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segunda-feira, 29 de dezembro de 2008

CNH - Novas Regras


A partir de quinta-feira (1°), curso teórico passará a ter 45 horas/aula. Objetivo é reduzir o índice de acidentes nas ruas e estradas.

As novas regras para tirar a primeira carteira de habilitação entram em vigor nesta quinta-feira, dia 1° de janeiro de 2009. A Resolução 285 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prevê uma maior carga horária para os cursos de formação de condutores. O curso teórico, atualmente com 30 horas aula passará a ter 45 horas aula. Já o curso de direção veicular, hoje com carga horária de 15 horas aula, será composto de 20 horas aula.

O curso teórico abordará, entre outras, questões relativas à direção de veículos em situação de risco, equipamentos de segurança do condutor motociclista, condução de motocicletas com passageiro e ou cargas, cuidados com a vítima de acidentes com motos e as conseqüências do consumo de bebida alcoólicas.

De acordo a Resolução, passa a ser permitido que o curso de prática de direção para motocicleta seja realizado em via pública. Nesse caso é necessário que a instrução seja feita preliminarmente em circuito fechado até o pleno domínio do veículo. No caso da prática de pilotagem de motocicleta em via pública, o monitoramento poderá ser realizado pelo instrutor em outro veículo.

A lei ressalta que todos os candidatos deverão realizar a prática de direção mesmo que em condições climáticas adversas, como por exemplo, na chuva, nevoeiro ou noite.

By: G1.

segunda-feira, 22 de dezembro de 2008

Mimo de Natal



Este selinho veio da querida Kátia do Cantinho das Frases. É para ser repassado a todos os nossos amigos. Como é quase impossível linkar todos, o mimo está a disposição para quem quiser levá-lo e postá-lo.

Junto dele vai meu desejo de que todos, sem exceção, que me acarinharam este ano, tenham um Natal cheio de amor, fartura, harmonia, saúde e paz junto de seus familiares.

Beijocas doces em todos e um FELIZ NATAL!!!

domingo, 21 de dezembro de 2008

Meme do Valter Poeta

Recebi do meu mais novo amigo e parceiro, o desorientado do Valter, do Valter Poeta, um Meme muito joinha, o qual adorei responder.

A regras do Meme são as seguintes:

1. Linkar a pessoa que te indicou.

2. Escrever as regras do meme em seu blog.

3. Contar 6 coisas aleatórias sobre você.

4. Indique mais 6 pessoas e coloque os links no final do post.

5. Deixe a pessoa saber que você o indicou, deixando um comentário para ela.

6. Deixe os indicados saberem quando você publicar seu post.

Contar coisas a meu respeito é complicado. Não vejo nada que possa acrescentar mas, enfim...

Para ficar mais fácil vou tentar dizer algumas das coisas das quais eu não gosto:

1- Do dia - se pudesse moraria numa cidade que tem vida agitada à noite. Somente a noite sou produtiva. Poranto, sou notívaga de carteirinha;

2 - Bebida alcóolica. Já me disseram, inúmeras vezes, que ao nascer caí numa tina de vinho. Quem não me conhece bem acha que bebo todas. Não preciso de nada para me deixar animada, nada para me acender. A coisa tá no sangue;

3 - Mentira. Lógico que a mentira, sem dúvida nenhuma, também é necessária e isso é inegável. Mas, mentira sempre é covardia. Se mentirem prá mim e eu descobrir, o que quase sempre acontece, acabou. Não importa quem seja.  Do outro lado da mentira está a lealdade e isso é fundamental em todos os relacionamentos, sem exceção. Aquele que mente, sem motivo justificável, não é pessoa confiável, jamais. Ela lhe trairá um dia;

4 - Miúdos em geral e otras cositas más. Se puder evitar não como: coração, fígado, língua, rim, testículo, pele, cérebro etc. Mariscos em geral, dobradinha, eca!!!

5 - Esmaltes de cores claras. Desde que me entendo por gente só uso esmaltes vermelhos e pretos. Eles deixam as unhas mais fortes, duram mais, deixam as mãos mais clarinhas, são mais fáceis de pintar e  limpar. Aliás, não vou a manicures. Detesto que me cutuquem. Não tiro as cutículas pois, por isso mesmo, não as tenho.

6 - A cor bege.  Não existe nada mais sem graça, prá qualquer pessoa, doque a cor bege. Como disse uma vez um costureiro famoso, o bege é falta de imaginação. Toda mulher que usa bege se não estiver bem maquiada morre na roupa. Concordo em número, gênero e grau.

Bem, acho que é isso.

Agora o negócio é repassar aos amigos:

Alma Poeta

Compartilhando as Letras

Coisas Minhas

Pensa Rics

O Leitor Esse Idiota

Linfa Zine

 

Beijocas doces em todos e um Feliz Natal com muito amor e paz e um 2009 cheio de $uce$$o e de grandes realizações!!!

sábado, 20 de dezembro de 2008

TV Paga - Embratel

 

De olho na ascensão da classe C, a Embratel criou um serviço de TV paga com preço popular e acesso via satélite. A tecnologia garante que o sinal chegue em qualquer ponto do Brasil, principalmente naquelas cidades onde não faz sentido levar o cabo de TV. A inclusão da classe C no mercado de consumo, aliás, está criando maior pressão sobre os serviços de call center. O Procon-SP foi fiscalizar quem cumpre a nova lei e os resultados não foram lá essas coisas.

Saiba mais, inclusive os preços clicando aqui...

"Atenda Brasil"

 

O Reclame Aqui lançou o serviço Atenda Brasil, que grava as ligações dos usuários aos Serviços de Atendimento ao Consumidor (SACs).

No dia 1º deste mês, entram em vigor as novas regras para o setor de Call Center que, entre outras medidas, garantem o direito do consumidor à gravação do atendimento.

O arquivo da gravação do Atenda Brasil fica disponível na conta do usuário no Reclame Aqui. Para usar o serviço, basta ligar para um número do Atenda Brasil equivalente a sua região e discar o código de uma das 25 empresas cadastradas no serviço.

Para usar o serviço e obter as gravações de forma facilitada, quem é da Grande São Paulo pode ligar para SP disque (11) 4063-6299. Para quem é dos estados do Acre, Rondônia, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina, Tocantins, Goiás, Rio Grande do Sul e Distrito Federal, o número é o 8401-0065 - os usuários pagam o valor de uma ligação local. Para RJ: (21) 4036-6399 e Belo Horizonte: (31) 4063-9099.

Após o usuário cadastrado no Reclame Aqui fornecer seu CPF e digitar o código da empresa, o Atenda Brasil transfere a ligação para o SAC correto.

By: Infomaroto

quarta-feira, 17 de dezembro de 2008

Citação via Internet

Uma corte australiana autorizou um advogado a intimar e/ou citar judicialmente um casal pelo saite de relacionamentos Facebook. A iniciativa de pedir foi do advogado Mark McCormack, que atua na cidade de Camberra. Ele convenceu o juiz a permiti-lo usar o método pouco usual, depois de fracassadas outras tentativas de encontrá-los.

Imagina-se que esta seja a primeira vez que o Facebook é usado para uma citação judicial. "Somos uma rede social que reúne pessoas a seus amigos e àqueles com quem trabalham, estudam e convivem" - é um dos apelos usados pelo saite.

O advogado afirma que recorreu ao Facebook para tentar rastrear o casal, depois de várias tentativas de contactá-los em casa e via e-mail, e de os devedores faltarem a uma audiência há cerca de dois meses.

McCormack encontrou a página da mulher e usou as informações nela contida – como data de nascimento – para argumentar no tribunal que ela era a pessoa em questão. Seu companheiro aparecia no saite como um de seus “amigos”.

Ao conceder a autorização, o juiz estipulou que "a intimação terá que ser enviada como um e-mail particular, para que outras pessoas que visitem a página dela não pudessem ler seu conteúdo".

Na petição em que expôs a inovação, o advogado escreveu que “é uma espécie de novidade, mas vejo isso como um método válido de levar o assunto à atenção dos réus”. Para McCormack, agora que o precedente foi criado, "as cortes continuarão a usar o Facebook, desde que tenham certeza de que é bastante provável que a mensagem chegue aos interessados".

No ano passado, cortes australianas já deram permissão para que réus recebessem intimações para audiências e outros atos processuais, por meio de mensagens de texto via celular.

By: EV.

Numeração única para Processos Judiciais

Dentro de um ano, os processos judiciais de todos os Tribunais de Justiça do país terão uma numeração única desde a sua entrada na Justiça até o seu julgamento final, mesmo que ele tramite em várias instâncias. Isto é o que determina a proposta da Resolução de Numeração de Processos que o plenário do Conselho Nacional de Justiça aprovou por unanimidade, na sessão de ontem (16).

A numeração do processo será como um número de CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) e que pode ser utilizado sempre que houver necessidade. "Bastará digitar alguns números para saber a sua tramitação na Justiça", explicou o juiz auxiliar da presidência do CNJ, Rubens Curado.

A partir da aprovação dessa resolução, todos os processos que derem entrada na Justiça, terão uma numeração com 20 dígitos, que serão sempre os mesmos em cada Tribunal de Justiça que ele irá tramitar. Atualmente, o processo recebe um número diferente a cada instância o que muitas vezes, inviabiliza que os interessados acompanhem a sua tramitação. Apenas a Justiça do Traballho adota sistema semelhante ao que será introduzido pelo CNJ.

A resolução do CNJ determina que os números do processo irão conter a unidade de origem, o ano em que teve início e o órgão que pode ser o Supremo Tribunal Federal, a Justiça do Trabalho, a Justiça estadual ou federal. Os tribunais não podem repetir nem reaproveitar o número de um processo nem mesmo nas hipóteses de cancelamento de distribuição ou de redistribuição.

Pelas regras de transição definidas na resolução, os processos em tramitação na data da implantação da numeração única devem receber um novo número do órgão ou tribunal em que teve origem, que conviverá com o número original durante todo o seu curso. A numeração será facultativa para os processos já arquivados que não forem objeto de recurso externo.

Já os processos em tramitação não-registrados nos sistemas processuais até a data da implantação da numeração única devem ser cadastrados com o número original e com a nova numeração. Os sistemas dos tribunais devem possibilitar a consulta aos processos pelo número original e pela nova numeração.

Para garantir o funcionamento dessa resolução, os tribunais de todo o país terão que adaptar seus sistemas de informática, até o dia 1º de janeiro de 2010. (Com informações da Agência CNJ de Notícia).

By: EV.

terça-feira, 16 de dezembro de 2008

Mais uma inútil

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira (10/12), um projeto de lei para que empresas públicas e privadas que tenham sites sejam obrigadas a publicar o endereço fixo e o telefone na página da internet. As informações são da Agência Câmara.

A proposta, apresentada pela deputada Professora Raquel Teixeira (PSDB-GO), também estabelece que as empresas que hospedam esses sites incluam cláusula contratual com esta obrigação. Em caso de descumprimento, o site pode ser retirado do ar.

O relator do projeto de lei, deputado Antonio Cruz (PP-MS), afirmou reconhecer as facilidades dessa mídia, mas acredita ser indispensável que os consumidores tenham a possibilidade do contato tradicional com as empresas.

Antonio Cruz reiterou que a medida não traz gastos para a empresa e será um benefício para o consumidor. Para ele, a oferta de produtos e serviços apenas pela internet pode prejudicar os consumidores, como em caso de reclamação.

A proposta será analisada pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, deve seguir para o Senado.

Gravidez indesejada


O Laboratório Schering do Brasil está obrigado a pagar indenização no valor de R$ 70 mil, por danos morais, a uma consumidora que engravidou tomando o anticoncepcional Microvlar — caso que ficou conhecido como “pílula de farinha”. A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou o recurso da empresa e manteve a decisão de segunda instância que a responsabilizou pela gravidez.

O caso das “pílulas de farinha” aconteceu em 1998 e foi resultado da fabricação do anticoncepcional Microvlar como teste em uma máquina embaladora do laboratório – 600 mil comprimidos chegaram indevidamente ao mercado. Dezenas de mulheres engravidaram indesejadamente.

Em todos os casos julgados até agora tem prevalecido a tese de que a responsabilidade da Schering pelos danos é objetiva, ou seja, não depende de culpa. Em outras palavras: a Justiça pode não saber exatamente o que aconteceu, mas tem certeza de que, por não zelar devidamente pela completa destruição dos lotes de pílulas de farinha, a empresa ajudou para que o produto chegasse às mãos das desavisadas consumidoras.[...]

Carteira de Estudante só com comprovante

Carteira de estudante deve ser apresentada junto com comprovante de matrícula. A decisão é da juíza Neide da Silva Martins, da 9ª Vara Cível de Belo Horizonte. A ação foi proposta por uma entidade regularmente autorizada a emitir essas carteirinhas, que pedia que o comprovante de matrícula não fosse necessário para a concessão da meia-entrada.

O Ministério Público recomendou que as carteiras emitidas por esta entidade não fossem aceitas porque o seu estatuto considera como associados, além dos alunos do ensino fundamental, médio e superior, aqueles matriculados em cursos pré-vestibulares, supletivos e que trabalham como estagiários. Para o MP, de acordo com a lei, esses últimos não podem usufruir do benefício.

Segundo a juíza, a Lei Estadual 11.052/93 instituiu a meia-entrada para estudantes regularmente matriculados no ensino fundamental, médio e superior. Para usufruir desse benefício, o estudante deverá provar a sua condição com carteira autenticada pelo respectivo estabelecimento de ensino e emitida pela Une, Ubes ou Ucmg. “Posteriormente, a Medida Provisória 2.208/01 alterou a Lei Estadual e retirou a exclusividade da emissão de carteiras pelas associações estudantis Une, Ubes e Ucmg”, salientou.

“É fato incontroverso que a entidade pode emitir carteiras de estudantes”, considerou a juíza. Mas, para ela, a simples apresentação da carteira na bilheteria não constitui “direito líquido e certo para a obtenção da meia-entrada”. A juíza observou que o estatuto da entidade prevê a emissão de carteiras para um grupo mais abrangente de estudantes, que não são beneficiários da meia-entrada. “O produtor do evento, ao exigir a comprovação da condição de estudante regularmente matriculado, constitui exercício regular do direito”, avaliou.

“Entendo que não é razoável que qualquer pessoa que apresente uma carteira intitulada ‘carteira de estudante’ possa usufruir do benefício sem a comprovação de que, efetivamente, preencha os requisitos para tal”, avaliou Neide Martins.

Tendo em vista o fato de a entidade não representar somente os alunos beneficiários da meia-entrada para a obtenção do benefício, a juíza entendeu que é lícita a requisição do comprovante de matrícula.

Parece piada. A juíza de certo comprova a sua juizite com o contra-cheque.

Juiz federal é condenado a nove anos por falsificação de documentos

O TRF da 3ª Região (SP e MS) condenou o juiz federal Salem Jorge Cury a nove anos e quatro meses de prisão por falsidade documental e coação no curso do processo. Ele também foi punido com multa e perda do cargo.

Idêntica pena foi aplicada ao diretor de secretaria da mesma vara, Vander Ricardo Gomes de Oliveira, que é advogado. Vander já havia sido exonerado do cargo de diretor da secretaria em processo disciplinar aberto para apurar os fatos.

Pelo crime de falsidade de documento, os desembargadores do Órgão Especial estipularam, para os dois, pena de cinco anos e três meses de reclusão e 210 dias-multa no valor de um salário mínimo cada um (R$ 87,1 mil).

De acordo com a denúncia, Gomes de Oliveira assinou ofícios, portarias, despachos e até sentenças em nome do juiz entre 2002 e 2003. Na denúncia, proposta em 2005, as procuradoras Mônica Nicida Garcia e Luiza Cristina Fonseca Frischeisen dizem que "a prática era usual e tinha a autorização, concordância e orientação do juiz".

Além disso, o juiz foi denunciado por ameaçar duas servidores da Vara Federal de Jales, obrigado-as a mentir em depoimentos à Polícia Federal.

Segundo o art. 5º, LVII, da Constituição Federal, "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória".


Esse juiz teve envolvimentos sérios com o crime e pelo que se vê é coisa antiga e muito maior do que se pode imaginar. Para quem não sabe, sua família se envolveu num acidente ocorrido em 20 de abril de 2002 , na Rodovia Marcelino de Almeida (SP-373), que liga as cidades de Severínia e Colina, na região de Barretos, no norte paulista. Um Fiat Marea, dirigido por uma professora de 33 anos, colidiu contra um barranco após ter a traseira atingida por um veículo não identificado. O Marea rodopiou, capotou e explodiu. A professora era esposa do citado juiz. Com ela estavam também, seus dois filhos menores de 4 e 8 anos. O lauda da polícia não apontou as causas do acidente.

Deficiente visual - indenização

A cura do cego. El Greco (Domenikus Theotokopoulos). Galeria de Pinturas, Dresden.


A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina confirmou sentença da comarca de Blumenau que condenou a Empresa Nossa Senhora da Glória Ltda. ao pagamento de indenização por danos morais e estéticos de R$ 20 mil a Nair Maria Pereira. Em julho de 2001, Nair - que é deficiente visual - sofreu uma queda ao tentar desembarcar do ônibus, momento em que o condutor arrancou o veículo. Como resultado, ela sofreu fratura do fêmur esquerdo, o que a obrigou a enfrentar internação hospitalar para realização de cirurgia reconstrutiva, com todas as conseqüências dela resultantes.

A empresa apelou ao TJ catarinense. Sustentou que o motorista – que dirigia o veículo naquele momento – e o cobrador não perceberam que Nair descia os degraus do ônibus porque o respaldar das poltronas era alto e impedia-lhe a visão por espelho retrovisor. Afirmou ainda que a vítima foi precipitada ao desembarcar, já que percebeu que o ônibus pusera-se em movimento. “É óbvio, se o motorista realmente tivesse acionado o fechamento da porta antes da autora tentar desembarcar (como alega o cobrador), e se tivesse aguardado para dar partida quando as portas estivessem totalmente fechadas, a vítima não seria arremessada para fora do coletivo”, afirmou o relator do processo, desembargador Luiz Carlos Freyesleben. A decisão da Câmara foi unânime. (Proc. n.º 2008.013344-4)

Xeret@ no Best Blogs Brazil 2008




O Xeret@ está concorrendo ao Best Blogs Brazil 2008. Se vocês gostam desse nosso pedacinho ou não têm nada melhor prá fazer, indique-o! Eu só tenho a agradecer.

Para indicar basta clicar no selinho ou aqui...

segunda-feira, 15 de dezembro de 2008

Gravar ligações em Call Center é obrigatória


A necessidade das empresas em possuir um gravador telefônico agora é mais do que comprovada. Em decreto nº 6.523 assinado pelo Presidente Luis Inácio Lula da Silva em 31 de julho de 2008 que regulamenta a lei de nº 8.078 de 11 de setembro de 1990, destaca sobre a obrigatoriedade de empresas que possuem call center gravarem suas ligações. "É obrigatória a manutenção da gravação das chamadas efetuadas para o Sistema de Atendimento ao Cliente - SAC, pelo prazo mínimo de noventa dias, durante o qual o consumidor poderá requerer acesso ao seu conteúdo" é o que diz o artigo 15, §3°, disposto no capítulo IV referente ao Acompanhamento de Demandas.

A lei valerá para diversos setores, como de telecomunicações, sistema financeiro, aviação, água, energia elétrica, transporte terrestre e planos de saúde. Segundo a lei, as empresas terão 120 dias para modificar a situação dos call centers contados a partir de dezembro quando as regras serão impostas.

As empresas que não cumprirem a lei podem ser denunciadas pelo consumidor ao Ministério Público e a Defensoria Pública que poderão ser multadas pelo não cumprimento, variando de R$ 320 a R$ 4,8 milhões. A principal intenção do legislador ao editar tal lei é a busca pela melhoria no relacionamento entre as empresas e seus clientes. Esta é uma das funções do gravador telefônico da PCTEL que além de policiar o atendimento ao cliente ainda possibilita a regularização da empresa com a lei.

Para ler a lei entre aqui

O show tem que continuar


Ontem (14) a imprensa dos Estados Unidos a informaram de que a atual crise econômica bateu até mesmo nas portas da Broadway, a famosa avenida dos teatros de Nova York.

Nos próximos dois meses, 15 espetáculos sairão de cartaz. E as vendas antecipadas de ingressos para musicais e peças estão cada vez mais fracas, também por causa na queda do número de turistas estrangeiros.

Um dos espetáculos com os dias contados é o exuberante musical, O Jovem Frankenstein. Antes do início da crise, ele chegou a ter ingressos a US$ 425 (pouco mais de R$ 1 mil). O tradicional Grease - Nos Tempos da Brilhantina encerra sua temporada no dia 4 de janeiro, assim como quatro outras produções.

Entre os produtores, o sentimento é de nervosismo e a preocupação é de que o pior ainda está por vir, já que os patrocinadores estão cortando as verbas.

Cerca de 12 milhões de espectadores gastaram quase US$ 1 bilhão nos teatros de Nova York para ver os musicais da temporada de 2007.

O faturamento total de US$ 937,5 milhões das 36 produções em cartaz foi levemente inferior ao da temporada de 2006 (US$ 938,5 milhões), pois uma greve dos funcionários dos teatros da Broadway paralisou as peças durante 19 dias no ano passado.

"A venda antecipada de ingressos para 2009 caiu bastante. Vários dos novos musicais e peças vão enfrentar tempos difíceis", segundo Michael Riedel, colunista de teatro do jornal The New York Post, entrevistado pela rede de notícias BBC.

Ele avalia que "a não ser que tenham em seu elenco alguma grande estrela e ofereçam bilhetes a preços razoáveis, muitos vão sofrer para se manter". Os turistas representam 11% do público habitual da Broadway.

A Broadway League, organização que representa a indústria em Nova York, diz que não há motivo para pânico. Segundo ela, "todos os espetáculos que fecharão suas portas nas próximas semanas serão substituídos por outros".

By: EV.

domingo, 14 de dezembro de 2008

Veja, na íntegra, pela internet


A partir da próxima segunda-feira (15/12), a revista Veja vai liberar, na internet, todo o seu conteúdo gerado ao longo de 40 anos de existência.

Qualquer internauta poderá acessar o site e ler reportagens de capa, entrevistas ou até mesmo anúncios publicados em qualquer uma das 350 mil páginas disponíves.

O acervo foi formatado em ordem cronológica e promete oferecer a mesma experiência de folhear a revista física. O sistema de busca permite cruzar informações e aplicar filtros por períodos ou seções da Veja.

O projeto demorou um ano ano para ficar pronto e exigiu investimentos da ordem de R$ 3 milhões.

By: Coisas Minhas

quinta-feira, 11 de dezembro de 2008

Rede de lojas terá que indenizar consumidora


A C&A Modas terá que indenizar em R$ 3 mil uma consumidora por saque realizado por terceiro com cartão de crédito fraudado. A decisão unânime da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF.

No processo, a consumidora reclamou que solicitou um cartão de crédito à C&A, mas que não chegou a tomar posse do mesmo. Ela contou que, meses depois, tomou conhecimento de que seu nome constava nos cadastros negativos, devido a uma dívida com a loja.

A investigação sobre o caso concluiu que o débito foi resultado de um saque realizado na C&A por uma terceira pessoa, que fraudou o cartão da cliente.

Em sua defesa, a empresa alegou que a consumidora não sofreu prejuízos financeiros. Também questionou sobre o valor da indenização por danos morais, afirmando que a quantia de R$ 3 mil, estaria desproporcional e resultaria em "enriquecimento sem causa" da autora da ação.

Segundo o juiz relator do caso, a C&A deve ser responsabilizada porque foi descuidada com os dados pessoais da consumidora.

Se ligue! Dicas.


Parece piada o que acontece nesse nosso país. Dá para qualquer um ficar possesso. Ninguém obedece nada, nem lei, muito menos regras. Quem deveria fiscalizar e dar exemplo, muito menos. Juro que não sei onde vamos parar desse jeito. Perdoem-me o termo, e dando uma de Lula (eca!), mas é a cultura do "fodam-se seus babacas!!!"

Se tem uma prestadora de serviços mais bandida na face da terra, essa é a Telefònica. Esta é hours concurs.

Tenho recebido vários e-mails pedindo orientação quanto a cobrança de FIDELIZAÇÃO do contrato da banda larga, Speedy, da dita cuja empresa.

Acontece que ela é PROIBIDA!!! Prestem atenção! Eu disse: PROIBIDA! Traduzindo: a multa NÃO PODE SER COBRADA!!!

A Anatel tem uma Regulamentação de 2001, que proibe a cobrança da famigerada Fidelização, no que se refere a Telefone fixo e Banda Larga. Portanto, a Telefònica está cobrando indevidamente, ilegalmente. Um ultraje!

Vejam só como a coisa acontece. Sintam o tamanho do disparate lendo uma das reclamações que recebi na quinta-feira passada. Vou transcrevê-la abaixo, obviamente, sem citar a fonte:

Nossa! To muito nervoso com a Telefonica.
Eu marquei bem a data de final de fidelização que seria em SET/08, confirmado ainda no mês de Ago/08 e na semana passada.
Agora quando efetivamente fui fazer meu cancelamento a Telefonica está insistindo que a fidelidade é de 18 meses e acaba em 12/04/09 e se eu cancelasse agora, geraria uma multa de R$ 200,00, ABSURDO!
Como eu faço? Tenho dois protocolos de Questionamento em DEZ/07 e nos quais eu confirmei que seria até set/08, e eles simplismente NÃO ACHAM!
Agora enquanto escrevia este e-mail falei com mais duas pessoas. E o valor da Fidelidade já aumentou em questão de 5 min. Foi para R$ 259,70.
E eles nao tem acesso a mais de 4 meses anteriores.
Além disso, eu tenho em mãos, a conta de 18/08/2007, na qual eu já pagava speedy e eles informaram que a instalação foi feita em 12/09/2007. ABSSSURRDO!
O que eu faço?!!!
Se puder me ajudar eu agradeço.

Deu prá sentir o drama? Pode um negócio desses? Cadê a porcaria do cabide de empregos, digo, Procon e Anatel? Cadê o minsitério Público? Ninguém se mexe, ninguém faz nada, ninguém sabe, ninguém viu? Nenhum deles têm acesso ao que acontece ou seria falta de interesse e puro descaso.
Será que o 'acerto' é tão bom assim? Só pode!
Por isso, fiquem atentos. A cobrança é ilegal.
A própria Anatel informa:

"De acordo com o artigo 59, inciso sétimo, resolução 272, de 2001, não pode ser feito nenhum tipo de fidelização em planos de internet banda larga".

art. 59. O assinante do Serviço de Comunicação Multimídia têm direito, sem prejuízo do disposto na legislação aplicável:
VII - ao cancelamento ou interrupção do serviço prestado, a qualquer tempo e sem ônus adicional.

Reza ainda, o Código de Defesa do Consumidor:

art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;
...

V - exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;

Portanto, moçada, OLHO VIVO! Se ao contratarem um dos serviços citados e a empresa insistir na cobrança, AJAM! Para isso, e só prá começar a briga, sigam estes passos:

- peçam o nome do atendente;
- o protocolo;
- ligue na Anatel denunciando a cobrana ilegal, para que ela tome as providências cabíveis, em no máximo 05 dias.

Se, em até 05 dias, a Anatel não resolver o problema, ponham as manguinhas de fora e contratem um bom advogado e metam um processo na Telefònica e na Anatel. Aliás, o MP e o Procon merecem levar chumbo também. Mas se ainda, alguém tiver dúvida, ou quiser chutar o balde antes de procurar um advogado, falem comigo.

Afinal, será que o consumidor tem bolinha vermelha no nariz?


Central de Atendimento da Anatel: 0800 33 2001 das 8h às 20h.

Microempreendedor Individual

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (10), por 346 a zero, um projeto que cria a figura do microempreendedor individual dentro do Supersimples, sistema que permite o pagamento unificado de tributos por micro e pequenas empresas. O texto segue para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O projeto dá incentivos para que donos de pequenos negócios, como ambulantes, cabeleireiros, costureiros, entre outros, formalizem suas atividades. Para aderir, o faturamento anual tem de ser inferior a R$ 36 mil. A empresa não poderá também ter mais do que um empregado. O preço para a abertura da empresa será de R$ 50,00.

Além da facilidade para a abertura, estes microempreendedores terão mais simplicidade para abrir suas empresas e pagarão uma taxa de R$ 50,00 mensais de tributação, tendo direito a aposentadoria, licença-maternidade e auxílio doença.

De acordo com o relator do projeto, deputado Vignatti (PT-SC), a mudança é importante porque vai auxiliar a formalização destes pequenos negócios e o combate à pirataria. “Agora, estas pessoas vão emitir notas e também pegar notas”, argumenta.

O relator lembra que além do microempreendedor, o projeto permite a inclusão de outras empresas dentro do Supersimples. Entre as categorias beneficiadas estão escolas, laboratórios e academias.

By - PEGN

Aposentadoria em 30 minutos


Os segurados do INSS deverão, a partir de janeiro, conseguir a aposentadoria por idade sem a apresentação de toda a papelada que comprove as contribuições, como carteira de trabalho ou carnês de autônomo. O benefício poderá ser concedido em 30 minutos no posto do INSS. O texto, aprovado ontem pela Câmara, só depende da sanção presidencial.

terça-feira, 9 de dezembro de 2008

Boas Energias, Do Bem, Proximidade e Diferença - Mimo Valter Poeta

Vejam que belezura estes mimos. Vieram em dose quádrupla, do meu querido amigo/parceiro Valter Poeta do Blog do Valter Poeta. Não tem nem como agradecer tanto carinho, mas juro que tentarei. Obrigada, amigo!

Como veio mais de um selinho para poder agraciar outro tantos amigos, dividirei o prêmio e espero que o Valter não se oponha.

Du Baralho
Ad Mundo
Café com Bites

Toques de Prazer
Um Chá Maluco.
Es.história.

Rasgutalo
Mega Alexandria
Coisas Minhas

Cronicanet
Simples Coisas da Vida


Sucesso, saúde e beijocas a todos!!!

"Blog de Ouro" - Mimo da Mônica


Como não poderia deixar de ser, mais um mimo da Mônica do Toques de Prazer.

Amei, querida! E você sabe que é verdade.

Agora, só repassar a outros amigos:

Alma Poeta

Blog do Dorneles

Mega Fácil

Valter Poeta

A todos, beijos e sucesso!!!

ICMS não incide sobre assinatura básica sem franquia


Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) abre uma discussão inmportante sobre a tributação de serviços de telecomunicações. Segundo o STJ, em decisão favorável a um pleito da GVT, assinaturas básicas de telefonia que não incluam franquia de utilização de minutos não estão sujeitas à cobrança de ICMS. Segundo a GVT, esse tipo de assinatura básica corresponde ao que se paga pelos serviços de habilitação, instalação, disponibilidade, assinatura, cadastro de usuário e equipamento. Ou seja, serviços preparatórios para a consumação do ato de comunicação, ou "atividades intermediárias", nas palavras do STJ, mas não para o ato de comunicação em si. No entendimento do STJ, quando existe a inclusão de uma franquia de minutos, aí sim incidiria o ICMS.

sexta-feira, 5 de dezembro de 2008

Novo projeto de lei sobre maternidade

quinta-feira, 4 de dezembro de 2008

Perdão de dívidas

A Medida Provisória 449, publicada no Diário Oficial da União (DO) desta quinta-feira (4), que autoriza o perdão de dívidas até R$ 10 mil dos contribuintes com a União, vai beneficiar 453 mil pessoas físicas e 1,6 milhão de empresas, informou o procurador-geral da Fazenda Nacional, Luiz Inácio Adams. O perdão vale somente para dívidas vencidas há mais de cinco anos.

"A lei é automática. O crédito com a União vai ser estornado. Acredito que ele já tenha saído do cadastro em cerca de 30 dias", disse Adams a jornalistas. Ele argumentou que estes débitos, por serem muito antigos, já estavam "incobráveis". "Mesmo assim, tínhamos que continuar emitindo cobranças e tentando executar, o que representava um custo ao contribuinte", acrescentou o procurador.

De acordo com dados do Ministério da Fazenda, os processos de até R$ 10 mil, que estejam inscritos há mais de cinco anos na dívida ativa, ou seja, as dívidas passíveis de perdão, somam 2,1 milhões, ou cerca de 18% de todos os processos inscritos. Somam o equivalente a R$ 3,6 bilhões em débitos que serão perdoados e representam menos de 0,5% de toda a dívida ativa da União - que ultrapassa R$ 1,3 trilhão.

Débitos mais novos

Além de perdoar dívidas vencidas há mais de cinco anos, a MP também permite a renegociação de débitos com a União, também de até R$ 10 mil, cujo vencimento tenha ocorrido de cinco anos para cá.

Nestes casos, o contribuinte que optar por pagar à vista, ou em até seis prestações mensais, fica isento de multas e terá redução de 30% nos juros. Em 30 parcelas [...]

Divórcios crescem 200%


Para cada quatro casamentos realizados em 2007, foi registrada uma separação. É o que mostra a "Estatística do Registro Civil", divulgada nesta quinta-feira pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE). De acordo com o estudo, em 2007, foram realizados 916.006 casamentos no país, 2,9% a mais do que em 2006. Já o número de dissoluções - soma dos divórcios diretos sem recurso e separações - chegou a 231.329, a maior taxa na série mantida pelo IBGE desde 1984.

Em 23 anos, a taxa de divórcios teve crescimento superior a 200%, passando de 0,46%, em 1984, para 1,49%, em 2007. Em números absolutos, os divórcios concedidos passaram de 30.847, em 1984, para 179.342 em 2007. Em 2006, esse número foi de 160.848.

By: O Globo.

Novos motorista na estrada, somente depois de um ano


A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado aprovou ontem (03) em decisão terminativa, uma proposta do senador Aloizio Mercadante (PT-SP), que proíbe motoristas com menos de um ano de habilitação, que ainda portam uma permissão para dirigir, de trafegar em rodovias e estradas. O texto segue para a Câmara dos Deputados. 

Mercadante afirmou que os motoristas, segundo a lei, só recebem a Carteira Nacional de Habilitação após um ano de aprovação nos exames de habilitação, desde que não tenham cometido qualquer infração de natureza grave ou gravíssima no períod,o ou que não sejam reincidentes em infração de grau médio.

No primeiro ano de experiência, os condutores são autorizados a portar apenas uma permissão para dirigir. Desse modo, a proposição, ao exigir a Carteira Nacional de Habilitação para dirigir em rodovias e estradas, destina-se a proibir que os motoristas com a permissão possam conduzir veículos nessas vias.

O projeto de lei destacou que "o Brasil é um dos recordistas mundiais em acidentes de jovens nas estradas". 


Banco do Brasil e Planos Verão e Color



O Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o Banco do Brasil a pagar a diferença pela aplicação de índices de correção da poupança dos Planos Verão, Collor I e Collor II. A decisão é da 3ª Câmara Cível.

O Banco do Brasil sustentou que deveria pagar apenas a diferença da inflação e não a totalidade da inflação de janeiro de 1989. O relator do recurso no TJ-MT, desembargador Guiomar Teodoro Borges, defendeu que, ao contrário do que entendeu o apelante, a sentença não o condenou ao pagamento da totalidade da correção monetária, mas sim ao pagamento da diferença entre os percentuais não computados em determinados períodos.

Dessa forma, observou o relator, a condenação refere-se à diferença dos expurgos inflacionários efetivamente pagos e os que deveriam ter sido aplicados na caderneta de poupança nos meses de janeiro de 1989 (42,72%), março de 1990 (84,32%), abril de 1990 (44,80%), maio de 1990 (7,87%) e fevereiro de 1991 (21,87%).

Briga dos bancos

A questão da correção da poupança na época dos planos econômicos preocupa todo o setor financeiro do país e entope o judiciário de ações. Calcula-se que haja mais de 500 mil processos de correntistas cobrando as perdas aos bancos. [...]

Ex-marido tem de dividir dinheiro sonegad


Os ministros da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça mantiveram decisão que determinou a sobrepartilha de 20 bilhões de cruzeiros que foram sonegados por ex-marido durante processo de separação amigável. O casamento foi celebrado em regime de comunhão universal de bens. O valor deve ser atualizado monetariamente até a data do seu efetivo pagamento. O cruzeiro foi moeda nacional no período de março de 1990 a julho de 1993.

A ex-mulher entrou com ação de anulação de partilha de separação. Alegou que o ex-marido omitiu ações que tinha em várias empresas das quais seria sócio cotista, no valor de 20 bilhões de cruzeiros. Ela sustentou que ele omitiu a existência desse montante no ato da partilha para ficar indevidamente com sua parte no patrimônio do casal.

Por isso, pediu a anulação da partilha ou a sobrepartilha do patrimônio sonegado. Os pedidos foram julgados improcedentes pela primeira instância. A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimidade, determinou a sobrepartilha das ações em valores atualizados. [...]

Quando tirar as Caçambas?


A proibição de circulação de caminhões em horário comercial no centro expandido de São Paulo já começa a dar resultados desagradáveis à população paulistana. A Justiça concedeu a primeira liminar que proíbe a troca de caçambas metálicas em horário noturno, devido à reclamação de dois moradores que alegavam perderem o sono por causa do barulho. 

A decisão, dada no mês passado, proíbe o Condomínio Ilhas Gregas, no Jardim Paulistano, região nobre da cidade, de manter as caçambas na rua, e de trocá-las depois das 23h. A multa pelo descumprimento é de R$ 1,5 mil diários.

Segundo os moradores que moveram a ação judicial, o condomínio, em obras, mantém desde julho caçambas na Rua Artur Ramos, do lado oposto ao dos prédios. As caçambas ocupam cinco das nove vagas da Zona Azul, destinadas ao estacionamento de veículos. As reclamações se devem ao acúmulo de entulho e sujeira na via pública, e ao recolhimento das caçambas cheias por até três vezes a cada madrugada, entre 2h e 4h.

Segundo o relatório da decisão da juíza Carmen Lucia da Silva, da 23ª Vara Cível Central da Capital, que proibiu a retirada do entulho durante a noite, “o barulho feito é enorme, [...]

quarta-feira, 3 de dezembro de 2008

Criado Cadastro Nacional de Empresas

A partir de hoje, os órgãos públicos dos Três Poderes poderão ter acesso, pela internet, a todas as informações sobre as 16,5 milhões de empresas em todo País. O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior lançou hoje o Cadastro Nacional de Empresas (CNE), que reúne dados como endereço, capital social, filiais brasileiras e estrangeiras e participação em consórcios. A partir do dia 4 de março de 2009, o sistema também poderá ser acessado pelo setor privado, informa a Agência Estado.
O secretário de Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Edson Lupatini Junior, explicou que, no primeiro momento, o acesso será restrito aos órgãos públicos para que o cadastro possa ser aperfeiçoado até março do próximo ano. "Queremos neste prazo criar uma massa crítica sobre o sistema, ver o número de acessos, o tempo de resposta e a consistência dos dados para entregarmos um sistema muito mais confiável para a sociedade", explicou.

Lupatini Junior afirmou que o CNE ajudará o governo na formulação de políticas públicas e de incentivo de atividades já que será possível identificar a concentração de atividades econômicas por região. O cadastro evitará que as empresas tenham que prestar as mesmas informações a diferentes órgãos públicos.

Para as empresas, segundo o secretário, o CNE pode ser usado para orientar o planejamento estratégico, como a escolha de abertura de novas filiais. Segundo ele, com o cadastro, as empresas poderão saber quais os fornecedores e os potenciais compradores de seus produtos na região em que atuam. Além disso, o secretário acredita que o sistema traz transparência já que os sócios e ex-sócios de cada empresa também poderão ser consultados no CNE. Atualmente, esta pesquisa só pode ser feita nas juntas comerciais e cartórios.

Segundo as informações do Ministério do Desenvolvimento, das empresas cadastradas, 4,7 milhões de empresas estão em São Paulo; 1,9 milhão, em Minas Gerais; 1,4 milhão, no Rio Grande do Sul e 1,3 milhão, no Paraná.

Extra é condenado a pagar R$ 1 milhão por revistas

A decisão do juiz Francisco Luciano de Azevedo Frota, titular da 3ª Vara do Trabalho, proíbe a Companhia Brasileira de Distribuição (Extra) de realizar revistas pessoais em seus empregados, em todo o território nacional. A empresa foi condenada por danos morais coletivos no valor de R$ 1 milhão.

A ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) que constatou que todos os empregados eram revistados, incluindo bolsas, sacolas, mochilas e outros pertences. O MPT propôs um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Extra, que não concordou com a proposta, alegando que as revistas eram feitas ao ar livre e restritas aos pertences dos empregados. Segundo a defesa do hipermercado, eles conhecem as regras e a revista está prevista em convenção coletiva da categoria.

O juiz Francisco Luciano discorda do argumento e afirma que a revista do trabalhador, seja íntima, ou aquela que envolve apenas objetos pessoais dos empregados, "além de impor o constrangimento da desconfiança, não se relaciona com a ética contratual estabelecida nas relações de emprego, ofendendo o princípio da presunção de inocência", que é uma garantia constitucional.

Na decisão, o juiz explica que é assegurado ao empregador determinados poderes que podem ser exercidos no contexto da relação de trabalho, que são os poderes diretivo, regulamentar, disciplinar e fiscalizador, porém, "o exercício desse direito precisa respeitar determinados limites, principalmente aqueles que demarcam a esfera das garantias individuais". Segundo ele, "a dignidade da pessoa humana constitui a pedra angular do nosso Estado Democrático de Direito", o que estava sendo desrespeitado pelo empregador. [...]

Supremo reafirma ilegalidade de prisão por dívida

Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou, nesta quarta-feira (03), o Recurso Extraordinário (RE) 349703 e, por unanimidade, negou provimento ao RE 466343, que ambos discutiam a prisão civil de alienante fiduciário infiel. O Plenário estendeu a proibição de prisão civil por dívida, prevista no artigo 5º, inciso LXVII, da Constituição Federal (CF), à hipótese de infidelidade no depósito de bens e, por analogia, também à alienação fiduciária, tratada nos dois recursos.

Assim, a jurisprudência da Corte evoluiu no sentido de que a prisão civil por dívida é aplicável apenas ao responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia. O Tribunal entendeu que a segunda parte do dispositivo constitucional que versa sobre o assunto é de aplicação facultativa quanto ao devedor excetuado o inadimplente com alimentos e, também, ainda carente de lei que defina rito processual e prazos.

Súmula revogada

Também por maioria, o STF decidiu no mesmo sentido um terceiro processo versando sobre o mesmo assunto, o Habeas Corpus 87585. Para dar conseqüência a esta decisão, revogou a Súmula 619, do STF, segundo a qual [...]

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