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sexta-feira, 27 de fevereiro de 2009

RESGUARDO DE DIREITOS AUTORAIS

Escher - Drawing Hands (1948)


REGISTRO DE DOCUMENTOS - RESGUARDO DE DIREITOS AUTORAIS


Marco Aurélio Bicalho de Abreu Chagas


A consulente alega que, juntamente com dois parceiros, desenvolveu um projeto e busca patrocínio. Informa que, pelo fato de ter tido “um trabalho intenso para formatá-lo”, tem receio de que seu trabalho possa ser copiado ou usado, sem sua autorização, por pessoas mal intencionadas.

Diante disso indaga: “podemos registrar esse projeto em cartório, como de nossa autoria”?

Considerado um trabalho intelectual, expresso em um projeto e que estaria, em princípio, protegido pelo direito autoral, por se tratar de uma forma de expressão de ideias.

A Lei 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 regula os direitos autorais em nosso País. E são protegidas por essa lei as obras intelectuais enumeradas no seu Art. 7º, a saber:

Art. 7º São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como:

I - os textos de obras literárias, artísticas ou científicas;

II - as conferências, alocuções, sermões e outras obras da mesma natureza;

III - as obras dramáticas e dramático-musicais;

IV - as obras coreográficas e pantomímicas, cuja execução cênica se fixe por escrito ou por outra qualquer forma;

V - as composições musicais, tenham ou não letra;

VI - as obras audiovisuais, sonorizadas ou não, inclusive as cinematográficas;

VII - as obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia;

VIII - as obras de desenho, pintura, gravura, escultura, litografia e arte cinética;

IX - as ilustrações, cartas geográficas e outras obras da mesma natureza;

X - os projetos, esboços e obras plásticas concernentes à geografia, engenharia, topografia, arquitetura, paisagismo, cenografia e ciência;

XI - as adaptações, traduções e outras transformações de obras originais, apresentadas como criação intelectual nova;

XII - os programas de computador;

XIII - as coletâneas ou compilações, antologias, enciclopédias, dicionários, bases de dados e outras obras, que, por sua seleção, organização ou disposição de seu conteúdo, constituam uma criação intelectual.

Estão fora da proteção da referida lei (Art 8º):

I - as idéias, procedimentos normativos, sistemas, métodos, projetos ou conceitos matemáticos como tais;

II - os esquemas, planos ou regras para realizar atos mentais, jogos ou negócios;

III - os formulários em branco para serem preenchidos por qualquer tipo de informação, científica ou não, e suas instruções;

IV - os textos de tratados ou convenções, leis, decretos, regulamentos, decisões judiciais e demais atos oficiais;

V - as informações de uso comum tais como calendários, agendas, cadastros ou legendas;

VI - os nomes e títulos isolados;

VII - o aproveitamento industrial ou comercial das idéias contidas nas obras.

O surgimento do direito de autor, portanto, se dá com a criação da obra intelectual.

Diferentemente do que ocorre com as marcas e patentes cujo registro é constitutivo de direito, e o certificado equivalente a uma escritura, matriculada de propriedade, o registro de obra intelectual é meramente facultativo [...]

ICMS somente de energia consumida


Mais um estabelecimento comercial ganhou o direito de não ter o ICMS cobrado sobre a demanda contratada de energia, mas somente pelo que, efetivamente, for consumido. A decisão, que partiu do Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, o qual concedeu o Mandado de Segurança (nº 2008.011560-4), também segue precedentes do próprio Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Desta vez, o beneficiado foi o Supermercado Seridó (M. S. Barros – ME), o qual requereu a concessão de medida liminar, para que a Secretaria de Estado da Tributação do Rio Grande do Norte suspenda a cobrança do ICMS sobre a demanda de potência elétrica, nos termos do artigo 151, do Código Tributário Nacional. [...]

Lei Maria da Penha e a falta de estrutura...


Com a atual estrutura existente em Porto Alegre, agressores e vítimas não recebem atendimento e tratamento adequado e um grande número de infrações penais acaba prescrevendo, fazendo com que a Lei Maria da Penha seja um "faz-de-conta", pois na sistemática atual cada instituição "faz o seu papel", mas pouco ou nada muda na prática. Essa é a avaliação da Juíza Osnilda Pisa, do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher.

Para sanar esse problema, a magistrada defende a criação de um Centro Integrado de Atendimento com psicólogos, assistentes sociais e defensores públicos para a triagem das situações com os encaminhamentos necessários de cada caso. Afirma que é preciso diferenciar os casos de saúde pública, de família e os de polícia, e considera que o ingresso de toda essa demanda via Delegacia de Polícia inviabiliza o objetivo da própria Lei Maria da Penha.

Mau uso da Lei

A magistrada relata que muitas mulheres procuram o Juizado não por terem sido vítimas de violência, mas em busca de benefícios financeiros através das medidas protetivas, especialmente a que afasta o denunciado do lar. Desejam a separação, mas não querem realizar a separação de bens e acabam frustradas quando têm seu pedido negado. Algumas também utilizam a medida como uma forma de chantagear o companheiro, com fins que vão desde reatar o relacionamento a conseguir benefícios diversos.

A Juíza Osnilda Pisa destaca que casos como esses revelam a concepção errada que muitas pessoas têm sobre a Lei. Salienta que a determinação de afastamento do suposto agressor do lar é uma medida excepcional, visando unicamente preservar a integridade física e psicológica da vítima. Nos casos em que é concedida medida protetiva de proibição de determinadas condutas, como aproximação ou manter contato por telefone, tem sido adotada a reciprocidade da medida, ficando também a mulher proibida de praticar conduta idêntica. [...]

Emissão de certidões será mais rápida


Temido pelos por advogados e contadores até poucos anos atrás, o chamado "envelopamento" está perto do fim. O procedimento burocrático criado pela Receita Federal difundiu-se há cerca de quatro anos e atormentou empresas que precisavam de certidões negativas de débito (CNDs) para participar de licitações ou tomar financiamentos. Previsto para durar dez dias, o procedimento demorava até dois anos, alegavam representantes das empresas, ao longo dos quais elas dependiam de certidões provisórias.

O novo diretor do Departamento de Gestão da Dívida Ativa da União, Paulo Ricardo Cardoso, diz que os prazos já caíram para poucos dias e deverão chegar a zero com a integração das bases de dados da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e da Receita Federal do Brasil, prevista para 2010. Segundo Cardoso, o "envelopamento" surgiu exatamente para suprir a falta de comunicação entre os dois órgãos, e com o excesso de trabalho, as complicações começaram.

O congestionamento nos "envelopamentos" começou a ocorrer quando [...]

O que é o Sped?


Depois de obrigar alguns setores da economia brasileira a substituírem o velho talonário de Nota Fiscal em papel pelo modelo digital, o governo federal passa a exigir agora que as companhias aposentem os tradicionais livros fiscais em formato eletrônico. Essa documentação terá de ser entregue por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), que passou a vigorar em 1º de janeiro de 2009.

Pela medida, todas as empresas que faturam anualmente acima de R$ 3 milhões e recolhem impostos pelo lucro real terão de digitalizar os livros fiscais e enviar seus registros ao Fisco (Receita Federal) por meio de arquivos eletrônicos.

Neste primeiro momento, cerca de 30 mil companhias foram notificadas pela Receita Federal e pelas secretarias estaduais e municipais a aderirem ao Sped. Na determinação federal consta que o contribuinte que não migrar para o sistema eletrônico terá de pagar multa de R$ 5 mil por mês não declarado.

No entanto, devido à falta de tempo para que essas empresas entrem em conformidade com o novo modelo, a Receita prorrogou para 31 de março como sendo a data oficial de início do calendário. A segunda etapa do calendário começará em junho, quando mais 12 mil empresas, que ainda serão informadas, terão de adotar o meio digital.

De acordo com a Receita, o Sped altera totalmente a maneira como as empresas declaram suas informações. A primeira mudança é que todas as companhias terão de baixar em seus computadores o mesmo Programa Validador e Assinador (PVA), disponível no site da Receita – isso vai padronizar os envio das informações.

Leia mais...

Declaração do IR já começa a ser recebida 2ª-feira


A partir de segunda-feira, 2 de março, a Receita Federal vai deixar disponível em seu site (www.receita.fazenda.gov.br) os programas de preenchimento e envio da declaração de Imposto de Renda 2009, referente ao ano-base 2008. O Fisco já começa a receber as declarações a partir desta data pela internet e também por disquete, que deve ser entregue nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal. Há ainda a opção de preencher o formulário de papel, que pode ser comprado nos Correios por R$ 4 e entregue no mesmo local.

Na mesma data, o Estado inicia a publicação da coluna Imposto de Renda, com respostas de Elisabeth Libertuci, tributarista do escritório Libertuci Advogados Associados, às dúvidas dos leitores sobre a declaração deste ano. A coluna vai ser publicada até 30 de abril, último dia para entrega da declaração de 2009. Está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis, como salário, aposentadorias e aluguéis, acima de R$ 16.473,72 em 2008. Empresas e bancos devem enviar os comprovantes de rendimentos aos contribuintes até sábado, dia 28.

A declaração do Imposto de Renda em 2009 não traz muitas mudanças. A principal delas é a possibilidade de o trabalhador declarar a venda de dez dias de férias à empresa, para [...]

"A capitalização dos juros e o STF "

Cirurgia Plástica tem garantia de resultado


A 4ª Turma do STJ manteve decisão que condenou o cirurgião plástico mineiro Oromar Moreira Filho a pagar indenização a paciente que obteve resultados adversos em cirurgias de abdominoplastia e mamoplastia a que se submeteu. O médico pretendia a nulidade do acórdão proferido pelo extinto Tribunal de Alçada de Minas Gerais.

O caso teve demorada tramitação no STJ, onde ingressou em novembro de 1999. Só o primeiro relator, Barros Monteiro - que depois chegou à presidência da corte - teve os autos conclusos durante cinco anos e meio. O Ministro Carlos Fernando Mathias, juiz convocado do TRF 1ª Região, que levou o processo a julgamento no dia 10 deste mês, foi rápido, recebendo os autos conclusos em julho de 2008.

Em outubro de 1994, a paciente E.E.P. ajuizou ação indenizatória contra o cirurgião plástico, requerendo a reparação por danos materiais, morais e estéticos ocasionados em decorrência dos dois procedimentos cirúrgicos. A mulher sustentou que a fracassada cirurgia plástica lhe rendeu, além de cicatrizes e uma necrose.

O TAC-MG condenou o médico a pagar à autora da ação todas as despesas e verbas honorárias despendidas com os sucessivos médicos (cifra a ser apurada em liquidação de sentença), bem como [...]

Mão de Vaca...



O fato de um juiz determinar que um advogado desligasse o notebook da tomada, "porque está gastando eletricidade que é paga pelo Poder Público", virou original caso decidido pelo Conselho Nacional da Justiça. Na decisão vem referido que "em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, magistrado ou servidor de tribunal não pode impedir que advogado, defensor público, ou membro do Ministério Público façam uso de computador portátil em sessão de julgamento, uma vez que se encontram no exercício constitucional de suas atribuições, sob pena de configurar manifesto cerceamento de defesa".

quarta-feira, 25 de fevereiro de 2009

Mimo - “Blog de Utilidade Pública”

seloboquinhaok

Peço desculpas prá quem não curte troca de selinhos mas, estou aproveitando esses dias mortos para colocar a casa em dia como já comentei vez ou outra.  e como eu adoro ser mimada adoro postá-los e repassá-los.

O da vez veio de um blog que conheci a pouco tempo e que adorei. É o Dia-a-dia com a sua Farmacêutica e ... minhas coisinhas (o nome, então, é ótimo!), atualizado todo dia, cheio de novidades e de informações utilíssimas. Sua editora, a Vivian Sbrussi, é um doce de pessoa e pelo que se nota, uma excelente profissional, que sabe o que faz.

Bem, não vou falar muito só prá vocês irem até lá. Não deixem de visitá-lo. Quem foi, voltou!!!

Esse selinho tem algumas regrinhas a serem seguidas. Nada que dê trabalho e que não seja divertido.

Escrever 7 segredinhos de beleza seus;
Convidar 7 parceiros(as) de blogs amigos para responder;
Comentar no blog de quem nos convidou;
Comentar no blog dos nossos(as) convidados(as), para que saibam da “convocação”;
Linkar o blog que te convidou, no seu blog (no post em que você responder à perguntinha);
Mencionar as regras.

Sendo assim, sem muita pretenção, meus segredinhos de beleza são:

1) não tiro cutículas das mãos nem dos pés, por isso não as tenho. Assim, fica mais fácil fazer as unhas. É facim, facim…, mais saudável e mantem as unhas fortes. Eu mesma pinto minhas unhas e até mesmo na hora de dormir. Tenho coleção de esmaltes com todas as cores possíveis e imaginávies mas, prefiro os vermelhos e o preto. Duram mais nas unhas e são mais fáceis de pintar;

2) não fico sem rímel. Não só por vaidade, mas meu cílios são longos e retos e acabam me incomodando, irritando meus olhos. Pintando-os ficam viradinhos prá cima e não incomodam. Infelizmente o rímel que eu uso não é mais vendidos no Brasil. Dá um bom trampo comprá-los;

3) via de regra não uso secador nos cabelos. Muito raramente e somente, quando é extremamente necessário. Sequer no salão depois de cortá-los. Minha cabeleireira quer me matar. Ela nunca os vê arrumados pois, saio do salão, de cabeça molhada. E, para qualquer ocasião, eu mesma é quem os arruma;

4) não saio de casa sem protetor solar. Sou tão viciada que as vezes passo até prá dormir ao invés do creme de corpo;

5) graças a Deus não posso ficar sem salto alto. Salto baixo acaba com a minha coluna. Demorei a descobrir;

6) bebo muita água e adoro as com gás. Detesto suco mas, quando está muito quente e, prá refrescar, espremo limão ou laranja nessa água. Fica di-vi-no!;

7) não fico sem baton. Passo até para dormir.

Em tempo: vai aqui um segredinho extra: bom humor. Sempre!!!

Repassando para outros blogs Fashion mas, como não poderia deixar de ser, pois eu me conheço, desobeci a regrinha quanto a quantidade de blogs.

Sorry!!!

Não dá prá repassar somente prá sete lindezas, certo?

São elas:

A Dicotomia

Andréia Santana

Coisas Minhas

Daniela Felix

Desabafo Aki

Entre Tantas Besteiras

Escreva Lola, Escreva

O Jeito Danny de Ser

Pipocando por Aí

Um Chá Maluco

Beijos em todas!!!

Fim da Violência Contra as Mulheres, jáaaaa!!!

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Acho que todos somos suficietemente inteligentes, prá entender do que se trata essa campanha e, inclusive, aderir a ela, sem pestanejar. Afinal, violência contra a mulher é coisa que não deveria mais existrir em pleno século XXI. Sinto-me em outro planeta tendo que falar sobre esse aburso. Enfim, só aderindo prá ver se a coisa muda.

Eu já aderi e acho que todos deveriam fazer o mesmo. Não custa nada, assim como, não custa nada também, publicar, divulgar em seus blogs.

Clique na imagem ou visite o blog do meu queridíssimo Herbert Drummond do Oficina de Gerência.

Ao invés de tapas, só BEIJOS!!!

segunda-feira, 23 de fevereiro de 2009

Bom Carnaval!!!

Carnaval


Não tive tempo de desejar um bom carnaval prá vocês. Ainda há tempo e, principalmente, para desejar que terminem todos com saúde.

Dancem muito, soltem todas as frangas que puderem, rasguem a fantasia. Enfim, divirtam-se mas, com moderação, responsabilidade e nunca esqueçam da camisinha.

Bom Carnaval!!!

domingo, 22 de fevereiro de 2009

Mimos - Serena

Este resumo não está disponível. Clique aqui para ver a postagem.

sábado, 21 de fevereiro de 2009

Carta enviada de uma mãe para outra mãe em SP, após noticiário na tv

 

De mãe para mãe...

'Vi seu enérgico protesto diante das câmeras de televisão contra a transferência do seu filho, menor infrator, das dependências da FEBEM em São Paulo para outra dependência da FEBEM no interior do Estado.

Vi você se queixando da distância que agora a separa do seu filho, das dificuldades e das despesas que passou a ter para visitá-lo, bem como de outros inconvenientes decorrentes daquela transferência.

Vi também toda a cobertura que a mídia deu para o fato, assim como vi que não só você, mas igualmente outras mães na mesma situação que você, contam com o apoio de Comissões Pastorais, Órgãos e Entidades de Defesa de Direitos Humanos, ONGs, etc...

Eu também sou mãe e, assim, bem posso compreender o seu protesto.

Quero com ele fazer coro.

Enorme é a distância que me separa do meu filho.

Trabalhando e ganhando pouco, idênticas são as dificuldades e as despesas que tenho para visitá-lo.

Com muito sacrifício, só posso fazê-lo aos domingos porque labuto, inclusive aos sábados, para auxiliar no sustento e educação do resto da família.

Felizmente conto com o meu inseparável companheiro, que desempenha, para mim, importante papel de amigo e conselheiro espiritual...

Se você ainda não sabe, sou a mãe daquele jovem que o seu filho matou estupidamente num assalto a uma vídeo locadora, onde ele, meu filho, trabalhava durante o dia para pagar os estudos à noite.

No próximo domingo, quando você estiver abraçando, beijando e fazendo carícias no seu filho, eu estarei visitando o meu e depositando flores no seu humilde túmulo, num cemitério da periferia de São Paulo...

Ah! Ia me esquecendo: e também ganhando pouco e sustentando a casa, pode ficar tranqüila, viu? que eu estarei pagando de novo, o colchão que seu querido filho queimou lá na última rebelião da Febem.

No cemitério, nem na minha casa, NUNCA apareceu nenhum representante destas 'Entidades' que tanto lhe confortam, para me dar uma palavra de conforto, e talvez me indicar 'Os meus direitos' !'

Faça circular este manifesto! Talvez a gente consiga acabar com esta inversão de valores (falta de vergonha na cara)que assola o Brasil.

Direitos humanos são para humanos direitos !!

By: E-mail

quinta-feira, 19 de fevereiro de 2009

Selinhos, Mimos

Bom demais e ainda mais quando quem nos dá é um excelente blogueiro com um blog tão bom quanto. Os Mimos da vez vieram do Dicas, Truques e Downloads. Blog cheio de novidades e dicas, sem contar os downloads que são uma mão na roda.

Visitem. Vocês vão gostar assim como eu.



O primeiro Mimo:
Dia-a-dia com a sua Farmacêutica e ... minhas coisinhas
Motors Point
Valter Poeta


O segundo:


Ad Mundo
The Best
Visual Dicas


Sintam-se acarinhados e, por favor, repassem somente se desejarem.


Beijos em todos!!!

Acredite se quiser...

quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009

Leasing - Mora

A 2ª Seção do STJ aprovou, também, ontem, mas anteriormente ao verbete sobre os cheques pré-datados, mais uma súmula (nº 369). Segundo o dispositivo, “no contrato de arrendamento mercantil (leasing), ainda que haja cláusula resolutiva expressa, é necessária a notificação prévia do arrendatário para constituí-lo em mora”.
O projeto que deu origem a essa súmula tem, entre os precedentes, os recursos especiais nºs 150.723, 139.305 e 285.825 (oriundos do RS) e mais os de nºs 185.984, 162.185 e agravo nº 51.656 (oriundos de SP).
Em um desses precedentes, o Resp nº  285.825, o relator, ministro aposentado Raphael de Barros Monteiro Filho, considerou que, para a propositura da ação reintegratória, é requisito a notificação prévia da arrendatária, ainda que o contrato de arrendamento mercantil contenha cláusula resolutiva expressa.
Em outro recurso, Eresp nº 162.185, o ministro Aldir Passarinho Junior destacou que é entendimento hoje pacificado no âmbito da 2ª Seção ser necessária a notificação prévia da arrendatária para a sua constituição em mora, extinguindo-se o processo em que tal pressuposto não tenha sido atendido, conforme dispõe o artigo 267, inciso VI, do Código Processual Civil.

By: STJ

Cheque pré-datado apresentado antes do dia, agora gera dano moral

Apresentar o cheque pré-datado antes do dia ajustado pelas partes gera dano moral. A questão foi sumulada pelos ministros da 2ª  Seção do STJ em votação unânime e passa a constituir o verbete nº 370 da corte. A questão vinha sendo decidida nesse sentido há muito tempo. A edição da súmula deve, agora, pacificar a jurisprudência brasileira.


Entre os precedentes referidos para servir de base à nova súmula, dois deles são oriundos do Rio Grande do Sul. Em um deles, afirma-se que a “apresentação do cheque pré-datado antes do prazo estipulado gera o dever de indenizar, presente, como no caso, a devolução do título por ausência de provisão de fundos”.

É o caso também do recurso especial nº 213.940, no qual o relator, ministro aposentado Eduardo Ribeiro, ressaltou que "a devolução de cheque pré-datado por insuficiência de fundos que foi apresentado antes da data ajustada entre as partes constitui fato capaz de gerar prejuízos de ordem moral".

A nova súmula ficou com a seguinte redação: “caracteriza dano moral a apresentação antecipada do cheque pré-datado”.

By: STJ.

Vale Transporte...

A ação trabalhista foi de um funcionário da Back Serviços Especializados, que alegava não ter recebido vale-transporte da empresa durante o período do seu contrato com a empresa. A decisão em primeiro grau foi favorável ao reclamante, em que a juíza da cidade de Imbituba (SC), Rosana Furlani, baseou-se na lei 7.619/1987, que transforma o benefício obrigação legal do empregador e não mais uma simples opção do empregado.
A empresa no entanto recorreu da decisão junto ao TRT12 (SC), alegando em sua defesa que o trabalhador nunca havia solicitado o benefício, dado confirmado pelo supervisor da Back. O supervisor afirmou ainda que o reclamante havia dispensado verbalmente o vale porque costumava ir para o trabalho de carona com colegas.
Na decisão em segundo grau, o TRT12 acatou o pedido de defesa da Back, baseando-se na Orientação Jurisprudencial nº 215 do TST. Segundo a qual, esse entendimento cabe ao empregado comprovar que atende os requisitos para a obtenção do vale-transporte.
A relatora do processo, desembargadora Sandra Marcia Wambier, sustentou sua posição baseada também no artigo 7º do Decreto 95.247/87, segundo o qual a percepção do vale-alimentação precisa ser manifestada expressamente pelo empregado, "dessa forma, não há como exigir que a ré faça prova negativa do direito do autor, já que a legislação em vigor exige que a iniciativa seja do próprio trabalhador". O autor não recorreu contra o acórdão e o processo já retornou para a Vara do Trabalha de Imbituba.


By: TRT12

Cobrança suspensa...

A Justiça Federal de São Paulo suspendeu, em liminar, a incidência de contribuição previdenciária sobre o valor pago por aviso prévio. A liminar beneficia 140 entidades empresariais ligadas à Central Brasileira do Setor de Serviços (Cebrasse), que apresentou Mandado de Segurança coletivo contra a vigência do Decreto 6.727/2009, que institui a cobrança.

Para a juíza Tânia Regina Marangoni Zauhy, da 16ª Vara Cível, o aviso prévio indenizado não constitui fato gerador de contribuições previdenciárias. Motivo: não se destina à retribuição do trabalho, como prevê o artigo 22, inciso I, da Lei 8.212/91. Esta norma dispõe sobre a organização da Seguridade Social.

No pedido de liminar, a equipe do escritório Maricato Advogados Associados, que representa a Cebrasse, alegou a inconstitucionalidade do Decreto 6.727, que permite a cobrança da contribuição tanto para o empregado (de 8% a 11%) quanto para o empregador (20%). O dispositivo revoga o Decreto 3.048/99 — que excluía o aviso prévio da base de cálculo da contribuição previdenciária.

No Mandado de Segurança, os advogados criticam o oportunismo do Estado brasileiro, que se aproveita de brechas legislativas para instituir cobranças.

“De fato, a Lei 9.528/97, que deu nova redação ao artigo 28 da Lei 8.212/91, suprimiu o aviso prévio indenizado do rol das verbas não integrantes do salário-de-contribuição. No entanto, a omissão legislativa não leva ao entendimento de que esta parcela passou a constituir verba sujeita à incidência da contribuição social, até porque não detém natureza salarial”, escreveram os advogados Percival Maricato e Diogo Telles Akashi, na inicial.

Segundo eles, o aviso prévio indenizado, assim como a multa do FGTS, tem natureza indenizatória, que não enseja a incidência de contribuição previdenciária. Na inicial, os advogados relacionaram decisões do Tribunal Superior do Trabalho, no sentido de que não há cobrança de tributo sobre qualquer parcela indenizatória.

Para os representantes da entidade, o aviso prévio serve para recompor o patrimônio afetado do trabalhador. Portanto, não há como integrá-lo à base de cálculo do salário de contribuição.

By: Conjur

Oriente-se: parcelamento - Simples Nacional 2009

Art. 79 da Lei Complementar nº 123/2006

1. Características

Os débitos de responsabilidade das Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), relativos aos tributos e contribuições com vencimento até 30 de junho de 2008, poderão ser objeto de parcelamento de que trata o art. 79 da LC nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

O parcelamento será concedido em até 100 prestações mensais e consecutivas.

Constituirão parcelamentos distintos:

* Débitos relativos à Contribuição para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, inscritos ou não como Dívida Ativa da União;

* Demais débitos para com a Fazenda Nacional administrados pela RFB.

O parcelamento dos débitos inscritos como Dívida Ativa da União, exceto os relativos à Contribuição para a Seguridade Social, deverá ser solicitado perante a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

O parcelamento dos débitos relativos à Contribuição para a Seguridade Social, inscritos ou não como Dívida Ativa da União, bem como o dos demais débitos administrados pela Receita Federal, devem ser solicitados perante a RFB.

Continuem lendo para saber mais dicas...

Não há mais bases para prisão de depositário infiel

Recente decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal deixou estável que, desde a ratificação, pelo Brasil, do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (artigo 11) e do Pacto de São José da Costa Rica (Convenção Americana sobre Direitos Humanos aprovada no Brasil pelo Decreto Legislativo 27/92, e promulgada pelo Decreto 678/92), não haveria mais base legal para a prisão civil do depositário infiel, prevista no artigo 5º, LXVII, mas apenas para a prisão civil decorrente de dívida de alimentos.

O entendimento firmado, desta forma, tem como pano de fundo a questão da validade da prisão civil do depositário infiel, expressamente proscrita pela Convenção Americana de Direitos Humanos, a qual assegura que: “ninguém deve ser detido por dívida. Este princípio não limita os mandados de autoridade judiciária competente expedidos em virtude de inadimplemento de obrigação alimentar” (artigo7º). Porém é expressamente acolhido pela Constituição Federal: “Não haverá prisão civil por dívida, salvo do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel”.

O conflito entre tais diplomas legais conduziu ao questionamento da hierarquia assumida pelos tratados e convenções internacionais de proteção dos direitos humanos em nosso ordenamento jurídico, tendo por fundamento o artigo 5º, parágrafo 2º, da Constituição. [...]

Planos de Saúde, uma arapuca...

O estabelecimento de percentuais abusivos para reajuste de mensalidades de planos de saúde com base na faixa etária, firmados após a vigência da Lei Federal nº 9.656/98 (que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde), acaba de levar a Sul América Companhia de Seguro Saúde à Justiça. Ontem, dia 16, a promotora de Justiça do Consumidor Joseane Suzart ajuizou uma ação civil pública com pedido de liminar contra a empresa, acusada também de reajustar indevidamente as mensalidades dos consumidores que têm 60 anos ou mais e firmaram contrato após a publicação da Lei 9.656 e antes da vigência do Estatuto do Idoso.

Segundo a promotora de Justiça, as duas práticas são caracterizadas como abusivas e exigem imediato combate. Ela afirma que inúmeros usuários do sistema de assistência médica suplementar disponibilizado pela Sul América, que se encontram nas faixas etárias mais elevadas, estão sendo prejudicados com as práticas abusivas empreendidas pela empresa. Como exemplo, lembra a promotora, uma senhora que, em janeiro de 2008, aos 49 anos, pagava uma mensalidade no valor de R$ 376,01 sofreu, em maio do mesmo ano, quando completou 50 anos de idade, com uma majoração de 74,73%, passando a pagar 657,00. Aumento mais exorbitante ocorre, lamenta Joseane, quando o consumidor alcança os 60 anos, pois ele se depara com um reajuste de 92,82%, ou seja, o valor do prêmio praticamente é duplicado.

Na ação, a representante do Ministério Público estadual destaca que as mensalidades dos planos de saúde devem ser majoradas com base nas modificações ocorridas nas faixas etárias dos usuários, pois, à medida que estes atingem idades mais elevadas, as condições físicas alteram-se e a demanda por auxílio médico se agrava. Ela salienta, porém, que a concentração dos altos percentuais nas faixas etárias mais elevadas constitui forma das operadoras cativarem os usuários e depois incentivarem a retirada deles dos planos de saúde. De acordo com Joseane, os consumidores que firmaram contrato após a vigência do Estatuto do Idoso, ao completarem 60 anos, não podem mais ser prejudicados com reajustes em razão da idade. Contudo, diz ela, os usuários que celebraram contrato antes da vigência do estatuto, quando atingem os 60, continuam sofrendo os efeitos deletérios dos reajustes com esteio na faixa etária. Isso só não acontece com os que contrataram após 98 e, ao chegar aos 60, já estejam inseridos na relação contratual há mais de dez anos.

Agora, a promotora de Justiça solicita que a Sul América seja obrigada a não impor percentual superior a 15% para o reajuste das mensalidades dos contratos firmados após a Lei nº 9.656/98, cujos usuários encontrem-se na faixa etária de 50 a 59 anos; a não majorar, com fundamento na faixa etária, as mensalidades dos contratos firmados após essa lei e antes do Estatuto do Idoso, cujos titulares atinjam sessenta anos ou mais; subtrair do valor atual cobrado pelos planos de saúde a parte referente ao percentual aplicado para o reajuste abusivo das mensalidades dos contratos posteriores a 98, cujos usuários encontrem-se na faixa etária de 50 a 59 anos, fazendo o mesmo com os contratos firmado após 98 e antes da lei 10.741/03, cujos usuários tenham atingido 60 anos ou mais. Joseane requer ainda que, julgada a ação, a empresa seja obrigada a indenizar os consumidores que sofreram danos materiais ou morais decorrentes dos reajustes abusivos por faixa etária.

By: Ministério Público do Estado da Bahia

Sentença impede cobrança de taxa para registro de diploma

Universidade Federal de Roraima cobrava R$ 250 para efetivar o registro dos diplomas das faculdades privadas

Em julgamento da ação civil pública promovida pelo Ministério Público Federal em Roraima (MPF/RR), a Justiça Federal de Roraima proferiu sentença impedindo que instituições de ensino superior cobrem taxa de registro da primeira via do diploma de conclusão de curso para os alunos dos cursos de graduação.

O fato decorre da cobrança, pela Universidade Federal de Roraima (UFRR), de uma taxa de 250 reais para efetivar o registro dos diplomas das faculdades privadas. A ação foi proposta contra a UFRR, a União e faculdades particulares, que realizavam a cobrança da taxa dos seus alunos para repassar o valor para UFRR.

A cobrança seria fruto da Portaria nº 20 da própria UFRR, que invoca sua autonomia e menciona que está cobrando pelos serviços prestados às instituições privadas. Na ação, o MPF/RR argumenta que a taxa, como uma espécie de tributo, não pode ser instituída sem a edição de lei que a estabeleça, como dispõe o artigo 150, I, da Constituição Federal.

Também foi ressaltado na ação que normas do Conselho Federal de Educação, editadas na década de 80, e várias decisões recentes já determinavam a proibição de cobrança de qualquer espécie de taxa para a expedição de diplomas, pois esse serviço não é extraordinário, ou seja, o dinheiro arrecadado com as anuidades ou mensalidades pagas já cobrem esse custo.

Ainda consta, no artigo 13 da Resolução nº 03/89, também do Conselho Federal de Educação, que a instituição de ensino devolverá ao aluno qualquer valor cobrado indevidamente.

O juiz federal Atanair Nasser Ribeiro Lopes, que julgou procedente o pedido do MPF/RR, ressalta que o registro de diplomas insere-se como ato contínuo e complementar de sua própria expedição, não sendo passível de cobrança pelas instituições públicas ou particulares.

Lopes acrescenta ainda que em hipótese alguma a cobrança pode ser repassada para o aluno, pois não há justificativa plausível, razoável e proporcional que possa distinguir diplomas de alunos de instituições públicas daqueles de instituições privadas.

Com isso, o ônus do serviço de registro de certificados e diplomas passa a ser encargo de responsabilidade exclusiva da instituição de ensino superior.

Representação de acadêmicos - A ação civil pública, com pedido de liminar, que deu origem à decisão da Justiça Federal foi assinada pelo MPF em janeiro do ano passado. Ela é resultado de fatos apurados em procedimento administrativo, instaurado em virtude de representação feita por acadêmicos das diversas instituições de ensino superior do estado de Roraima, que estavam inconformados com a cobrança de taxa para o registro de diploma de graduação.

Tal pretensão pela não cobrança da taxa já havia sido acolhida liminarmente, em fevereiro do ano passado, pela Justiça Federal de Roraima, sendo proferida a sentença em 28 de janeiro deste ano.

By: Ministério Público Federal

terça-feira, 17 de fevereiro de 2009

Contraditório para pensão alimentícia

O Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou a Súmula n. 358, que assegura ao filho o direito ao contraditório nos casos em que, por decorrência da idade, cessaria o direito de receber pensão alimentícia. De acordo com a Súmula, a exoneração da pensão não se opera automaticamente, quando o filho completa 18 anos. Isso depende de decisão judicial. Deve ser garantido o direito do filho de se manifestar sobre a possibilidade de prover o próprio sustento.

De modo geral, os responsáveis requerem, nos próprios autos da ação que garantiu a pensão, o cancelamento ou a redução da obrigação. Os juízes aceitam o procedimento e determinam a intimação do interessado. Se houver concordância, o requerimento é deferido. Caso o filho alegue que ainda necessita da prestação, o devedor é encaminhado à ação de revisão, ou é instaurada, nos mesmos autos, uma espécie de contraditório, no qual o juiz profere a sentença. Em inúmeras decisões, magistrados entendem que a pensão cessa automaticamente com a idade.

Os ministros da Segunda Seção editaram a súmula que estabelece que, com a maioridade, cessa o poder pátrio, mas não significa que o filho não vá depender do seu responsável. “Ás vezes, o filho continua dependendo do pai em razão do estudo, trabalho ou doença”, assinalou o ministro Antônio de Pádua Ribeiro no julgamento do Resp 442.502/SP. Nesse recurso, um pai de São Paulo solicitou em juízo a exoneração do pagamento à ex-mulher de pensão ou redução desta. O filho, maior de 18, solicitou o ingresso na causa na condição de litisconsorte.

A sentença entendeu, no caso, não haver litisconsorte necessário porque o filho teria sido automaticamente excluído do benefício. Para os ministros, é ao alimentante que se exige a iniciativa para provar as condições ou capacidade para demandar a cessação do encargo. Seria contrário aos princípios que valorizam os interesses dos filhos inverter o ônus da prova. Há o entendimento de que o dever de alimentar não cessa nunca, apenas se transforma com o tempo.

O novo Código Civil reduziu a capacidade civil para 18 anos. O sustento da prole pelo pai ou pela mãe pode se extinguir mais cedo, mas com o direito ao contraditório. Num dos casos de referência para a edição da súmula, um pai do Paraná pedia a exclusão do filho já maior do benefício. O argumento é de que já tinha obrigação de pagar pensão para outros dois filhos menores. O filho trabalhava com o avô materno, mas teve a garantido o direito ao contraditório.

O fim dos depósitos ou o desconto em folha podem ser apurados em pedido dirigido ao juiz nos próprios autos em que fixada a obrigação, ou em processo autônomo de revisão ou cancelamento, sempre com contraditório.

O texto da nova súmula é este: “O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.”

Referência: CPC, art 47, Resp 442.502/SP, Resp 4.347/CE, RHC 16.005/SC, Resp 608371/MG, AgRg no Ag 655.104/SP, HC 55.065/SP, Resp 347.010/SP, Resp 682.889/DF, RHC 19.389/PR, Resp 688902/DF.

By: S.T.J.

Haja coração! Haja agradecimento!

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"Oiêee!"

Foi assim que conquistei um grande amigo blogueiro. Não riam, pois é verdade. Ele adora quando o cumprimento assim, com um esticadinho "oiêee!".

Pois bem, ele é outro maluco que me enche a bola com tantos elogios, que se depender dele vou acabar acreditando.

Vejam só o que ele escreveu sobre mim em seu blog, o Oficina de Gerência:

"A New é uma blogueira de fé, adora a blogosfera e é uma pessoa gentil e encantadora além de ser uma respeitada profissional da área do direito..."

Analizem só a sorte que tenho. Sou rodeada por homens de dar inveja, uns veradeiros gentlemans. Babem, meninas!

O post eleogia a mim e  ao Xeret@, onde vocês bem sabem, trato de assuntos sobre direito, mais necessariamente sobre os direitos do consumidor. Não é assunto que agrade a todos, mas se tratando do Herbert Drummond é óbvio que ele acompanhe.

Só posso dizer que fiquei felicíssima. Mais feliz por saber que sou querida e que tenho feito grandes amigos, coisa que nenhum dinheiro pode compensar.

A gente quase não se fala. Somos todos atarefados mas, estamos sempre em sintonia, acompanhando um ao outro e, isso sim, é ser parceiro e amigo.

Tenho, inlcusive indicado seu blog para jovens estudantes. No Oficina de Gerência, têm-se que ir com tempo prá ler tanta informação de excelente qualidade e é um prato cheio para se pesquisar.

Isso sim é que é ser competente, o que me deixa mais orgulhosa ainda, pois  não é todo dia que se recebe elogios de quem pode dar, certo?

Querido amigo, Herbert, aqui só posso dizer que não tenho palavras prá agradecer tanto carinho. Infelizmente só existe, Obrigada!

Obrigada pelo carinho, pela força, pela confiança.

Beijos e mais beijos sempre doces!!!

beijomessbrasil

Ah, e um grande e sonoro "Oiêee!" prá você...

Professora tem estabilidade durante licença-maternidade

Recusa de Pagamento em Cheque

segunda-feira, 16 de fevereiro de 2009

Pagamento de compra com cheque – Supermercado condenado à indenização…

O Makro Atacadista foi condenado por não ter permitido a um consumidor a retirada imediata de mercadoria paga com cheque. Apesar de ter sido informado de que poderia efetuar o pagamento por meio de cheque, o consumidor foi obrigado a pagar 50% do valor em dinheiro e esperar mais de uma hora para a liberação do produto. O Makro terá de indenizar o cliente em R$ 3 mil. Os danos morais foram confirmados pela 1ª Turma Cível do TJDFT.

O autor da ação de reparação de danos foi ao Makro adquirir um refrigerador em maio de 2004. Mesmo sendo cliente cadastrado e possuidor do passaporte Makro, o consumidor foi surpreendido com a informação de que o produto somente seria liberado após a compensação do cheque, a não ser que fosse realizado o pagamento em dinheiro de metade do valor da compra. O autor ressaltou que seu cheque foi encaminhado para consulta e não foi constatada nenhuma restrição quanto ao seu crédito.

O Makro afirmou ter negado a retirada imediata da mercadoria porque o cliente não apresentava média de compras próxima a um terço do valor do produto. Alegou que a praxe adotada pelo atacadista objetiva reduzir os índices de inadimplência, motivo pelo qual o autor da ação foi informado de que deveria aguardar a compensação do cheque para retirar a mercadoria. Argumentou não ter se recusado a receber o cheque, mas apenas tentado conciliar sua política comercial de segurança com os interesses do consumidor.

Segundo os desembargadores, o Makro feriu o direito básico do consumidor à informação, consagrado no artigo 6º, III, do Código de Defesa do Consumidor. A juíza que condenou o atacadista em primeira instância explicou que o consumidor tem direito à informação clara e adequada das características essenciais de produtos e serviços que venha a contratar ou adquirir.

Além disso, o artigo 54, §§ 3º e 4º, do mesmo Código impõe ao fornecedor dar conhecimento ao consumidor, de forma ostensiva, das regras que importem limitação de direitos, de forma a permitir sua imediata e fácil compreensão.
A magistrada afirmou que a exigência de manutenção de média de compras imposta pelo Makro somente no momento de entrega da mercadoria é abusiva e totalmente desprovida de amparo legal. Segundo a juíza, se o estabelecimento mantém um cadastro de clientes, inclusive fornecendo a estes passaporte que os autoriza a efetuar compras com cheques, não pode surpreendê-los com adoção de regras que não foram previamente estabelecidas e comunicadas.
"Considerados tanto os transtornos e aborrecimentos sofridos pela parte autora, diante da negativa do estabelecimento comercial, através de seus prepostos, de imediata retirada da mercadoria regularmente adquirida, bem como a culpa da ré ao inserir na execução do contrato entabulado entre as partes exigência restritiva de direitos, sem as cautelas legalmente exigidas e sem promover a comunicação prévia ao consumidor, merece amparo a pretensão de reparação de danos", afirmou a magistrada.

(Proc.nº: 2004.01.1.097305-5)


By:TJDFT

 

 

Ação Monitória e Honorários Advocatícios

Mais do que óvio, não é, não?

Decisão do STJ considerou válida a utilização da ação monitória para cobrança de serviços advocáticios após julgar o caso de um advogado que recorreu ao ter seu pedido negado pelo TJSP. O Tribunal local entendeu que a prova escrita para o ajuizamento da ação monitória deve envolver a liquidez da soma em dinheiro cujo pagamento se pede, a par da existência da obrigação, concluindo que sem liquidez não há prova escrita
Ao julgar o pedido de recurso do advogado, que sutentou ofensa ao artigo 1.102-A do CPC, o STJ acatou o pedido do mesmo. Em sua análise, o Tribunal pontuou que a monitória foi introduzida no sistema brasileiro para facilitar o exercício de pretensões ao recebimento de créditos, cuja prova documentada não reúna todos os requisitos do título executivo. Em contra partida, a liquidez , bem como a certeza e  exigibilidade, são requisitos específicos de um título executivo, devendo estar presentes, portanto, para viabilizar o desenvolvimento válido e regular de uma execução.
A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, ressaltou não haver necessidade de que os documentos que instruem a ação monitória demonstrem a liquidez do débito objeto da cobrança. Ela entendeu que, havendo prova escrita indicando a existência da dívida, não existe motivo que seja obstáculo para o ajuizamento da monitória, justificado apenas pelo argumento de falta de liquidez.


By: STJ

 

 

quinta-feira, 12 de fevereiro de 2009

Que seja execrada!!!


O CNJ determinou a abertura de processo administrativo disciplinar contrO CNJ determinou a abertura de processo administrativo disciplinar contra a juíza que determinou a prisão de uma menor no município de Abaetetuba (PA) em 2007. O CNJ revisou a decisão do TJPA, que havia decidido pelo arquivamento de sindicância contra a juíza Clarice Maria de Andrade.

O conselheiro relator do processo de revisão disciplinar, Mairan Gonçalves Maia Júnior, verificou que existiam dois fatos que justificavam a abertura do processo disciplinar: a prisão da menor em cela masculina e a produção de documento falso encaminhado à Corregedoria do TJPA. Com isso, o processo será instaurado pelo CNJ para prosseguimento das investigações.

A prisão da menor foi realizada no dia 21 de outubro de 2007 por tentativa de furto. A juíza Clarice Maria de Andrade, titular da 3ª Vara de Abaetetuba, teria sido comunicada sobre a prisão no dia 23 de outubro e, apesar disso, a menor ficou por 24 dias na delegacia da Abaetetuba. Somente no dia 14 de novembro o conselho tutelar do município foi avisado do fato.

Em sua defesa, a magistrada alegou que manteve a prisão da menor por ter observado as formalidades legais da prisão em flagrante e que não constatou a veracidade das informações de que seria comum a prática de manutenção de homens e mulheres nas mesmas celas nas delegacias de polícia do Pará. Além disso, afirmou não saber da prisão da menor na mesma cela dos presos masculinos e não saber que a menina era menor de idade.

A sindicância foi instalada pela Corregedoria de Justiça das Comarcas do Interior, em 23 de novembro de 2007, para apurar a responsabilidade da juíza Clarice Maria de Andrade. O caso ganhou repercussão nacional e a menor foi submetida à violência durante o período em que permaneceu na cela com os outros detentos.

A sindicância constatou a existência de documento falso apresentado à Corregedoria de Justiça do Interior. O documento seria a Certidão expedida pelo Diretor de Secretaria da 3ª Vara da Comarca de Abaetetuba, atestando a transmissão de fac-simile, em 8 de novembro de 2007, para a Corregedoria do Interior, que autorizava a transferência da presa da delegacia para a capital do Estado. O referido ofício só teria sido encaminhado no dia 20 de novembro de 2007, com data retroativa ao dia 7 de novembro.

Apesar da recomendação da Corregedoria de Justiça do Pará pela abertura do Processo Disciplinar, o Tribunal do Estado decidiu, por 15 votos a 7, arquivar a sindicância. Dessa forma, não houve prosseguimento das investigações, o que impediu a responsabilização dos envolvidos na decisão.

De acordo com o relatório do conselheiro Mairan Maia, “a decisão de nãoinstauração do processo administrativo disciplinar proferida em sessão plenária do TJPA mostra-se, efetivamente, contrária a todas as evidências probatórias contidas na sindicância levada a termo pela Corregedoria das Comarcas do Interior do TJPA”.

Fonte: CNJa a juíza que determinou a prisão de uma menor no município de Abaetetuba (PA) em 2007. O CNJ revisou a decisão do TJPA, que havia decidido pelo arquivamento de sindicância contra a juíza Clarice Maria de Andrade.

O conselheiro relator do processo de revisão disciplinar, Mairan Gonçalves Maia Júnior, verificou que existiam dois fatos que justificavam a abertura do processo disciplinar: a prisão da menor em cela masculina e a produção de documento falso encaminhado à Corregedoria do TJPA. Com isso, o processo será instaurado pelo CNJ para prosseguimento das investigações.

A prisão da menor foi realizada no dia 21 de outubro de 2007 por tentativa de furto. A juíza Clarice Maria de Andrade, titular da 3ª Vara de Abaetetuba, teria sido comunicada sobre a prisão no dia 23 de outubro e, apesar disso, a menor ficou por 24 dias na delegacia da Abaetetuba. Somente no dia 14 de novembro o conselho tutelar do município foi avisado do fato.

Em sua defesa, a magistrada alegou que manteve a prisão da menor por ter observado as formalidades legais da prisão em flagrante e que não constatou a veracidade das informações de que seria comum a prática de manutenção de homens e mulheres nas mesmas celas nas delegacias de polícia do Pará. Além disso, afirmou não saber da prisão da menor na mesma cela dos presos masculinos e não saber que a menina era menor de idade.

A sindicância foi instalada pela Corregedoria de Justiça das Comarcas do Interior, em 23 de novembro de 2007, para apurar a responsabilidade da juíza Clarice Maria de Andrade. O caso ganhou repercussão nacional e a menor foi submetida à violência durante o período em que permaneceu na cela com os outros detentos.

A sindicância constatou a existência de documento falso apresentado à Corregedoria de Justiça do Interior. O documento seria a Certidão expedida pelo Diretor de Secretaria da 3ª Vara da Comarca de Abaetetuba, atestando a transmissão de fac-simile, em 8 de novembro de 2007, para a Corregedoria do Interior, que autorizava a transferência da presa da delegacia para a capital do Estado. O referido ofício só teria sido encaminhado no dia 20 de novembro de 2007, com data retroativa ao dia 7 de novembro.

Apesar da recomendação da Corregedoria de Justiça do Pará pela abertura do Processo Disciplinar, o Tribunal do Estado decidiu, por 15 votos a 7, arquivar a sindicância. Dessa forma, não houve prosseguimento das investigações, o que impediu a responsabilização dos envolvidos na decisão.

De acordo com o relatório do conselheiro Mairan Maia, “a decisão de não instauração do processo administrativo disciplinar proferida em sessão plenária do TJPA mostra-se, efetivamente, contrária a todas as evidências probatórias contidas na sindicância levada a termo pela Corregedoria das Comarcas do Interior do TJPA”.

Essa senhora, se é que se pode chamá-la assim, deveria ser execrada do Magistratura, deveria ser banida. Não pelo ato em si, mas pela maneira como ela trata outro ser humano. Prá mim, ela não passa de um monstro, um bicho. Ela, sim, deveria ser jogada aos 'leões'.

By: CNJ.

Agredido por seguranças em baile de carnaval ganha indenização


A 9ª Câmara Cível do TJRS confirmou a condenação do Grêmio Esportivo Navegantes ao pagamento de indenização a estudante que foi agredido por seguranças do clube. A vítima deverá receber R$ 7 mil por danos morais e R$ 726,40 por danos materiais.

Os fatos ocorreram em 20 de fevereiro de 2006, durante um baile de carnaval, na cidade de Arambaré, RS. Após desentendimentos com o folião, acusado de causar confusão, os guardas do clube o retiraram a força do local, jogando-o no chão em frente ao estabelecimento, onde também foi atingido por socos e pontapés.

A sentença do juiz Luis Otavio Braga Schuch, da Comarca de Camaquã, definiu o valor da indenização destacando que as agressões praticadas pelos seguranças ocasionaram ao jovem lesões físicas e danos psíquicos.

O clube apelou pedindo a reforma da sentença e afirmando não ter condições de pagar a indenização.

A desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira, relatora da ação, destacou que as lesões físicas decorrentes do agir dos funcionários do clube foram significativas: os cortes na testa e no queixo exigiram pontos, e houve quebra de um dos dentes incisivos centrais superiores. Salientou que os danos morais foram provocados pela própria humilhação sofrida e pelo desgosto em relação aos danos estéticos, em especial pela perda do dente dianteiro.

Para a magistrada, não houve excesso na definição dos valores da indenização por danos materiais, uma vez que a quantia fixada está repondo integralmente o desembolso financeiro do autor, que necessitou comprar remédios e buscar imediato tratamento odontológico.

Em relação aos danos morais, salientou que “o fato de o jovem ter sido agredido pelos seguranças do clube, por si só, já é situação hábil a ensejar abalo psicológico configurador do dano moral indenizável”.

Para a desembargadora, o valor da indenização deve atender determinados vetores que dizem respeito à pessoa do ofendido e do ofensor, partindo-se da medida do padrão sócio-cultural médio da vítima, avaliando-se a extensão da lesão ao direito, a intensidade do sofrimento, a duração do constrangimento desde a ocorrência do fato, as condições econômicas do ofendido e as do devedor, e a suportabilidade do encargo e parte da vítima. Deve-se relevar, ainda, a gravidade do dano e o caráter pedagógico-punitivo da medida.

Destacou que o clube possui recursos para o pagamento da indenização, enfatizando que o ingresso, em noite de carnaval, estava custando R$ 15 e, nesta ocasião, a associação recreativa consegue receita expressiva. Afirmou ainda que a condição de estudante da vítima não permite a redução da verba indenizatória, pois é na fase estudantil que o jovem está mais sujeito a padecer pelos comentários de colegas, podendo sentir-se estigmatizado pelo dano estético sofrido. (Processo 70027000629).

By: TJRS.

Preso luta na Justiça para matricular-se na faculdade


Aprovado no vestibular da Faculdade Senac no fim do ano passado, Fernando Bandeira da Silva, 29 anos, vê ameaçado o seu plano de concluir o curso técnico de Análise e Desenvolvimento de Sistemas até 2012.

Preso no Presídio Regional de Pelotas por tráfico de drogas, ele teve a matrícula negada pela instituição por problemas na documentação. Mas não desistiu: agora luta na Justiça pela vaga. O impedimento da matrícula envolve o título eleitoral de Silva. Como está preso, ele teve todos os direitos políticos suspensos. Além disso, não havia votado nem justificado sua ausência nas duas últimas eleições antes de ser preso, em 2007.

No primeiro round na batalha judicial, o apenado não obteve sucesso. A 3ª Vara Cível de Pelotas negou o pedido de liminar para que o Senac aceitasse sua matrícula. Silva ingressou com um novo mandado de segurança, que ainda não foi analisado. Enviou carta para jornalistas, CNJ e até para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva. “Estou aqui parado mesmo e queria ocupar meu tempo para colocar minha vida em ordem”, disse.

Na última segunda-feira (09), a mãe de Fernando, Izabel, foi até o TRE e pagou multa para regularizar a documentação eleitoral do filho que estava em atraso – referente às duas eleições em que ele não votou.

De acordo com Leandro Fonseca, gerente da Assessoria Jurídica do Senac, a instituição está apenas respeitando os seus requisitos internos. Entre as exigências, está a do título eleitoral em dia. “Quando a situação estiver em dia, ele poderá se matricular normalmente no próximo vestibular, mesmo com o título suspenso por causa da pena”, garante Fonseca.

By: Zero Hora

Cadastro Nacional de Advogados


O CNJ aprovou a resolução nº 62 que disciplina os procedimentos sobre o cadastramento e os serviços de assistência judiciária gratuita e cria o cadastro de advogados voluntários. A resolução, de autoria do conselheiro Antônio Umberto de Souza Júnior, foi aprovada pela maioria dos conselheiros. O objetivo é fornecer assistência judiciária gratuita às pessoas que não dispõem de recursos financeiros. Pretende também estimular os advogados a participarem de ações sociais por meio do voluntariado.

O presidente do CNJ, ministro Gilmar Mendes lembrou a carência das defensorias públicas e da dificuldade de atendimento à demanda da população. “São 5 mil defensores para tratar de todos os assuntos”, afirmou. Segundo o ministro, “há deficiências enormes que resultam no comprometimento da defesa dos necessitados”, disse. O ministro falou sobre a quantidade de presos do sistema carcerário brasileiro, atualmente em 440 mil, ao ressaltar a importância de oferecer defesa a estas pessoas. “São pessoas que às vezes estão jogadas na miséria por falta de reconhecimento dos seus direitos”, disse.

Mendes ponderou ainda que os interesses corporativistas das defensorias não poderiam prevalecer em detrimento da proposta. “A história não vai nos perdoar”, disse ao se manifestar sobre a resolução. O relator da proposta, conselheiro Antônio Umberto de Souza Junior, ressaltou que as defensorias públicas e os advogados têm prestado assistência jurídica fundamental aos brasileiros. Contudo, destacou a importância de instituir o voluntariado nos locais de maior carência. “Esse é mais um mecanismo que procura ampliar os canais de acesso ao Judiciário”, afirmou. Segundo ele, a intenção é que a medida possa ser estendida a outras áreas, “como de peritos na justiça do trabalho”, citou.

O presidente do CFOAB, César Britto, que participou da sessão, argumentou que a medida poderia interferir na competência das seccionais da Ordem e levantou dúvidas quanto à constitucionalidade da resolução. Apesar disso, afirmou que a Ordem estaria disposta a cooperar com a solução dos entraves do sistema carcerário, por se tratar de uma questão humanitária e expôs o entendimento da entidade sobre o tema.

O cadastro nacional de advogados voluntários será alimentado pelos tribunais diretamente ou mediante convênio com as Defensorias Públicas da União, dos Estados ou do Distrito Federal. Para integrar o cadastro de advogados voluntários, o interessado deve ter inscrição na OAB e não ter cometido falta disciplinar, que o impeça de exercer a profissão. O voluntário não poderá se apresentar como defensor público e não terá nenhum tipo de vínculo com o Estado.

Além do cadastro nacional, a resolução 62 também prevê a realização de convênios ou termos de cooperação com instituições de ensino para a prestação de assistência voluntária nos órgãos do Poder Judiciário. Nesse caso, ela também pode ser prestada por estagiários, que serão orientados por advogados da instituição de ensino. O texto da resolução ressalta que a advocacia voluntária será realizada nos locais onde houver carência de atuação das Defensorias Públicas.

By: CNJ

Razoabilidade garante matrícula a criança com 5 anos


A 2ª Câmara de Direito Público do TJ de Santa Catarina - julgando reexame necessário - manteve sentença da comarca de Blumenau e confirmou a determinação para que o diretor da Escola Estadual Professor João Widemann efetuasse a matrícula do menor M.D.L. no ensino fundamental da instituição.

A matrícula fora-lhe negada, no início do ano passado, ao argumento de que o menor não estaria com seis anos completos até o dia 1º de março, data determinada por orientação da Gerência Regional de Educação e Inovação. O menor completaria tal idade somente em 18 de maio de 2008.

A liminar pedida no mandado de segurança foi indeferida pela juíza da Vara da Fazenda Pública da comarca de Blumenau. Seguiu-se agravo para o TJ-SC, onde foi concedido efeito suspensivo pelo desembargador Paulo Roberto Sartorato, em 19 de fevereiro do ano passado. No julgamento do mérito, a liminar foi confirmada e o mérito, provido. Para o deferimento, o TJ catarinense baseou-se em um precedente do RS e outro do Paraná.

A criança frequentou normalmente a escola em 2008. Em nova etapa, a ação mandamental foi sentenciada, sendo concedida a segurança. Houve reexame necessário, agora julgado pelo TJ catarinense.

"Não é razoável que seja interrompido o ciclo normal educacional, levando-o a permanecer por um período de um ano fora dos bancos escolares por conta de 77 dias que levaria para alcançar seis anos de idade; tal medida causaria imensurável prejuízo a sua formação intelectual, e quiçá psicológica, pela exclusão repentina do menor.", sustentou o relator do reexame necessário, desembargador Cesar Abreu, baseado no princípio da razoabilidade. A votação foi unânime.

O menino já está matriculado para frequentar o 2º ano do ensino fundamental. Em nome do impetrante (pai da criança) atuou o advogado Ricardo Souto Wille. (Proc. nº. 2008.073613-0 - com informações do TJ-SC e da redação do Epaço Vital ). [...]

Juiz alerta vítima...


Maria do Socorro (nome fictício) é uma bela jovem de 23 anos e cabelos lisos e negros quanto o de Iracema, a personagem do romancista José de Alencar (1829/1877). Ela trabalha como babá em Santa Luzia, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, a 480 quilômetros de Janaúba, no Norte de Minas, onde deixou as duas filhas, de 7 e 8 anos, aos cuidados da avó.

Maria do Socorro tentar a sorte na cidade grande e, todos os dias, quando sai do serviço, deseja chegar em casa e encontrar uma carta das crianças. Na última semana, foi avisada pela tia, que mora com ela, de uma correspondência entregue em seu nome.

Feliz, não escondeu o sorriso. Minutos depois, a alegria deu lugar à tristeza, pois leu no papel timbrado do Foro Desembargador Pedro Viana o seguinte: “Intime-se a vítima, dando-lhe ciência de que foi colocado em liberdade provisória o acusado José Antonio da Silva Rosa., conforme determinação judicial”.

A história é contada em detalhes na edição de ontem (11) pelo saite Uai, associado ao jornal O Estado de Minas e à TV Alterosa. A matéria é de autoria do jornalista Pualo Henrique Lobato

José, morador de Santa Luzia, é responsável pelo maior pesadelo de Maria: “Fui vítima de uma tentativa de estupro na zona rural, em 2006”. Três anos depois do crime, sem querer acreditar no que leu, ela pediu ajuda a um amigo advogado.

Num linguajar irônico, o advogado traduziu sua opinião: “Corra que o tarado vem aí. O Estado não tem condição de lhe proteger e a alerta para V. se virar”.

Com medo de sair de casa, a jovem teme ser perseguida pelo suspeito. Conta que, há poucos dias, foi ameaçada por telefone. “Uma voz disse que o réu era pessoa de boa gente e falou para eu tomar cuidado”.

E, após um longo suspiro, perguntou a si própria: “Por que o Estado manda esse tipo de carta?”.

O juiz José Martinho Nunes Coelho, titular da 3ª Vara de Execuções Penais de BH, esclarece, sem conhecer o caso concreto de Maria, que o comunicado é uma imposição da Lei nº 11.690, em vigor desde junho de 2008 e que alterou parte do Código de Processo Penal.

Com isso, o parágrafo segundo do artigo 201 ficou com a seguinte redação: “O ofendido será comunicado dos atos processuais relativos ao ingresso e à saída do acusado da prisão, à designação de data para audiência e à sentença e respectivos acórdãos que a mantenham ou modifiquem”.

O magistrado avalia que a mudança foi importante porque muitas vítimas diziam que eram ouvidas em cartório e, depois, não recebiam mais informações sobre o processo. Porém, o juiz diz que, caso a vítima entenda estar ameaçada pela liberdade do suspeito, ela deve procurar as autoridades.
É isso que fará a jovem do Norte de Minas, pois ela recorda que J.R. foi preso, a pedido do Ministério Público, por ter ameaçado uma testemunha do processo. “Estou preocupada. Tenho medo de que ele volte.”

Antecedentes e detalhes do caso

* Em janeiro de 2007, Maria foi com duas amigas e dois rapazes a um forró perto de BH. “O dia já estava claro quando saímos de lá e um dos homens, que era motorista, deixou as colegas e o outro em casa. Disse que me deixaria também, mas entrou numa estrada e falou que iria fazer o que quisesse comigo”, conta.

* Ela acrescenta que conseguiu correr, mas foi perseguida e levada novamente para o veículo. “Ele puxou meu cabelo e me ameaçou de morte. Arrancou o carro. Eu, sem pensar, pulei do veículo em movimento. Consegui entrar numa casa à margem da estrada e pedi socorro”, lembra Maria.

* O juiz Christian Garrido, de Santa Luzia, esclareceu que o mandado de prisão preventiva foi cumprido em janeiro. O advogado do acusado ajuizou um pedido para revogar a prisão sob a alegação de que José. não atrapalhou o andamento do processo. “O MP deu parecer favorável ao pedido do advogado. O rapaz não cometeu nenhuma outra infração, é réu primário, tem domicílio certo e ocupação lícita. Ele trabalha há 25 anos numa empresa de Vespasiano. Entendemos que pode responder a acusação em liberdade, até porque ninguém pode ser considerado culpado até serem esgotados todos os recursos” - avalia o magistrado.

* Em relação ao artigo, o juiz avaliou ainda que a intenção do legislador, “seja qual for a natureza do crime”, é deixar a pessoa informada sobre o processo. “Sabendo do andamento, ela pode se precaver, caso se sinta ameaçada, e procurar o Judiciário e relatar os fatos, o que pode motivar outra prisão preventiva.”

* A Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds) informa que Maria do Socorro pode procurar o Programa de Proteção às Testemunhas Ameaçadas de Morte, mais conhecido como Pró-Vita. O projeto, atualmente, assiste 68 pessoas em Minas Gerais.

Lei nº 11.690 - Dispõe sobre o Código de Processo Penal, relativo à prova.
By: Espaço Vital.

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