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terça-feira, 30 de junho de 2009

Morte de titular quita compra de imóvel, decide STJ

Se o mutuário contratante de seguro de vida morre, o saldo devedor de contrato de compra e venda de imóvel fica automaticamente quitado. A cobertura securitária não cessa por causa de atraso no pagamento de prestação ocorrido enquanto o titular ainda estava vivo. As conclusões são da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que foi parcialmente favorável a um |Recurso Especial de espólio contra a Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo (Cohab-SP).

A Cohab ajuizou ação de rescisão contratual, de reintegração de posse e de perda das prestações pagas contra um casal de mutuários. Alegou que o casal deixou de pagar as prestações de um imóvel no Jardim Rio Branco, na Capital, entre julho de 1989 e dezembro de 1993. As parcelas eram de R$ 921,95 à época.

Com a morte do mutuário em 1991, a viúva considerou que o débito estaria liquidado pela cobertura securitária. Em primeira instância, o juiz da 10ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo foi favorável à empresa. Afirmou que a citação foi suficientemente para a constituição do casal em mora. Para ele, mesmo após a morte, o espólio não saldou as parcelas em atraso, não cabendo ao seguro o pagamento de débitos vencidos antes do óbito. "Caracterizado o inadimplemento, tem a autora direito à rescisão contratual e à retomada do bem", afirmou.

Após examinar a apelação, o Tribunal de Justiça paulista confirmou a sentença. "Hipótese em que o falecimento do comprador não quitou o saldo devedor relativo à compra do imóvel, uma vez que anteriormente a este fato havia diversas prestações vencidas e não pagas", diz a decisão. "Correto o reconhecimento do direito da autora de ser indenizada pelo tempo em que ficou sem dispor da coisa", acrescentou.

No Recurso Especial para o STJ, a defesa alegou que a sentença e o acórdão excederam os limites formulados no pedido, ao condenar os réus ao pagamento de indenização à autora no valor de aluguéis mensais pelo tempo de ocupação indevida do imóvel. Afirmou, ainda, que a perda total das parcelas pagas é vedada pelos artigos 51, inciso II, 53 e 54 do Código de Defesa do Consumidor e artigo 924 do Código Civil. A defesa acrescentou, também, que, diante da contratação de seguro de vida, o saldo devedor do contrato estaria quitado com a morte do contratante.

O recurso foi parcialmente concedido pela 4ª Turma. "Entendo que, quando da morte do segurado, conquanto estivesse em atraso nas prestações, este não estava constituído em mora, razão pela qual os herdeiros faziam jus à cobertura securitária", considerou o ministro Luiz Felipe Salomão, relator do caso. "Diante do acolhimento da tese recursal relativa à cobertura securitária, resta prejudicada a análise das questões pertinentes ao julgamento ultra petita, bem como à perda das parcelas pagas", concluiu o relator. Com informações da assessoria de comunicação do STJ.

Resp 403.155

Justiça extingue curso de direito para assentados

A Justiça Federal determinou a extinção do curso de direito agrário, criado pela Universidade Federal de Goiás (UFG) exclusivamente para assentados da reforma agrária e seus filhos. Antiga bandeira do Movimento dos Sem-Terra (MST), o curso é de natureza especial, com turma única e vinha sendo ministrado desde agosto de 2007, com cinco anos de duração. Dos 60 matriculados, 39 são oriundos de assentamentos do MST.

Antes da decisão do juiz Roberto Carlos de Oliveira, da 9ª Vara Federal de Goiás,o Ministério Público já havia dado parecer afirmando que o curso "fere os princípios da igualdade, legalidade, isonomia e razoabilidade do direito brasileiro". Disse, ainda, que a criação da turma especial, "sob a roupagem artificiosa de ação afirmativa, é uma afronta aos princípios constitucionais" do direito brasileiro, caracterizando desvio de finalidade e malversação de recursos públicos.

A medida do juiz de Goiás reflete uma tendência do Judiciário. No início do ano, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) negociado entre o Ministério Público e o governo do Rio Grande do Sul levou o Estado a fechar salas de aulas criadas exclusivamente para crianças dos acampamentos. A expectativa é que os próximos alvos sejam cursos semelhantes que vinham sendo criados em universidades públicas de outros Estados.

Créditos válidos

A extinção do curso de Goiás ocorrerá no final deste semestre letivo. A UFG informou que recorrerá da decisão para preservar o direito dos estudantes, uma vez que a interrupção das aulas prejudicaria o aprendizado. A instituição sustenta que a política de cotas para segmentos sociais teve sua legitimidade conhecida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Na sentença, o juiz validou os atos acadêmicos praticados durante a realização do curso. Significa que os estudantes não ficarão inteiramente prejudicados e poderão usar os créditos, por exemplo, se passarem no vestibular da própria universidade.

A sentença do juiz de Goiás também declara ilegal o convênio entre a universidade e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), que permite o uso de recursos do Programa Nacional de Educação de Jovens e Adultos (Pronera) para custear o curso. O dinheiro gasto até agora, porém, não precisa ser devolvido.

Em nota técnica para justificar o convênio, o Incra diz que um dos objetivos da reforma agrária é proporcionar educação superior aos assentados. Sustenta ainda que os recursos do Pronera "podem e devem" ser utilizados nesse tipo de iniciativa, pois "não se trata de um privilégio, mas sim de uma política pública, justificada em razão da desigualdade".

O juiz entendeu o oposto e anotou o seguinte na sentença: "Há evidente desvio de finalidade e por consequência flagrante ilegalidade no convênio".

By: Estadão.

STJ restringe pagamento de multa

Uma decisão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça divulgada nesta terça-feira (30) determinou que os motoristas que tiverem carros apreendidos nos pátios dos departamentos de trânsito estaduais (Detrans) devem pagar uma multa referente apenas aos primeiros 30 dias de retenção do veículo, independentemente do automóvel ficar mais tempo retido.

Para os ministros do STJ, a cobrança da taxa de depósito por prazo superior a 30 dias poderia levar a uma situação em que o montante devido pelo contribuinte superaria o próprio valor do veículo apreendido. Para o relator, isso configuraria confisco, prática vedada pela Constituição em seu artigo 150, inciso IV.

Na avaliação dos ministros, os proprietários devem procurar regularizar a situação dos veículos apreendidos ou removidos, sob pena de eles serem leiloados após o nonagésimo dia, como determina o artigo da Lei n. 6.575/78.

O STJ decidiu também que as autoridades de trânsito só podem exigir o pagamento das multas já vencidas e regularmente notificadas aos eventuais infratores.

"A autoridade administrativa não pode exigir o pagamento de multas em relação às quais não tenha sido o condutor notificado, pois a exigibilidade pressupõe a regular notificação do interessado, que poderá impugnar a penalidade ou dela recorrer", explicou o relator do recurso no STJ, ministro Castro Meira.

By: JusBrasil

Página de advogados somem do Yahoo

Os advogados João Francisco Rogowski e Rael Rogowski - pai e filho - que atuam na ação de indenização contra a União em que é buscada indenização pela tortura e morte do sargento Manoel Raimundo Soares informaram ontem (29) ao Espaço Vital que as cópias das páginas que contêm a denúncia e os nomes dos policiais acusados (e que foram favorecidos pela prescrição, sem irem a julgamento), foram retiradas do Geocities, mantido pelo saite Yahoo.

O "desaparecimento" ocorreu poucas horas depois que este saite revelou na sexta-feira (26) novos desdobramentos do caso. O pedido de indenização cível tramita há 36 anos; o processo penal foi alcançado pela prescrição vintenária.

Os dois advogados afirmaram "estar tentando contato com a Yahoo para saber o que houve, mas até o momento o silêncio é sepulcral".

Parte do material que era conservado pelos profissionais da Advocacia foi migrada, então, desde ontem (30) e hospedada em novo endereço eletrônico:

http://digital.canaleletronico.net/maosamarradas/memorial.html.

Juiz federal esclarece sobre a tramitação da ação cível...

Operação Rábula prende três advogados

Três advogados trabalhistas e duas pessoas que recebiam dinheiro supostamente para prestar falsos testemunhos foram presos ontem (29) durante a Operação Rábula, da Polícia Federal. Ordens de prisão preventiva e temporária e seis mandados de busca e apreensão de equipamentos e documentos foram cumpridos em Gramado, São Leopoldo e Bombinhas (SC).

A Subseção da OAB de São Leopoldo acompanhou o trabalho dos policiais federais, na referida cidade, onde foi lacrado o escritório do advogado Paulo Waldir Ludwig (OAB-RS nº 23.878). Ele cumpre suspensão de 150 dias, aplicadas em 25 de abril de 2005 (90 dias) e 22 de junho de 2006 (60 dias) pela OAB gaúcha, por infração ao art. 34,XXI, do Estatuto da OAB ("recusar-se, injustificadamente, a prestar contas ao cliente de quantias recebidas dele ou de terceiros por conta dele") prorrogável até que atenda duas determinações do Tribunal de Ética da entidade: a quitação dos débitos.

Segundo o site da entidade, as duas suspensões estão em vigor até hoje.

A investigação iniciou há seis meses. Participaram da Operação Rábula 30 policiais. Das cinco prisões, uma é preventiva (a de Ludwig) e as demais são temporárias. Todos os cincos estão detidos na sede da PF, em Porto Alegre. O inquérito policial aponta como suposto chefe do esquema o advogado Paulo Waldir Ludwig, que foi preso quando saia de sua residência, em Gramado.

Segundo o delegado Mário Luís Vieira, da Delegacia de Repressão a Crimes Fazendários da PF, um dos motivos das prisões foi a apropriação de dinheiro de clientes. Mesmo depois que Ludwig foi suspenso pela OAB, o escritório dele seguiu atuando sob o comando de outros dois advogados.

O delegado Vieira relatou um exemplo da atividade ilícita:

- Em ação trabalhista, um dos clientes ganhou R$ 10 mil, mas recebeu pouco mais de R$ 2 mil. Tenho vários casos como esse no inquérito – afirma o delegado, explicando que os advogados ficavam com um valor excessivo em relação ao que era pago pelas partes reclamadas, na Justiça do Trabalho.

Segundo a PF, o advogado Ludwig também usava o expediente de registrar queixas falsas na Polícia Civil para tirar proveito próprio. Fazia o mesmo na Justiça do Trabalho e no Ministério Público Estadual.

O próximo passo dos policiais federais será investigar o patrimônio de Ludwig. Segundo o delegado, já há provas no inquérito de que imóveis teriam sido adquiridos com o dinheiro ganho de maneira ilegal. Os presos poderão ser indiciados por formação de quadrilha, exercício irregular da Advocacia, estelionato, falso testemunho, falsidade ideológica e denunciação caluniosa, de acordo com a participação de cada um.

Uma das supostas vítimas do grupo, a advogada Rejane Cristina Rossini Martins, disse ao jornal Zero Hora que "o andamento do inquérito revelará uma imensidão de provas ligando o bando a vários crimes, entre eles estelionato contra dezenas de trabalhadores que confiaram ações trabalhistas ao grupo".

A nominata dos presos - segundo a Polícia Federal é a seguinte:

* Paulo Waldir Ludwig (OAB-RS nº 23.878) - prisão preventiva;
* Débora Simone Ferreira Passos (OAB-RS nº 53.190) - prisão temporária;
* Ivan Carlos Arendt (OAB-RS nº 41.049 - prisão temporária;
* Maristela dos Santos Fagundes, de profissão não informada, que era usada frequentemente pelo grupo, como "testemunha" - prisão temporária;
* Jairo da Luz Candiago, corretor de imóveis, também partícipe habitual como testemunha nas ações de que participava o grupo - prisão temporária.

Veja os atos das duas suspensões aplicadas ao advogado

Dados do Profissional Registro: 23878

Nome: PAULO WALDIR LUDWIG

Suspensões vigentes:

Número do processo: 107067/0
Matéria: ARTIGO 34,XXI,EOAB
Início da vigência: 22-06-2006
Duração: 60 dias Prorrogável até quitação do débito

Número do processo: 112353/0
Matéria: ARTIGO 34,XXI,EOAB
Início da vigência: 25-04-2005
Duração: 90 dias Prorrogável até quitação do débito

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segunda-feira, 29 de junho de 2009

Negada cobrança de serviços a paciente em situação de emergência

A 9ª Câmara Cível do TJRS manteve decisão de 1º Grau que julgou improcedente cobrança de custos relativos ao atendimento de emergência prestado a homem com poucas condições financeiras. Ao sofrer desmaio, o homem teria sido socorrido e dirigido ao Hospital de Caridade de Erechim por um amigo.

A ação foi movida pela casa de saúde, buscando cobrar R$ 870,00 pelo atendimento prestado. O paciente argumentou ter ficado internado cerca de uma hora, quando percebeu que não poderia pagar serviços particulares e solicitou remoção para o Hospital Santa Teresinha, onde teria internação pelo SUS.

Para a relatora, Desembargadora Marilene Bonzanini Bernardi, “o autor foi levado até as dependências do demandado em situação de emergência, tendo assinado os documentos que embasam a ação sem saber exatamente do que se tratava, até porque provavelmente não tinha condições de realizar juízo naquele momento, não podendo, agora, ser cobrado pelos serviços prestados”.

A magistrada afirma que é censurável a atitude do hospital, de cobrar pessoa sabendo que esta não possui condições de arcar com atendimento particular. “Tanto é que, logo que recobrou a consciência e soube que estava em dependências particulares, o autor procurou imediatamente outro hospital onde poderia ser atendido gratuitamente”, completa a relatora.

Considera também inadmissível a cobrança de serviços hospitalares quando o paciente se encontra em situação de emergência. “Não se exige do vitimado que se preocupe, em momento tão difícil, com tal fato”, ressalva a Desembargadora. E observa ainda que, “como bem apontado na sentença, o recorrente também presta serviços filantrópicos, atendendo sem exigência de cobrança pacientes que não detenham condições de arcar com o atendimento – o que se depreende de seu próprio estatuto social”.

O Desembargador Tasso Caubi Soares Delabary e o Juiz de Direito Léo Romi Pilau Júnior acompanharam o voto da relatora.

Proc. 70026445171

By: TJ/RS

Concurso de juiz federal tem regras alteradas

O Conselho da Justiça Federal (CJF), reunido nesta quarta-feira (24), sob a presidência do ministro Cesar Asfor Rocha, aprovou a alteração de dispositivos da Resolução nº 41/2008, que disciplina as normas para a realização do concurso público para investidura no cargo de juiz federal substituto.

De acordo com o relator do processo no CJF, o corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Hamilton Carvalhido, as alterações foram necessárias para compatibilizar a norma aprovada pelo CJF em dezembro do ano passado com a Resolução nº 75, editada pelo Conselho Nacional de Justiça em maio último que trata do mesmo tema. Segundo ele, a partir de agora, “os dois normativos podem viger de forma harmônica”.

Conheça as principais alterações aprovadas:

- Foi incluído no conteúdo programático da segunda etapa do concurso o tema Noções Gerais de Direito e Formação Humanística.

- A partir de agora, será considerado habilitado na prova objetiva seletiva o candidato que obtiver o mínimo de 30% de acertos das questões em cada bloco. Antes era exigido um percentual mínimo de 50% de acertos por bloco.

- Foi regulamentada a gravação da prova oral, seja em áudio ou outro meio que possibilite sua reprodução.

- Foi ampliado o número de candidatos habilitados para a segunda etapa do concurso. Agora, nos concursos com até mil e quinhentos inscritos, serão classificados os duzentos candidatos com as melhores notas. Em concursos em que seja superado esse número de inscritos, serão habilitados os trezentos mais bem classificados.

- Foi estendido até o último dia das inscrições o prazo para pedido de isenção da taxa de inscrição.

- Passam a ser aplicados aos membros das comissões os motivos de suspeição e de impedimento previstos nos artigos 134 e 135 do Código de Processo Civil, conforme previsto no artigo 20 da Resolução 75/09 do CNJ.

- Foi retirada a exigência de apresentação de cópia autenticada do comprovante de inscrição no CPF para a inscrição preliminar no concurso.

- Nos casos de indeferimento de inscrição preliminar, o prazo para recurso foi reduzido para dois dias úteis.

- O examinador passa a ter 10 minutos para arguir o candidato, antes esse tempo era de 15 minutos.

- Na apuração dos títulos, passa a valer a pontuação determinada no artigo 67 da Resolução 75/CNJ.

By: STJ.

Ânimo de defender um direito sem intenção de caluniar

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o trancamento de ação em que um cidadão alegava ter sido alvo de calúnia lançada por outra pessoa, em razão de esta ter ingressado com incidente de falsidade para apurar adulteração de assinatura. Segundo a Sexta Turma, é preciso haver a intenção de ofender a vítima para configurar o crime contra a honra. Além disso, a pessoa que arguiu a falsidade se valeu de um expediente autorizado para defender direito legítimo.

A decisão baseou-se em voto do relator do recurso especial, Ministro Og Fernandes. O incidente se deu no bojo de uma ação de arbitramento de aluguel e foi rejeitado pelo juízo estadual. Com o resultado, o apontado pela suposta falsificação ajuizou queixa-crime por calúnia. Ele entendeu que, em razão do incidente, a pessoa lhe teria atribuído falsamente a conduta definida como “falsificação de documento particular” (artigo 298 do Código Penal).

A queixa-crime foi recebida, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) concedeu habeas corpus determinando o trancamento da ação. O TJSP constatou que não se poderia afirmar que a pessoa pretendeu ofender a honra subjetiva do cidadão, até porque ela estaria exercendo direito previsto na legislação civil.

Ao analisar o recurso, a Sexta Turma confirmou o entendimento da segunda instância. Além de não haver demonstração do dolo específico, a intenção da pessoa era de apurar a nulidade de documento produzido em seu desfavor. Ela estaria no exercício de um direito legítimo de ampla defesa, o que não enseja ofensa à honra da outra parte no processo.

O caso

Na hipótese dos autos, o cidadão apôs sua própria assinatura sobre o nome de seu pai na procuração objeto do incidente, porque tinha poderes para tanto, mediante instrumento público outorgado pelo seu pai. Ocorre que essa procuração não fazia qualquer menção ao instrumento público anteriormente outorgado entre pai e filho, razão por que não havia como a outra parte no processo (que moveu o incidente) conhecer a circunstância. Ela comparou as assinaturas e percebeu que deveria constar a assinatura do pai, e não do filho.

By: STJ.

STJ - habeas-corpus com andamento totalmente virtual

O ministro Felix Fischer, da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), acabou de decidir o segundo habeas-corpus com andamento totalmente virtual. O ministro indeferiu o pedido.

Em menos de três horas o processo foi distribuído e decidido, demonstrando, novamente a celeridade do processo virtual.


By: STJ.

AR de notificação só vale se assinado

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça declarou extinta uma execução hipotecária em curso na Justiça do Distrito Federal por não ter sido comprovada, por meio de aviso de recebimento (AR), a entrega da segunda notificação. Na segunda instância, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal considerou a mera remessa do aviso de cobrança ao endereço dos mutuários suficiente para satisfazer o requisito da dupla notificação.

A decisão da turma baseou-se em voto do ministro Sidnei Beneti, relator. No Recurso Especial, os mutuários alegaram que a execução hipotecária contra eles movida pelo Unibanco não deveria prosseguir. Isso porque, junto à petição inicial, deveriam constar dois avisos de cobrança, o que não ocorreu. Em relação a uma das notificações apresentadas pelo banco não haveria comprovação de recebimento.

O TJ-DF considerou presumível que os avisos de cobrança da dívida tivessem sido remetidos ao destinatário, uma vez que eles foram endereçados ao imóvel hipotecado. Esse é um dos pressupostos de admissibilidade da ação de execução de acordo com a Lei 5.741/71.

Ao reformar o entendimento de segunda intância, o ministro Beneti destacou que o sistema de intimação via postal feito com AR visa justamente a produzir um documento que sirva de prova da entrega da notificação. Por isso, quando entregue, o carteiro exige a assinatura e o número do documento da pessoa que recebe.

“No caso analisado, o AR voltou aos autos sem assinatura de qualquer recebedor ou mesmo o carimbo da unidade dos correios situada na localidade de destino”, disse o ministro. Por isso, ele concluiu que o AR não serve como prova da entrega da notificação, nem mesmo por presunção, como havia feito o TJ-DF. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

REsp 110.257-2

By: Consultor Jurídico.

Cirurgião plástico indenizará por cirurgia que causou cicatrizes anômalas

A 9ª Câmara Cível do TJRS determinou o pagamento de indenização a uma paciente que ficou com cicatrizes hipertróficas (anômalas) após cirurgia de implante de silicone (mamoplastia) e retirada de excesso de pele e gordura localizada (abdominoplastia).

A autora afirmou ter sido submetida a dez cirurgias com o intuito de corrigir o resultado da primeira intervenção. A primeira das intervenções cirúrgicas foi realizada em 06 de janeiro de 2004, no Hospital Mãe de deus, em Porto Alegre.

O colegiado determinou que o cirurgião plástico Tiago Valenti pague reparação moral no valor de R$ 40 mil e indenize a paciente com R$ 4,4 mil a título de danos materiais.

Em sua defesa, o médico Tiago Valenti aduziu que "os danos estéticos presentes na autora não foram causados pela cirurgia plástica efetuada, mas sim, pela cicatrização, fator extrínseco à conduta dele, profissional". Afirmou que "a autora apresentou cicatrizes queloidianas, fator genético, sem qualquer possibilidade de previsão anterior à cirurgia".

Conforme o relator, desembargador Tasso Caubi Soares Delabary, ao realizar uma cirurgia plástica estética, o profissional é obrigado a satisfazer o paciente, “pois atua sobre um corpo são, com o objetivo de eliminar imperfeições, visando atingir o nível de satisfação do paciente sob o ponto de vista estético”.

O voto referiu ainda que “em se tratando de uma mulher, os danos se acentuam, mormente porque a reversão das cicatrizes é improvável do ponto de vista técnico dos recursos atualmente disponíveis”. A perícia detectou “cicatrização de padrão hipertrófico em toda a extensão cicatricial permeada por áreas de atrofia e alargamento”.

Tal como o fizera o juiz de primeiro grau Regis Montenegro Barbosa, da 13ª Vara Cível de Porto Alegre, a 9ª Câmara reconheceu o erro médico. Mas o julgado de segundo grau aumentou a reparação moral que, pela sentença, seria de apenas R$ 12 mil.

O acórdão da 9ª Câmara considerou que "não ficou comprovada a adoção de procedimentos pré-operatórios a fim de avaliar a predisposição da autora ao desenvolvimento de cicatrizes". Apontou ainda que "o profissional foi omisso, já que não informou a paciente sobre a probabilidade de ocorrência das referidas lesões".

Para o relator, "o resultado obtido das inúmeras cirurgias corretivas que o réu realizou na paciente foi insatisfatório, além de impossibilitar a reversão do ponto de vista estético".

Para dar suporte ao aumento do valor da reparação moral, o relator considerou "a condição pessoal da autora, tendo em vista que a lesão deformadora, o dano estético, representa um ‘plus’ que potencializa o dano vivenciado pela lesada, em virtude da maior dificuldade da vítima de conviver com a dor que lhe traz a sequela, pois a demandante viverá estigmatizada pelas graves deformidades decorrentes da intervenção cirúrgica”.

O advogado Leandro de Andrade Drago atuou em nome da autora da ação. (Proc. nº 70027269083)

By: Espaço Vital.

Os direitos da seguridade social

O atual sistema de seguridade social brasileiro foi inaugurado com a Constituição Federal de 1988, tendo ampliado consideravelmente os direitos do cidadão. Mas, mesmo com uma legislação detalhada, com regulamentação de leis posteriores e anteriores à nova Carta Magna, ainda existem lacunas e obscuridades no sistema previdenciário e assistencial. Uma interessante matéria foi publicada ontem pelo STJ, em seu saite.

Dos nove casos abordados como referenciais, seis são oriundos do RS.

Veja os números e os Estados de origem

REsp 325337/RJ
MS 8740/DF
Resp 436661/SC
REsp 924827/SP
Ag 922625/SP
REsp 541103/RS
AR 3629/RS
REsp 551917/RS
REsp 600419/RS
REsp 310884/RS
REsp 413198/RS

Uma das grandes mudanças que vieram na esteira da Constituição de 1988 foi a aposentadoria para os trabalhadores rurais. A Lei nº 8.212/1999, alterada pela Medida Provisória nº 951, garantiu que, se o trabalhador comprovar atividade rural, pode se aposentar por idade, iniciando a contagem a partir dos 14 anos e não necessitando comprovar a contribuição para a previdência social. Mas diversos julgados do STJ têm ampliado esse direito e abaixado a idade para contagem de tempo para 12 anos.

Os ministros do STJ têm entendido que o trabalhador rural geralmente começa suas atividades muito cedo e que trabalham em condições severas, o que justifica uma aposentadoria precoce. A professora de Direito da PUC de Curitiba e presidente o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Melissa Folmann, aponta que "essa jurisprudência do tem beneficiado milhares de trabalhadores que estavam à margem da previdência".

Em um dos recursos julgados pelo STJ, tratando dessa matéria (agravo de instrumento nº 922625), seu relator, ministro Paulo Gallotti, destacou que a legislação que veda o trabalho infantil tem como objetivo proteger a criança e não prejudicar o trabalhador rural no momento de sua aposentadoria. No mesmo sentido, foi o voto do ministro Jorge Scartezzini no recurso especial nº 541103, destacando ser comum que crianças até mais jovens do que 12 anos trabalhem na terra em regime de economia familiar.

Também votaram nesse sentido os ministros Maria Thereza de Assis Moura (ação rescisória nº 3629) e Felix Fischer no mesmo processo.

Outra novidade introduzida pela jurisprudência do STJ foi [...]

sábado, 27 de junho de 2009

Modelo de notificação para consumidor pedir cancelamento de viagem

O IBEDEC - Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo está anunciando em seu saite que os turistas que compraram pacotes, passagens aéreas etc, para viajar nas próximas semanas ao exterior devem ficar atentos a seus direitos.

A entidade lembra que o ministro da Saúde foi à imprensa recomendar que as pessoas adiem suas viagens aos países com casos confirmados da gripe suína.

Além disto, no saite do Ministério da Saúde há recomendação expressa para que "crianças menores de dois anos de idade; idosos (acima de 60 anos); gestantes; pessoas com imunodepressão (por exemplo, pacientes com câncer, em tratamento para aids ou em uso regular de corticosteróides), hemoglobinopatias (doenças provocadas por alterações da hemoglobina, como a anemia falciforme), diabetes, cardiopatia, doença pulmonar ou renal crônica posterguem a viagem para esses países, caso seja possível".

As pessoas que se incluam nesses grupos são as que apresentam o maior risco de desenvolver as formas graves da doença.

O Ministério da Saúde reitera que esta é uma medida de proteção a estes grupos mais vulneráveis para doença grave, não significando caráter restritivo ao comércio ou trânsito internacional. Segundo a OMS, Estados Unidos, México, Canadá, Austrália, Chile e Argentina são considerados "países com transmissão sustentada".

Assim, o consumidor tem motivos mais que suficientes para deixar de viajar para países como Argentina e Chile, os destinos mais populares nas férias de inverno, onde mais de 60 mil brasileiros costumam viajar nas férias de julhos, em busca de renomadas estações de esqui.

José Geraldo Tardin, presidente do Ibedec, esclarece que "o caso da gripe suína gera um justo temor nas pessoas em ser infectadas pelo vírus da gripe suína e assim engrossar as estatísticas de contaminados ou mortos pela pandemia".

Ele lembra que "aquelas pessoas que tenham contratados vôos ou pacotes turísticos para os países com casos confirmados da doença, podem se valer do Código de Defesa do Consumidor e do Código Civil, para pedir a rescisão do contrato, a devolução das quantias já pagas, a suspensão do débito ou compensação dos cheques ainda pendentes e a isenção de qualquer tipo de multa", completa Tardin.

Para o Ibedec a gripe suína caracteriza motivo de força maior para o não cumprimento do contrato pelo consumidor.

Fique atento

* Quem deseja cancelar o pacote de viagem ou voo por medo de contrair o vírus ou entrar em contato com pessoas infectadas ou locais confirmados de contaminação, deve comunicar previamente a empresa, via e-mail ou carta registrada, com comprovante de envio/recebimento.

* O consumidor deve, no ato do pedido de rescisão do contrato, fazer o pedido de devolução dos eventuais valores pagos ou pedir a suspensão do débito dos valores ainda devidos.

* Caso o consumidor opte por adiar a viagem, deve receber da empresa informações claras sobre o prazo máximo para realizar a viagem, bem como outros detalhes como impossibilidade de remarcar datas ou de cancelar o pacote.

* Quem sofrer qualquer tipo de problema nas viagens tem assegurado direitos pelo Código de Defesa do Consumidor. Ações de até 40 salários mínimos têm solução rápida nos Juizados Especiais Cíveis ou do Consumidor.

* Quem já teve a multa cobrado no cancelamento, pode pedir de volta o valor com juros e correção.

Veja modelo de notificação para cancelamento de viagem

Juiz tem prisão decretada por abuso sexual

O juiz do Trabalho Antônio Carlos Branquinho, do município de Tefé, no Amazonas (523 quilômetros a oeste de Manaus) teve a prisão preventiva decretada ontem (25) por exploração sexual infantil. As informações são da Polícia Federal, que acrescentou que a ordem de prisão foi expedida pelo Tribunal Federal da 1ª Região, em decorrência de uma investigação do Ministério Público Federal.

Ele é casado e tem uma filha.

Dois funcionários da Vara da Justiça do Trabalho de Tefé já foram presos ontem: a secretária da Vara do Trabalho, Azenir do Carmo Melo da Silva, e o auxiliar administrativo do órgão, João Batista Rodrigues Coelho. Ambos são acusados de levar adolescentes com idade entre 13 e 15 anos para as orgias patrocinadas por Antônio Carlos Branquinho.

Também foi expedido mandado de prisão contra o oficial de justiça Jackson Medeiros de Matos. Ele é funcionário do Município de Tefé e foi cedido à JT local.

Desfalcada de sua autoridade máxima, da chefe da secretaria, do assistente-chefe e do oficial de justiça, a Vara do Trabalho teve que fechar suas atividades, que estão suspensas até a próxima segunda-feira (29), inclusive. Um outro juiz do Trabalho e servidores serão deslocados de outras repartições da JT para tentar normalizar o trabalho.

Segundo a PF, familiares das adolescentes denunciaram o crime dos servidores e do magistrado ao Ministério Público Federal, em fevereiro do ano passado. Só este ano o MPF conseguiu finalizar as investigações, concluindo que o trio praticava o crime em Tefé.

Os servidores Azenir do Carmo e João Batista foram presos e transportados para o Complexo Penitenciário Anísio Jobin (Compaj). Hoje, a PF prossegue as buscas para encontrar o magistrado .

O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê que a exploração sexual ocorre quando a criança ou o adolescente são utilizados sexualmente para fins comerciais, com a participação de um aliciador. A pena para o crime é de 10 a 15 anos de prisão.

Nota oficial do TRT da 11ª Região...

segunda-feira, 22 de junho de 2009

TV Senado on line

TV Senado ao vivo: clique...

STJ uniformizará posição sobre contribuição previdenciária sobre férias

Consórcio devolverá quantias pagas a todos os desistentes ou excluídos

Indenização do seguro DPVAT por morte de feto

Por 4 votos a 3, o 3º Grupo Cível do TJRS concedeu o pagamento do seguro DPVAT por morte de feto em decorrência de acidente de trânsito. No entendimento dos desembargadores que votaram pela concessão do benefício, a pessoa existe desde a concepção, sendo, portanto, detentora de direitos mesmo antes de nascer.
A ação de cobrança foi ajuizada na Comarca de Novo Hamburgo, postulando o pagamento do seguro obrigatório. Foi movida por pai de feto natimorto em decorrência de acidente de trânsito, contra Confiança Companhia de Seguros S/A e Fonaseg – Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e Capitalização.
A ação tinha sido analisada anteriormente pela 5ª Câmara Cível que, por 2 votos a 1, não concedeu o pagamento do seguro, revertendo sentença de 1º Grau, reformou sentença da magistrada Nara Rejane Klain Ribeiro. O pai da criança interpôs Embargos Infringentes a Grupo, uma vez que a decisão foi por maioria. 

[...]

Conservação e consumo na rotulagem de ovos

RESOLUÇÃO ANVISA Nº 35, DE 17 DE JUNHO DE 2009 DOU 18.06.2009 Dispõe sobre a obrigatoriedade de instruções de conservação e consumo na rotulagem de ovos.

Dispõe sobre a obrigatoriedade de instruções de conservação e consumo na rotulagem de ovos e dá outras providências...

STF tem 264 investigações em curso contra políticos

Um levantamento divulgado hoje (22) pelo Supremo Tribunal Federal (STF) revela a existência de 264 inquéritos em tramitação na Corte que investigam políticos por desvio de dinheiro público, crimes de responsabilidade, crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e fraude em licitação. Os inquéritos judiciais, após análise dos indícios das denúncias em plenário, podem vir a se transformar em ações penais, que já somam 104 em tramitação. Elas abrangem deputados federais, senadores e ministros de Estado, além de algumas autoridades com prerrogativa de foro.

Ao todo, 106.623 processos estão em andamento no STF, o que significa uma carga média de 9.700 processos para cada um de seus 11 ministros. As ações são, em sua maioria, recursos contra as decisões de instâncias inferiores, apesar da redução recentemente com a adoção do mecanismo da repercussão geral, que funciona como uma espécie de filtro para que o Supremo julgue apenas os casos de interesse geral da sociedade .

No primeiro ano de gestão do ministro Gilmar Mendes na Presidência da Corte, completado em abril deste ano, houve uma diminuição de 40,9% dos processos distribuídos. Os agravos de instrumento (AI)e os recursos extraordinários (RE), representaram em 2008 89% do total de ações em curso

Os habeas corpus (HC) e os mandados de segurança (MS), processos que geralmente incluem pedidos de liminar para decisão urgente de relator, totalizam respectivamente 2.946 e 1.357 ações. As ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) representam 1.528 processos.

Um tipo de processo mais novo é o de arguição de descumprimento de preceito fundamental (Adpf). Foi por meio dele que o STF decidiu questões relativas à Lei de Imprensa, e decidirá sobre a importação de pneus usados e a antecipação do parto de fetos anencéfalos, julgamentos importantes previstos para ocorrer ainda este ano. Já existem 174 processos deste tipo na Corte.

Autor: Marco Antonio Soalheiro- Repórter da Agência Brasil

Proibida venda de formol

RESOLUÇÃO ANVISA Nº 36, DE 17 DE JUNHO DE 2009 DOU 18.06.2009 Dispõe sobre a proibida a exposição, a venda e a entrega ao consumo de formol ou de formaldeído

 

Dispõe sobre a proibida a exposição, a venda e a entrega ao consumo de formol ou de formaldeído (solução a 37%) em drogaria, farmácia, supermercado, armazém e empório, loja de conveniência e drugstore...

Concedida indenização do seguro DPVAT por morte de feto

Por 4 votos a 3, o 3º Grupo Cível do TJRS concedeu o pagamento do seguro DPVAT por morte de feto em decorrência de acidente de trânsito. No entendimento dos desembargadores que votaram pela concessão do benefício, a pessoa existe desde a concepção, sendo, portanto, detentora de direitos mesmo antes de nascer.
A ação de cobrança foi ajuizada na Comarca de Novo Hamburgo, postulando o pagamento do seguro obrigatório. Foi movida por pai de feto natimorto em decorrência de acidente de trânsito, contra Confiança Companhia de Seguros S/A e Fonaseg – Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e Capitalização.
A ação tinha sido analisada anteriormente pela 5ª Câmara Cível que, por 2 votos a 1, não concedeu o pagamento do seguro, revertendo sentença de 1º Grau, reformou sentença da magistrada Nara Rejane Klain Ribeiro. O pai da criança interpôs Embargos Infringentes a Grupo, uma vez que a decisão foi por maioria.


Voto vencedor
O desembargador Antônio Corrêa Palmeiro da Fontoura, relator, destacou que a legislação garante direitos ao nascituro – como o direito à vida e à integridade física – que não dependem do nascimento com vida. Concluiu que, se aquele que ainda não nasceu já é uma pessoa, tem direito ao seguro DPVAT.
A desembargadora Liége Puricelli Pires votou no mesmo sentido, ressaltando que apesar do Código Civil entender que a personalidade jurídica da pessoa começa no nascimento com vida, há uma tendência de migração para seu início a partir da concepção. Apontou como exemplo a Lei de alimentos gravídicos que reconheceu e regulou o direito do nascituro à pensão alimentícia. 
Para o desembargador Luís Augusto Coelho Braga, diante da evolução da Medicina é correto presumir que o feto nascerá, cabendo, por isso, que a ele sejam conferidos direitos. Também acompanhou o voto do relator o desembargador Artur Arnildo Ludwig.


Votos divergentes
O desembargador Jorge Luiz Lopes do Canto votou no sentido de que o nascituro não tem personalidade jurídica, embora tenha assegurado determinados direitos. Enfatizou que o Código Civil afirma que a personalidade civil da pessoa começa com o nascimento com vida, cabendo àquele que ainda não nasceu mera expectativa de direitos. Citou que esse é também o entendimento do Supremo Tribunal Federal, que autorizou o uso de células-tronco. Também foram voto vencido os Desembargadores Leo Lima e Romeu Marques Ribeiro Filho. (Proc. 70026431445).

By: TJRS

Aviso prévio indenizado. Multa. Seguro-desemprego

5ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE - SC

Autos n° 02342-2009-050-12-00-1

T E R M O D E A U D I Ê N C I A

Aos dezoito dias do mês de junho, do ano de dois mil e nove, às 09h35min, na sala de audiências da 5ª Vara do Trabalho de Joinville, presente o Exmo. Juiz Antonio Silva do Rego Barros, foi publicada a SENTENÇA proferida na Ação Trabalhista em que CARLOS ALFREDO SCHOLZ contende com POSTO JG LTDA., como segue.

Ausentes as partes.

Vistos etc.

F U N D A M E N T A Ç Ã O...

Plano de saúde em grupo

Superior Tribunal de Justiça - STJ.

RECURSO ESPECIAL Nº 1.078.991 - DF (2008/0170060-7)

RELATOR: MINISTRO MASSAMI UYEDA

RECORRENTE: CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL

ADVOGADO: ISRAEL PINHEIRO TORRES E OUTRO(S)

RECORRIDO: ABIEL ALCÂNTARA LACERDA

ADVOGADO: ABIEL ALCÂNTARA LACERDA (EM CAUSA PRÓPRIA)

EMENTA

RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PLANO DE SAÚDE EM GRUPO - CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL (CASSI) - ARTIGO 30, CAPUT, DA LEI N. 9656/98 - NORMA AUTO-APLICÁVEL - PRECEDENTE - EX-EMPREGADO QUE PEDIU DEMISSÃO - PERMANÊNCIA NA QUALIDADE DE BENEFICIÁRIO - IMPOSSIBILIDADE - RESTRIÇÃO DA APLICAÇÃO DO ARTIGO 30, CAPUT, DA LEI N. 9656/98 - - LIMITAÇÃO TEMPORAL NA CONDIÇÃO DE BENEFICIÁRIO - NECESSIDADE - ARTIGO 30, § 1º, DA LEI N. 9656/98 - RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.

1. A norma inserta no artigo 30, caput, da Lei n. 9656/98 é auto-aplicável, bastando, pois, que o ex-empregado postule o exercício do direito de permanecer vinculado ao plano ou seguro privado coletivo de assistência à saúde. Precedente.

2. O direito de manter a condição como beneficiário, nas mesmas condições que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, somente está previsto para os casos em que o empregado é demitido/exonerado sem justa causa. No caso em questão, o empregado pediu demissão.

3. O § 1º, do art. 30, da Lei 9.656/98 estabelece prazo mínimo de 6 (seis) meses e máximo de 24 (vinte e quatro) meses para a permanência do empregado exonerado/demitido sem justa causa permanecer no plano ou seguro saúde ao qual estava ligado durante período em que mantinha o vínculo empregatício. A prorrogação compulsória da permanência por tempo superior ao prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, não encontra amparo legal.

4. A única hipótese legal de alteração no prazo do benefício do caput do art. 30, da Lei 9.656/98 é a estabelecida em seu § 5º, o qual prevê a sua extinção quando da admissão do ex-empregado em novo emprego.

6. Recurso especial conhecido e provido.

ACÓRDÃO

Importação de pneus usados

Na pauta de julgamentos previstos para as sessões plenárias do Supremo Tribunal Federal da próxima semana, destaca-se a ação que discute a proibição de importação de pneus usados. O tema é alvo da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 101 que deverá voltar à analise dos ministros da Corte na quarta-feira (24).

Nesse mesmo dia, dois REs (547245 e 592905) discutem a incidência do Imposto Sobre Serviço (ISS) em operações de arrendamento mercantil do tipo leasing financeiro. Um recurso foi proposto pelo município catarinense de Itajaí para cobrar ISS sobre veículos financiados pelo Banco Fiat. O outro processo é do HSBC contra a cobrança do ISS pela prefeitura de Caçador, também em Santa Catarina.

Em ambos, o ministro Eros Grau, relator, já se pronunciou e votou de forma favorável à incidência do imposto. O ministro afastou a tese dos bancos, segundo a qual o leasing não é um serviço, mas uma operação de crédito, na qual a empresa de leasing somente ajusta o financiamento de um bem.

A pauta de quarta prevê ainda o julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4067) em que o Democratas questiona o repasse de 10% dos recursos arrecadados pela contribuição sindical para as centrais sindicais. A regra está prevista no artigo 589 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), com a nova redação dada pela Lei 11.648/2008.

Pneus usados...

"Secreta", o mordomo da família Sarney

O Congresso abriga mais um exemplo ilustrativo do uso de dinheiro público para bancar despesas privadas da família do presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP). O chargista Amarildo, do jornal A Gazeta, do Espírito Santo, foi muito ´feliz´ na ilustração que retrata a ´infelicidade´ do povo brasileiro pelos representantes que têm nas casas políticas. Veja também comparações sobre altos salários.

O Congresso abriga mais um exemplo ilustrativo do uso de dinheiro público para bancar despesas privadas da família do presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP). O mordomo da casa de sua filha, Roseana Sarney, ex-senadora e atual governadora do Maranhão, é um servidor pago pelo Senado. Amaury de Jesus Machado, de 51 anos, conhecido como “Secreta”, é funcionário efetivo da instituição.

Ganha, com gratificações, em torno de R$ 12 mil. Deveria trabalhar no Congresso, mas de 2003 para cá dá expediente a sete quilômetros dali, na residência que Roseana mantém no Lago Sul de Brasília.
“Secreta” é uma espécie de faz-tudo, quase um agregado da família. Cuida dos serviços de copa e cozinha, distribui ordens aos funcionários e organiza as recepções que Roseana promove quando está na cidade. Não se sabe se "Secreta" seria uma maneira sutil de dizer que ele secretamente ganha dos cofres públicos para trabalhar na casa da família Sarney. Ou se "Secreta" seria um diminutivo de "secretário". [...]

quarta-feira, 17 de junho de 2009

Interrupção no abastecimento de água. Danos morais

Tribunal de Justiça do Mato Grosso - TJMT.

QUINTA CÂMARA CÍVEL

APELAÇÃO Nº 101110/2007 - CLASSE CNJ - 198 - COMARCA CAPITAL

APELANTE: COMPANHIA DE SANEAMENTO DA CAPITAL - SANECAP

APELADA: MARISA BLANCHE EGIDIO RAMOS

Número do Protocolo: 101110/2007

Data de Julgamento: 27-5-2009

EMENTA

APELAÇÃO CÍVEL - INTERRUPÇÃO NO ABASTECIMENTO DE ÁGUA - DANOS MORAIS - REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL PRESENTES - INDENIZAÇÃO DEVIDA - QUANTUM INDENIZATÓRIO - REDUÇÃO - DESCABIMENTO - APELO IMPROVIDO.

Uma vez comprovados o dano sofrido pelo autor e a culpa da concessionária de serviços públicos de abastecimento de água pelo ato ou omissão que lhe deu causa, é devida a indenização por danos morais.

O valor da indenização por danos morais quando arbitrado de acordo com parâmetros razoáveis não merece ser reformado.

R E L A T Ó R I O

EXMO. SR. DES. LEÔNIDAS DUARTE MONTEIRO

Egrégia Câmara:

MARISA BLANCHE EGIDIO RAMOS propôs contra a COMPANHIA DE SANEAMENTO DA CAPITAL - SANECAP uma ação de indenização, buscando a condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos morais (fls. 02/14).

Alcançada a fase decisória, o Dr. Márcio Aparecido Guedes, ilustre Juiz de Direito da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca da Capital, julgou procedente o pedido, condenando a SANECAP a pagar indenização por danos morais no valor de 50 (cinqüenta) salários mínimos, a serem pagos em uma única parcela. Condenou-a ainda ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixou em 15% (quinze por cento) do valor da condenação (fls. 165/169).

Inconformada, a requerida recorreu, buscando a reforma da sentença para julgar improcedente o pedido de indenização por danos morais ou, alternativamente, para reduzir o valor da condenação, invertendo-se o ônus da sucumbência (fls. 172/186).

A autora, apesar de devidamente intimada, não apresentou contrarazões (fls. 198).

É o relatório.

V O T O...

Mais o cerco contra paraísos fiscais

Uma pequena alteração gramatical promovida pelo governo na lei que estabelece regras para as operações feitas com países de tributação favorecida - os chamados Paraísos fiscais - restringirá ainda mais qualquer possibilidade de as empresas brasileiras realizarem planejamentos fiscais "internacionais" sem arcarem com uma Carga Tributária maior. A Lei nº 11.941, resultado da conversão da Medida provisória nº 449, deixou claro em seu texto que, para ser caracterizada como operação em regime fiscal privilegiado, basta que ela seja enquadrada em um dos quatro itens presentes no artigo 24-A da Lei nº 9.430 - e não cumulativamente, como argumentavam alguns tributaristas. Com o "esclarecimento" trazido agora pela nova lei, as operações comerciais de empresas brasileiras que "esbarrem" em apenas um desses itens serão tributadas pelas regras de preços de transferência, mesmo que a empresa estrangeira não seja coligada ou relacionada. Na prática, o resultado é uma tributação maior, pois os valores utilizados para fins de cálculo do Imposto de renda (IR) serão sempre os de mercado, ainda que os valores, seja na importação ou exportação, tenham sido menores.

O entendimento da Receita Federal sobre regimes fiscais privilegiados, dentre outros pontos estabelecidos em lei, inclui empresas ou operações que não sejam tributadas ou tenham alíquota máxima inferior a 20%, que não tenham substância econômica, que apliquem uma alíquota inferior a 20% sobre rendimentos auferidos no exterior e que não permitam o acesso às suas composições societárias ou às operações econômicas realizadas. [...]

Salário de devedor trabalhista não é impenhorável

A 9ª Turma do TRT-RS decidiu que o devedor trabalhista não pode valer-se do argumento da impenhorabilidade do salário quando a intenção é evitar o uso de sua remuneração para saldar seu débito trabalhista. Tal entendimento foi explicitado no julgamento de um agravo de petição interposto contra decisão da 20ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.

O relator do recurso, Cláudio Antônio Cassou Barbosa (que chegou ao TRT-4 pelo quinto constitucional, ocupando vaga da Advocacia) corroborou o Juízo de 1º Grau, afirmando que o ato de penhorar 20% do salário de R$ 3.500,00 do réu atende ao princípio fundamental da dignidade da pessoa humana em relação a ambas as partes. O voto foi acompanhado pelos demais membros.

A credora é a publicitária Rosane Rodenbusch, que atuava como gerente de mídia. A reclamada principal é a agência de publicidade New Moinhos Comunicação Global Ltda. (nova razão social de Upper Comunicação Global). Seus sócios Ricardo Garcia Bottega,Gil Kurtz Gonçalves e Luiz Henrique Lourenço Rosa também foram incluídos como reclamados. A ação tramita desde abril de 2004.

Para entender o caso

* Condenado solidariamente - como sócio da empresa devedora - ao pagamento de indenização trabalhista, o publicitário Ricardo Garcia Bottega recorreu da decisão que determinou a liberação de valores bloqueados em sua conta corrente bancária, bem como contra a retenção mensal de 20% sobre os seus vencimentos.

* O agravante Bottega invocou a impenhorabilidade desses valores, argumentando corresponderem a salário decorrente de contrato de trabalho mantido com entidade estranha ao processo, sendo necessário para satisfazer despesas comuns como água, telefone, escola de filho, supermercado etc. O recurso foi contra a liberação de R$ 964,56 do total de R$ 1.656,78 bloqueados em sua conta corrente e contra a decisão que determinou a retenção mensal de 20% dos vencimentos que lhe são pagos pela Associação Escola Superior de Propaganda e Marketing.

* Os desembargadores da 9ª Turma do TRT-4 acompanharam o entendimento da julgadora de origem (juíza do Trabalho Jocelia Martins Samaha) de que "a impenhorabilidade do salário deve ser aplicada em conformidade com o princípio que a orienta: o da proteção do salário, no sentido de assegurar a disponibilidade da parcela ao empregado, pois é indispensável à garantia do seu sustento e de sua família".

* O julgado do TRT-4 dispõe "não ser razoável admitir que o devedor trabalhista deixe de pagar a dívida unicamente sob argumento de que seus salários são impenhoráveis, quando também é devedor de salário".

Íntegra do Acórdão: "Penhora mensal de 20% de salário de sócio da empresa executada para fins de satisfação da dívida trabalhista".

By: Espaço Vital.

sábado, 13 de junho de 2009

Susan Boyle está de volta

Toda estrela tem o direito de seus pitis, certo?



Susan Boyle voltou aos palcos na noite desta sexta-feira (12) em Birmingham, com o show de estreia da turnê do reality show "Britain's Got Talent". Sem a pressão de ser julgada, Susan, que perdeu o programa para um grupo de dança, soltou a voz e foi ovacionada pelo público que prestigiou o evento. [...]


sexta-feira, 12 de junho de 2009

Feliz Dia Dos Namorados!!!

quinta-feira, 11 de junho de 2009

Perícia em veículo acidentado deve ser paga pela fabricante

A General Motors do Brasil LTDA, impetrou recurso contra decisão da Segunda Vara Cível da Comarca de Tangará da Serra (a 240 km a noroeste da Capital), que determinou que a montadora arcasse com a perícia técnica no veículo Vectra, acidentado em condições consideradas “estranhas”, conforme os autos. O recurso foi negado pela Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (Agravo de Instrumento no 37040/2009) que manteve a sentença original por considerar o taxista agravado, que comprou o carro, parte mais fraca na relação de consumo.

O relator Desembargador Sebastião de Moraes Filho, constatou pelos autos que no dia quatro de dezembro de 2008, por volta de 21h30, o agravado se dirigia para a cidade de Juína (a 735 km a noroeste de Cuiabá), quando, em estrada asfaltada, sofreu um acidente grave com a saída a roda traseira e o conjunto de freio/cubo, onde a roda é fixada. O agravado sustentou que o acidente ocorrera por falha mecânica, possivelmente na linha de montagem e que para comprovação necessitaria da realização de prova pericial, sendo esta muito cara. Aduziu a relação de hipossuficiência entre ele, na qualidade de consumidor, e a montadora, como fornecedora, a fim de que esta assumisse o encargo.

O agravante no recurso afirmou que não se aplicaria ao caso o Código de Defesa do Consumidor, razão pela qual não haveria que se falar em inversão do ônus da prova e nem em custeio da perícia técnica requerida. Pugnou ao final pela reforma da decisão original. Para o relator, bem como para os desembargadores Carlos Alberto Alves da Rocha, atuante como primeiro vogal e Leônidas Duarte Monteiro, como segundo vogal, a inversão do ônus da prova foi coerente, nos termos do artigo 6º inciso VIII da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor). Seguindo o princípio da isonomia, bem como os princípios indicados pelo CDC, após essa inversão, devem ser transferidos ao fornecedor todos os riscos, custos e responsabilidades quanto à atividade probatória.

Os julgadores consideraram que a prova traria maior sustento à decisão judicial, sendo que a montadora poderá pedir restituição, caso se sinta lesada. Quanto à justificativa da recorrente que não se trata de caso de consumo, a câmara julgadora desconsiderou o pedido, por ser inegável que o taxista que comprou o veículo, que foi acidentado, era o destinatário final do produto, sendo considerado no caso consumidor nos termos do CDC, independente da utilização que ele daria ao bem.

Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso

Banco público pode emprestar a empresa em dívida com fisco

Empresas em dificuldades financeiras ganharam a possibilidade de um novo fôlego para enfrentar a crise. Elas poderão renegociar dívidas ou pedir novos financiamentos a bancos públicos federais nos próximos seis meses, mesmo se estiverem com dívidas tributárias com o fisco. A exceção foi admitida pelo governo federal ao sancionar a Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, resultado da conversão da Medida Provisória (MP) nº 451. Na prática, a norma, em seu artigo 7º, dispensa as empresas que quiserem pedir financiamentos ou renegociar dívidas de apresentarem a certidão negativa de débitos (CND) - exigida até então para comprovar que não há dívidas com o fisco - nas operações com os bancos federais - no caso, o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal - que ocorrerem até o início de dezembro.

A lei tem como claro objetivo aumentar o crédito e estimular a atividade empresarial, segundo o advogado Sergio André Rocha do escritório Barbosa, Müssnich & Aragão Advogados, e traz um alívio para as empresas em dificuldade. Isso porque muitas delas, em situações de crise, optam por pagar fornecedores e trabalhadores e deixar de lado o recolhimento de tributos, o que até então as impedia de obterem novos financiamentos ou de renegociarem suas dívidas, segundo o advogado Bruno Henrique de Aguiar, do escritório Rayes, Fagundes & Oliveira Ramos Advogados. Como a norma foi sancionada apenas na quinta-feira, ainda não houve tempo para que as empresas tivessem conhecimento sobre ela. A banca, no entanto, já atendeu a consulta de um cliente interessado na nova regra para obter um empréstimo.

A nova previsão legal evita que empresas tenham que entrar na Justiça para pedir dispensa na apresentação da certidão negativa de débitos no caso de financiamentos com bancos federais, segundo Aguiar. Isso porque já há julgados, inclusive em tribunais superiores, que afastam a exigência de CNDs para a participação em licitações. Nesses casos, a Justiça tem entendido que a União teria outros meios para fazer a cobrança de tributos, como a execução fiscal e a penhora de bens e de contas bancárias. Além disso, as decisões entendem que exigir a CND seria restringir a atividade mercantil da empresa. Para a advogada Lívia Balbino, do escritório Mattos Filho Advogados, nesse aspecto a lei então só fortalece as decisões judiciais obtidas que tratam da dispensa da CND para operações como financiamento, ao afastar a exigência até então imposta.

Porém, apesar de a nova legislação já facilitar muito a vida das empresas que precisam recorrer a bancos públicos para a obtenção de linhas de financiamento, o advogado Luiz Felipe Ferraz, da banca Demarest & Almeida Advogados, afirma que esse alívio não é absoluto, porque essas empresas ainda assim precisarão ter suas CNDs em dia para as demais operações - como a exigência de apresentação de CNDs a fornecedores, por exemplo, ou para participarem de licitações, entre outras atividades. Nesses caso terão que continuar recorrendo ao Poder Judiciário. "Ao menos o governo fez sua parte em relação a financiamentos", afirma. (AA)


By: Valor Econômico.

Governo pode cortar imposto de salário

Essa é uma das medidas em estudo para tentar reanimar a economia.

O governo pode retomar a discussão para a desoneração da folha de pagamentos das empresas para criar um estímulo adicional à atividade econômica e à preservação dos empregos. Essa alternativa está sendo considerada diante da queda de 14% nos investimentos no primeiro trimestre e do fraco desempenho da indústria.

Embora o governo tenha considerado que a queda do Produto Interno Bruto (PIB) de 0,8% no primeiro trimestre foi "menos ruim" que os cenários mais dramáticos considerados por integrantes da equipe econômica, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva ficou preocupado com a situação da indústria.

Ontem, na reunião com os ministros da Fazenda, Guido Mantega, e do Planejamento, Paulo Bernardo, Lula recomendou um "acompanhamento permanente" do setor para identificação de problemas que possam ser equacionados pelo governo. [...]

Carros oficiais somente para trabalho


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta quarta-feira uma resolução que veta o uso de carros oficiais dos tribunais fora do horário de trabalho. O texto também prevê a proibição do uso dos veículos por parte de familiares dos magistrados, nos finais de semana e no recesso do judiciário.

A regra é válida para toda a Justiça brasileira, com exceção do Supremo Tribunal Federal (STF). Também está inclusa na resolução a proibição de compra de "carros de luxo". Os tribunais brasileiros têm até o dia 31 de julho para divulgarem a lista de seus veículos oficiais.

By: Diego Casagrande.

quarta-feira, 10 de junho de 2009

ndenização pelo valor de nota fiscal do bem segurado


Já tive oportunidade de escrever sobre o tema, mas o grande número de comentários recebidos mostra que a situação aqui exposta faz parte, sim, da realidade do consumidor brasileiro.

São cada vez mais comuns os casos em que proprietários de carros zero-quilômetro têm seus veículos roubados, furtados ou acidentados com poucos dias de uso. Não bastasse isso, esses cidadãos sofrem abusos de algumas companhias seguradoras, que se negam a indenizar o sinistro pelo valor de nota fiscal do carro recém comprado zero.

Certas companhias estão utilizando um subterfúgio contrário à boa-fé. Por exemplo, a tabela Fipe, largamente utilizada no mercado segurador, informa dois preços para um carro de mesmo modelo e ano: há um preço de zero e um preço de usado. Algumas seguradoras pagam o valor de veículo usado como se fosse de “0 km”, porque o ano de ambos é o mesmo.

Na prática: um Gol Geração V, 1.0. Mi, 8v, 4 p., básico, ano 2009, zero, é avaliado pela Fipe em R$ 30.950. Mas, com apenas um dia de rodagem, já é considerado usado e seu valor é rebaixado a R$ 26.236. Ou seja, R$ 4.714 a menos – cerca de 15% de desvalorização!

Ilustro: um segurado teve seu carro zero roubado com perda total apenas seis dias depois de retirá-lo da concessionária. A seguradora pagou valor menor, utilizando-se de esperteza: valeu-se da tabela Fipe e pagou o valor do carro usado do ano, mas não do zero.

O Poder Judiciário puniu a conduta da seguradora e, pelo que se vê em outros julgamentos, vem mandando pagar o valor de nota fiscal, até porque este foi considerado no cálculo do prêmio. O fundamento é a abusividade da defasagem de preço de um veículo tirado zero da concessionária há tão pouco tempo.

Sem dúvida, há companhias seguradoras sérias, mas há outras que tudo fazem para pagar o menos possível aos segurados. Por isso, toda e qualquer indenização securitária deve passar por conferência minuciosa - sob orientação de advogado especializado em matéria securitária. O segurado, sem saber, pode estar perdendo dinheiro.

Por Dionísio Birnfeld,
advogado (OAB/RS nº 48.200)

(*) E.mail: Dionisio@MarcoAdvogados.com.br

STJ sinaliza que poderá voltar atrás

Consumidor vira “Geni”

Depois de proteger os bancos por meio das Súmulas nºs 380, 381 e 382, duas novas interpretações do STJ colocam agora um escudo de proteção nos fornecedores de produtos e serviços, violando flagrantemente princípios consagrados no Código de Defesa do Consumidor e na Constituição Federal com relação à vulnerabilidade do consumidor, da eficiência e continuidade da prestação do serviço, da proibição de constranger o consumidor inadimplente, do devido processo legal, do contraditório, da cidadania, da dignidade da pessoa humana, da solidariedade…

A 4ªTurma, por exemplo, decidiu que não caracteriza dano moral a interrupção no fornecimento de produtos ou serviços prestados a consumidores inadimplentes, entendendo que a legislação do consumidor não proíbe qualquer empresa de suspender a prestação de serviços por falta de pagamento. (Leia no saite do STJ - Resp nº 592477)

Esqueceram os eminentes ministros, no entanto, do princípio constitucional do “devido processo legal” e legitimaram o “abuso do direito” vedado no Código Civil (CF, art. 5º LIV e CC, 187). Ou então reduziram o “devido processo legal” a um aviso: “tem conta em atraso”. Ou querem dizer que agir ao arrepio da lei, sendo ao mesmo tempo parte e juiz, não significa abusar do direito.

Assim, na ótica do STJ, não importa se o serviço é essencial à própria sobrevivência do consumidor e dos membros de sua família ou se a interrupção irá prejudicar crianças, enfermos ou idosos… Importa garantir a segurança e proteger o fornecedor do serviço.

Para os prestadores do serviço, por fim, não se faz necessária uma demanda judicial para cobrar seu crédito. Para eles, o Judiciário de primeira instância, certamente, é muito lento e favorável ao consumidor ao considerá-lo vulnerável. Melhor suspender logo o fornecimento do serviço, pois agora, sob as bênçãos do STJ, podem ser a parte interessada, órgão processador e julgador ao mesmo tempo.

Mas se o consumidor, por um motivo qualquer, tornar-se credor de um fornecedor do serviço e este não cumprir voluntariamente com a obrigação, não poderá - o consumidor - se apropriar de algum bem do devedor, mas esperar anos em uma demanda judicial, obedecendo ao “devido processo legal” e ao “contraditório”.

Coroando o processo de proteção aos poderosos em detrimento do consumidor desamparado, a última súmula do STJ (385) orienta que “da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento”. (Leia também no saite do STJ).

Assim, para o “Tribunal da Cidadania”, como se autodefine o STJ, o consumidor que já tiver alguma anotação anterior não tem mais moral a ser reparada, não será mais merecedor do respeito e da proteção do CDC, pois é como uma “Geni”: é feita pra apanhar, dá pra qualquer um e é boa de cuspir…

Por Gerivaldo Alves Neiva,
juiz de Direito da Comarca de Conceição do Coité (BA)

(*) E-mail: gerivaldo_neiva@yahoo.com.br

Leia outros artigos em http://www.gerivaldoneiva.blogspot.com

By: E.V.

São Paulo e Minas Gerais: Termo de Cooperação e relações tributárias

Os governadores de São Paulo, José Serra, e de Minas Gerais, Aécio Neves, assinaram em Belo Horizonte, Termo de Cooperação entre os dois estados. O convênio estabelece bases gerais de ampla cooperação na troca de experiências de ações bem sucedidas nos dois estados, no intercâmbio de informações econômico-fiscais e na disponibilização de sistemas de administração tributária, de gestão e de controle do gasto público.

Após a assinatura, no Palácio da Liberdade, os secretários da Fazenda de São Paulo, Mauro Ricardo Costa, e de Minas, Simão Cirineu Dias, formalizaram 14 protocolos de mão dupla, baseados no termo, tratando da implantação do mecanismo da substituição tributária do ICMS para operações entre os dois estados (veja relação dos setores abaixo).

“Com a substituição tributária, nós diminuímos a sonegação e abrimos caminho para redução da carga tributária individual, por empresa, por indivíduo, sem comprometer a arrecadação”, afirmou Serra.

Este acordo, que é o maior já realizado pelo governo paulista e sem precedentes na história do país, reúne os dois maiores estados do Brasil. Juntos, São Paulo e Minas Gerais respondem por cerca de 43% do PIB nacional, mais de 30% da população brasileira e quase a metade da arrecadação de tributos federais.

Pelos protocolos firmados, as empresas de São Paulo que enviarem mercadorias desses setores a Minas Gerais, ou vice-versa, farão o pagamento do ICMS em benefício do estado vizinho pelo regime da substituição tributária, pelo qual se transfere para a origem o recolhimento do imposto que seria pago em todas as etapas de comercialização até a venda ao consumidor final.

O acordo entre os dois estados significa o fim da fronteira fiscal entre São Paulo e Minas, ou seja, os fiscos poderão realizar auditorias fiscais conjuntas em empresas desses setores sediadas em qualquer um dos dois estados. Os dois fiscos já iniciaram o planejamento de operações conjuntas, que deverá ser uma atividade rotineira a partir da assinatura dos protocolos. “Na prática, estamos eliminando grande parte da fronteira fiscal entre Minas e São Paulo. É uma integração que tem uma importância enorme para o futuro", disse o governador de São Paulo, José Serra.

A implantação da substituição tributária é uma das grandes aliadas do governo no combate à sonegação. Ao transferir para a origem a arrecadação do imposto, o Fisco facilita o acompanhamento do recolhimento do tributo e garante a justiça fiscal, evitando a concorrência desleal que algumas empresas praticam quando não recolhem adequadamente o imposto. Além disso, o sistema traz também significativo ganho de eficiência à administração tributária e reduz os custos, já que a fiscalização passa a ser feita de forma concentrada.

SETORES...

Lei do drawback é sancionada pelo presidente Lula

A Lei 11.945, que dispõe sobre temas como o regime especial aduaneiro drawback, foi sancionada na semana passada pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

Ela dispõe sobre temas como o regime especial aduaneiro drawback , foi sancionada na semana passada pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

As novas regras foram publicadas na última sexta-feira (5), no Diário Oficial da União, mas, para que entrem em vigor, será necessária a publicação de uma portaria conjunta da Secex (Secretaria de Comércio Exterior) e da Secretaria da Receita Federal.

O regime drawback foi criado pelo Decreto-Lei 37 de 1996, permitindo a suspensão de tributos federais sobre as importações vinculadas a um compromisso de exportação.

O que mudou...

Beber e dirigir = indenização antecipada

A Câmara Civil Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina indeferiu pleito do administrador de empresas Marcos Salles Leyendecker, que pretendia livrar-se da obrigação imposta em primeiro grau de pagar alimentos civis provisórios de R$ 518,00 mensais em benefício do ajudante de motorista José Pedro dos Santos. Segundo os autos, Leyendecker – que dirigia sob influência de elevado nível de alcoolemia – colidiu seu veículo contra outro, oportunidade em que provocou a morte do motorista e ferimentos gravíssimos em José Pedro, então passageiro, que ficou definitivamente paraplégico.

O julgado é interessante porque cria um precedente jurisprudencial: a obrigação de quem - tendo dirigido bêbado - causar acidente começar a indenizar ou pensionar sob a forma antecipada.

Na tentativa de livrar-se da prestação alimentícia provisória, Leyndecker sustentou que "a obrigação, ainda que provisória, de bancar alimentos civis como uma condenação antecipada, é uma violação dos princípios constitucionais de ampla defesa, contraditório e presunção de inocência".

O relator do agravo no TJ de Santa Catarina, desembargador substituto Luiz Fernando Boller, não entendeu desta forma. Para ele, “o respectivo perigo de lesão assume envergadura tal, que erige-se a um primeiro plano de proteção”, refere a decisão. Informações trazidas aos autos revelaram que Marcos Salles Leyndecker - passados quatro meses deste acidente - teria se envolvido em outro, igualmente dirigindo sob efeito de álcool e já com a habilitação vencida, quando empreendeu fuga cinematográfica pela rodovia BR-101 e que resultou na destruição de uma viatura da Polícia Rodoviária Federal na região de Itapema (SC).

Ao manter a obrigação do pensionamento provisório, o magistrado avalia que “quem pode se dar ao gosto da ostentação e do prazer de destruir dois valiosos automóveis de luxo no intervalo de pouco mais de quatro meses, despendendo substantiva quantia para o pagamento de reiteradas multas de trânsito – a grande maioria por excesso de velocidade – deve esforçar-se para manter a dignidade de vítima incapacitada, em cadeira de rodas”, concluiu Boller. A ação indenizatória sege tramitando na comarca de Balneário Camboriú.
(Agravo de instrumento nº 2009.028736-2).

By: E.V.

terça-feira, 9 de junho de 2009

Uso da tornozeleira domiciliar é iniciado em Guarabira

Após um ano de testes do monitoramento das tornozeleiras eletrônicas, a Vara das Execuções Penais (VEP) da comarca de Guarabira começou a utilizar a tornozeleira “domiciliar”. Com essa tecnologia, o juiz pode determinar que o preso fique dentro de sua residência ou, ainda, permitir que ele tenha um campo de até 400m de sua casa, para se locomover. Nesses casos, o apenado não precisa pernoitar no presídio, deve, apenas, comparecer, em juízo, quando necessário, pois o tempo de duração da bateria deste tipo de tornozeleira é de três anos.

“As tornozeleiras são um ótimo recurso para se combater uma das principais chagas do sistema penitenciário, que é a superlotação. Sem falar, que traz efetividade no cumprimento da pena e segurança para a população”, afirmou o Juiz da VEP de Guarabira, Bruno Azevedo.

O Código Penal brasileiro prevê que presos em regime fechado podem ser liberados para o trabalho e serviços em obras públicas, com uma série de benefícios previstos na lei. Com base nisso, o juiz da Vara Penal firmou, há cinco anos, com a Prefeitura do Município o Projeto Prestação Social. O termo de cooperação consiste na seleção de 15 apenados para a prestação de serviços.

Entre os selecionados, seis são voluntários e estão utilizando o primeiro modelo das tornozeleiras, cujas baterias são recarregadas à noite pelo agente penitenciário. “A espontaneidade em participar do projeto das tornozeleiras dá indicativos de senso de responsabilidade e disciplina. Preceitos que preenchem o requisito de mérito, um dos pressupostos a ser levado em conta, quando do pedido de benefícios”, disse o Juiz Bruno Azevedo.

Segundo informou o Magistrado, pela prestação de serviços, a cada três dias trabalhado, se reduz um dia da pena. Os presos do Projeto Prestação Social ainda recebem valores a cada sexta-feira, representados por vales, para aquisição de alimentos. Quando alcançam o regime semiaberto, automaticamente deixam os projetos.

Bruno Azevedo explica que a economia gerada pelas tornozeleiras é um dos argumentos para a sua aplicação. Para se ter uma idéia, o custo médio de uma vaga no sistema prisional, é de R$35 mil, e de um preso em torno de R$1,5 mil por mês para o Estado, segundo dados da CPI do Sistema Carcerário.

Outro fator positivo levantado pelo Magistrado é que com o uso das tornozeleiras se evita o contato indevido do preso, ainda não condenado, com o sistema carcerário, o que garante maior respeito aos princípios da inocência, da dignidade da pessoa humana e segurança.

A iniciativa das tornozeleiras tem sido assunto de interesse da Câmara dos Deputados, Senado Federal, Câmaras Municipais de Guarabira e de João Pessoa, Assembleias Legislativas dos Estados da Paraíba, Rio Grande do Sul e Pernambuco. Foi encaminhado, inclusive, para o Senado uma seção dedicada ao monitoramento eletrônico e um novo formato da prisão domiciliar para constar no Novo Código -- de Processo Penal.

O monitoramento, tanto das tornozeleiras on line quanto da domiciliar, é feito via satélite, usando GPS. Elas registram os locais por onde o preso passou, a tentativa de retirada ou de destruição do equipamento. “As tornozeleiras não são a prova de fugas, tampouco evitam que o preso volte a delinqüir. No entanto, para aqueles que desejam a recuperação, elas trazem dados objetivos que contribuem para melhor avaliação do magistrado quando o preso requer uma progressão de regime” disse ele.

By: Tribunal de Justiça da Paraíba

MPF/ES consegue garantir participação de bacharelandos de direito no exame da OAB

Sentença favorável aos alunos finalistas é resultado de uma ação civil pública ajuizada em outubro do ano passado. Até então, só podia fazer a prova quem apresentasse o diploma ou um certificado de conclusão do curso

Estudantes finalistas do curso de direito poderão participar do próximo exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A decisão foi tomada pela Justiça Federal no último dia 1° de junho a partir de uma ação civil pública ajuizada em outubro do ano passado pelo Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES). Até então, só podia fazer a prova quem apresentasse o diploma ou um certificado de conclusão do curso.

De acordo com a sentença do juiz federal Alexandre Miguel, o Conselho Federal da OAB só poderá exigir, no momento da inscrição dos candidatos, a apresentação de certidão ou atestado emitido por entidade de ensino superior de que o aluno tem condições, ainda que em tese, de concluir o curso de direito, ou seja, todas as disciplinas da grade curricular, até a data prevista para o encerramento definitivo do certame do exame de ordem.

O Conselho Federal da OAB, alvo da ação do MPF, também terá que divulgar o teor da sentença em todas as seccionais da OAB e em todas as faculdades de direito do país, já que a decisão tem alcance nacional. O conselho será multado em R$ 100 mil em cada caso de cumprimento dessas determinações judiciais.

Na ação civil pública, o MPF sustentou que não havia justificativa plausível para restringir o acesso dos bacharelandos ao exame, já que a participação deles no processo não traz prejuízos à OAB. Além disso, de acordo com a legislação em vigor, a apresentação de diploma ou de certificado de graduação em direito só é obrigatória para a inscrição nos quadros da OAB, o que ocorre apenas em caso de aprovação no exame.

De acordo com o procurador da República André Pimentel Filho, autor da ação, o fato de o Conselho Federal da OAB exigir certificado de conclusão de curso para a realização do exame da Ordem vinha prejudicando até mesmo o livre acesso ao trabalho, direito fundamental garantido pela Constituição Federal.

Isso porque só pode atuar como advogado quem está inscrito nos quadros da OAB, e a exigência do diploma já para a prova pode retardar a entrada dos alunos finalistas na vida profissional. "Essa exigência traz desvantagens a inúmeros interessados, entre elas a restrição ao livre exercício da profissão, pois retarda o ingresso do estudante na vida profissional", explicou André Pimentel Filho na ação.

Veja parte da sentença...

Prisão do depositário infiel é ato arbitrário sem suporte legal

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar em Habeas Corpus (HC 98893) para suspender a prisão civil de depositário judicial infiel, por considerá-la contrária à Convenção Americana sobre Direitos Humanos, ao Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e à Constituição Federal. De acordo com ele, o STF firmou jurisprudência no sentido de que não mais subsiste, em nosso ordenamento positivo, a prisão civil do depositário infiel.

Segundo Celso de Mello, o STF revogou a Súmula 619, que autorizava a decretação da prisão civil do depositário judicial no próprio processo em que se constituiu o encargo, independentemente do prévio ajuizamento da ação de depósito. Considerando injusto o constrangimento imposto, ele deferiu a liminar para suspender a eficácia da decisão que decretou a prisão civil de H.H., determinando o recolhimento do mandado expedido nos autos do processo em tramitação na 3ª Vara Cível de Itapetininga/SP.


Veja a íntegra da decisão

By: STF.

Prática absurda e abusiva

A 18ª Câmara Cível do TJ-RJ condenou o Centro Ortopédico São Lucas, em Niterói, a pagar indenização por exigir cheque caução para a internação. O hospital deverá pagar R$ 8.300 por danos morais à família que teve que deixar um cheque no valor de 30 mil para que um paciente que sofrera um acidente vascular cerebral (AVC) fosse atendido.

"A exigência de cheque caução para internação hospitalar de paciente em estado grave emergencial é uma das práticas mais abusivas e socialmente reprováveis nas relações de consumo. Configura enorme desrespeito à dignidade da pessoa humana, de tal forma que, a penalidade estabelecida na lei estadual prescinde da utilização do cheque, bastando sua simples exigência", escreveu o magistrado Rogério de Oliveira Souza, relator do processo.

By: Espaço Vital.

Anvisa suspende produtos irregulares

Na última sexta-feira, 05/06, a Anvisa - Agência Nacional de Vigilância Sanitária - determinou a suspensão da distribuição, do comércio e o uso dos seguintes produtos:

* New Ótica Limpa Lentes para limpeza de lentes de resina e cristal (frasco de 300ml), da empresa
Fotótica Ltda, de Recife (PE).

* O lote de número Z0377 (fabricado em 08/2008 e com validade até 08/2012) do contraceptivo injetável Perlutan, produzido pela empresa Boehringer Ingelheim do Brasil Química e Farmacêutica Ltda, de São Paulo (SP).

* O lote de número AP 038701 (fabricado em 10/2008 e com validade até 10/2010) do medicamento Cloreto de Sódio 20% X 100 ml da empresa Halex Istar Indústria Farmacêutica Ltda., de Goiânia (GO),

* A apreensão e inutilização, em todo território nacional, do produto denominado Brushing Extreme Marroquina Fase “A” – ativador Relaxer System. O referido produto não possui registro/notificação na Agência e contém, indevidamente, o nome e CNPJ da empresa Coferly Cosmética Ltda. na rotulagem.

By: Espaço Vital via Estúrdio.

Cabelo "destruído" por alisador

Uma mulher de 27 anos afirma ter tido o cabelo danificado por um alisador chamado "Amacihair Chocolate Branco", produzido pela empresa Embelleze. O produto não tem registro, diz a Anvisa. Como a agência não divulga o motivo do indeferimento, não dá para saber se algum componente foi considerado danoso.

Moradora de Jacarezinho (PR), a agente educacional Cledna Xavier Martins usou o alisador há um ano, na versão tradicional do Amacihair - registrada - sem ter problemas. Após passar a versão "Chocolate Branco" no cabeleireiro, notou que o cabelo se quebrava facilmente.

"Ficou destruído, só restou a raiz. Foi devastador para minha autoestima. Fiquei deprimida, meu café da manhã tem sido uma pílula de paroxetina" (que é um antidepressivo) - diz ela.

A consumidora comprou o produto em uma loja de cosméticos de Ourinhos (SP). A jornalista Flávia Mantovani, da Folha de S. Paulo, telefonou para o local e constatou que ele ainda é vendido, por R$ 18,95. Cledna diz que sua irmã, que mora em Santos, encontrou o produto numa farmácia da cidade em outubro de 2008.

Segundo o advogado Paulo Visani Rossi - que defende os interesses da consumidora - o número de registro da embalagem do Amacihair Chocolate Branco pertence a outro produto, o Amacihair tradicional. "A empresa deveria ter retirado o produto do mercado". Ele vai entrar com uma ação judicial em nome de sua cliente.

Contraponto

A Embelleze afirmou, via assessoria de imprensa, que o alisador não é mais vendido e que todos os produtos que comercializa obedecem às normas da Anvisa. Disse ainda que não pôde avaliar o caso porque Cledna já tinha cortado o cabelo e não tinha mais a embalagem. Cledna diz que nada disso foi pedido a ela e que tem a embalagem do produto até hoje. No saite da empresa, o "Amacihair Chocolate Branco" não está mais disponível; a verificação foi feita pelo Espaço Vital na manhã do dia 08/06.

By: Espaço Vital.

Empregado e uso de uniforme de corte feminino

A 7ª Turma do TST manteve decisão do TRT da 20ª Região (SE) que condenou a empresa BCP Claro a indenizar um empregado que teve de utilizar uniforme feminino no trabalho. O entendimento foi o de que "a atitude da empresa caracterizou dano moral, por permitir situação de humilhação e vexame".

O empregado foi vendedor de produtos e serviços de telefonia móvel na sede da Claro em Aracaju (SE) de junho de 2006 a janeiro de 2007. Ele relatou, na inicial da reclamação trabalhista, que, no início das atividades na empresa, era motivo de escárnio e de brincadeiras por parte de suas supervisoras, que questionavam sua orientação sexual e o tachavam de homossexual.

Após essas ofensas, o empregado descreveu que foi o único a receber uniforme feminino para o trabalho, com formato de corte acinturado e mangas curtas, nitidamente diferentes do modelo masculino. Ao questionar tal fato, foi avisado de que deveria usar o aquela vestimenta, e passou a ser alvo constante de perseguições e ofensas sobre sua personalidade e produtividade no serviço.

Após se desvincular da Claro, o vendedor ingressou com ação trabalhista na 1ª Vara do Trabalho de Aracaju (SE), com pedido de reparação por danos morais em virtude das ofensas vivenciadas. A sentença foi favorável ao empregado, concedendo a reparação pelo fato de a empresa permitir situação fora do comum ao oferecer uniforme de corte feminino, o que afrontou sua dignidade como pessoa humana.

O TRT/SE manteve a decisão de primeiro grau, mas reduziu o valor da indenização pela metade, para R$ 5 mil. “A relação de emprego está assentada no respeito e confiança mútuas das partes contratantes, impondo ao empregador o dever de zelar pela dignidade e segurança dos seus trabalhadores”, afirmou o Regional.

Inconformada, a empresa recorreu ao TST, que rejeitou o recurso por ausência de argumentação específica quanto ao caso e pela inviabilidade do tribunal em analisar fatos e provas em instância extraordinária (Súmula nº 126).

O ministro relator do processo, Ives Gandra Martins, destacou que, no contexto fático apresentado, e à luz do que estabelece o artigo 5°, inciso X, da Constituição Federal (segundo o qual são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito ou indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação), revelou-se acertada a conclusão a que chegara o TRT/SE.

“Independentemente dos motivos que justificariam o fornecimento de fardamento feminino ao trabalhador, a empresa deveria observar critérios de razoabilidade, devendo a empregadora, que é responsável direta pela qualidade das relações e do ambiente de trabalho, adotar medidas compatíveis com os direitos da personalidade constitucionalmente protegidos”, diz o voto.

A advogada Andrea Leite de Souza atua em nome do reclamante.

(RR-1306/2007-001-20-00.5 - com informações do TST).

By: Espaço Vital.

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