O Diário Oficial do Estado do RS publicou, ontem (18), a sanção do governador Tarso Genro à lei de autoria do deputado Carlos Gomes (PRB) obrigando o ressarcimento, para os cofres públicos, das despesas decorrentes de trotes aplicados a serviços de emergência de jurisdição estadual - 190 (Brigada Militar), 193 (Bombeiros) e 197 (Polícia Civil).
O custo será cobrado na fatura de pagamento da conta telefônica de aparelhos convencionais e também de celulares pós-pagos. Não há como fazer essa cobrança quando o trote for gerado por celulares pré-pagos.
De acordo com o Centro Integrado de Operações de Segurança Pública, que compreende os serviços da Brigada Militar, Corpo de Bombeiros e Polícia Civil, de 1 milhão e 500 mil ocorrências registradas no ano passado, 330 mil foram consideradas como trote.
Nos quatro primeiros meses deste ano, o serviço foi prejudicado com 108 mil trotes entre as 475 mil ligações recebidas – correspondendo a 23% do total.
Só em Porto Alegre, o custo dos trotes telefônicos ao 190 é de quase R$ 225 mil por mês, segundo estimativa da Brigada Militar.
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Xeretando, heim?
Ótimo. Seja sempre bem vindo e volte sempre, inclusive para ler o que respondi, aqui mesmo.