Uma mulher que pretendia obter reparação por danos morais em razão da publicação de fotos suas e de sua filha na rede de relacionamento Orkut, da Google Brasil, teve seu pedido negado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
As imagens foram postadas por um vizinho que criou comunidade na rede como um canal de comunicação entre os moradores do condomínio. A mulher alegava que o criador da comunidade postou as fotos com a intenção de denegrir sua imagem, especialmente porque ela estava vestida de bruxa em uma festa à fantasia.
No entendimento do relator do recurso, desembargador Percival Nogueira, o "agrupamento de pessoas com interesses comuns na rede de computadores se tornou fato corriqueiro e de interação social e nenhuma conotação pejorativa foi dada às fotos, que serviram apenas para ilustrar o dia a dia e eventos ocorridos no condomínio.
Já na Justiça do Rio de Janeiro, a empresa que controla o Orkut não teve a mesma sorte. O tribunal condenou o Google Brasil, ao pagamento de uma indenização de 12 mil reais à família de um adolescente que foi vítima de cyberbullying no Orkut. A decisão se deu em razão da criação de uma "comunidade" com o intuito de difamar um jovem de 12 anos.
By: IG
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Xeretando, heim?
Ótimo. Seja sempre bem vindo e volte sempre, inclusive para ler o que respondi, aqui mesmo.