A 3ª Turma do STJ, em julgamento de agravo regimental, manteve a decisão do ministro Sidnei Beneti que condenou a Fundação Universidade do Vale do Itajaí (Univali) - instituição particular de Santa Catarina - a ressarcir prejuízo à Tokio Marine Brasil Seguradora S/A.
Depois de indenizar um aluno que teve o carro furtado, a seguradora entrou com ação regressiva de indenização contra a Univali.
O furto aconteceu no estacionamento da universidade. O local era de uso gratuito e não havia controle da entrada e saída dos veículos. A vigilância não era específica para os carros, mas sim para zelar pelo patrimônio da universidade. O juízo de primeiro grau decidiu a favor da seguradora, porém o TJ de Santa Catarina reformou a sentença.
Consta do acórdão estadual que "o estacionamento é oferecido apenas para a comodidade dos estudantes e funcionários, sem exploração comercial e sem controle de ingresso no local". Além disso, a mensalidade universitária não engloba a vigilância dos veículos.
Nesses termos, segundo o TJ-SC, "a Univali não é responsável pela segurança dos veículos, não havendo culpa nem o dever de ressarcir danos".
Entretanto, a decisão difere da jurisprudência do STJ. Segundo a Súmula nº 130/STJ, "a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorrido em seu estacionamento". O relator, ministro Sidnei Beneti, destacou que a gratuidade, a ausência de controle de entrada e saída e a inexistência de vigilância são irrelevantes. "O uso do estacionamento gratuito como atrativo para a clientela caracteriza o contrato de depósito para guarda de veículos e determina a responsabilidade da empresa" - refere o julgado..
Em relação às universidades públicas, o STJ entende que a responsabilidade por indenizar vítimas de furtos só se estabelece quando o estacionamento é dotado de vigilância especializada na guarda de veículos.
O advogado Lodi Maurino Sodré atua em nome da seguradora.
REsp nº 1249104 - STJ
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Xeretando, heim?
Ótimo. Seja sempre bem vindo e volte sempre, inclusive para ler o que respondi, aqui mesmo.