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terça-feira, 2 de agosto de 2011

Acordo inédito garante a assinantes o serviço gratuito Auxílio à Lista - 102

Um acordo, inédito no Brasil, firmado entre o Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul e a Brasil Telecom, garante aos consumidores da empresa, de onze regiões do Estado, o direito ao serviço gratuito “Auxílio à Lista – 102” residencial, pelo qual poderão obter todas as informações que constam da lista telefônica residencial, incluídos os endereços e os dados referentes aos assinantes de outras operadoras, com a vantagem de que as informações fornecidas são permanentemente atualizadas. Pelo acordo, assinado em dezembro passado, as 11 ações civis públicas, ajuizadas pela Procuradoria da República na Justiça Federal tratando do tema, serão extintas.

Segundo o procurador da República que atua no Núcleo do Consumidor e Ordem Econômica José Osmar Pumes, a possibilidade de realização do acordo surgiu a partir de uma nova resolução da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) que desobriga as companhias telefônicas de enviar a seus assinantes a lista telefônica impressa, desde que seja disponibilizado o serviço de acesso gratuito à lista via telefone. A companhia continua obrigada, no entanto, a enviar a lista impressa gratuitamente, caso o cliente a solicite.

Como medida compensatória pela não distribuição da lista impressa em anos anteriores, a Brasil Telecom terá que fazer o depósito do montante total de oito milhões de reais em contas abertas nos juízos onde foram propostas as 11 ações civis públicas. Esse valor deverá ser aplicado, sob a supervisão do Ministério Público Federal, em favor de órgãos de defesa do consumidor ou de outros interesses difusos ou coletivos.

O acordo prevê, ainda, a obrigatoriedade de sua divulgação, por meio de um comunicado a ser enviado pela empresa, a todos os clientes no prazo de 90 dias, após a homologação pela Justiça Federal.

Estão abrangidas as ações civis públicas propostas contra a empresa nas subseções judiciárias federais de Santo Ângelo, Pelotas, Santa Cruz do Sul, Canoas, Novo Hamburgo, Bento Gonçalves, Lajeado, Bagé, Passo Fundo, Rio Grande e Santa Maria, mas não se aplica à região de Porto Alegre, onde há ação em curso com a mesma finalidade, porém proposta pela Advocacia-Geral da União (AGU).

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Xeretando, heim?
Ótimo. Seja sempre bem vindo e volte sempre, inclusive para ler o que respondi, aqui mesmo.