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sábado, 27 de agosto de 2011

Vem aí o banco de DNA de criminosos

Nada mais comum nos seriados americanos: chegar ao culpado por um fio de cabelo, um guardanapo sujo ou uma microscópica gotícula de sangue.
Na tentativa de tornar esse enredo uma realidade no Brasil, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal aprovou o projeto de lei que cria um banco nacional de DNA de condenados. Por ter caráter terminativo, a proposta só precisa ser aprovada em turno suplementar na reunião da próxima semana do colegiado, uma mera formalidade do regimento interno da Casa, para ir ao plenário.
Apesar da agilidade dos parlamentares, que chancelaram a proposta apresentada em março deste ano, há vozes discordantes na sociedade.
O projeto de criação do banco de dados estabelece a coleta obrigatória de material genético de todos os condenados por crimes dolosos praticados com violência contra a pessoa ou por condutas consideradas hediondas. O sistema armazenará os perfis genéticos.
A proposta é de que sempre que vestígios forem encontrados numa cena de crime, os investigadores poderão consultar o banco. A técnica para a coleta mais aceita internacionalmente consiste em passar um cotonete no interior da bochecha do doador.
Embora o Brasil tenha uma rede integrada de perfis genéticos, centralizada na Polícia Federal em parceria com 15 Estados, a atuação é limitada porque só trabalha com perfis genéticos de vestígios colhidos em cenas de crime.
Segundo o senador Ciro Nogueira (PP-PI), autor do projeto de lei, "o DNA não pode por si só provar a culpabilidade criminal de uma pessoa ou inocentá-la, mas pode estabelecer uma conexão irrefutável entre a pessoa e a cena do crime".
Ele observa que a identificação genética pode ser feita a partir de todos os fluidos e tecidos biológicos humanos, sendo o DNA "ideal como fonte de identificação resistente à passagem do tempo e às agressões ambientais".
Ciro Nogueira comentou ainda que a Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos se baseia no sistema de informação "Combined DNA Index System" (Codis), desenvolvido pela Polícia Federal dos Estados Unidos (FBI) e já utilizado em outros 30 países.
No Brasil, a rede é abastecida por perícias dos Estados com dados retirados de vestígios genéticos deixados nos locais onde foram cometidos os crimes, como sangue, sêmen, unhas, fios de cabelo ou pele.
No voto favorável ao PLS nº 93/11, o relator, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), se disse convencido de que a proposta vai contribuir para reduzir os índices de violência no País. Ele decidiu fazer ajustes no texto original, por meio de substitutivo, para tornar obrigatória a identificação genética apenas para condenados por crime praticado, dolosamente, com violência de natureza grave.

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Xeretando, heim?
Ótimo. Seja sempre bem vindo e volte sempre, inclusive para ler o que respondi, aqui mesmo.