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terça-feira, 6 de setembro de 2011

Aluna não pode ser impedida de frequentar faculdade por débito dos pais

A 4ª Câmara de Direito Público do TJ de Santa Catarina manteve sentença da comarca de Itajaí, que determinou que a Universidade do Vale do Itajaí (Univali) realize a matrícula de uma aluna no curso de Psicologia.
O setor financeiro da instituição de ensino impediu que a matrícula fosse efetivada, em decorrência de uma dívida deixada em aberto pelo pai da acadêmica na época em que ela estudou no Colégio de Aplicação, mantido pela mesma universidade.
A Univali, em defesa, sustentou que a mãe de Elisa chegou a assinar um termo de renovação de dívida, mas deixou de honrá-lo. Por fim, disse que não é obrigada a firmar contrato com alunos inadimplentes.
“O que se verifica nos autos, é que a apelada quer se matricular no curso de Psicologia e os débitos exigidos pela apelante são provenientes do ensino médio cursado no Colégio de Aplicação da Univali, no ano de 2000, contratado pelo genitor da impetrante, tendo em vista que na época esta era menor de idade”, anotou o relator da matéria, desembargador José Volpato de Souza.
O julgado confirmou a sentença de 1º grau: "a proibição a que a norma citada se refere, ao dizer saldo quanto inadimplentes restringe-se a débitos de contrato atual, não se admitindo a negativa de matrícula com fundamento em débito alheio ao contrato em andamento, que se encontra com as prestações em dia". A votação foi unânime.
Os advogados Flávio Schlickmann e Luiza Helena da Costa da Silva atuam em nome da estudante. (

Proc. nº 2011.022430-5

By: TJ-SC

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Xeretando, heim?
Ótimo. Seja sempre bem vindo e volte sempre, inclusive para ler o que respondi, aqui mesmo.