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quarta-feira, 28 de setembro de 2011

Ford e revenda repararão casal que comprou EcoSport problemática

A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina negou provimento ao recurso de apelação cível interposto pela Ford Motor Company Brasil Ltda., mantendo a obrigação de a montadora pagar a Fábio Boing e Elaine Carla da Silva Boing, a título de reparação por dano moral, o valor de R$ 7 mil, a contar da data de publicação da sentença (28/03/2008), monetariamente corrigido e acrescido dos juros de mora a partir da citação (12/03/2007).
Cálculo de atualização feito hoje pelo Espaço Vital resulta, hoje, em R$ 13.103,01.
Os consumidores ajuizaram ação contra a multinacional e também contra sua distribuidora em Brusque, alegando que, em 21/03/2005, adquiriram na concessionária Zenvel-Comércio de Veículos Ltda., uma camioneta Ford EcoSport XLS 1.6L, ano 2005, zero quilômetro, pelo preço de R$ 48.500,00. Contudo, após decorridos apenas três dias de uso, o veículo apresentou defeitos no funcionamento, situação que se repetiu seguidamente até 08/08/2005.
Ao longo de todo o processo, a Ford sustentou que "os alegados defeitos não ficaram caracterizados ou demonstrados", tese refutada pelo relator, desembargador Luz Fernando Boller, sob o argumento de que a própria concessionária teria reconhecido que a camioneta necessitou de inúmeros reparos técnicos durante o período de garantia.
O julgado apontou, ainda, a existência de "incontáveis reclamações formalizadas pelos apelados, bem como respectivas providências adotadas pelas concessionárias para sanar os vícios": problemas nos freios, na suspensão e na direção, rangidos, vibrações e ruídos diversos, além da queda do cilindro da ignição, surgidos desde quando o veículo contava apenas 760 km.
Diante disso, o relator concluiu que "atuando com profissionalismo no ramo de compra e venda de veículos automotores e prestação de serviços de assistência técnica", tanto a montadora, quanto seu concessionário distribuidor "são sabedores das características dos produtos que comercializam, devendo observar o regramento consumerista e expor à venda somente bens que se encaixem dentro de padrões de qualidade predeterminados, e que, in casu - por força da propaganda diuturnamente veiculada nos veículos midiáticos -, induzem à convicção específica de que as EcoSport são camionetas dotadas de tecnologia contemporânea e destacada durabilidade no uso urbano e off road light".
Em seu voto, Boller ainda registrou que "além de os constantes defeitos evidenciarem satisfatoriamente os transtornos suportados pelos autores, demonstram também o risco à vida e à integridade física dos ocupantes do veículo e de terceiros alheios a ele, visto que a existência de problemas relacionados ao sistema de freios e suspensão, poderiam ocasionar grave acidente de trânsito, o que, por sorte, não ocorreu".
As advogadas Sandra Regina Gartner Imhof e Raquel de Souza atuam em nome dos consumidores (Proc. nº 2008.043362-9).

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Xeretando, heim?
Ótimo. Seja sempre bem vindo e volte sempre, inclusive para ler o que respondi, aqui mesmo.