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segunda-feira, 21 de novembro de 2011

Férias poderão ser divididas em três períodos

A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 7.386/06, já antes aprovado no Senado, que permite o fracionamento das férias em até três períodos, não inferiores a dez dias corridos. A ideia é uma nova opção para o empregado, substituindo os 30 dias corridos de férias. É ideal para um jovem que trabalha dedicar um período específico aos estudos ou para acompanhar os pais em uma viagem.
A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei nº 5452/43), que prevê férias anuais de 30 dias, em um só período, e permite a divisão em dois períodos apenas em casos excepcionais.
O relator do projeto, deputado Laercio Oliveira (PR-SE), apresentou substitutivo ao projeto, estendendo o direito de parcelar as férias também aos maiores de 50 anos – o que não está previsto no texto original.
Aos servidores públicos já é concedido o beneficio de fracionamento das férias em até três períodos.
Também a Convenção 132 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), aprovada pelo Brasil por meio do Decreto nº 3.197/99, permite que o fracionamento de férias seja ajustado em norma coletiva.
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Projeto de Lei nº 7.386/06 - Dispõe sobre nova redação ao art. 134 da CLT, para alterar o critério de concessão de férias.

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Xeretando, heim?
Ótimo. Seja sempre bem vindo e volte sempre, inclusive para ler o que respondi, aqui mesmo.