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domingo, 20 de junho de 2010

Espera em aeroportos e voos se reverte em horas extras

Um ex-empregado da Vivo, de Brasília, conseguiu na Justiça do Trabalho o reconhecimento do direito a receber horas extras referentes ao tempo gasto por ele, em aeroportos, aviões e deslocamentos até hotéis, durante deslocamentos a serviço da empresa. De acordo com decisão da Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1), as viagens realizadas pelo empregado decorriam das necessidades do serviço e "devem, assim, ser remuneradas de forma extraordinária quando efetuadas fora do horário normal de trabalho".

Com esse posicionamento, adotado por maioria de votos, a SDI-1 reformou decisões anteriores da Sexta Turma do TST e do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF), e restabeleceu a sentença do juiz de primeiro grau. O TRT, ao não reconhecer esse tempo de deslocamento e espera como horas extras, registrou: "Talvez um trabalhador que resida numa distante região administrativa, aqui mesmo do Distrito Federal, tenha mais dificuldades e demore mais para chegar ao trabalho do que o recorrente. E sem direito a serviço de bordo." Já a Sexta Turma do TST, ao julgar recurso do trabalhador, considerou que o tempo gasto com as viagens às cidades de Manaus (AM) e Belém (PA) poderiam ser consideradas como horas "in tinere" (período utilizado regulamente no deslocamento para o trabalho), e, nessa categoria, só poderiam ser remuneradas se o destino "fosse de difícil acesso ou não servido por transporte público" (artigo 58, § 2º, da CLT).

No entanto, o ministro Vieira de Melo Filho, relator do processo na SDI-1, ao julgar recurso do trabalhador, entendeu de forma diferente. Em sua análise, o artigo 58 da CLT, que trata das horas "in tinere", citado pela Sexta Turma e pelo TRT, não pode ser utilizado no caso. "Trata, a referida disposição legal, de regular o deslocamento diário do trabalhador para o local de prestação de serviços, e não do tempo gasto pelo empregado em viagens aéreas para cidades distantes". Assim, não restaria dúvida de que "o período em discussão deve ser considerado tempo à disposição do empregador", nos termos do art. 4º da CLT : "Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens". Para o ministro, no entanto, ainda que se enquadrasse o tempo dessas viagens como "in itinere", as horas extraordinárias também seriam devidas. "Isso porque escapa da razoabilidade considerar que uma viagem distante entre uma cidade e outra não se insere no conceito de local de difícil acesso."

O ministro Aloysio Corrêa da Veiga, que havia sido relator do processo na Sexta Turma, e a ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi votaram contra o pagamento das horas extras pretendidas pelo trabalhadore e, com isso, ficaram vencidos na decisão da SDI-1.

RR-78000-31.2005.5.10.0003

By: Tribunal Superior do Trabalho

segunda-feira, 10 de maio de 2010

Aeroportos brasileiros terão scanner corporal

A Polícia Federal informou que o novo aparelho de escaneamento corporal, o "body scanner", será usado apenas por passageiros selecionados em embarques de aeroportos brasileiros - para seguir normas internacionais de segurança. Os equipamentos começam a ser instalados neste mês na área de embarque internacional de Guarulhos (SP), Galeão (RJ), Manaus (AM) e Recife (PE).
De acordo com a polícia, ao refletir o corpo humano e eventuais armas escondidas, as ondas milimétricas do "body scanner" podem tornar transparentes camadas leves de roupas. Um receptor coleta os sinais refletidos e os direciona a um computador, responsável por processar os dados e gerar uma imagem tridimensional dos indivíduos escaneados.

"A utilização do equipamento é rápida, individual e reservada, preservando o cidadão de uma busca pessoal invasiva e mais demorada", informou a PF.
Quando o scanner entrar em operação no país, suspeitos que passarem pelo terminal de embarque - onde será instalado o equipamento - não serão submetidos a revistas pessoais durante os procedimentos de revista. Caso um passageiro desperte desconfiança dos agentes durante os procedimentos de segurança tradicionais antes do embarque, ele será levado a um ambiente reservado e passará sob um portal - no mesmo formato dos detectores de metais - em um procedimento que dura cerca de sete segundos. Já as mulheres serão acompanhadas por policiais do sexo feminino.

Os quatro portais de fabricação alemã entregues à PF, avaliados em US$ 145 mil cada, foram doados pelo Departamento de Estado americano com o intuito de aumentar a segurança no continente. A PF informou ainda que agentes já realizam treinamentos com técnicos e radiologistas para interpretar imagens dos "body scanners".

 

Vejam no que pode dar esse scanner…

Tamanho de pênis provoca briga em aeroporto

Um funcionário do Aeroporto Internacional de Miami, na Flórida (EUA) foi preso e acusado de agressão porque deu uma surra em outro funcionário que estava fazendo pouco do tamanho de sua masculinidade.
A confusão começou há algumas semanas, quando Rolando Negrin foi fazer uma palestra para mostrar para todos os funcionários como usar o scanner de corpo inteiro - o polêmico instrumento de segurança que vem sendo usado em aeroportos. Ele produz uma imagem em que a pessoa que passa por ele é deixada nua e se, por um lado, isso é bom para segurança, por outro, é tido com uma invasão de privacidade.
Rolando teria ficado – por um instante só – diante do scanner em fuincionamento.
Foi o que bastou. Nos últimos dias, alguns funcionários do aeroporto fizeram piadinhas a respeito"daquilo", dizendo que a "bagagem" dele não atingia o tamanho mínimo necessário.
Na última terça-feira (4), seu colega de trabalho, Hugo Osorno, fez aquela maldita piada outra vez. Negrin jurou que seria a última vez que seria ridicularizado e, usando um cassetete, bateu em Osorno até que ele pedisse desculpas de joelhos.
No dia seguinte a polícia baixou no aeroporto e levou Negrin preso, sob acusação de agressão.


Veja como funciona o scanner de corpo que é usado em aeroportos dos EUA.

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