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quarta-feira, 2 de setembro de 2009

Ambev proibida de comercializar a cerveja "Puerto del Sol"

Sentença do juiz Rogério Marrone de Castro Sampaio, da 27ª Vara Cível de São Paulo, proíbe a comercialização da cerveja "Puerto del Sol", da AmBev. O julgado foi proferida em uma ação da mexicana Femsa, controladora da Kaiser no Brasil, que alega "a reprodução indevida e sem autorização de sua marca ´Sol´ e a presença de concorrência desleal". A AmBev pode recorrer da decisão.

Além da proibição da comercialização, a AmBev ainda pode ter de pagar uma indenização à Femsa. O processo começou em 2006, quando a Femsa comprou as operações da Kaiser no país e aumentou a distribuição da cerveja "Sol" no mercado brasileiro.

Segundo a petição inicial, "dias após o anúncio, a AmBev decidiu lançar um novo produto, a Puerto del Sol, para fazer frente ao produto". A Femsa entrou com uma ação contra a comercialização da "Puerto del Sol" antes do início da comercialização do produto, alegando que a identidade visual da cerveja da AmBev era "bastante semelhante, para não dizer igual à sua".

Além disso, uma outra ação da Femsa contra a Ambev na 27ª Vara Cível de São Paulo pede uma indenização pelos prejuízos causados pelo lançamento da marca "Puerto del Sol". O pedido sustenta que a indenização deve ser calculada com base nos números dos livros contábeis da AmBev, que mostram os investimentos em publicidade da marca "Puerto del Sol" à época do lançamento e os lucros da companhia com a marca.

Zero

Em outra ação, a Ambev ganhou em primeira instância o direito de usar a palavra "Zero" nos rótulos refrigerantes Guaraná Antarctica e Sukita. Decisão proferida na 14ª Vara Cível de São Paulo (Capital) indeferiu pedido da Coca-Cola/Femsa que a AmBev deixasse de utilizar o termo.

A Coca Cola ingressou na Justiça alegando que a palavra "Zero" seria parte integrante das marcas "Coca- Cola Zero", "Sprite Zero", "Kuat Zero". O juiz Alexandre Bucci julgou improcedente o pedido. Cabe apelação ao TJ-SP.


By: Espaço Vital.

quarta-feira, 22 de julho de 2009

AMBEV leva multa de R$ 352 milhões

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou, nesta quarta-feira (22/7), a cervejaria AmBev a pagar multa de R$ 352 milhões por concorrência desleal. A cervejaria, que detém 70% do mercado, foi punida por prejudicar o crescimento da concorrência por meio de um Justificarprograma de fidelização e bonificação com mais de 80 mil donos de bares. A decisão unânime do Cade foi a maior multa administrativa já aplicada a uma empresa no Brasil.

A condenação de R$ 352 milhões corresponde a 2% do faturamento bruto da AmBev em 2003, ano anterior à abertura do processo. De início, o relator do caso, conselheiro Fernando Furlan, apontou o valor de 1,5% do faturamento como cálculo base para a multa. Entretanto, considerou que houve má-fé da AmBev e decidiu aumentar a punição. “Houve a intenção de prejudicar os concorrentes. O programa não aumentou o market share da Ambev, mas conteve o crescimento da concorrência”, afirmou Furlan. A ação foi impetrada pela concorrente Schincariol, dona da marca de cerveja Nova Schin.

Apesar do alto valor, as práticas ilegais da AmBev foram classificadas pelo relator como de média gravidade. “Não foi um cartel orquestrado. Foi uma atitude unilateral de quem tem 70% do mercado, por isso de média gravidade”, justificou. Para o conselheiro Paulo Furkin, a AmBev foi condenada, em partes, em razão de seu gigantismo. “Práticas comerciais que podem ser lícitas em uma pequena empresa podem ser anticoncorrenciais quando feitas por grandes marcas”, afirmou.

A AmBev pode ainda apresentar Embargos de Declaração à decisão no Cade. A cervejaria também pode recorrer ao Judiciário. Nesse meio tempo, segundo o relator Furlan, a montanha de dinheiro ficará retida. Se a AmBev de fato for condenada, o valor irá para o Fundo de Direitos Difusos, administrado pelo Ministério da Justiça. Perguntado se o Cade errou ao autorizar a criação da mega-cervejaria há dez anos, Furlan preferiu não responder. “O importante é que o Cade demonstrou que, depois da fusão, nós monitoramos e fiscalizamos a atividade econômica”, afirmou.

A cervejaria foi condenada por causa do programa de fidelidade Tô contigo, iniciado em 2003 e até hoje em vigor. Além da multa milionária, o Cade determinou o fim do programa e que a Secretaria de Defesa Econômica investigue a participação de executivos da AmBev. Se condenados, as pessoas físicas deverão pagar, no mínimo, 10% da multa aplicada à empresa. Ou seja, o alto executivo responsável pelo Tô contigo pode amargar uma multa de mais de R$35 milhões.

O programa Tô contigo distribuía prêmios como televisões, mesas e DVDs aos donos de bares conforme a pontuação, além de descontos no preço das cervejas. De acordo com o relator, a análise estritamente formal do contrato não apontou irregularidades. Entretanto, a investigação feita pela SDE aponta que, na prática, o programa de fidelização exigia a exclusividade na venda dos produtos da AmBev ou pela menos a redução da oferta de marcas concorrentes. “Havia a percepção de que era exigida a exclusividade. Estratégias de marketing que confundem o cliente e não deixam claro os aspectos formais podem ter efeitos de anti concorrenciais perversos”, disse o relator.

Para fundamentar o voto, Furlan se valeu de pesquisas do instituto Ibope, contratado pela SDE, além de depoimentos de donos de bares e inspeções nos escritórios da AmBev. “Quase 50% dos vendedores entenderam que o programa pedia exclusividade. A conclusão é que havia uma exigência não sistemática”, afirmou. Segundo o relator, a prática prejudicou principalmente o consumidor de baixa renda, que opta por cervejas mais baratas concorrentes à AmBev.

By: C.J.

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