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quinta-feira, 1 de outubro de 2009

Controle de idas ao banheiro causa dano moral

A 2ª Turma do TST negou provimento ao agravo de instrumento da Teleperformance CRM S.A. e, na prática, manteve a condenação da empresa de pagar reparação no valor de dez mil reais a ex-empregada de telemarketing que teve controladas as idas ao banheiro durante o serviço - fato depois divulgado entre os colegas.
Segundo o relator, ministro Renato de Lacerda Paiva, não houve violação do artigo 818 da CLT (que estabelece que a prova das alegações incumbe à parte que as fizer) e do artigo 186 do Código Civil (que trata de ato ilícito cometido contra outro), como alegado pela defesa da Teleperformance.
Por essa razão, o recurso de revista da empresa não poderia ser admitido para rediscutir a condenação imposta pelo TRT da 9ª Região (PR).
Ainda de acordo com o relator, ficou comprovado no processo que a empresa produziu uma planilha para controlar as idas ao banheiro dos empregados que prestavam serviços de telemarketing – o que, em princípio, não seria um ato abusivo. O problema, explicou o ministro, é que a empresa distribuía a planilha entre os próprios funcionários.
A conduta da empresa de divulgar essas informações deu margem a comentários e brincadeiras que, no entender da trabalhadora, eram ofensivas a sua honra, sendo este, portanto, o nexo causal que justificou a condenação da Teleperformance.

AIRR nº 21.464/2007-028-09-40.5 - com informações do TST.

By: E.V.

segunda-feira, 8 de junho de 2009

Restrição de utilização de banheiro e bebedouro

Por adotar condutas constrangedoras, como restringir a ida dos funcionários ao sanitário a duas ou três vezes ao dia, e em algumas ocasiões apenas com autorização do superior hierárquico, a empresa de Calçados Hispana Ltda. (sucessora da Calçados Azaléia) foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar indenização por danos morais a um grupo de trabalhadores que moveu ação por assédio moral.

A 7ª Turma do TST rejeitou recurso de revista da empresa ao concluir pela incompatibilidade das medidas com os direitos da personalidade, protegidos pela Constituição (artigo 5º, inciso X). Para o ministro Ives Gandra Martins Filho, relator do processo, no TST, a decisão do TRT20 (SE) foi acertada, uma vez que a Constituição considera invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, e assegura o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

A ação foi movida por um grupo de funcionários residentes em Aracaju (SE). Eles trabalhavam na linha de produção de calçados e informaram que, durante o contrato de trabalho, vivenciaram situações de constrangimento. As idas ao sanitário eram limitadas e, quando o superior hierárquico se encontrava presente, deveria consentir a saída.

As idas ao banheiro eram controladas pela substituição dos crachás: [...]

sexta-feira, 5 de junho de 2009

Só uma espiadinha


Trinta mil reais foi o valor da condenação fixado na primeira sentença dos seis processos movidos - nas áreas cível e criminal da Justiça do Rio - contra Frederico Freire Lemos de Souza, ex-diretor executivo da União Brasileira de Compositores (UBC). Segundo as investigações ele filmou mais de duas mil mulheres em banheiros com a câmera de um telefone celular e divulgou algumas na Internet.

A decisão foi da 50ª Vara Cível do Rio e ainda cabe recurso ao TJ carioca. A ação agora julgada revela que "foi sentada em um vaso sanitário do banheiro do trabalho que uma funcionária da UBC percebeu uma luz vermelha, que descobriu ser de um celular, camuflado embaixo de uma bancada". Depois de investigação policial, elas descobriram que algumas ainda haviam ido parar em saites estrangeiros de pornografia.

“Ele será julgado, diante do mesmo fato, por artigos de leis diferentes, nos códigos penal e civil. Pode ser atentado ao pudor, injúria, difamação...”, enumera o advogado Michel Assef Filho, que cuida de processos de quatro das vítimas. No inquérito, a Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática afirma que as imagens publicadas foram retiradas do ar.

Segundo as vítimas, o ex-diretor mantinha sempre uma postura centrada, sem levantar qualquer desconfiança. “Depois que descobrimos, pressionamos a instituição e ele foi afastado. Mas conseguiu um atestado alegando que ele era doente, compulsivo, e em dezembro foi demitido por justa causa. Em fevereiro, nós fomos demitidas também”, completa ela.

A UBC nega que as demissões tenham qualquer relação com o ocorrido e reitera que Frederico foi demitido tão logo as filmagens foram descobertas. “Ele entrou com recurso dizendo que estava com distúrbio mental para não deixar valer a justa causa. As demissões seguintes foram exclusivamente funcionais, tanto que outras vítimas continuam trabalhando aqui”, explicou a diretora da UBC Marisa Gandelman.

By: Espaço Vital.

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