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segunda-feira, 19 de julho de 2010

Nova ação sobre bullying

Mais uma ação sobre bullying tramita no Judiciário gaúcho. Desta vez, o feito ainda não sentenciado, retrata o alegado drama passado por uma garota de 14 anos que seria chamada de"tortinha" por uma professora da escola municipal onde estuda na cidade de São Leopldo, Grande Porto Alegre.
A petição inicial da ação movida contra aquele município conta que a autora possui um problema congênito no pescoço, que o deixa inclinado para o lado direito. Seria esta a causa das alegadas agressões verbais da professora da menina, que teria deixado até mesmo de chamá-la pelo seu nome próprio, criando o hábito de outros estudantes chamarem a colega pelo mesmo apelido pejorativo.
O pedido relata depressão sofrida pela menina, que teria deixado de comparecer às aulas de Português por causa da humilhação que estaria sentindo. Ainda narra a autora que, após reclamação perante a direção da escola, a professora não teria negado a acusação, apenas limitando-se a dizer que se ela utiliza o apelido, os demais alunos não deveriam fazer o mesmo.
A medida de antecipação de tutela, para que a professora fosse substituída, foi indeferida pela juíza Adriane de Mattos Figueiredo, da 5ª Vara Cível da Comarca de São Leopoldo. O pleito de mérito é de reparação por dano moral.
O Município de São Leopoldo já apresentou contestação, denunciando a lide à professora envolvida e argumentando, no mérito, não haver prova das alegações da autora, inclusive negando que a escola tivesse sido alertada dos problemas pelos quais a demandante diz estar passando.
Por outro lado, a contestação refere que a menina teria sofrido uma forte contusão durante o recreio, o que teria levado a professora a chamá-la de "menina tortinha", supostamente por entender que a garota teria ficado com torcicolo, sem perceber que se tratava de defeito congênito. Para a educadora, disse o muncípio, o desvio no pescoço da garota teria sido causado pela lesão.
Ainda diz o município que a professora não teve intenção de humilhar a aluna, e sim lançar mão de"estratégia" para se aproximar mais dos pupilos, para que a vissem como amiga e não como"autoridade coatora e repressora". 
A ação ainda receberá julgamento e se encontra, atualmente, em fase de oitiva das partes sobre o interesse na produção de provas. 
Atua em nome da autora o advogado Andrio Portuguez Fonseca e, em desefa do município, a procuradora Letícia Lago Weizenmann. (Proc. nº 033/1.09.0018795-9).

quarta-feira, 19 de maio de 2010

Aluno indeniza colega por bullying

O juiz Luiz Artur Rocha Hilário, da 27ª Vara Cível de Belo Horizonte, em Minas Gerais, condenou um estudante de 7ª série a indenizar uma colega de classe em R$ 8 mil pela prática de bullying. Como a decisão é de 1ª instância, ainda cabe recurso por parte dos responsáveis pelo estudante. (Leia também: Estudante de 15 anos é morto em Porto Alegre e mãe diz que filho era vítima de bullying )

Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a estudante relatou que, mesmo em pouco tempo de convivência escolar, o menino já lhe colocou apelidos e fez insinuações, e que a violência psicológica passou a ser mais frequente com o decorrer do tempo, mesmo com os pais conversando com a direção da escola.

Para o juiz, o ambiente escolar, "tradicionalmente alegre, prazeroso e liberal", não pode se tornar um "rigoroso internato, onde crianças e adolescentes devem pensar e ter a prudência de um adulto antes de brincar, ou mesmo brigar com seus colegas".

Além de indenização por danos morais, a estudante requereu a prestação, pela escola, de uma orientação pedagógica ao adolescente. O magistrado, no entanto, entendeu que não se deve impor ao colégio a orientação pedagógica de aluno. "O exercício do poder familiar, do qual decorre a obrigação de educar, segundo o artigo 1.634, inciso I, do Código Civil, é atribuição dos pais ou tutores", ressaltou Hilário na decisão.

Os responsáveis pelo estudante afirmaram que há uma "conotação exagerada e fantasiosa" à relação existente entre os menores e disseram que brincadeiras entre adolescentes não podem ser confundidas com bullying. Afirmaram ainda que o menor, após o ajuizamento da ação, começou a ser chamado de "réu" e "processado", com a pior conotação possível.

Na decisão, o juiz ainda disse que a prática do bullying é "sintoma inerente ao próprio desenvolvimento e amadurecimento da sociedade pós-moderna" e acrescentou que "o dano moral decorreu diretamente das atitudes inconvenientes do menor estudante, no intento de desprestigiar a estudante no ambiente colegial, com potencialidade de alcançar até mesmo o ambiente extra-colegial".

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