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segunda-feira, 9 de maio de 2011

Dívida judicial poderá ser paga com cartão de crédito ou débito

Proposta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para utilização de cartões de crédito e débito para pagamentos de dívida judicial foi destaque na imprensa. Um projeto-piloto para utilização dos cartões terá início no Pará. Confira na íntegra texto publicado pelo jornal Folha de São Paulo.

A partir de outubro, o Tribunal Regional do Trabalho do Pará inaugura um projeto-piloto para usar máquinas de cartão de crédito e débito em sessões de conciliação judicial. A ideia é simples: havendo consenso entre as partes, o pagamento é imediato.

Até o ano que vem, o CNJ ( Conselho Nacional de Justiça ), idealizador do projeto, espera que a prática esteja em pleno funcionamento em toda a Justiça brasileira.

A CEF (Caixa Econômica Federal) e a Redecard são parceiras do projeto.

A ideia tem por objetivo resolver um dos maiores problemas do Judiciário brasileiro: o congestionamento de processos de execução.

Os dados mais atuais do CNJ , relativos a 2009, mostram que, de cada cem casos resolvidos definitivamente pela Justiça comum do país, pouco menos de 30 são de fato executados naquele ano.

Hoje, quando as partes entram em acordo, o pagamento de uma dívida é feito manualmente, por meio de depósitos bancários.

Quando a dívida é parcelada, o caso só é arquivado após o pagamento total. Se ocorre atraso, novos processos judiciais são criados.

Com as máquinas de cartão, assim que o pagamento for aprovado e o recibo for impresso, o processo estará imediatamente encerrado.

;Se o devedor não pagar, ele terá de se entender com o banco, e não com a Justiça ;, diz o juiz-auxiliar da Corregedoria do CNJ , Marlos Augusto Melek, autor do projeto.

domingo, 3 de abril de 2011

Dívida trabalhista com cartão de crédito

cartão

Um projeto piloto que iniciará na Justiça do Trabalho do Pará vai permitir que o reclamado pague suas dívidas trabalhistas com cartão de crédito, na própria audiência.
A novidade foi apresentada na quarta-feira (30), na 2ª Reunião Ordinária do Colégio de Presidentes e Corregedores dos TRTs. O reclamado poderá parcelar o pagamento em até dez vezes.  Claro, a operadora do cartão cobrará seus juros...
A Vara do Trabalho que sediou a audiência receberá da operadora do cartão, em cinco dias,  o valor total da condenação. Antes, a  unidade deverá calcular os recolhimentos fiscais e previdenciários e as custas, disponibilizando ao reclamante apenas a quantia a que tem direito.

By: TRT-4

quinta-feira, 25 de novembro de 2010

CMN reduz números de tarifas cobradas pelo uso do cartão de crédito

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O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou hoje (25) a redução, de 80 para cinco, da quantidade de tarifas cobradas pelo uso de cartões de crédito. Com isso, além da anuidade, só poderão ser cobradas tarifas pelo fornecimento de segunda via do cartão, pela retirada de dinheiro na função crédito, pelo pagamento de contas e pela avaliação emergencial de crédito para o cliente. A resolução entrará em vigor para os contratos novos de cartão de crédito em junho de 2011. Os cartões atuais terão que ser adequados até junho de 2012.

Com o objetivo de permitir aos clientes comparar os preços e escolher o tipo mais adequado, só existirão dois tipos de cartão destinados às pessoas físicas: o básico e o diferenciado. O básico poderá ser utilizado exclusivamente nas funções clássicas de pagamentos de bens e serviços em estabelecimentos credenciados, incorporando as opções de compra ou parcelamento.

O cartão diferenciado foi classificado como aquele associado a programa de benefícios e recompensa, como a troca de milhagens por passagens aéreas. Essas vantagens terão que ser incluídas apenas na anuidade e não terão taxas especificas. A instituição financeira terá que informar aos clientes todos serviços incluídos nas tarifas.

O CMN também reforçou a proibição do envio de cartões para o cliente sem autorização prévia.
A partir de junho de 2011, a parcela mínima mensal para pagamento do cartão será de 15% e em dezembro do mesmo ano subirá para 20%. As instituições deverão divulgar aos clientes, a partir de 1º de março de 2011, o cronograma sobre os pagamentos mínimos.

A CMN decidiu ainda que não poderão ser cobradas tarifas, a partir de março de 2011, para as contas eletrônicas, exceto a anuidade. Essas contas são operadas diretamente pelo consumidor, como na internet, sem a necessidade de comparecimento às agências.

“São contas que atendem os mais jovens e podem ser uma forma de entrada para o sistema de novos clientes. É uma demanda de clientes”, disse Aldo Mendes, diretor de Política Monetária do Banco Central.

By: Agência Brasil.

quinta-feira, 25 de março de 2010

STJ proíbe preço maior no cartão de crédito

Em decisão baseada no Código de Defesa do Consumidor, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o comércio não pode praticar preços diferentes para pagamentos efetuados em dinheiro e com cartões de crédito. A cobrança diferenciada, praticada por alguns lojistas do comércio varejista, foi considerada abusiva pela corte. A decisão foi tomada em processo envolvendo um posto de combustível do Rio Grande do Sul (RS) e já preocupa representantes do setor varejista.

De acordo com o consultor jurídico da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais (Fecomércio Minas), Eustáquio Norberto de Almeida, apesar de se tratar de um fato isolado, a decisão do STJ já abre um precedente e sinaliza que outras ações poderão ser decididas da mesma forma, o que pode gerar jurisprudência e prejudicar os negócios de empresários de todo o país.

"A bandeira defendida pelas entidades de classe e empresários é que haja o repasse do valor das taxas pagas às operadoras de cartões de crédito ao consumidor. Isso porque o lojista, de fato, não recebe o valor total da venda realizada", explicou.

Para os lojistas, as altas taxas de administração cobradas pelas operadoras de cartões de crédito chegam a alcançar 7,5% do valor relativo de cada venda efetuada, além do custo pelo uso das máquinas, que gira em torno de 6% a 10% da transação. Hoje, as taxas do cartão de crédito no Brasil estão entre as mais altas.

Assim, somente em taxas o comerciante pode pagar até 17,5% do total da operação. Entretanto, deixar de trabalhar com o chamado "dinheiro de plástico" representa uma perda de 35% a 70% no volume de mercadorias comercializadas.

Com a decisão, o posto de gasolina gaúcho foi proibido pelo STJ de cobrar preços diferenciados para pagamentos em dinheiro e em cartão de crédito não parcelado, sob pena de multa diária de R$ 500. De acordo com o STJ, a conclusão foi a de que o pagamento por cartão de crédito garante ao estabelecimento comercial o efetivo adimplemento e que a disposição dessa forma de pagamento é uma escolha do empresário, que agrega valor ao seu negócio, atraindo inclusive mais clientes.

Vitória - Na opinião do advogado tributarista e sócio da Sabino Neto e Advogados Associados, João Sabino Neto, pode-se considerar tal medida como uma vitória, já que se trata de uma discussão antiga, que bate de frente com cláusulas previstas no Código de Defesa do Consumidor. Na outra ponta, segundo Neto, representa mais um motivo para que o empresário negocie as taxas cobradas com as empresas de cartões de crédito.

"Repassar mais este custo ao consumidor equivaleria a atribuir a ele a divisão dos gastos previstos na manutenção do negócio, que é de responsabilidade exclusiva do empresário. A partir dessa decisão, pode ser que as demais ações tenham o mesmo desfecho", destacou.

Já o advogado tributarista e vice-presidente da Associação Brasileira de Direito Trinutário (Abradt), Janir Adir Moreira, lembrou que cabe ao empresário a decisão sobre aceitar ou não o "dinheiro de plástico". "Não que os valores cobrados pelas operadoras sejam adequados mas, de alguma forma, é preciso que o lojista pague pelo serviço e não é adequado que os custos por este facilitador sejam repassados ao consumidor", afirmou.

Fonte: Diário do Comércio

Abusiva cobrança diferenciada nos pagamentos com cartão de crédito

Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ameaça a cobrança de preços diferentes para pagamentos em dinheiro ou com cartão de crédito. Os ministros da 3ª Turma do STJ entenderam que o pagamento com cartão em uma única parcela não pode sofrer acréscimo. A cobrança foi considerada abusiva e pode ser punida.

A decisão foi no julgamento de uma ação do Ministério Público do Rio Grande do Sul contra um posto de combustível do estado, que poderá pagar R$ 500 de multa, por dia, se mantiver a cobrança diferenciada para os pagamentos em dinheiro ou em cartão de crédito. O Tribunal de Justiça manteve o preço diferenciado por considerar que o comerciante só receberá o dinheiro após 30 dias.

Contudo, para o relator do recurso no STJ, ministro Massami Uyeda, o consumidor já paga à administradora uma taxa pela utilização do cartão de crédito e a instituição financeira garante ao estabelecimento comercial o recebimento do crédito. Ele acrescentou que, ao disponibilizar esta forma de pagamento, o comerciante agrega valor ao seu negócio, atraindo, inclusive, mais clientes.

O ministro considerou ainda que há uma relação entre a instituição financeira que emite o cartão e o cliente, que paga uma taxa de administração, e outra entre a instituição financeira e o comerciante, que transfere um percentual da venda em troca da total garantia de recebimento do crédito.

Imputar mais este custo ao consumidor equivaleria a atribuir a este a divisão dos gastos advindos do próprio risco do negócio, de responsabilidade exclusiva do empresário, afirmou.

By: JusBrasil.

terça-feira, 16 de março de 2010

Cartões de crédito exclusivos para advogados

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Depois da carteira da OAB e do certificado digital, os advogados em breve contarão com mais um cartão de uso exclusivo da categoria.
Trata-se de um novo projeto das Caixas de Assistências das seccionais brasileiras para implementar uso de cartão de crédito especial. O banco e a operadora do cartão ainda serão definidos pelos conselheiros das seccionais.
Em São Paulo, já existe um convênio de aproximadamente cinco anos da seccional paulista com o Banco Santander. Ali, a atual parceria garante aos correntistas abatimento na própria anuidade da Ordem, além de prêmios conferidos pelo banco.
A idéia de expandir esse cartão de crédito, que poderá ser administrado por outro banco, nasceu na última reunião da Coordenação Nacional das Caixas de Assistência dos Advogados (Concad), órgão do Conselho Federal da OAB que congrega as 27 Caixas de Assistência dos Advogados, ocorrida no último dia 8. 

segunda-feira, 13 de abril de 2009

Cartão de Crédito e Pequenas Empresas


As taxas de desconto para operações com cartão de crédito variam de acordo com o segmento de mercado e, dentro de um mesmo segmento, ela é inversamente proporcional ao porte do estabelecimento. Ou seja, quanto maior o porte do estabelecimento, maior a taxa de desconto que lhe é aplicável, de acordo com estudo feito em convênio com o Banco Central, a Secretaria de Direito Econômico (SDE), do Ministério da Justiça, e a Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae), do Ministério da Fazenda.

Segundo o técnico do Sebrae André Dantas, isso acontece devido ao corporativismo e o alto poder de negociação das grandes empresas.

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sexta-feira, 12 de setembro de 2008

cartões de crédito sem solicitação do consumidor

A Turma Recursal dos Juizados Especiais do RJ condenou dois bancos a pagarem indenização a título de danos morais por emitirem cartões de crédito sem a prévia solicitação do consumidor.

P.S. recebeu em sua residência um cartão de crédito do banco Citicard . Posteriormente, recebeu um certificado de seguro de perda e roubo do cartão, juntamente com um contrato de acidentes pessoais.

Em sua defesa, o banco alegou que houve uma mera oferta de serviços, que não obriga a aceitação por parte do consumidor.

Na sentença, o juiz Paulo Mello Feijó concluiu que houve uma violação ao Código do Consumidor.
"Prática ilícita que, em regra, decorre de outra ilicitude: a quebra do sigilo de dados pessoais”, escreveu o magistrado na sentença. O TJRJ não informou o número do processo.

By: Jornal da Ordem

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