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terça-feira, 9 de fevereiro de 2010

Cerveja no carnaval…

O Leão não tira folga nem no carnaval. Estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) mostra que os impostos chegam a representar mais da metade do preço de alguns produtos consumidos durante a folia. É caso da cerveja, bebida cuja carga tributária é de 54,80%. Na água mineral, a incidência dos impostos responde por 43,91% do preço e no refrigerante em lata, a 45,80%.

Quem quiser brincar fantasiado vai pagar na roupa com arame 33,91% de impostos e na de tecido 36,41%. A incidência tributária do confete e serpentina é de 43,83%, a da corneta 34%, a da máscara de plástico tem 43,93%. No agogô o peso dos impostos chega a 38,74% e no colar havaiano, a 45,96%.

Confira a tabela completa com a carga tributária

Se para cair na folia ou mesmo para fugir dele, a pessoa for viajar, vai pagar 36,28% de encargos de impostos nos pacotes de hotel, incluindo hospedagem e translado.

Segundo o IBPT, o peso dos impostos estimados pelo instituto se mantiveram os mesmos do ano passado, pois não houve desonerações nem aumento de tributos sobre estes produtos

- O governo federal, para atacar os reflexos da crise mundial, procurou direcionar a sua política de desoneração para itens que teriam maior repercussão na economia brasileira, deixando de fora os produtos considerados supérfluos, como os consumidos no carnaval - explicou em nota o presidente do IBPT , João Eloi Olenike.

 

By: O Globo

quarta-feira, 2 de setembro de 2009

Ambev proibida de comercializar a cerveja "Puerto del Sol"

Sentença do juiz Rogério Marrone de Castro Sampaio, da 27ª Vara Cível de São Paulo, proíbe a comercialização da cerveja "Puerto del Sol", da AmBev. O julgado foi proferida em uma ação da mexicana Femsa, controladora da Kaiser no Brasil, que alega "a reprodução indevida e sem autorização de sua marca ´Sol´ e a presença de concorrência desleal". A AmBev pode recorrer da decisão.

Além da proibição da comercialização, a AmBev ainda pode ter de pagar uma indenização à Femsa. O processo começou em 2006, quando a Femsa comprou as operações da Kaiser no país e aumentou a distribuição da cerveja "Sol" no mercado brasileiro.

Segundo a petição inicial, "dias após o anúncio, a AmBev decidiu lançar um novo produto, a Puerto del Sol, para fazer frente ao produto". A Femsa entrou com uma ação contra a comercialização da "Puerto del Sol" antes do início da comercialização do produto, alegando que a identidade visual da cerveja da AmBev era "bastante semelhante, para não dizer igual à sua".

Além disso, uma outra ação da Femsa contra a Ambev na 27ª Vara Cível de São Paulo pede uma indenização pelos prejuízos causados pelo lançamento da marca "Puerto del Sol". O pedido sustenta que a indenização deve ser calculada com base nos números dos livros contábeis da AmBev, que mostram os investimentos em publicidade da marca "Puerto del Sol" à época do lançamento e os lucros da companhia com a marca.

Zero

Em outra ação, a Ambev ganhou em primeira instância o direito de usar a palavra "Zero" nos rótulos refrigerantes Guaraná Antarctica e Sukita. Decisão proferida na 14ª Vara Cível de São Paulo (Capital) indeferiu pedido da Coca-Cola/Femsa que a AmBev deixasse de utilizar o termo.

A Coca Cola ingressou na Justiça alegando que a palavra "Zero" seria parte integrante das marcas "Coca- Cola Zero", "Sprite Zero", "Kuat Zero". O juiz Alexandre Bucci julgou improcedente o pedido. Cabe apelação ao TJ-SP.


By: Espaço Vital.

quarta-feira, 20 de maio de 2009

Cervejaria Belco tenta burlar decisão judicial


A Justiça Federal proibiu ontem (18/5) a Cervejaria Belco S.A. de envazar e comercializar qualquer tipo de bebida alcoólica em garrafas PET. A empresa deve ainda apresentar o registro da quantidade de garrafas PET já envasadas com bebidas alcoólicas mistas, bem como a quantidade de embalagens PET vazias existentes, ambas em seu estoque, em sua sede na cidade de São Manoel (SP), ao juízo da 1ª Vara Federal de Bauru.

Os documentos apresentados, entre eles laudos do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), levam a crer que a empresa valeu-se de estratagemas para burlar decisão anterior (28.05.2008), da 2ª Vara Federal de Marília, proibindo o uso de embalagens plásticas para envasamento de cerveja e chope sem a realização de estudo de impacto ambiental (EIA) e relatório de impacto ambiental (RIMA).

A decisão anterior determinara ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) inspecionar a sede da cervejaria e, em caso de descumprimento, tomar três medidas: 1- lacrar a linha de produção; 2- multar a empresa em R$100 mil/dia; 3- expedir ofício ao Ministério Público Federal (MPF), jurisdição de São Manoel, para analisar a ocorrência penal. (vide release 7.5.2008)

Os laudos expedidos pelo MAPA dão conta de que a Belco continuou comercializando bebidas em garrafas PET após aquela decisão judicial. Além disso, a cervejaria criou um chope com aroma de limão ou de caramelo que denominou "bebida alcoólica mista" comercializando-os na embalagem proibida.

Dessa vez, o juiz federal da 1ª Vara Federal de Bauru, Roberto Lemos dos Santos Filho, deferiu liminar em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal proibindo a cervejaria de envasar e comercializar qualquer tipo de bebida alcoólica por mistura em embalagens de garra PET, ou outro tipo de embalagem plástica sem a existência de prévio estudo de impacto ambiental, licença ambiental e registro no Ministério da Agricultura, sob pena de multa diária de R$ 100 mil por embalagem utilizada. (DAS)

A.C.P. Nº. 2009.61.11.000427-2

Decisão na íntegra...

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