Faltando cerca de um mês para o casamento e no dia de chá-de-panelas, noivo rompe relacionamento e terá de indenizar a noiva em R$ 3 mil por danos morais. O decidido pela 5ª Câmara Cível do TJ/RS modifica, parcialmente, a sentença da Juíza Luciana Beledeli, da comarca de Tapes, levando em conta o sofrimento e o dissabor causados à mulher.
O ex-noivo ainda terá de ressarcir, a título de danos materiais, R$ 896,20 relativos a gastos com os preparativos da cerimônia, como a compra do bolo, confecção dos convites, parcelas de aluguel do vestido etc.
O compromisso foi desfeito, segundo depoimento da apelante, com um telefonema, e no dia em que se realizava o "chá de panela". Razões essas que, agregadas à proximidade do casamento, justificam o pleito pelo dano moral, argumentou.
De sua parte, o homem justificou-se dizendo que evitava, com o rompimento, um casamento infeliz.
De acordo com o Desembargador Jorge Luiz Lopes do Canto [...]
O ex-noivo ainda terá de ressarcir, a título de danos materiais, R$ 896,20 relativos a gastos com os preparativos da cerimônia, como a compra do bolo, confecção dos convites, parcelas de aluguel do vestido etc.
O compromisso foi desfeito, segundo depoimento da apelante, com um telefonema, e no dia em que se realizava o "chá de panela". Razões essas que, agregadas à proximidade do casamento, justificam o pleito pelo dano moral, argumentou.
De sua parte, o homem justificou-se dizendo que evitava, com o rompimento, um casamento infeliz.
De acordo com o Desembargador Jorge Luiz Lopes do Canto [...]




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