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terça-feira, 24 de novembro de 2009

Novas normas para controle da produção de bebidas

A Receita Federal divulgou no "Diário Oficial da União" desta sexta-feira (20) Instrução Normativa com ajustes no Sicobe (Sistema de Controle de Produção de Bebidas).

Uma das alterações é reduzir o prazo que a empresa tem para comunicar à Receita o início da produção de novas marcas ou na alteração na arte gráfica dos produtos já existentes. Nesse caso, o prazo foi reduzido de cinco para dois dias úteis, atendendo a pedido da própria indústria.

A decisão deve melhorar a estratégia de marketing das empresas, além de agilizar a divulgação de novos produtos em um setor altamente competitivo. Outra mudança diz respeito à verificação prévia, pelo auditor fiscal, do volume de bebida não comercializada em estoque a cada período.

A partir de agora, está dispensada essa operação da Receita quando o volume for de até 0,7% do total produzido a cada mês. Antes, o limite era de 0,2% a cada intervalo de dez dias.

O Sicobe é um sistema informatizado da Receita Federal para controlar, em tempo real, a produção de bebidas no país para os computadores da secretaria, em Brasília. O mecanismo de controle já fiscaliza cerca de cem empresas do setor em todo o país. O sistema é implementado pela Casa da Moeda, com supervisão da Receita Federal.

By: NetLegis

quinta-feira, 1 de outubro de 2009

Controle de idas ao banheiro causa dano moral

A 2ª Turma do TST negou provimento ao agravo de instrumento da Teleperformance CRM S.A. e, na prática, manteve a condenação da empresa de pagar reparação no valor de dez mil reais a ex-empregada de telemarketing que teve controladas as idas ao banheiro durante o serviço - fato depois divulgado entre os colegas.
Segundo o relator, ministro Renato de Lacerda Paiva, não houve violação do artigo 818 da CLT (que estabelece que a prova das alegações incumbe à parte que as fizer) e do artigo 186 do Código Civil (que trata de ato ilícito cometido contra outro), como alegado pela defesa da Teleperformance.
Por essa razão, o recurso de revista da empresa não poderia ser admitido para rediscutir a condenação imposta pelo TRT da 9ª Região (PR).
Ainda de acordo com o relator, ficou comprovado no processo que a empresa produziu uma planilha para controlar as idas ao banheiro dos empregados que prestavam serviços de telemarketing – o que, em princípio, não seria um ato abusivo. O problema, explicou o ministro, é que a empresa distribuía a planilha entre os próprios funcionários.
A conduta da empresa de divulgar essas informações deu margem a comentários e brincadeiras que, no entender da trabalhadora, eram ofensivas a sua honra, sendo este, portanto, o nexo causal que justificou a condenação da Teleperformance.

AIRR nº 21.464/2007-028-09-40.5 - com informações do TST.

By: E.V.

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