Programa do governo dá desconto em multa e juros no pagamento de débitos com a União.
O contribuinte que tiver dívidas com a União tem até o fim deste mês para regularizar sua situação. Termina no dia 30 o prazo para a adesão ao programa de parcelamento de débitos Refis 4 ou como foi apelidado “Refis da crise”. Por meio dele, as pendências poderão ser quitadas em até 180 meses ou à vista com descontos na multa e nos juros.
O Ministério da Fazenda garantiu que não haverá prorrogação do prazo. Desde o seu início em 17 de agosto, o programa já teve 544,27 mil adesões e já rendeu R$ 1.120 bilhão aos cofres públicos. De acordo com a Receita Federal, o potencial de arrecadação do Refis 4 é de R$ 1,2 trilhão.
Podem participar do programa pessoas físicas e jurídicas. A adesão deverá ser feita pelo site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br ou www.pgfn.fazenda.gov.br) e as facilidades poderão ser aplicadas somente a débitos vencidos em até 30 de novembro de 2008.
É a quarta vez que a Receita faz um programa de parcelamento, mas, de acordo com o advogado tributarista Bruno Baruel da Rocha, dessa vez, as vantagens são bem maiores. “O parcelamento pode ser feito em até 180 vezes. Quem optar por fazer o pagamento à vista não terá multa e ganha desconto de até 45% dos juros.”
No caso de pessoas físicas, os atrasos mais comuns são relacionados ao pagamento do Imposto de Renda, mas Rocha faz um alerta a quem tem empregada doméstica. “Essa é a hora de colocar em dia o INSS da funcionária.”
Quem participou de programas anteriores de parcelamento, como o Refis, Paes e Paex, poderá migrar para o Refis 4, mas, para Rocha, “a transferência só é vantajosa se o contribuinte quiser mudar a forma de pagamento.”
Já as empresas poderão aproveitar o programa para quitar parcelas atrasadas do Cofins, PIS, multas trabalhistas, contribuições sociais, entre outros. Só não poderão participar, micro e pequenas empresas cadastradas no Simples, programa simplificado de pagamento de impostos.
Quem optar pelo Refis 4, desiste automaticamente de ações na Justiça questionando a dívida fiscal. Por outro lado, pode obter a Certidão Negativa de Débitos, documento necessário para a realização de negócios.




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