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terça-feira, 17 de novembro de 2009

Só até dia 30 para se acertar com o Fisco

Programa do governo dá desconto em multa e juros no pagamento de débitos com a União.

O contribuinte que tiver dívidas com a União tem até o fim deste mês para regularizar sua situação. Termina no dia 30 o prazo para a adesão ao programa de parcelamento de débitos Refis 4 ou como foi apelidado “Refis da crise”. Por meio dele, as pendências poderão ser quitadas em até 180 meses ou à vista com descontos na multa e nos juros.

O Ministério da Fazenda garantiu que não haverá prorrogação do prazo. Desde o seu início em 17 de agosto, o programa já teve 544,27 mil adesões e já rendeu R$ 1.120 bilhão aos cofres públicos. De acordo com a Receita Federal, o potencial de arrecadação do Refis 4 é de R$ 1,2 trilhão.

Podem participar do programa pessoas físicas e jurídicas. A adesão deverá ser feita pelo site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br ou www.pgfn.fazenda.gov.br) e as facilidades poderão ser aplicadas somente a débitos vencidos em até 30 de novembro de 2008.

É a quarta vez que a Receita faz um programa de parcelamento, mas, de acordo com o advogado tributarista Bruno Baruel da Rocha, dessa vez, as vantagens são bem maiores. “O parcelamento pode ser feito em até 180 vezes. Quem optar por fazer o pagamento à vista não terá multa e ganha desconto de até 45% dos juros.”

No caso de pessoas físicas, os atrasos mais comuns são relacionados ao pagamento do Imposto de Renda, mas Rocha faz um alerta a quem tem empregada doméstica. “Essa é a hora de colocar em dia o INSS da funcionária.”

Quem participou de programas anteriores de parcelamento, como o Refis, Paes e Paex, poderá migrar para o Refis 4, mas, para Rocha, “a transferência só é vantajosa se o contribuinte quiser mudar a forma de pagamento.”

Já as empresas poderão aproveitar o programa para quitar parcelas atrasadas do Cofins, PIS, multas trabalhistas, contribuições sociais, entre outros. Só não poderão participar, micro e pequenas empresas cadastradas no Simples, programa simplificado de pagamento de impostos.

Quem optar pelo Refis 4, desiste automaticamente de ações na Justiça questionando a dívida fiscal. Por outro lado, pode obter a Certidão Negativa de Débitos, documento necessário para a realização de negócios.

Etapas do pagamento...

segunda-feira, 19 de outubro de 2009

Declaração anual de quitação de débitos

Prestadoras de serviços terão de enviar declaração anual de quitação de débitos.

A obrigatoriedade consta na lei 12007, publicada no DO em julho desse ano. Com isso, consumidor não terá mais de guardar recibos de anos anteriores.

A referida lei  estabelece a obrigatoriedade da declaração de quitação anual de débitos por parte das prestadoras de serviços públicas e privadas.

A medida abrange, entre outras, as fornecedoras de energia elétrica e de água, além as empresas de telefonia e de TV a cabo. Com a declaração anual, o consumidor não terá mais que guardar recibos de pagamentos de contas de luz e água de anos anteriores, por exemplo, para comprovar que está em dia com os pagamentos.

"Da declaração de quitação anual deverá constar a informação, segundo o texto, de que ela substitui, para a comprovação do cumprimento das obrigações do consumidor, as quitações dos faturamentos mensais dos débitos do ano a que se refere, e também dos anos anteriores", diz o texto da lei.

Segundo a lei, as prestadoras de serviços terão de encaminhar anualmente o documento ao consumidor, na fatura a vencer no mês de maio do ano seguinte, ou no mês subsequente à completa quitação dos débitos do ano anterior ou dos anos anteriores. A declaração poderá ser emitida no espaço da própria fatura.

"Somente terão direito à declaração de quitação anual de débitos os consumidores que quitarem todos os débitos relativos ao ano em referência. Caso o consumidor não tenha utilizado os serviços durante todos os meses do ano anterior, terá ele o direito à declaração de quitação dos meses em que houve faturamento dos débitos", diz a lei.

Caso exista algum débito sendo questionado judicialmente, o consumidor terá direito à declaração de quitação dos meses em que houve faturamento dos débitos.

By: G1.

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