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quarta-feira, 10 de fevereiro de 2010

Declaração IR Pessoa Física 2010

fisco

A Receita Federal tornou mais flexíveis as regras para a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2010 (ano-base 2009) e desobrigou 10 milhões de contribuintes de enviar o documento ao Fisco.

A partir deste ano, as pessoas físicas que são sócias de empresas, por exemplo, não precisam mais declarar se não tiverem outras obrigações junto à Receita. Anteriormente, apenas o fato de ser sócio de uma empresa deixava o contribuinte obrigado a prestar contas ao Leão. Segundo o supervisor nacional do programa do IR, Joaquim Adir, cerca de cinco milhões de pessoas entregaram declaração em 2009 apenas por serem sócias de empresas.

Joaquim Adir também informou que a declaração do Imposto de Renda de 2010 será a última entregue em formulário de papel. Das 25 milhões de declarações recebidas no ano passado, apenas 127 mil foram em formulário de papel.

A entrega das declarações do Imposto de Renda 2010 começa no dia 1º de março. Confira aqui as novas regras divulgadas hoje pela Receita Federal.

Outra mudança anunciada nesta quarta-feira foi no limite de bens que torna obrigatória a entrega do documento, independentemente da renda tributável recebida. Em 2010, está obrigado a declarar quem recebeu pelo menos R$ 17.215,08 no ano passado. Se a pessoa recebeu menos do que isso, precisará prestar contas se tiver bens acima de R$ 300 mil (no ano passado, o valor era de R$ 80 mil).

Adir explicou que a ideia da Receita é reduzir o número de pessoas físicas que precisam entregar a declaração sem ter imposto a pagar ou a restituir, pois o grande número de documentos acaba sobrecarregando o sistema de processamento.

No ano passado, prestaram contas ao Fisco 25,5 milhões de contribuintes. A Receita estima que esse montante cairá para 24 milhões em 2010. Segundo Adir, embora milhões de pessoas físicas estejam deixando de ser obrigadas a entregar a declaração, muitas ainda preferem enviar o documento, pois o utilizam como comprovante de rendimentos.

A partir de 2011, a Receita também vai elevar o limite de rendimentos que tornam obrigatória a entrega da declaração. Esse limite hoje é de R$ 17.215,08, mas no ano que vem, ele será de R$ 22.487,25. Adir explicou, no entanto, que os contribuintes que tiverem rendimentos abaixo desse limite, mas pagaram IR na fonte, podem entregar a declaração se tiverem restituição a receber.

By: O Globo.

terça-feira, 5 de maio de 2009

IR sobre férias vendidas sai amanhã

O coordenador nacional do programa Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) da Receita Federal, Joaquim Adir, informou hoje que será publicada amanhã no Diário Oficial da União (D.O.U.) uma instrução normativa com as regras para o contribuinte que tem direito a receber de volta o imposto pago indevidamente sobre a venda de dez dias de suas férias.

Essas regras cobrirão os pagamentos de imposto feitos nos anos de 2004, 2005, 2006 e 2007. Em relação a 2008, a Receita já autorizou o desconto do tributo na própria declaração do IRPF do ano passado, entregue este ano.

Segundo Adir, o contribuinte, para receber o tributo pago a mais de 2004 a 2007, terá de entregar uma declaração retificadora referente a cada ano em que pagou o imposto. Em cada uma dessas declarações, terá de incluir no item "valor isento" o total pago e retirá-lo do item "valor tributável".

A empresa não é obrigada a apresentar nova declaração à Receita, mas, se quiser apresentá-la, isso poderá agilizar o processo de reembolso pelo contribuinte, informou o coordenador.

Ainda de acordo com Joaquim Adir, a expectativa da Receita é de que sejam devolvidos pelo Fisco R$ 2 bilhões se todos os contribuintes que têm direito à devolução apresentarem a declaração retificadora para receber os valores.

Por Isabel Sobral

Agência


By:NetLegis.

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