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terça-feira, 27 de abril de 2010

Fisco aperta e cria novas obrigações para os profissionais da saúde

De acordo com a empresa Gerencial Auditoria e Consultoria, a categoria médica ainda não está preparada ou totalmente ciente das novas obrigações tributárias para o setor. Com a Dmed – Declaração de Serviços Médicos, em vigor desde o último mês de dezembro, pequenas clínicas e consultórios, prestadoras de serviços e planos de saúde já devem reorganizar toda a documentação fiscal que será encaminhada ao fisco no início do próximo ano.

"Com isso, o Fisco exige uma administração financeira impecável dos profissionais da saúde. É muito volume de informação e todo o cuidado é imprescindível para não haver problemas na hora de elaborar a declaração", avisa o diretor da Gerencial, Ângelo Mori Machado.

Os profissionais da saúde deverão fazer a primeira Dmed até fevereiro de 2011, munidos de todas as informações relacionadas à despesa e a receitas dos consultórios, incluindo pagamentos recebidos por pessoas jurídicas prestadoras de serviços e operadoras de planos privados de assistência à saúde do exercício de 2010.

A medida abrange psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, dentistas, hospitais, laboratórios, serviços radiológicos, serviços de próteses ortopédicas e dentárias e clínicas médicas de qualquer especialidade. Estabelecimentos geriátricos, classificados como hospital pelo Ministério da Saúde, e entidades de ensino, destinadas à instrução de deficiente físico ou mental, também estão na norma.

"A pena para quem não entregar a declaração é alta", alerta Ângelo. A Pessoa Jurídica, enquadrada neste segmento, que não fizer a Dmed vai pagar R$ 5mil de multa por mês ou fração desse valor dependendo do tempo de atraso. Em caso de informações erradas, omitidas ou incompletas, a penalidade será de 5% do valor, não inferior a R$ 100,00.

O objetivo, explica Ângelo, é alimentar o banco de dados que cruza as informações declaradas por Pessoa Física ao Fisco e, assim, reduzir as possibilidades de declarações falsas com despesas médicas.

O software para elaborar a Dmed deve ser baixado direto do site da Receita Federal, no endereço www.receita.fazenda.gov.br, até o último dia útil do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente àquele a que se referirem as informações.

By: NetLegis.

quarta-feira, 10 de fevereiro de 2010

Declaração IR Pessoa Física 2010

fisco

A Receita Federal tornou mais flexíveis as regras para a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2010 (ano-base 2009) e desobrigou 10 milhões de contribuintes de enviar o documento ao Fisco.

A partir deste ano, as pessoas físicas que são sócias de empresas, por exemplo, não precisam mais declarar se não tiverem outras obrigações junto à Receita. Anteriormente, apenas o fato de ser sócio de uma empresa deixava o contribuinte obrigado a prestar contas ao Leão. Segundo o supervisor nacional do programa do IR, Joaquim Adir, cerca de cinco milhões de pessoas entregaram declaração em 2009 apenas por serem sócias de empresas.

Joaquim Adir também informou que a declaração do Imposto de Renda de 2010 será a última entregue em formulário de papel. Das 25 milhões de declarações recebidas no ano passado, apenas 127 mil foram em formulário de papel.

A entrega das declarações do Imposto de Renda 2010 começa no dia 1º de março. Confira aqui as novas regras divulgadas hoje pela Receita Federal.

Outra mudança anunciada nesta quarta-feira foi no limite de bens que torna obrigatória a entrega do documento, independentemente da renda tributável recebida. Em 2010, está obrigado a declarar quem recebeu pelo menos R$ 17.215,08 no ano passado. Se a pessoa recebeu menos do que isso, precisará prestar contas se tiver bens acima de R$ 300 mil (no ano passado, o valor era de R$ 80 mil).

Adir explicou que a ideia da Receita é reduzir o número de pessoas físicas que precisam entregar a declaração sem ter imposto a pagar ou a restituir, pois o grande número de documentos acaba sobrecarregando o sistema de processamento.

No ano passado, prestaram contas ao Fisco 25,5 milhões de contribuintes. A Receita estima que esse montante cairá para 24 milhões em 2010. Segundo Adir, embora milhões de pessoas físicas estejam deixando de ser obrigadas a entregar a declaração, muitas ainda preferem enviar o documento, pois o utilizam como comprovante de rendimentos.

A partir de 2011, a Receita também vai elevar o limite de rendimentos que tornam obrigatória a entrega da declaração. Esse limite hoje é de R$ 17.215,08, mas no ano que vem, ele será de R$ 22.487,25. Adir explicou, no entanto, que os contribuintes que tiverem rendimentos abaixo desse limite, mas pagaram IR na fonte, podem entregar a declaração se tiverem restituição a receber.

By: O Globo.

quarta-feira, 20 de janeiro de 2010

Fisco paulista

Com o advento da Lei 13.918, de 23 de dezembro de 2009, notadamente em seu artigo 12, inciso III, as pessoas jurídicas prestadoras de serviço de intermediação comercial, localizadas no estado de São Paulo, passaram a responder, solidariamente, pelo pagamento do ICMS devido em operações que envolvam remetentes de mercadorias em situação cadastral irregular, perante a Secretaria da Fazenda.

Para real compreensão do tema, impõe esclarecer o que se entende por responsabilidade solidária, intermediação comercial e situação cadastral irregular.

A responsabilidade solidária é tratada no artigo 124 do Código Tributário Nacional e ocorre entre pessoas que (i) “tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal” ou (ii) estejam, expressamente, designadas por lei. Nesta esteira, a solidariedade tratada no presente estudo está amparada na segunda hipótese.

Quanto à intermediação comercial, caracteriza-se pela existência de determinada pessoa jurídica entre o produtor da mercadoria (fabricante/industrial) e o respectivo comerciante e, neste sentido, objetiva o aludido diploma legal atribuir responsabilidade solidária, pelo pagamento do ICMS, ao intermediador, caso o produtor esteja com sua situação cadastral irregular perante a Fazenda do estado de São Paulo.

Por sua vez, entende-se por “situação cadastral irregular” a Inscrição Estadual no Cadastro de Contribuintes de ICMS do estado de São Paulo que estiver suspensa, cassada ou nula, nos termos dos artigos 30 e 31 do RICMS/00 c/c artigo 3º e seguintes da Portaria CAT 95/06.

Com efeito, em se tratando de intermediação comercial com o remetente da mercadoria em situação irregular, a obrigação de pagar o ICMS, devido ao fisco estadual, será do intermediador.

À primeira vista, pareceria estranho atribuir ao intermediador responsabilidade solidária pelo pagamento do ICMS. No entanto, se tomado na devida conta a postura que o fisco estadual tem adotado ao glosar créditos de empresas que transacionaram com outras, cuja situação cadastral esteja irregular, perceberíamos que esta é só mais uma medida que reflete a ânsia arrecadatória do fisco travestida de medida assecuratória para recebimento do imposto e de combate às pessoas jurídicas que estão em situação cadastral irregular e continuam praticando atos de comércio.

Conquanto o comando normativo consista em uma forma de o estado cobrar, de modo indireto, um débito de terceiro, que não possui dever de suportar dívidas alheias, é preciso atenção.

Certamente sobrevirão inúmeras autuações e, por conseguinte, outras tantas impugnações e recursos ordinários, sendo premente, portanto, atentar-se à alteração introduzida pelo artigo 12, inciso III, da Lei 13.918/09, notadamente, no que tange à situação cadastral do remetente da mercadoria, nas hipóteses que envolvam intermediação comercial.

Ainda, em razão dessa lei, existirão, como efeito das referidas autuações, as consequências na esfera penal, com as representações que serão encaminhadas ao Ministério Público com vistas à apuração da responsabilidade em razão dos Crimes Contra a Ordem Tributária (Lei 8.137/90).

terça-feira, 17 de novembro de 2009

Só até dia 30 para se acertar com o Fisco

Programa do governo dá desconto em multa e juros no pagamento de débitos com a União.

O contribuinte que tiver dívidas com a União tem até o fim deste mês para regularizar sua situação. Termina no dia 30 o prazo para a adesão ao programa de parcelamento de débitos Refis 4 ou como foi apelidado “Refis da crise”. Por meio dele, as pendências poderão ser quitadas em até 180 meses ou à vista com descontos na multa e nos juros.

O Ministério da Fazenda garantiu que não haverá prorrogação do prazo. Desde o seu início em 17 de agosto, o programa já teve 544,27 mil adesões e já rendeu R$ 1.120 bilhão aos cofres públicos. De acordo com a Receita Federal, o potencial de arrecadação do Refis 4 é de R$ 1,2 trilhão.

Podem participar do programa pessoas físicas e jurídicas. A adesão deverá ser feita pelo site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br ou www.pgfn.fazenda.gov.br) e as facilidades poderão ser aplicadas somente a débitos vencidos em até 30 de novembro de 2008.

É a quarta vez que a Receita faz um programa de parcelamento, mas, de acordo com o advogado tributarista Bruno Baruel da Rocha, dessa vez, as vantagens são bem maiores. “O parcelamento pode ser feito em até 180 vezes. Quem optar por fazer o pagamento à vista não terá multa e ganha desconto de até 45% dos juros.”

No caso de pessoas físicas, os atrasos mais comuns são relacionados ao pagamento do Imposto de Renda, mas Rocha faz um alerta a quem tem empregada doméstica. “Essa é a hora de colocar em dia o INSS da funcionária.”

Quem participou de programas anteriores de parcelamento, como o Refis, Paes e Paex, poderá migrar para o Refis 4, mas, para Rocha, “a transferência só é vantajosa se o contribuinte quiser mudar a forma de pagamento.”

Já as empresas poderão aproveitar o programa para quitar parcelas atrasadas do Cofins, PIS, multas trabalhistas, contribuições sociais, entre outros. Só não poderão participar, micro e pequenas empresas cadastradas no Simples, programa simplificado de pagamento de impostos.

Quem optar pelo Refis 4, desiste automaticamente de ações na Justiça questionando a dívida fiscal. Por outro lado, pode obter a Certidão Negativa de Débitos, documento necessário para a realização de negócios.

Etapas do pagamento...

quinta-feira, 11 de junho de 2009

Banco público pode emprestar a empresa em dívida com fisco

Empresas em dificuldades financeiras ganharam a possibilidade de um novo fôlego para enfrentar a crise. Elas poderão renegociar dívidas ou pedir novos financiamentos a bancos públicos federais nos próximos seis meses, mesmo se estiverem com dívidas tributárias com o fisco. A exceção foi admitida pelo governo federal ao sancionar a Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, resultado da conversão da Medida Provisória (MP) nº 451. Na prática, a norma, em seu artigo 7º, dispensa as empresas que quiserem pedir financiamentos ou renegociar dívidas de apresentarem a certidão negativa de débitos (CND) - exigida até então para comprovar que não há dívidas com o fisco - nas operações com os bancos federais - no caso, o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal - que ocorrerem até o início de dezembro.

A lei tem como claro objetivo aumentar o crédito e estimular a atividade empresarial, segundo o advogado Sergio André Rocha do escritório Barbosa, Müssnich & Aragão Advogados, e traz um alívio para as empresas em dificuldade. Isso porque muitas delas, em situações de crise, optam por pagar fornecedores e trabalhadores e deixar de lado o recolhimento de tributos, o que até então as impedia de obterem novos financiamentos ou de renegociarem suas dívidas, segundo o advogado Bruno Henrique de Aguiar, do escritório Rayes, Fagundes & Oliveira Ramos Advogados. Como a norma foi sancionada apenas na quinta-feira, ainda não houve tempo para que as empresas tivessem conhecimento sobre ela. A banca, no entanto, já atendeu a consulta de um cliente interessado na nova regra para obter um empréstimo.

A nova previsão legal evita que empresas tenham que entrar na Justiça para pedir dispensa na apresentação da certidão negativa de débitos no caso de financiamentos com bancos federais, segundo Aguiar. Isso porque já há julgados, inclusive em tribunais superiores, que afastam a exigência de CNDs para a participação em licitações. Nesses casos, a Justiça tem entendido que a União teria outros meios para fazer a cobrança de tributos, como a execução fiscal e a penhora de bens e de contas bancárias. Além disso, as decisões entendem que exigir a CND seria restringir a atividade mercantil da empresa. Para a advogada Lívia Balbino, do escritório Mattos Filho Advogados, nesse aspecto a lei então só fortalece as decisões judiciais obtidas que tratam da dispensa da CND para operações como financiamento, ao afastar a exigência até então imposta.

Porém, apesar de a nova legislação já facilitar muito a vida das empresas que precisam recorrer a bancos públicos para a obtenção de linhas de financiamento, o advogado Luiz Felipe Ferraz, da banca Demarest & Almeida Advogados, afirma que esse alívio não é absoluto, porque essas empresas ainda assim precisarão ter suas CNDs em dia para as demais operações - como a exigência de apresentação de CNDs a fornecedores, por exemplo, ou para participarem de licitações, entre outras atividades. Nesses caso terão que continuar recorrendo ao Poder Judiciário. "Ao menos o governo fez sua parte em relação a financiamentos", afirma. (AA)


By: Valor Econômico.

sexta-feira, 3 de abril de 2009

Devedores do Fisco na Web...


O governo divulgará a partir de 1º de julho a relação dos devedores da Fazenda Nacional, tanto pessoa físicas quanto jurídicas, inscritos na Dívida Ativa da União. A relação será publicada no site da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional na internet e será atualizada mensalmente.

Constarão na relação o nome do devedor principal, os corresponsáveis, seus CPF ou CNPJ. Constará da lista ainda o número da inscrição na dívida e a unidade responsável pela inscrição.

A portaria 642, com a regulamentação assinada pelo procurador-geral da Fazenda Nacional, Luiz Inácio Adams está no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2).

Segundo a portaria, o devedor “poderá requerer sua exclusão da lista mediante exposição dos motivos que justifiquem o pedido, acompanhada dos elementos comprobatórios dos fatos”.

By: Estúrdio

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