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quarta-feira, 8 de abril de 2009

Dançarina de boate não é garota de programa...

A 5ª Câmara Cível do TJRS manteve sentença que condenou a empresa Neckel e Cia. Ltda. (Kalibu 4000 Club), por veicular, sem autorização, imagens de dançarina como sendo garota de programas sexuais. Fotografias da mulher - em trajes íntimos e poses sensuais - foram publicadas no saite da casa noturna de Novo Hamburgo. A autora da ação - que foi apenas bailarina e não desempenhou atividades de garota de programas - receberá R$ 7,6 mil de reparação por danos morais.

O relator da apelação, desembargador Jorge Luiz Lopes do Canto, ressaltou que o estabelecimento não poderia anunciar tais serviços sexuais (cachê de R$ 200,00). Mesmo na hipótese de autorização nesse sentido, afirmou, "o clube estaria praticando conduta ilícita de favorecimento ao lenocínio, ao prestar assistência à libidinagem alheia ou dela tirar proveito".

A petição inicial relata que a jovem mulher "trabalhou durante alguns meses como dançarina na empresa demandada, visto a mesma ter feito uma sedutora oferta de trabalho". Relata que o saite do Kalibu 4000 Club vinha indevidamente veiculando sua foto, com o codinome ´Helen´.

Mas a mulher salientou que "jamais foi garota de programa e que mantem um relacionamento sólido e respeitoso com seu marido e com um filho de 5 anos".

Contestando, a empresa que mantém a casa noturna afirmou haver uma autorização da parte autora ao uso da sua imagem para fins de publicidade, "sendo diante disto, totalmente inviável a pretensão de qualquer indenização (...) pois jamais teve a intençao de denegrir a imagem dela".

Tanto a juíza de primeiro grau, Gioconda Fianco Pitt, como o acórdão da 5ª Câmara concluiram que "a concessão do uso das fotografias não possibilitava à ré fornecer informações no sentido de que a autora estaria disponível para programas, bem como o valor do cachê supostamente cobrado”.

Na sentença de primeiro grau, a magistrada analisa que o proprietário da boate ré, Lorivan Neckel ressaltou que a autora "assinou autorização se quisesse que suas fotos saíssem no saite, já que assim tanto a casa quanto a menina teriam publicidade". De fato, à fl. 34 dos autos consta um documento chamado “autorização de uso de imagem”, onde a demandante assina, permitindo que a ré utilize suas fotos e vídeos, "para fins de publicidade do estabelecimento".

A bailarina não nega que firmou tal documento, dizendo-se apenas arrependida com o resultado das fotos, pedindo “reiteradamente que jamais utilizassem ou publicassem tais fotografias”.

A juiza Gioconda concluiu que "a mencionada autorização efetivamente não inclui que a ré mencione no saite ou na Internet (por e-mails) que a autora realiza programas sexuais, saindo com clientes da casa mediante remuneração, mas apenas permite que sejam utilizados fotos e vídeos seus para publicidade da boate".

Para o desembargador Jorge do Canto, no caso, o dano moral decorre da utilização desautorizada da imagem. “Tal medida abusiva resulta na violação ao dever de respeitar esta gama de direitos inerentes à personalidade de cada ser humano”.

Em vários meios de comunicação social, o Kalibu 4000 Club anuncia que "coloca à disposição de seus clientes atendimento personalizado em ambientes amplos e diferenciados, onde modelos realizam shows e espetáculos". Oferece "camarotes panorâmicos exclusivos, american bar, palco, som e telão digital e todas as mesas com vista para o palco de shows".

Hoje (08), pouco antes do fechamento desta edição do Espaço Vital, qualquer tentativa de acesso a www.kalibu4000.com.br resultava negativamente, surgindo apenas o aviso de que "a página não pode ser exibida!".

O advogado Eduardo Pompermaier Silveira atua em nome da autora da ação. (Proc. nº 70027063890).


Em tempo: visitei o site www.kalibu4000.com.br e pelo visto, voltou ao normal...

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