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terça-feira, 26 de janeiro de 2010

Empresa poderá deduzir do IR doação a idoso

Vov_Em_lia

Programa de incentivo ao Fundo Nacional do Idoso vale apenas a partir de 2011

Um novo programa de dedução do Imposto de Renda foi divulgado na última quinta-feira (21). Conforme lei publicada no Diário Oficial da União, pessoas físicas e jurídicas poderão usar contribuições ao Fundo Nacional do Idoso para abater o tributo a pagar.

De acordo com a consultoria FISCOSoft, o texto, de número 12.213, as doações valem também para fundos municipais e estaduais. A medida vale apenas a partir de 1º de janeiro de 2011.

Conforme a instituição, é importante ressaltar que a soma das deduções aos Fundos dos Idosos, juntamente com as demais, não poderá diminuir o imposto devido pelas pessoas físicas em mais de 12%.

No que se refere à pessoa jurídica, são dois pontos de atenção:

é vedada a dedução dessas doações como despesa operacional;

a dedução das doações aos Fundos dos Idosos, somada à dedução relativa às doações efetuadas aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, não poderá ultrapassar 1% do imposto devido.

FinancialWeb

quinta-feira, 1 de outubro de 2009

Proibido aumento de plano de saúde para idoso

O juiz da 20ª Vara Federal de Belo Horizonte concedeu nesta quarta-feira (30/9) liminar em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal  que obriga a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) a adequar suas resoluções, “de modo a assegurar que nenhum idoso, em todo o país, tenha sua contraprestação nos planos de saúde aumentada apenas em razão de atingir a idade de 60 anos”.
O juiz ainda determinou que a ANS dê ampla divulgação à decisão, exigindo de todas as operadoras de planos de saúde no Brasil o cumprimento do Estatuto do Idoso.
A ação contesta o teor da Resolução 63/03, da ANS, e da Resolução 06/08, do Conselho de Saúde Suplementar, porque ambas, ao estabelecerem regras para a variação de preço por faixa etária a serem seguidas pelos planos de saúde,  descumpriram o Estatuto do Idoso e o Código de Defesa do Consumidor. Para o MPF, essas leis contêm normas de ordem pública que devem prevalecer sobre quaisquer cláusulas contratuais.
O Estatuto do Idoso proíbe a discriminação do idoso nos planos de saúde por meio da cobrança de valores diferenciados em razão da idade. No entanto, as operadoras, amparadas pela Agência Nacional de Saúde, alegam que a regra somente se aplica aos contratos firmados depois de 2004, ano em que o Estatuto entrou em vigor.
Para o juiz, “a liberdade de contratar encontra limite na função social do contrato”. E a função social de um contrato de prestação de serviço de atendimento médico-hospitalar é assegurar o acesso à saúde ao contratante. Logo, a lei nova, o Estatuto do Idoso, não só protege os idosos que firmaram contrato e completaram 60 anos de idade após a sua entrada em vigor, como também aqueles que firmaram contrato anteriormente a 1º de janeiro de 2004, independentemente da data em que completaram 60 anos de idade”.
Nem mesmo a alegação do ato jurídico perfeito foi aceita. É que, segundo a decisão judicial, o artigo 2.035, do novo Código Civil, mudou a interpretação tradicional desse conceito, excluindo de seu alcance as “relações jurídicas continuativas, ou seja, aquelas que se iniciam na vigência da lei antiga e continuam produzindo efeitos na vigência da lei nova”.

Para o juiz, a agência reguladora não pode fechar os olhos a esta realidade, caso contrário, “estaríamos nos omitindo diante de uma flagrante ofensa ao princípio constitucional da isonomia, permitindo que idosos, em igualdade de condições, sejam tratados desigualmente”.
A ANS tem o prazo de 60 dias para comprovar, nos autos, o cumprimento da decisão. Com informações da assessoria da Justiça Federal-MG.

Processo 2009.38.00.020753-8

By: C.J.

quarta-feira, 23 de setembro de 2009

Fornecimento de prótese peniana a idoso

Por deteminação da 16ª Câmara Cível do TJ do Rio, o Município de Nova Iguaçu terá que fornecer uma prótese peniana a um idoso que passou a sofrer de disfunção erétil após realização de cirurgia na próstata.
Segundo o processo, o autor da ação, de 61 anos, relata que "a disfunção ocorreu após a cirurgia de retirada de um tumor na próstata". Ele não possui condições financeiras de pagar pelo produto sem comprometer sua aposentadoria.


Em contestação, o Município de Nova Iguaçu alegou que a cirurgia e o pós-operatório foram realizados com sucesso, livrando o paciente de um câncer. O réu afirmou ainda que "o problema da disfunção erétil é compatível com a idade do paciente".


Para o relator do processo, desembargador Marco Aurélio Bezerra de Melo, a matéria de medicamentos já se encontra pacificada pelo STF, que tem afirmado a responsabilidade dos entes públicos pelo fornecimento gratuito de medicamentos, produtos e serviços necessários à recuperação da saúde do cidadão.


O julgado reconhece que "a disfunção erétil afeta profundamente a auto-estima da pessoa, provocando um quadro de ansiedade, angústia, depressão e até suicídio".

By: Espaço Vital

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