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domingo, 17 de janeiro de 2010

Lista de Material Escolar

Caderno_AT

Material, só escolar
As escolas não podem pedir na lista de material escolar produtos de higiene pessoal, como papel higiênico e lenço de papel, ou material de limpeza, como desinfetante. “Esse tipo de material não pode ser repassado para o aluno. Se a escola abriga crianças, ela deve ter a infraestrutura necessária para isso e que o custo já está incluído na mensalidade”, afirma Valéria.
Liberdade para escolher as marcas
Segundo Valéria, o colégio não pode exigir que seja comprado material de determinada marca. “A lista deve ser neutra e deve conter apenas as especificações do produto”, esclarece. O máximo que a escola pode fazer é sugerir que seja comprado um material com qualidade considerada melhor. “A instituição pode fazer uma sugestão aos pais, para que seja adquirido, por exemplo, um caderno de uma marca cuja folha é de melhor qualidade. Mas exigir, nunca. Prevalece o direito de escolha do consumidor”, diz.
Prazos para entrega
Muitas vezes as contas de janeiro não fecham e falta dinheiro para comprar todo o material escolar. Principalmente em famílias com mais de duas crianças. Neste caso, a dica do Procon é conversar com o colégio e estudar formas de entregar o material durante o ano, conforme necessidade. “Janeiro já concentra muitos outros gastos, com impostos, por exemplo. Por isso vale negociar com a direção da escola a possibilidade de adquirir mais tarde os produtos que não serão usados imediatamente”, aconselha Valéria.
Ainda assim, o colégio não pode vetar a participação do aluno na aula por conta da falta de determinados itens do material escolar. “É claro que esta criança começa o ano prejudicada por não ter, por exemplo, um livro didático, mas eu prefiro pensar que são instituições de ensino e não ‘indústrias’ de ensino, que não vão impedir os alunos de comparecer às aulas”, afirma a assistente de direção do Procon. Segundo ela, as escolas podem até aproveitar esse tipo de situação para desenvolver a solidariedade entre os alunos, fazendo com que dois colegas dividam um livro nas primeiras aulas.
Cuidado com as quantidades
Os pais devem avaliar se a lista não tem exageros na quantidade de material pedido. “Muitas vezes é pedido um número elevado de resmas de papel, por exemplo. É importante que os pais façam um acompanhamento estreito e verifique se este material está de fato sendo utilizado”, diz Valéria. Se ao receber a listagem os pais já perceberem excessos na quantidade, vale consultar a direção da escola para saber como os produtos serão utilizados.
Reaproveitar é legal
Antes de comprar, os pais devem procurar saber o que pode ser reaproveitado do ano anterior ou que foi utilizado por outro filho. Vale descobrir se já há em casa algum item e, assim, economizar. Mas atenção especial deve ter quem pretende reutilizar livros didáticos, pois podem ter grandes diferenças entre as edições. Valéria destaca ainda que “o reaproveitamento dos livros é uma questão de consumo sustentável”, lembra. Segundo ela, uma boa oportunidade para conseguir os livros é comparecer às feiras de trocas, que as escolas promovem nesta época do ano.
Compra em conjunto pode significar economia
A escola não pode exigir, mas caso a instituição feche um negócio com a editora para a compra de grandes quantidades, o preço para os alunos pode cair consideravelmente. “Ainda assim, os pais não são obrigados a fazer essa compra conjunta, preferindo adquirir o produto em outro lugar que eles tenham, por exemplo, um desconto maior ou melhores condições de pagamento”, diz Valéria.
Escolha do uniforme deve considerar clima
De acordo com a lei, caso a escola tenha uma marca registrada, ela pode estabelecer que a compra do uniforme deve ser feita no próprio estabelecimento ou onde ela indicar. “Mas se a marca não for devidamente registrada, eles não podem vender com exclusividade”, lembra a representante do Procon.  A lei também estabelece que a escolha do uniforme deve levar em conta a situação econômica d região, além do clima, evitando desconforto para os alunos em determinadas épocas do ano, com calor ou frio excessivo. Ainda de acordo com a legislação, uma vez escolhido o modelo, ele deve ser mantido por pelo menos cinco anos. 
Aluno pode frequentar as aulas mesmo inadimplente
Os colégios não podem vetar a participação na aula, ou realizar qualquer tipo de sanção pedagógica, se o aluno estiver inadimplente. “O que ela pode, em caso de inadimplência, é recusar a renovação de matrícula. Por exemplo: um aluno fez a matrícula em janeiro, pagou as mensalidades até março somente e não pagou mais nada até dezembro. A escola é obrigada a dar acesso a esse aluno”, diz Valéria. Ela esclarece, no entanto, que no final do ano, a instituição pode se negar a fazer renovação de matrícula em casos como estes. Mas também não pode se recusar a entregar documentos, como histórico escolar ou certificados, por conta de inadimplência, o que pode dificultar a inscrição em outro colégio. 
Pesquisar sempre
A principal dica do Procon para a compra do material escolar é “pesquisar, pesquisar e pesquisar”. Assim, deixar para a última hora pode ser uma má idéia. “É importante evitar a compra em qualquer loja, sem procurar e comparar os preços. Segundo ela, alguns produtos estão com até 200% de diferença entre os estabelecimentos.
Reclamações
Para formalizar uma reclamação em casos de abuso por parte dos colégios, é bom que os pais tenham em mãos a lista de material ou uma cópia do contrato, dependendo do tipo de reclamação, para servirem de prova. No entanto, o consumidor pode registrar a queixa no Procon  mesmo que não tenha os documentos, que vai pedir esclarecimentos à instituição.
“Se o consumidor chegar ao Procon com um contrato que tenha clausulas abusivas e completamente desvantajosas, a gente pode encaminhar para a diretoria de fiscalização para questionar o conteúdo e, se for o caso, aplicar uma sanção”, diz Valéria. Ela afirma, no entanto, que as ocorrências por abusos em contratos diminuíram. “Hoje em dia isso é mais raro. As instituições de ensino estão bastante adequadas à legislação”, diz.
A recomendação é procurar a entidade de defesa do consumidor da cidade especificamente. Para mais informações, o cidadão pode entrar no site do Procon estadual, cujo endereço é praticamente o mesmo para cada estado, só alterando a sigla. O de São Paulo éwww.procon.sp.gov.br e o do Rio de Janeiro, www.procon.rj.gov.br.

By: eBand

segunda-feira, 27 de julho de 2009

Imposto de Renda não incide sobre indenização

Não incide Imposto de Renda sobre indenização por danos morais ou materiais. De acordo com a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, só a efetiva geração de riqueza por meio de atividade laboral ou aplicação de capital é fato gerador do imposto. A indenização não aumenta o patrimônio do lesado, mas o recompõe (no caso de dano moral), por meio de substituição monetária.

A ministra Eliana Calmon explicou que não se trata de reconhecer isenção do imposto sobre indenizações. “A geração de riqueza é a tônica de qualquer modelo capitalista. Ninguém dirá que é, efetivamente, uma atividade importante no mercado a geração de riquezas por meio de danos morais ou materiais. Eles são uma reparação a uma lesão ilegal ao patrimônio jurídico da vítima, seja material ou imaterial”, explicou a relatora.

“Não vejo como chegar à conclusão de que dano moral e material não ocasiona indenização. E se é indenização, não pode ser objeto de Imposto de Renda. Se fosse possível reparar o dano de outra forma, não haveria a indenização em valores pecuniários”, acrescentou.

No processo, a Fazenda tentava alterar julgamento do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. O argumento foi o de que a decisão violava, entre outras normas, o Código Tributário Nacional, ao extinguir imposto sem previsão legal e negar a incidência do tributo sobre acréscimo patrimonial.

Resp 1.109.863

By: STJ

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