Subcribe And Share :

Twitter icon facebook icon Digg icon Technorati icon facebook icon Delicious icon More share social bookmark service

terça-feira, 6 de abril de 2010

Ação civil pública contra a Anatel

O Ministério Público Federal em São Paulo ajuizou ação civil pública contra a Anatel para que a autarquia adapte os contratos das empresas de telefonia e de TV por assinatura ao Código de Defesa do Consumidor (CDC). O MPF de São Paulo quer que a Anatel flexibilize as cláusulas de fidelização, permitindo ao consumidor rescindir o contrato sem multa nos casos abaixo, como prevê o CDC.
1)defeito, não funcionamento, funcionamento falho, interrupção, suspensão ou falha no serviço;
2)alteração dos termos iniciais de prestação, aí incluída a alteração dos planos e condições oferecidas, alteração do valor da assinatura, preços, tarifas ou quaisquer encargos;
3)perda da renda do consumidor, especialmente nas hipóteses de demissão posterior à assinatura do contrato, com base no inciso V, do art. 6º do CDC;
4)e ainda que as prestadoras de serviços de televisão por assinatura e as prestadoras de serviço móvel pessoal de telefonia garantam o funcionamento do aparelho pelo prazo mínimo de contratação como garantia complementar à garantia legal (art. 24 do CDC).
O MPF já havia recomendado no dia 28 de janeiro às operadoras e à Anatel que não exigissem a fidelização nos casos em que há mudanças nos termos iniciais da prestação de serviço, como a alteração dos planos e condições oferecidas, bem como valor da assinatura, preços, tarifas e outros encargos. Apesar da recomendação, não houve solução extrajudicial para o caso, sendo necessária a propositura da ação.

 

By: PAY-TV

terça-feira, 14 de julho de 2009

Oi terá que cumprir regulamento em vigor

MPF/RJ: Oi terá que cumprir regulamento em vigor

O Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF/RJ) conseguiu liminar na Justiça para que a operadora Oi receba nas lojas, próprias ou franqueadas, pedidos de rescisão de contratos de linhas móveis feitas pelo consumidor. Segundo a ação civil pública, do procurador da República Claudio...

terça-feira, 9 de junho de 2009

MPF/ES consegue garantir participação de bacharelandos de direito no exame da OAB

Sentença favorável aos alunos finalistas é resultado de uma ação civil pública ajuizada em outubro do ano passado. Até então, só podia fazer a prova quem apresentasse o diploma ou um certificado de conclusão do curso

Estudantes finalistas do curso de direito poderão participar do próximo exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A decisão foi tomada pela Justiça Federal no último dia 1° de junho a partir de uma ação civil pública ajuizada em outubro do ano passado pelo Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES). Até então, só podia fazer a prova quem apresentasse o diploma ou um certificado de conclusão do curso.

De acordo com a sentença do juiz federal Alexandre Miguel, o Conselho Federal da OAB só poderá exigir, no momento da inscrição dos candidatos, a apresentação de certidão ou atestado emitido por entidade de ensino superior de que o aluno tem condições, ainda que em tese, de concluir o curso de direito, ou seja, todas as disciplinas da grade curricular, até a data prevista para o encerramento definitivo do certame do exame de ordem.

O Conselho Federal da OAB, alvo da ação do MPF, também terá que divulgar o teor da sentença em todas as seccionais da OAB e em todas as faculdades de direito do país, já que a decisão tem alcance nacional. O conselho será multado em R$ 100 mil em cada caso de cumprimento dessas determinações judiciais.

Na ação civil pública, o MPF sustentou que não havia justificativa plausível para restringir o acesso dos bacharelandos ao exame, já que a participação deles no processo não traz prejuízos à OAB. Além disso, de acordo com a legislação em vigor, a apresentação de diploma ou de certificado de graduação em direito só é obrigatória para a inscrição nos quadros da OAB, o que ocorre apenas em caso de aprovação no exame.

De acordo com o procurador da República André Pimentel Filho, autor da ação, o fato de o Conselho Federal da OAB exigir certificado de conclusão de curso para a realização do exame da Ordem vinha prejudicando até mesmo o livre acesso ao trabalho, direito fundamental garantido pela Constituição Federal.

Isso porque só pode atuar como advogado quem está inscrito nos quadros da OAB, e a exigência do diploma já para a prova pode retardar a entrada dos alunos finalistas na vida profissional. "Essa exigência traz desvantagens a inúmeros interessados, entre elas a restrição ao livre exercício da profissão, pois retarda o ingresso do estudante na vida profissional", explicou André Pimentel Filho na ação.

Veja parte da sentença...

Os mais lidos