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quinta-feira, 3 de junho de 2010

Planos de Saúde: mudanças e dúvidas

As empresas de planos de saúde terão de se adaptar as mudanças anunciadas pela Agência Nacional de Saúde. A primeira alteração é que os planos de saúde deverão cobrir as imagens para detecção precoce de tumores e metástases quando houver suspeita de câncer no tórax e mediastino. Outra mudança é que foi incluso nos tipos de cirurgia os transplantes de medula óssea e mais 25 tipos de cirurgias por vídeo e endoscopias. O número de consultas psicológicas que hoje se limita a 12 por ano, deve dobrar.

As mudanças chegaram também aos planos odontológicos. Agora, os planos deverão oferecer dois tipos de próteses, bloco e coroa. O número de consultas psicológicas que hoje se limita a 12 por ano, deve dobrar.

As empresas terão o prazo de quatro meses para se adequarem as novas normas.

 

 

Os planos de saúde deverão incluir cerca de 70 novos procedimentos médicos e odontológicos a partir de 7 de junho de 2010, segundo determinação da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) publicada nesta terça-feira no "Diário Oficial da União". Entre os procedimentos inclusos está o transplante de medula óssea.

A nova norma atualiza os procedimentos inclusos na cobertura mínima obrigatória oferecida pelas operadoras de planos de saúde a todos aqueles que possuem contratos celebrados a partir de 2 de janeiro de 1999 --data em que entrou em vigor a lei de regulamentação do setor de saúde suplementar.

Além do transplante de medula óssea, também passam a estar inclusos nos planos básicos o exame Pet-Scan --usado para diagnosticar câncer--, implante de marca passo multissítio, oxigenoterapia hiperbárica e mais de 20 tipos de cirurgias torácicas por vídeo.

Ao todo, cerca de 44 milhões de pessoas, que adquiriram planos de saúde a partir de janeiro de 1999, serão beneficiados pelas mudanças da cobertura dos planos. Segundo a ANS, em todo o país, existem mais de 54 milhões de pessoas com planos de saúde, sendo cerca de 1.500 operadoras de planos em atividade.

Além da inclusão de cerca de 70 procedimentos médicos nos planos, também passam a valer em junho outras normas como a cobertura pelos planos coletivos aos acidentes de trabalho e aos procedimentos de saúde ocupacional.

Outra mudança é o fim da limitação de 180 dias de atendimento em hospital-dia para pacientes com necessidade de acompanhamento da saúde mental. De acordo com a ANS, a medida visa substituir as internações psiquiátricas. 

 
 

 

Lista completa de inclusões médico-hospitalares
Lista completa de inclusões odontológicas
Resolução publicada hoje no "Diário Oficial"
ANS descarta impacto em reajuste após mudanças

 

By: Globo, Ribeirão Online, Folha.

terça-feira, 23 de março de 2010

Propostas de mudança na Justiça Criminal

Uma série de propostas do Poder Judiciário para melhorar a situação da Justiça Criminal no país foi apresentada na manhã de hoje pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Gilmar Mendes, ao presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer.

O Plano de Gestão para o Funcionamento de Varas Criminais e de Execução Penal tem 154 páginas e contém resoluções e anteprojetos de lei que promovem alterações e inovações no sistema penal, como o monitoramento eletrônico de presos com prisão domiciliar; a permissão de pagamento de fiança para diversos crimes considerados mais graves, inclusive os crimes financeiros, e o direito de voto aos presos provisórios.

Ao sair do encontro com o presidente da Câmara, o presidente do STF e do CNJ lembrou que várias medidas foram aprovadas recentemente pelo Conselho Nacional de Justiça e que muitas delas já estão sendo implementadas, como a adoção do processo eletrônico no âmbito da Justiça Criminal e o uso de videoconferências na Justiça como um todo.

O ministro ressaltou, no entanto, que várias das medidas sugeridas pelo Judiciário dependem da aprovação do Poder Legislativo. “Por exemplo, supressão do regime aberto. Os juízes de execução penal entendem que o regime aberto no Brasil em larga escala é uma ficção. Não tem casa de albergado e estão propondo então que se adote a tornozeleira eletrônica com prisão domiciliar nesses casos de aplicação do regime aberto. Isso precisa de lei”, afirmou o ministro.

Segundo Gilmar Mendes, “há propostas no sentido de acelerar a venda dos bens apreendidos, criando um fundo e permitindo eventualmente a indenização se a pessoa vier a ser absolvida; há propostas no sentido de permitir logo a prisão provisória com a sentença, desde que haja fundamentos específicos por parte do juiz; mudança no critério de fiança; a ampliação de possibilidade de transação penal. Tudo isso depende de lei e eu então submeti essas propostas, esses anteprojetos ao presidente Michel Temer, para que nós possamos discutir o tema e se houver prioridade aqui na Câmara, nós possamos eventualmente aprovar essas propostas”.

O presidente do Supremo admitiu que algumas propostas “têm um certo conteúdo polêmico”, mas afirmou que é preciso tratar dessas questões com seriedade, ao ressaltar que o Brasil tem problemas graves no sistema de Justiça Criminal, de investigação e também no sistema prisional. “Nós precisamos fazer com que esse modelo funcione”, reforçou o ministro.

Fiança

Sobre o anteprojeto de lei que permite o pagamento de fiança para crimes mais graves e de ordem financeira, o presidente do STF e do CNJ disse não acreditar que venha a contribuir para a impunidade. “A ideia básica é elevar o nível de cobrança da fiança para aqueles casos em que não vai ser aplicada a prisão provisória, a prisão preventiva, e já ficar isto como caução até para a responsabilidade civil, em relação à própria vítima ou em relação ao Estado. Portanto, trabalhar com um índice diferenciado de fiança, tal como já ocorre em outros países”, esclareceu Gilmar Mendes.

Intervenção Federal

Em breve entrevista à imprensa, o ministro Gilmar Mendes afirmou que pretende levar o pedido da Procuradoria Geral da República pela Intervenção Federal (IF 5179) no Distrito Federal à apreciação do Plenário do STF antes da mudança na Presidência do Supremo. “Se eu não conseguir levar ao Plenário até 23 de abril certamente o ministro [Cezar] Peluso continuará relator. Se houver condições eu pretendo julgar antes, estou examinando o assunto”, disse o presidente do STF.

Os processos de intervenção federal são de competência do presidente da Corte. No caso, a gestão do ministro Gilmar Mendes na Presidência do STF termina em 23 de abril. Nesta data deverá assumir o cargo o ministro Cezar Peluso, atual vice-presidente da Corte, que passará a relatar todos os processos de competência do presidente, como Suspensões de Segurança (SS), Suspensões de Tutela Antecipada (STA) e Suspensões de Liminar (SL), por exemplo, além das Intervenções Federais (IF).

Sobre novos nomes citados em investigações da Polícia Federal publicadas na imprensa com relação às denúncias de corrupção no Distrito Federal, o presidente do Supremo observou que o vazamento de um nome ou outro “não é prova e nem indício” e frisou que a situação está sendo analisada de forma geral.

“O vazamento de um nome não significa nada. Nós estamos analisando o conjunto desses fatos para ver se podemos caminhar no sentido positivo da intervenção que é uma medida extremamente grave ou se a vida institucional do Distrito Federal está já num quadro de normalidade que dispensa intervenção”, observou.

Pré-sal

Sobre a questão da nova divisão dos royalties do petróleo, prevista na emenda constitucional aprovada na Câmara e que seguirá para o Senado – a chamada emenda Ibsen –, o presidente do STF afirmou que o assunto “chegará ao Supremo de uma forma ou de outra, por conta do embate que está colocado, claro, se houver uma deliberação por parte do Congresso”.

O ministro afirmou que apenas chamou a atenção “para o fato de que a chamada emenda Ibsen assenta-se num critério – de distribuição do FPE [Fundo de Participação dos Estados] por uma lei complementar dos anos 90 que o Supremo declarou inconstitucional. Então isso pode reabrir todo o debate ou até exige, talvez, uma adoção de esforços, para que nós discutamos o novo FPE no contexto também dos royalties do pré-sal”.

By: STJ.

quinta-feira, 17 de dezembro de 2009

Locação: como fica?

 

É preciso esclarecer, primeiramente, que não há uma nova lei de locação. A lei recentemente aprovada, de nº 12.112 de 09/12/2009, altera a Lei do Inquilinato (nº 8.245/1991), aperfeiçoando regras e procedimentos sobre locação de imóvel urbano.
Assim, é impropriamente denominada “nova lei de locação”. Na verdade, a lei de locação em vigor é a antiga, de nº 8.245/1991, com as alterações introduzidas pela Lei nº 12.112/2009, que passarão a vigorar no dia 25 de janeiro de 2010.
O que muda com relação ao fiador?
No caso de falecimento do locatário, separação de fato, separação judicial, divórcio ou dissolução da união estável, a locação residencial, prossegue automaticamente, com o cônjuge ou companheiro que permanecer no imóvel, que antes, tinha a obrigação de comunicar por escrito ao locador; este, por sua vez, podia exigir a substituição do fiador no prazo de 30 dias, ou alteração da garantia (para caução ou seguro fiança locatícia).   
Com a nova lei, o cônjuge ou companheiro terá que notificar por escrito, além do locador, também o fiador. Essa a diferença. Para que este, querendo, possa pedir a sua exoneração no prazo de 30 dias do recebimento da comunicação, ficando responsável pelos efeitos da fiança durante 120 dias a contar do seu recebimento.
O fiador continua podendo exonerar-se da fiança, também, após o término do prazo contratual, salvo disposição em contrário, ficando obrigado por todos os efeitos da fiança, durante 120 dias após a notificação ao locador.
A partir da entrada em vigor da Lei nº 12.112/2009, o juiz dará liminar para desocupação em 15 dias, independentemente da audiência da parte contrária, se não houver “apresentação de nova garantia, apta a manter a segurança inaugural do contrato”, desde que prestada caução no valor equivalente a três meses de aluguel.
Destaque-se que essa caução não precisa ser em dinheiro, pois muitos proprietários de imóveis não têm condições. É possível pedir uma certidão atualizada do imóvel no cartório de registro de imóveis, e dá-lo em garantia. Isso evita que despenda a quantia em dinheiro. 
Para o locador, a vantagem é indiscutivelmente maior. Antes da alteração introduzida por esta lei, a inércia do sucessor da locação, não providenciando a substituição da fiança no prazo, o obrigava a propor ação de rescisão contratual com rito ordinário. Essa ação é muito demorada, sendo que quando o inquilino desocupava o imóvel, o prejuízo do locador era enorme.
Para concluir, não é aceitável a crítica de que o sucessor do locatário fica prejudicado, porque 120 dias (quatro meses) é prazo suficiente para que consiga outro fiador ou faça seguro fiança, que são as melhores formas de garantia locatícia. 

Por: Daphnis Citti de Lauro, advogado.

e-mail: dclauro@aasp.org.br

 

By: E.V.

quinta-feira, 1 de outubro de 2009

Novas regras para eleições

Foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (29/9) a Lei 12.034/09, chamada de minirreforma eleitoral, que muda as regras para as eleições já de 2010. A internet passa a ser de uso livre nas campanhas eleitorais. Não há limites à atuação de sites jornalísticos, blogs e páginas pessoais no período da disputa, desde que assegurado o direito de resposta aos candidatos ofendidos. O texto também isenta os provedores da internet de penalidades em casos de propaganda irregular que não forem do seu conhecimento.

O presidente Lula vetou três dispositivos da lei. Um deles restringia a atuação da internet nas campanhas ao impor as mesmas regras da TV e rádio para a realização de debates. Outro artigo vetado estabelecia percentuais de dedução para empresas de rádio e televisão compensarem no Imposto de Renda a veiculação do horário eleitoral gratuito. Foi vetado também o dispositivo que permitia à Receita Federal fazer o parcelamento das multas eleitorais.

Ao facultar às empresas de comunicação social e aos provedores a veiculação na internet de debates sobre eleições, o texto diz que “a internet é, por natureza, um ambiente livre para a manifestação do pensamento, sendo indevida e desnecessária a regulamentação do conteúdo relacionado à atividade eleitoral em vista da existência de mecanismos legais para evitar abusos. Ademais, a equiparação da radiodifusão com a rede mundial de computadores é tecnicamente inadequada, visto que a primeira decorre de concessão pública.”

Partidos e candidatos poderão ter sites oficiais, que fiquem ativos inclusive no dia da votação. Na regra atual, os sites oficiais são obrigados a retirar do ar o seu conteúdo no período que vai de 48 horas antes da disputa até as 24 horas posteriores à votação.

Lula manteve a criação do voto em trânsito para presidente e a impressão de parte dos votos a partir da eleição de 2014. A ideia é que, em 2014, 2% das urnas deverão ter um dispositivo para permitir a impressão do voto e garantir uma futura auditoria da Justiça Eleitoral. Para o financiamento de partidos e campanhas, haverá a possibilidade de doação de bens próprios, como veículos e imóveis, até R$ 50 mil.

Clique aqui para ver a lei e aqui para ler os vetos.

By: C.J.

quinta-feira, 16 de julho de 2009

Mudança no Código Penal sobre crimes sexuais

Depois de cinco anos de tramitação no Congresso, o Senado aprovou, nesta quinta-feira (16), substitutivo da Câmara a projeto de lei do Senado (PLS 253/04) que promove uma ampla reformulação nos dispositivos do Código Penal (CP) que tratam dos crimes sexuais. De iniciativa da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito da Exploração Sexual, a proposição também altera a Lei de Crimes Hediondos para incluir as mudanças feitas no CP em relação ao estupro simples e ao de vulnerável. A matéria será encaminhada, agora, à sanção do presidente da República.

Na verdade, o texto aprovado pelo Plenário do Senado faz uma junção do substitutivo da Câmara com a versão do PLS 253/04 aprovada originalmente pelo Senado. Após modificar a denominação da parte do CP que trata desse tipo penal, renomeada para "Crimes contra a Liberdade e o Desenvolvimento Sexual", a proposta efetuou uma profunda revisão na definição dos crimes aí listados. Uma das intenções foi admitir como alvo dessas práticas tanto pessoas do sexo feminino quanto do masculino.

By: Agência Senado.

É importante ressaltar ainda o agravamento das penas para alguns crimes, como o de estupro. Neste caso, foi imposta pena de reclusão de 8 a 12 anos se do ato resultar lesão corporal de natureza grave ou se a vítima tiver idade entre 14 e 18 anos. Se a vítima vier a morrer pela agressão, a pena de reclusão é elevada para 12 a 20 anos.

Também foi criado um novo tipo penal, o estupro de vulnerável, que substitui o crime de sedução e o regime de presunção de violência contra criança ou adolescente menor de 14 anos. Aí estão incluídos não só os menores, mas as pessoas que, por enfermidade ou deficiência mental, não tenham o necessário discernimento para a prática do ato. A pena pelo crime vai de 8 a 15 anos de reclusão, sendo aumentada da metade se houver a participação de quem tenha o dever de cuidar ou proteger a vítima. Se da violência resultar lesão corporal grave, a pena sobe para de 10 a 20 anos; em caso de morte, salta para de 12 a 30 anos.

A proposição também cuidou de tornar a ação penal pública em qualquer dessas circunstâncias. O argumento para justificar a medida foi de que "a eficácia na proteção da liberdade sexual da pessoa e, em especial, a proteção ao desenvolvimento da sexualidade da criança e do adolescente são questões de interesse público, não podendo em hipótese alguma ser dependente de ação penal privada e passível das correlatas possibilidades de renúncia e de perdão do ofendido ou ainda de quem tem qualidade para representá-lo". As modificações na Lei de Crimes Hediondos tiveram o objetivo de ajustá-la aos dispositivos que tipificam o estupro cumulado com lesão corporal grave ou seguido de morte.

By: Agência Senado.

Muitas mudanças no mandado de segurança

O Plenário do Senado Federal aprovou, ontem (15), o projeto de lei que regulamenta o uso de mandado de segurança individual e coletivo. A principal inovação do projeto está na regulamentação do mandado de segurança coletivo, criado em 1988 pela Constituição Federal, mas ainda não disciplinado pela legislação ordinária.

O PLC nº 125/06 segue agora para sanção do presidente Lula.

A proposta aprovada pelo Senado equipara à autoridade órgãos de partidos políticos e administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas e as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público. Um mandado de segurança coletivo pode ser ajuizado, de acordo com o projeto de lei, por partido político com representação no Congresso, sindicatos e entidades de classe criadas há um ano, no mínimo.

O projeto prevê que a medida liminar não será concedida para a compensação de créditos tributários, entrega de mercadorias e bens importados, reclassificação ou equiparação de servidores públicos e concessão de aumento ou extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza.

Também prevê que do julgado do mandado de segurança não caberão embargos Infringentes, nem condenação ao pagamento de honorários advocatícios, mas poderá ser aplicada pena por litigância de má-fé.

O prazo para requerer mandado de segurança permanece o mesmo (120 dias) previsto na Lei nº 1.533/51. Em caso de urgência, será permitido ao cidadão ou a empresas impetrarem por telegrama, fax ou outro meio eletrônico de autenticidade comprovada, possibilidade que se abre também para o juiz notificar a autoridade denunciada.

O projeto é de autoria da Presidência da República e tem como origem portaria conjunta da Advocacia-Geral da União, à época comandada pelo atual presidente do Supremo, ministro Gilmar Mendes, e do Ministério da Justiça.

ÍNTEGRA DO PROJETO DE LEI APROVADO

Disciplina o mandado de segurança individual e coletivo e dá outras providências.

By: E.V.

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