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quinta-feira, 24 de setembro de 2009

Desvio de recursos da Anatel

Num país onde a lei não é cumprida só pode dar nisso. Leiam e me digam: qual é a novidade?

A Polícia Federal indiciou 20 pessoas suspeitas de integrar esquema de superfaturamento e desvio de recursos da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) no Rio Grande do Sul em um contrato de prestação de serviços de R$ 3,3 milhões, entre 2003 e 2005.

A fraude, segundo a PF, era similar a do Detran-RS (Departamento Estadual de Trânsito), maior escândalo político e de corrupção do Estado.

Entre os indiciados estão o José Antônio Fernandes, dono da Pensant Consultoria e apontado como um dos arquitetos da fraude do Detran-RS, e Lair Ferst, ex-tucano e também réu na ação penal sobre o desvio da autarquia de trânsito.

Assim como no caso do Detran, a Anatel contratou a Fatec (Fundação de Apoio à Tecnologia e Ciência, ligada à Universidade Federal de Santa Maria) e a fundação escoou o dinheiro desviado por meio de empresas de consultoria, segundo a PF.

De acordo com a investigação, 62% do valor global do contrato eram divididos entre a fundação e as empresas subcontratadas e apenas 38% representavam gastos efetivamente com os serviços de levantamento de irregularidades cometidas por operadoras.

O inquérito foi encaminhado para a Justiça Federal de Santa Maria e será remetido para a Procuradoria, que vai decidir se apresenta ou não acusação formal contra os indiciados.

A Anatel não quis comentar o caso. Ferst negou irregularidades. Ele afirma que no período do contrato atuava como funcionário da Fatec e que a fundação venceu concorrência pública e entregou o serviço.

A reportagem não conseguiu ouvir José Antônio Fernandes nem representantes da Fateciens, atual nome da Fatec.

By: Folha Online

terça-feira, 14 de julho de 2009

Restrições para recorrer ao STJ e ao STF


Restrições para recorrer ao STJ e ao STF segue para o Senado após aprovação na Câmara

Mais uma medida visando agilizar a tramitação de processos no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal (STF) foi aprovada este mês no Congresso Nacional. A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3778 /08 que restringe os...

segunda-feira, 16 de março de 2009

Suspensos Recursos - saldos de poupança

Uma decisão do juiz convocado Carlos Fernando Mathias (Juiz Federal, do TRF 1ª Região, que atua temporariamente como ministro do STJ, determinou "a suspensão do processamento de todos os recursos especiais que versem sobre a possibilidade de conversão de demanda individual na qual se busca a cobrança de expurgos inflacionários sobre o saldo de cadernetas de poupança em liquidação provisória em função do julgamento de ação coletiva movida com a mesma finalidade".

Essa decisão foi proferida em recurso especial interposto pelo Banco Santander, na ação em que contende com o poupador José Valni Gonçalves Kellermann. O caso é oriundo do RS.


Nos termos do art. 2º, § 1º, da Resolução nº 08/2008 do STJ, foi afetado à 2ª Seção daquela corte o julgamento do recurso especial para os efeitos do art. 543-C
do CPC.

A decisão determina também que se oficie aos presidentes dos Tribunais Regionais Federais e Tribunais de Justiça, com cópia do aresto recorrido, "informando a instauração do aludido procedimento, para que procedam à suspensão do processamento de todos os recursos especiais que versem sobre a possibilidade de conversão de demanda individual na qual se busca a cobrança de expurgos inflacionários sobre o saldo de cadernetas de poupança em liquidação provisória em função do julgamento de ação coletiva movida com a mesma finalidade". (Resp nº 1105205).

By: Espaço Vital.

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