Subcribe And Share :

Twitter icon facebook icon Digg icon Technorati icon facebook icon Delicious icon More share social bookmark service

quarta-feira, 23 de setembro de 2009

Juros em contratos do Sistema Financeiro Habitacional

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento de que, nos contratos celebrados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), é vedada a capitalização de juros em qualquer periodicidade. No entanto, não cabe ao STJ verificar se há capitalização de juros com a utilização da Tabela Price, por exigir reexame de fatos, provas e análise de cláusula contratual. O STJ decidiu, ainda, que a lei regente do SFH (Lei n. 4.380/64) não estabelece limitação dos juros remuneratórios.
O julgamento ocorreu de acordo com o rito da Lei dos Recursos Repetitivos (Lei n. 11.672/08), que possibilita que uma tese decidida pelo novo sistema seja aplicada no julgamento de todas as causas idênticas não só no STJ como nos tribunais de segunda instância. A ferramenta reduziu em 20% o número de recursos que chegaram aos gabinetes dos ministros em 2009, em relação ao mesmo período do ano passado.
O relator do recurso, ministro Luis Felipe Salomão, levou as duas questões ao julgamento na Segunda Seção. As teses repetitivas foram aprovadas por unanimidade. O recurso é da instituição bancária contra decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR).


Tabela Price
O sistema francês de amortização, chamado de Tabela Price, é um dos sistemas mais usados em contratos de financiamento da habitação e também um dos mais polêmicos. Alega-se que a tabela gera uma evolução não linear da dívida, compatível com cobrança capitalizada de juros. Também se afirma que a prática seria incompatível com o SFH, cuja finalidade é facilitar a aquisição de habitação pela população menos beneficiada.
O ministro Salomão destacou que é possível a existência de juros capitalizados somente nos casos expressamente autorizados por norma específica, como nos mútuos rural, comercial ou industrial. Já os contratos firmados pelo SFH têm lei própria (a lei regente), que, somente em julho deste ano, passou a prever o cômputo capitalizado de juros com periodicidade mensal (alteração dada pela Lei n. 11.977/2009). Até então, destacou o ministro relator, não era possível a cobrança de juros capitalizados em qualquer periodicidade nos contratos de mútuo celebrados pelo SFH.
Entidades ligadas aos consumidores alegam que a utilização da Tabela Price implicaria capitalização de juros. Já as instituições do ramo financeiro negam a ocorrência pelo método. O ministro Salomão concluiu que, para chegar a uma conclusão, não há como analisar uma fórmula matemática única; é preciso analisar cada caso, o que envolve apuração de quantia e perícia. Nessa hipótese, não pode o STJ reexaminar provas, fatos ou interpretar cláusula contratual.

Limitação
Outro ponto contestado no recurso diz respeito à limitação dos juros remuneratórios em 10% ao ano, conforme a lei regente do SFH. Neste aspecto, o ministro Salomão explicou que o artigo 6º, alínea e, somente tratou dos critérios de reajuste de contratos de financiamento previstos no artigo 5º da mesma lei, não estabelecendo limitação da taxa de juros.
Neste aspecto, no caso concreto, a Segunda Seção atendeu ao recurso da instituição financeira e afastou a limitação de 10% ao ano imposta pelo TJPR no tocante aos juros remuneratórios.
Outros dois temas debatidos no recurso foram decididos para o caso concreto, mas não pelo rito dos repetitivos. A possibilidade de cobrança do coeficiente de equiparação salarial (CES) em contratos anteriores à edição da Lei n. 8.692/93 será analisada no julgamento na Corte Especial do Resp 880.026, cujo relator é o ministro Luiz Fux. Já a incidência do Código de Defesa do Consumidor aos contratos celebrados antes de sua vigência foi considerada irrelevante pelo ministro Salomão para a solução do caso concreto, razão por que a sua análise não teve a abrangência da Lei dos Repetitivos.

By: STJ

segunda-feira, 8 de junho de 2009

STJ estreia sistema de distribuição de processos digitalizados

O Superior Tribunal de Justiça lançou nesta segunda-feira, 08, o sistema de distribuição de processos digitalizados. O objetivo é agilizar a chegada e o trâmite de ações na Corte. A partir de agora, os advogados poderão protocolar processos por meio da internet, sem a necessidade de ir até o tribunal.

Segundo o presidente do STJ, Cesar Asfor Rocha, haverá uma economia de tempo expressiva no andamento dos processos, uma vez que a virtualização eliminará a necessidade do uso de papel. "Vamos diminuir o tempo da chegada de recursos, hoje de seis a oito meses, para sete dias", explicou o ministro, durante a solenidade de lançamento do novo sistema.

Além da possibilidade de entrar com as petições eletrônicas, os advogados cadastrados no sistema poderão acompanhar os processos em que atuam a qualquer momento, inclusive à noite ou de madrugada. Eles também terão até o último minuto do dia para entrar com petições. O protocolo, que continuará funcionando, funciona só até às 19h.

Asfor Rocha destaca que os gastos anuais dos cofres públicos com a remessa e retorno de processos de segunda instância para o STJ chega a R$ 20 milhões, incluídos apenas os valores pagos aos Correios.

Para o ministro, entre os benefícios da implementação do sistema, estão o aumento da velocidade dos julgamentos, a acessibilidade aos advogados e a criação de um ambiente mais adequado para os servidores, que deixarão a curto prazo de trabalhar com "pilhas" de papel. Ele também citou a diminuição no risco de se perder partes de processos, fato que, segundo ele, já ocorreu durante o transporte da papelada.

Até o fim do ano, o STJ pretende digitalizar todos os processos que tramitam na Corte. Desde fevereiro, 70 mil das 316 mil ações chegadas ao tribunal já foram digitalizadas.

Durante a solenidade desta tarde, com somente um clique, o ministro Asfor Rocha distribuiu os 600 primeiros processos digitalizados da Corte, o que significa uma média de 20 ações por ministro. Poucos minutos depois da distribuição, o ministro Luis Felipe Salomão despachou em seu gabinete o primeiro ato realizado por meio do novo sistema.

O presidente do STJ acrescentou que o sistema está disponível de forma gratuita para todos os tribunais brasileiros. Segundo ele, quanto mais cortes aderirem à digitalização, mais rapidamente os recursos começarão a ter andamento no STJ. "É o maior salto que a Justiça dá para a sua modernização", discursou Asfor Rocha.

By: G1.

segunda-feira, 1 de junho de 2009

Sistema de cotas em universidades do Rio só será suspenso em 2010

A liminar que suspendeu o uso do sistema de cotas para ingresso nas universidades estaduais do Rio de Janeiro só terá validade nos vestibulares de 2010. Ao analisar um recurso do govern o do Estado, o Órgão Especial do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) consideraram que não haveria tempo hábil para que os editais do processo seletivo da Uerj (Universidade Estadual do Rio de Janeiro) fossem alterados.

Na última segunda-feira (25/5), o tribunal concedeu liminar em uma ação de inconstitucionalidade movida pelo deputado Flávio Bolsonaro contra a lei que instituiu as cotas para negros, indígenas e estudantes de escolas públicas. O mérito da ação ainda será julgado.

De acordo com informacoes do TJ-RJ, a Uerj alegou que as provas do processo seletivo deste ano já estão marcadas para o dia 26 de junho e aproximadamente 70 mil interessados já se inscreveram. A apelação convenceu a maioria dos integrantes do Órgão Especial.

"Temos que observar os efeitos sociais, políticos e econômicos de nossas decisões. Não podemos aplicar a eficácia da liminar em um vestibular já em andamento. Isso corresponde a um perigo iminente à segurança jurídica dos estudantes envolvidos no certame", argumentou o desembargador Sérgio Cavalieri, relator do caso.

Entretanto, esse entendimento não foi unânime. Para o desembargador Murta Ribeiro nada impediria que a liminar já incidisse sobre a primeira etapa do vestubular. "A 1ª fase do concurso, que ocorrerá no mês de junho, é universal. A escolha se o estudante quer ou não disputar uma vaga pelo sistema de cotas só acontecerá em setembro. Não há motivos para modificarmos a eficácia da liminar", afirmou o desembargador.

By: JusBrasil.

Os mais lidos