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quarta-feira, 2 de setembro de 2009

Ambev proibida de comercializar a cerveja "Puerto del Sol"

Sentença do juiz Rogério Marrone de Castro Sampaio, da 27ª Vara Cível de São Paulo, proíbe a comercialização da cerveja "Puerto del Sol", da AmBev. O julgado foi proferida em uma ação da mexicana Femsa, controladora da Kaiser no Brasil, que alega "a reprodução indevida e sem autorização de sua marca ´Sol´ e a presença de concorrência desleal". A AmBev pode recorrer da decisão.

Além da proibição da comercialização, a AmBev ainda pode ter de pagar uma indenização à Femsa. O processo começou em 2006, quando a Femsa comprou as operações da Kaiser no país e aumentou a distribuição da cerveja "Sol" no mercado brasileiro.

Segundo a petição inicial, "dias após o anúncio, a AmBev decidiu lançar um novo produto, a Puerto del Sol, para fazer frente ao produto". A Femsa entrou com uma ação contra a comercialização da "Puerto del Sol" antes do início da comercialização do produto, alegando que a identidade visual da cerveja da AmBev era "bastante semelhante, para não dizer igual à sua".

Além disso, uma outra ação da Femsa contra a Ambev na 27ª Vara Cível de São Paulo pede uma indenização pelos prejuízos causados pelo lançamento da marca "Puerto del Sol". O pedido sustenta que a indenização deve ser calculada com base nos números dos livros contábeis da AmBev, que mostram os investimentos em publicidade da marca "Puerto del Sol" à época do lançamento e os lucros da companhia com a marca.

Zero

Em outra ação, a Ambev ganhou em primeira instância o direito de usar a palavra "Zero" nos rótulos refrigerantes Guaraná Antarctica e Sukita. Decisão proferida na 14ª Vara Cível de São Paulo (Capital) indeferiu pedido da Coca-Cola/Femsa que a AmBev deixasse de utilizar o termo.

A Coca Cola ingressou na Justiça alegando que a palavra "Zero" seria parte integrante das marcas "Coca- Cola Zero", "Sprite Zero", "Kuat Zero". O juiz Alexandre Bucci julgou improcedente o pedido. Cabe apelação ao TJ-SP.


By: Espaço Vital.

segunda-feira, 17 de novembro de 2008

Danos morais por defeito de fabricação em carro zero


A General Motors vai ter que pagar 10 mil reais de indenização por danos morais e substituir o veículo zero adquirido por um cliente que apresentou defeitos e vícios de fabricação logo após a aquisição, em julho de 2001. A decisão é da 2ª Turma Cível do TJDFT.

De acordo com o autor da ação, o automóvel começou a apresentar problemas aos 678 km rodados, quando a bateria descarregou pela primeira vez. Depois disso, foram sucessivas idas à concessionária para verificar problemas recorrentes no sistema elétrico do carro.

Além dos defeitos elétricos, o cliente fez várias reclamações à concessionária sobre o cheiro de combustível que emanava no interior do veículo. Apesar das visitas freqüentes à oficina, os problemas persistiram por três anos, mesmo após trocas de diversas peças autorizadas pelo fabricante.[...]

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