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quinta-feira, 18 de abril de 2013

STF derruba limite de benefícios a deficientes e idosos

O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a regra para pagamento de benefícios a idosos e deficientes carentes prevista na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) e concluiu que o Congresso deve aprovar uma nova norma para regulamentar o direito garantido aos que não têm condições de manutenção.

Como consequência da decisão, até que o Congresso aprove uma nova lei, ficará nas mãos do Judiciário decidir se uma família de idosos ou deficiente preenche os requisitos para receber o benefício, que é de um salário mínimo. Pela lei considerada inconstitucional, tem direito à ajuda a família com renda de até um quarto de salário mínimo por pessoa.

A decisão desta quinta-feira, 18, não afasta a possibilidade de juízes terem interpretações divergentes sobre o assunto. A situação preocupa muito governo. Estimativas preveem um impacto bilionário, de até R$ 40 bilhões aos cofres públicos, se a Justiça desconsiderar os atuais parâmetros de renda para concessão do benefício. A decisão do Supremo abre espaço para um aumento no número de pessoas que recebem os recursos da Loas.

Considerada uma das transferências sociais de valor mais alto, a Loas paga benefícios de prestação continuada e de renda mensal vitalícia a cerca de 2 milhões de brasileiros. No ano passado, o Orçamento reservou R$ 29,3 bilhões para esta rubrica. O valor deve subir para R$ 32,8 bilhões neste ano e atingir a cifra de R$ 37,5 bilhões em 2014, segundo o Ministério do Planejamento.

O benefício para idosos e deficientes carentes está previsto na Constituição Federal. Um dos artigos do texto constitucional estabelece que é garantido um salário mínimo mensal ao deficiente e ao idoso que comprovem não possuir meios para a manutenção.

A maioria dos integrantes do STF concluiu que é inconstitucional o dispositivo da Loas segundo o qual deveria ser considerada incapaz de prover a manutenção do deficiente ou idoso a família cuja renda mensal per capital fosse inferior a um quarto do salário mínimo. O Supremo também declarou inconstitucional um dispositivo do Estatuto que excluía outros benefícios concedidos a membros da família do cálculo da renda familiar.

No julgamento, prevaleceu o voto do ministro Gilmar Mendes para quem a regra trazia problemas de isonomia na distribuição dos benefícios. Para parte dos ministros, esse quadro provoca discrepâncias. No caso de um casal de idoso, se um deles tem uma aposentadoria de um salário mínimo, o outro não poderá receber o benefício da Loas porque a renda per capita da família será de meio salário mínimo. Por outro lado, um casal sem renda poderá requerer o benefício para ambos os cônjuges.

quarta-feira, 17 de abril de 2013

Câmara aprova aposentadoria especial para pessoas com deficiência

Plenário da Câmara aprova projeto que facilita aposentadoria de pessoa com deficiência. Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/ABr.

Brasília - Com a presença de cadeirantes no plenário da Câmara, deputados aprovaram o projeto de lei que garante aposentadoria especial a pessoas com deficiência. Como foi aprovado também pelo Senado, a proposta segue agora para sanção da presidenta Dilma Rousseff.

Terá direito à aposentadoria especial, pelo Regime Geral da Previdência Social, o segurado que contribuir por 30 anos, se homem, e 25 anos no caso das mulheres, se a deficiência for considerada leve. Daqueles com deficiência moderada serão exigidos 27 anos de contribuição para os homens e 22 anos para as mulheres.

Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que possuam deficiência grave poderão aposentar após 25 anos de contribuição no caso dos homens e 20 anos no caso das mulheres.

Terá direito também a aposentadoria especial a pessoa com deficiência que tenha 60 anos, no caso dos homens, e 55 anos, se for mulher, e tempo de contribuição para a Previdência pelo período mínimo de 15 anos.

A deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP), que é tetraplégica, comemorou a aprovação do projeto. “Esse é um momento histórico para o país”, disse emocionada.

Será considerada pessoa com deficiência o segurado do INSS que apresentar restrição física, auditiva, intelectual ou sensorial, mental, visual ou múltipla, de natureza permanente, que restrinja sua capacidade funcional para exercer diariamente a atividade laboral.

By: Justiça em Foco

terça-feira, 16 de abril de 2013

Reclamações contra bancos crescem 57% no primeiro trimestre

As reclamações contra bancos cresceram 57% no primeiro trimestre de 2013 em relação ao mesmo período do ano passado. Segundo dados do Banco Central (BC), foram 5.688 demandas consideradas procedentes nos três primeiros meses deste ano, ante 3.619 entre janeiro e março de 2012. Os números se referem apenas ao descumprimento de normas do Conselho Monetário Nacional (CMN) ou do BC.

As demandas mais comuns foram reclamações por débitos não autorizados em conta (1.003, aumento de 46%), cobrança irregular por serviços não contratados (624, alta de 26%) e prestação de forma irregular do serviço conta salário (624, crescimento de 109%).

Entre os bancos com mais de um milhão de clientes, a instituição com mais reclamações no trimestre foi o Santander, que liderou o ranking do BC nos meses de fevereiro e março deste ano, seguido pelo Banco do Brasil. No ranking de instituições com menos de um milhão de clientes, os mais reclamados foram BMG e Bonsucesso.

Em março, o Santander liderou o ranking de grandes instituições financeiras com maior índice e maior número absoluto de reclamações consideradas procedentes pelo BC. No mês passado, foram 734 reclamações referentes a descumprimento de normas do CMN ou do BC por parte desta instituição.

Considerando o número de clientes do Santander, o índice ficou em 3,17 (número de reclamações dividido pelo número de clientes e multiplicado por 100.000). O Banco do Brasil ficou em segundo lugar no índice de reclamações (1,51) e teve 524 descumprimentos de normas. O Banrisul em terceiro (0,99, com 23 reclamações procedentes). O quarto índice foi do Itaú-Unibanco (0,98, com 254 demandas). Em quinto, veio o HSBC (0,71, com 41 reclamações).

Na lista de instituições financeiras com menos de um milhão de clientes, os cinco com maior índice em março foram Bonsucesso, BMG, Industrial do Brasil, Banco Intermedium e Fibra.

Proibida cobrança de tarifa de boleto bancário do BB

Na última quarta-feira, 10, a 20ª câmara Cível do TJ/RS determinou que o BB deverá acabar com a cobrança de tarifa por emissão de boleto bancário de seus clientes. A instituição financeira também foi condenada a pagar indenização de R$ 2 mi por dano moral coletivo.

A ação coletiva, por prática comercial abusiva na cobrança, foi ajuizada pela Defensoria Pública do Estado, que requereu indenização por dano moral coletivo e a substituição dos carnês que ainda não venceram por outros que não contenham a taxa por emissão de boleto.

Em 1ª instância, a juíza de Direito Laura de Borba Maciel Fleck, da 16ª vara Cível do foro central de Porto Alegre/RS, deu procedência ao pedido da defensoria e determinou que a tarifa fosse suspensa e os boletos substituídos, sem prejuízo para os clientes. Além disso, determinou que os valores cobrados indevidamente até então fossem ressarcidos.

O BB recorreu da decisão. O desembargador Carlos Cini Marchionatti, relator do recurso, no entanto, confirmou a sentença. Para ele, a instituição de tarifas a partir da quantificação de custos operacionais bancários configura prática abusiva, já que transfere ao consumidor um encargo que deveria ser suportado pela instituição financeira por constituir custo operacional de sua atividade, o que fere o art.51, inciso IV, da lei 8.078/90 e o art. 319 doCC vigente.

Na decisão, o relator informou ainda que, segundo levantamento do Banco Central, as tarifas cobradas no período entre fevereiro de 2004 e maio de 2012 subiram em média 11,8%. Essa elevação das tarifas sobre os serviços mais usados pelos consumidores ocorreu paralelamente ao movimento de reduções nas taxas de juros para empréstimos.

"A tarifa instituída possui como justificativa um serviço que está compreendido no custo operacional da própria atividade bancária, constituindo mais um artifício para compensação de perdas com a redução da taxa de juros nos empréstimos bancários, contrário à transparência e a boa-fé objetiva nas relações obrigacionais, sejam elas de consumo ou não", afirmou o magistrado.

Além de pagar a indenização, o BB também deverá arcar com os custos de publicar a decisão nos jornais.

Processo: 0537489-87.2012.8.21.7000

Fonte: TJ/RS

sexta-feira, 12 de abril de 2013

Alteração de voo sem consulta garante troca sem custo a passageiros

Nas duas últimas viagens de avião da consumidora Paola Loewe do Rio a Porto Alegre, onde tem familiares, a companhia aérea Gol alterou os horários dos voos sem consultá-la. Só ficou sabendo sobre as mudanças por um comunicado por e-mail, por estar sempre alerta às correspondências on-line. Não há lei ou normatização que impeça a mudança. No entanto, em casos como este, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) determina que, se a modificação proposta pela empresa não atender às necessidades do cliente, a primeira alteração feita pelo passageiro deve ser realizada gratuitamente.

quinta-feira, 11 de abril de 2013

O peso dos preços, os consumidores pobres e ricos e a injustiça do mercado

"O mercado sabe tudo sobre preços, nada sobre valores", diz o escritor mexicano Nobel de Literatura, Octávio Paz. Como tenho mostrado muito o problema da ética no mercado – ou melhor da falta dela – hoje falarei de preços, mas de um ponto de vista das pessoas mais carentes.
A sociedade capitalista vive uma tremenda crise. O planeta está sendo destruído pelo sistema de exploração das reservas naturais por ela inventado. Com o modelo de fusões abertamente implantado a partir do final do século XX, milhões de pessoas perderam empregos no mundo todo. Até os Estados Unidos da América, a nação mais poderosa do mundo, assiste a um forte empobrecimento de parte de sua população, algo que não se via desde os anos trinta do século XX, após a quebra da bolsa de Nova York. Na Europa, os países estão à beira da falência e o desemprego é brutal. Os governos estão todos envolvidos e perdidos no meio da crise: Afinal onde está o progresso prometido? O fim da pobreza? Da miséria? Os empregos? Ora, se vivemos numa sociedade de consumidores, há de haver trabalhadores. Caso contrário, como gastar para consumir? Claro, há o endividamento, outra doença, mas ele não é ilimitado no tempo e, mais cedo ou mais tarde, faz o consumo decair, além de gerar outras mazelas sociais. Esse modelo de produção e consumo é enganoso até a medula: Promete, promete, mas, na realidade, cumpre pouco do que prometeu. Naturalmente, há muitos defensores do modelo: Geralmente, os que estão em posição privilegiada e com capacidade de comando.
No artigo de hoje, quero trazer para reflexão um aspecto pouco comentado: o do poderrelativo do dinheiro na relação com o preço dos produtos e serviços, especialmente os de primeira necessidade e/ou essenciais.
Falemos primeiramente dos privilegiados – porque precisaremos deles para entender a questão relativa – e a incrível e distorcida distribuição de renda existente nos países capitalistas.
No mês passado a Revista Forbes publicou novamente sua famosa lista dos bilionários. Nela, o brasileiro Eike Batista despencou de sua alta posição anterior. No ano passado ele era o 7º mais rico do planeta. Agora é "apenas" o 100º. Sua fortuna está avaliada em 10,6 bilhões de dólares. Ele deixou de ser o brasileiro mais rico. Este posto ficou com Jorge Paulo Lemann, que aparece atualmente no posto de nº 33, dono de empresas como Ambev e Burger King e com uma fortuna estimada em 15,8 bilhões de dólares.
Michael Sandel faz um comentário sobre os americanos mais ricos que frequentam as listas da Forbes1. O primeiro na lista de 2008 era Bill Gates, com uma fortuna estimada em 57 bilhões de dólares (Na deste ano ele está em segundo lugar. O topo é ocupado pelo mexicano Carlos Slim, dono da Claro, dentre outras empresas, mas Bill Gates já está com 67 bilhões de dólares).
Sandel mostra que 1% dos americanos mais ricos (o ápice da pirâmide capitalista) detém mais de um terço das riquezas do país. Se descermos um pouco do cume da montanha e ficarmos com os 10% mais ricos, veremos que eles representam 42% de toda a renda e 71% de toda a riqueza2.
Em escala mundial, diz Ignácio Ramonet, as 225 maiores fortunas do mundo representam um total de mais de um trilhão de euros ou o equivalente a renda anual de 47% das pessoas mais pobres (isto é, cerca de três bilhões de pessoas). É realmente impressionante a proporção: pessoas que caberiam numa sala de cinema detém uma renda anual superior a mais de três bilhões de seres humanos3.
Ramonet também mostra que, em função das fusões e concentrações, algumas grandes empresas detém receita maior que o PIB de robustos países. Por exemplo, a receita da General Motors é superior ao PIB da Dinamarca, a da Exxon Mobil supera o PIB da Áustria4.
Mas, deixe-me voltar ao chão, à dura realidade dos assalariados e consumidores de baixa renda. Pergunto: qual o peso do preço das coisas no bolso dessas e demais pessoas?
Um pão doce sendo vendido a R$2,00 numa padaria significa que esses dois reais têm o mesmo "valor" para todos os compradores? Ou, dizendo de outro modo: Aparentemente, um produto de consumo oferecido no mercado tem um preço "objetivo". Parece que a quantidade de moeda nele estampada – no exemplo, dois reais – é "absoluta", vale de "per si" – pão doce igual a R$2,00 – e afeta a todos os consumidores que o queiram adquirir do mesmo modo. No entanto, não é bem assim.
Os preços estampados nos produtos e serviços são "relativos". O mesmo produto com certo preço fixado pesa de forma diferente no bolso de cada consumidor com poder aquisitivo diferente. O preço, antes de ser objetivo e absoluto, tem peso relativo para a pessoa que o adquire (ou, por isso mesmo, para aquela que não o pode adquirir). Examinemos alguns exemplos.
Peguemos um pãozinho francês. Ele custa em média R$0,60. Agora, pensemos no empresário Eike Batista, frequentador das listas da Forbes. Quando ele adquire um pãozinho desses, seu preço para ele (logo, relativo) é não só irrisório: é insignificante; um sem sentido; um inexistente. Se ele comprar seis pãezinhos para comer com o filho Thor e a namorada no café da manhã (dois para cada um), a insignificância continuará. E eles estarão bem alimentados.
Agora, pensemos em José da Silva, cujo salário é de apenas R$1.200,00 por mês. Quando ele compra seis pãezinhos para ele, sua mulher e seu filho comerem certamente o preço pago terá peso considerável em seu orçamento doméstico. Lembre-se que ele tem apenas R$40,00 por dia para gastar com tudo o que necessita. Somente os R$3,60 gastos nos pãezinhos representam 9% dessa importância diária. Apenas os pãezinhos! Afora leite, açúcar, café, água, energia elétrica e um longo etc. de produtos e serviços essenciais, que, para quem está no topo da pirâmide é irrelevante. Não só no topo, abaixo também: Para uma boa parcela de abastados, esses produtos e serviços básicos de consumo têm muito pouco peso.
Se colocarmos entre José da Silva e Eike Batista toda a gama de pessoas com poderes aquisitivos diferentes, veremos que, na escala decrescente, quando mais perto de José, mais pesa o preço dos produtos essenciais e, subindo, quanto mais perto de Eike, menos importância ou nenhuma importância tem o preço. Basta ampliar o exemplo do pãozinho para os demais produtos necessários diariamente com higiene e alimentação para ver como o "preço", apesar de ser "fixo", estampado em cada produto pesa no bolso das pessoas e varia com a posição dela nessa pirâmide imaginária. (Aliás, a situação pode ser bem pior que a de José: Há milhões de pessoas que têm uma renda menor que a dele ou, simplesmente, não têm renda alguma).
Essa hipótese de relatividade do preço vale para todos os produtos e serviços necessários e essenciais para a manutenção de mínimo de uma vida digna. Os serviços públicos essenciais, por exemplo. O preço estipulado, em sua grande maioria, é o mesmo para os vários tipos de bolsos. São ainda poucos os casos de gratuidade. Ora, serviços de energia elétrica, abastecimento de água e esgoto, transporte, telefonia, etc. pesam muito para alguns e quase nada para outros. É profundamente injusto algumas pessoas ficarem sem o fornecimento de água ou energia elétrica porque não conseguem pagar contas de pequenos valores (É também ilegal, conforme já mostrei nesta coluna). Veja-se que o preço relativo desses serviços essenciais oprime alguns e fazem cócegas em outros. Gera uma sociedade realmente muito injusta. O problema da distribuição de renda não é só, pois, de ganhos totais ou "per capita" e sim de quanto cada preço pesa no bolso das pessoas de baixa renda.
Algumas vezes, parece que essa relatividade é levada em consideração. Veja-se, por exemplo, a divulgação de índices de inflação feita neste mês de abril pela Fundação Getúlio Vargas5. Os percentuais publicados mostram que, para o público de baixa renda (que para a pesquisa são as famílias com renda de até 2,5 salários mínimos – R$1.695,00) a inflação foi de 6,94% nos últimos doze meses. E a inflação para a média dos brasileiros, no mesmo período, ficou em 6,04%. É maior para os de baixa renda, mas a diferença não é tão grande. Já a inflação em relação aos preços dos alimentos ficou em 13,94% para os de baixa renda e 12,29% para a média dos brasileiros.
Ora, índices têm sempre uma tendência a enganar porque feitos por média e, no caso, como adicional, não leva em consideração o peso relativo do poder aquisitivo de cada pessoa.
Para cuidar de renda per capita, meu amigo Outrem Ego costuma dizer o seguinte: "Se saímos para jantar, você e eu e, no restaurante, eu como dois frangos e você não come nenhum, então, em média comemos um frango cada um. Mas, eu estarei explodindo de tanta comida e você estará passando fome". Ou, dizendo de outro modo, a média desconsidera a realidade concreta de cada pessoa e até grupo de pessoas, gerando uma ilusão em relação à renda e, naquilo que interessa nesta análise, ao poder aquisitivo de cada um na relação com o preço das coisas, especialmente os produtos e serviços essenciais. De fato, se uma pessoa ganha R$15.000.000,00 por ano e mil pessoas ganhem R$14.400,00 por ano cada uma, em média todos ganham R$24.500,00 anuais. Mas, na realidade, o primeiro nadará em dinheiro sem preocupação com o preço das coisas e os demais continuarão fazendo contas e se apertando para conseguir comer dois pãezinhos por dia no seu orçamento diário de R$40,00 (Ou R$1.200,00 por mês).

terça-feira, 2 de abril de 2013

Onde denunciar crimes eletrônicos

São Paulo |
4ª DIG – Delitos Meios Eletrônicos
Telefone: (11) 2224-0300
Av. Zaki Narchi, nº 152 – Carandiru – São Paulo/SP

Espírito Santo |
Delegacia de Repressão aos Crimes Eletrônicos (DRCE)
Telefone: (27) 3137 2607
Av. Nossa Senhora da Penha, 2290, 2º andar, Santa Luiza, Vitória-ES

Minas Gerais |
DEICC – Delegacia Especializada de Investigações de Crimes Cibernéticos
Telefone: (31) 3212-3002
Av. Nossa Senhora de Fátima, nº 2855, Carlos Prates – Belo Horizonte/MG

Paraná |
Polícia Civil – Núcleo de Combate aos Cibercrimes (Nuciber)
Telefone: (41) 3321-1900
Rua José Loureiro, 376 – 2º andar, Centro – Curitiba/PR

Rio de Janeiro |
Polícia Civil – Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática (DRCI)
Telefone: (21) 2332-8190
Rua Professor Clementino Fraga, nº 77, 2º andar, Cidade Nova – Rio de Janeiro/RJ

Lei Azeredo: crimes informáticos

 

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Também entra em vigor hoje a chamada Lei Azeredo. Proposta em 1999 pelo então deputado federal Eduardo Azeredo (PSDB), foi alvo de longa polêmica. Nesse caminho, os pontos que geraram mais discussão foram excluídos e a lei que vale a partir de agora traz somente duas mudanças.

O principal ponto aprovado determina que a polícia estruture setores especializados no combate a crimes informáticos. Poucas cidades possuem delegacias especializadas em crimes eletrônicos (confira abaixo). Onde não tem, a indicação é procurar qualquer delegacia da Polícia Civil.

O outro ponto da Lei Azeredo em vigor inclui na legislação sobre os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor que um juiz pode determinar que qualquer publicação racista – eletrônica ou em qualquer meio – seja interrompida.

O texto original da Lei Azeredo envolvia questões polêmicas, como a obrigação dos provedores de fiscalizar e guardar os registros da atividade de usuários, ou o fato de tornar crime o compartilhamento de arquivos. A Lei Carolina Dieckmann surgiu como alternativa à Lei Azeredo e foi aprovada em poucos meses.

Quem tiver sua privacidade digital invadida deve, necessariamente, prestar queixa para que o acusado possa ser responsabilizado.

“A perícia procura por rastros do invasor no sistema do computador ou dispositivo. Além disso, consulta dados de provedores e servidores. Mas não é fácil. Quanto mais rápida a denúncia for feita, melhor, para que os rastros do invasor não sejam destruídos”, diz advogado especialista em direito digital Victor Haikal, sócio do escritório Patrícia Peck Pinheiro.

‘Lei Carolina Dieckmann’ em vigor

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Os crimes eletrônicos são alvo de duas leis que entraram em vigor nesta terça-feira, 2. A chamada Lei Carolina Dieckmann acrescenta artigos ao Código Penal especificando que invadir computadores ou outros dispositivos eletrônicos – conectados ou não à internet – é crime sujeito a prisão e multa.

O apelido da lei faz referência à atriz, que teve 36 fotos íntimas roubadas de seu computador e divulgadas na internet em maio passado. Uma pessoa passou a chantageá-la por e-mail e exigiu o pagamento de R$ 10 mil para que as imagens não fossem divulgadas.

“Antes dessa lei, o invasor poderia ser punido por furto de dados ou por danos à imagem da pessoa, que são crimes já previstos no Código Penal”, explica Camilla Massari, advogada responsável pela área de direito digital do escritório Carvalho, Testa & Antoniazi. Agora, o suspeito pode ser condenado pelo próprio ato de invadir o computador ou dispositivo de informática, com o objetivo de conseguir, alterar ou destruir dados sem autorização.

Camilla considera que a lei deixa uma brecha. “E se o invasor apenas bisbilhotar, sem copiar ou usar os dados? Isso é crime ou não?”, diz a advogada. Os futuros casos julgados deverão mostrar a aplicação da lei na prática. Outro ponto que pode ser discutido é como será a interpretação de crimes em que os dados acessados estão armazenados em nuvem (servidores fora do dispositivo do usuário), pois a lei trata somente de dispositivo físicos.

Lollapalooza: festival será processado por furtos

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Vítimas dos ladrões que atuaram no festival Lollapalooza no último fim de semana criaram uma página no Facebook e pretendem entrar com ação judicial contra os organizadores do evento. A "Fui Roubado no Lollapalooza 2013" tinha, até as 19h desta terça-feira, 2, 105 seguidores. Durante o dia, dezenas de pessoas procuraram a Delegacia Especializada de Atendimento ao Turista (Deatur), em prédio anexo ao Mercado Municipal, na região central, na tentativa de recuperar celulares que foram furtados no evento.

"Essa página se propõe a reunir todos que foram roubados no Lolla. Queremos justiça! Queremos que a produção seja responsabilizada pela péssima segurança proporcionada aos pagantes", diz a descrição no Facebook.

Organizadora da página, a publicitária Olívia Flôres de Brás, de 29 anos, teve o celular furtado no festival. Ela contou que conseguiu identificar o ladrão e levá-lo, com a ajuda de amigos, até os seguranças do evento. Mas, segundo ela, o suspeito foi solto. "O cara voltou para o meio da pista. Fiquei possuída. Acabou o festival para mim", disse.

Além de um processo pessoal por danos morais, ela organiza uma ação judicial conjunta com outras vítimas que já se associaram à página no Facebook. "Vou entrar em contato com uma advogada para entender como vamos fazer. Tem gente que é do Mato Grosso, de Santa Catarina."

A pós-graduanda em Comunicação Social Janaina Birck, de 23 anos, entrou na página e também estuda a possibilidade de acionar os organizadores na Justiça, por meio do processo coletivo. Ela passou no início da tarde na Deatur e não encontrou o celular furtado durante o festival.

Segundo Janaina, houve falha na segurança do evento. "Havia muitos seguranças, só que eles ficavam longe demais, nas laterais dos shows, enquanto o pior acontecia no meio. Não sei para que tipo de ação eles foram treinados, mas não vi nenhum fazer nada", afirmou.

A Polícia Civil conseguiu prender 27 pessoas e recuperar 78 celulares. Segundo os policiais, os presos faziam parte de quadrilhas especializadas, com integrantes até mesmo de fora do Brasil, que frequentam shows apenas para furtar objetos de valor do público.

Resposta. Organizadora do festival, a GEO foi questionada sobre a página no Facebook e a intenção das pessoas em entrar com ação judicial para serem ressarcidas e se manifestou por meio de nota. "A GEO lamenta os furtos na área do Lollapalooza. Para coibir a ação de quadrilhas, a organizadora contou com mais de 1.000 seguranças, com uma equipe dedicada à revista na entrada do festival, uma Central de Vigilância com monitoramento de mais de 40 câmeras, e com a ação extensiva da Polícia Militar e Civil. Este último fator contribuiu para a prisão de dois grupos que furtavam celulares do público do festival. Ao menos 16 pessoas foram presas e 80 aparelhos recuperados."

A organizadora do festival informa que elaborou um plano de segurança aprovado pelo Batalhão da Polícia Militar mais próximo ao evento, e orienta as pessoas a tentarem localizar os pertences que foram furtados ou roubados por meio da Deatur, na Rua da Cantareira, 390, e por meio da central de achados e perdidos do festival (faleconosco@lollapalooza.com.br).

Bancos estão proibidos de mandar boletos de oferta sem autorização dos clientes

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As instituições financeiras estão proibidas de mandar boletos de oferta para a casa de clientes sem autorização. O Banco Central (BC) editou hoje (2) circular com novas regras para o envio desses documentos.

De acordo com a circular, os boletos de oferta passarão a se chamar boletos de proposta e só poderão contemplar as seguintes situações: ofertas de produtos e serviços, propostas de contratos civis, como doações, e convites para afiliar-se a uma associação. As novas normas valem a partir desta quarta-feira (3).

Criados em junho de 2012 pelo Banco Central, os boletos de oferta têm como objetivo se diferenciarem dos boletos comuns por não representarem dívidas contraídas. O cliente só paga se concordar em aderir ao convite ou à promoção.

De acordo com a autoridade monetária, a regulamentação foi necessária para evitar que os consumidores sejam induzidos a pagar os boletos e assumir obrigações que não desejavam.

É de dez anos o prazo prescricional para restituição de valores em razão de negócio jurídico desfeito

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O prazo prescricional para a pretensão de restituição de valores pagos, em razão de desfazimento de negócio jurídico, é de dez anos. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou recurso de uma imobiliária.
A Turma, seguindo voto do relator, ministro Sidnei Beneti, concluiu que a restituição dos valores pagos durante o período de normalidade contratual constitui desdobramento lógico da própria rescisão do negócio jurídico. A mesma obrigação é que impõe a ambas as partes restituir as coisas ao estado anterior. 
Origem
Em setembro de 1999, um casal celebrou com a imobiliária contrato particular de promessa de compra e venda de um terreno na cidade de Viamão (RS). Porém, a empresa ajuizou ação de rescisão contratual por falta de pagamento das prestações. O pedido rescisório foi julgado procedente, sem nada dispor a respeito da devolução dos valores pagos.
Em agosto de 2007, o casal ajuizou ação para receber as prestações que haviam sido pagas. Em primeira instância, o pedido foi julgado procedente para condenar a imobiliária a devolver os valores pagos, com correção pelo IGP-M a partir de cada desembolso e multa de mora de 1% ao mês, contados da citação. A sentença determinou, ainda, que desse montante deveria ser abatida a multa contratual de 10% por desistência.
Ao julgar a apelação, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) rejeitou a tese da imobiliária de que a pretensão à restituição de valores estaria sujeita ao prazo prescricional de três anos. Para o TJRS, a restituição de quantias ilíquidas decorrentes de rescisão contratual já declarada judicialmente não se enquadra na previsão específica do artigo 206 do Código Civil de 2002, sendo o caso de prescrição decenal (artigo 205 do CC/2002).
Recurso especial
Contra a decisão, a imobiliária entrou com recurso especial no STJ, sustentando que o prazo prescricional para ressarcimento de valores pagos em decorrência de cláusula contratual tida por nula seria de três anos e não de dez anos.
Argumentou ainda que, se o novo Código Civil entrou em vigor em janeiro de 2003 e a ação foi proposta apenas em agosto de 2007, passados mais de três anos, seria de rigor reconhecer o advento da prescrição.
Cobrança
Ao analisar a questão, o ministro Sidnei Beneti destacou que a pretensão formulada pelo casal não foi de ressarcimento, mas inegavelmente de cobrança, razão pela qual não se pode aplicar o disposto no artigo 206, parágrafo 3°, inciso IV, do Código Civil, que estabelece que a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa prescreve em três anos.
“Dessa maneira, se a pretensão formulada pela parte em juízo não é de ressarcimento, mas de outra natureza, como, por exemplo, de cobrança, de anulação de ato jurídico, de indenização, de constituição de situação jurídica, não será o caso de aplicação do prazo trienal estabelecido pelo artigo 206, parágrafo 3°, inciso IV”, acrescentou.
Reparação civil
Quanto à reparação civil, o relator ressaltou que a pretensão de cobrança formulada não tem natureza indenizatória, já que não decorre de danos sofridos em razão de ato ilícito nem se associa, de nenhuma forma, ao princípio do neminem laedere que serve de lastro para toda a doutrina da responsabilidade civil.
“Reparação civil é expressão que designa indenização por perdas e danos, estando associada, necessariamente, às hipóteses de responsabilidade civil, ou seja, tendo por antecedente o ato ilícito”, asseverou.

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