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quinta-feira, 10 de dezembro de 2009

Protetores solares: uma farsa

Trouxe para vocês uma matéria que recebi num e-mail diário, só sobre direito. Guardei para postá-lo aqui. Além do mais uma outra amiga, também advogada sugeriu, o que me fez postar o mais rapidinho possível.

A matéria foi publicada no dia 02 de dezembro deste ano. Portanto, atualíssima, séria, grave e urgente já que o verão está chegando.

Sendo assim, não entendo a razão pela qual, um país tropical com sol de estourar mamonas, como o nosso, não se use chápeu no dia a dia.

 

“Metade dos dez protetores solares mais vendidos no Brasil não é eficaz, de acordo com pesquisa realizada pelo Pro Teste, da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor. As informações são dos jornais Folha de S. Paulo e Estado de S. Paulo, em suas edições de ontem (1º). A pesquisa foi realizada em Florianópolis, Curitiba, São Paulo, Rio de Janeiro e Salvador.

Apenas dois dos dez protetores FPS 30 (fator de proteção aos raios UVB) em loção, avaliados, realmente protegem contra o sol. E somente três dos protetores (LOréal Solar Expertise, Cenoura & Bronze e o Hélioblock da La Roche-Posay) não possuem na sua composição o benzophenone-3, um ingrediente altamente cancerígeno, que é proibido em vários países.

O teste englobou a análise de rotulagem, composição, irritabilidade, hidratação, proteção, resistência a exposição solar e teste em uso. As marcas LOréal Solar Expertise e o Cenoura & Bronze foram consideradas as melhores. O rótulo do Hélioblock da La Roche-Posay foi classificado como o pior, pois traz informações em uma etiqueta muito pequena, que dificulta a leitura. Apenas o LOréal Solar Expertise, o Cenoura & Bronze e o Natura indicam o fator de proteção UVA. Quatro dos protetores possuem proteção UVA baixa, no entanto, a legislação brasileira não exige um mínimo.

Os raios UVA atingem as camadas mais profundas da pele e provocam envelhecimento precoce.
No teste de exposição do produto à radiação solar e ao calor, a Avon, Hélioblock, Nivea, Banana Boat e Sundown se mostraram fotoinstáveis e foram reprovadas, pois não mantêm nem 80% da proteção inicial após uma hora em uso a uma temperatura de 40ºC.

Após ficar 30 minutos na água, o banhista tem muitos motivos para se preocupar, já que produtos como o Fotoequilíbrio e Sundown, reduzem a proteção para 30% e 55%, respectivamente.
Todos os protetores foram considerados muito oleosos. Em relação aos preços, constatou-se que alguns protetores custam o dobro ou mais que os outros e têm eficácia menor.

A exposição solar pode trazer uma série de consequências como velhice precoce, queimaduras e câncer de pele.

Após o levantamento, a Pro Teste pede que a Anvisa passe a exigir o fator UVA de no mínimo um terço do FPS do produto, assim como ocorre na Europa, e que esta informação conste no rótulo. Também são solicitados testes de fotoinstabilidade.


Contraponto
* A Mantecorp, responsável pelo Coppertone e Episol, informou que seus produtos "seguem padrões de qualidade nacionais e internacionais e apresentam toda a documentação exigida pela legislação brasileira e pelos órgãos governamentais competentes".

* Repórteres dos dois jornais procuraram as outras empresas, mas não obtiveram respostas até a publicação das matérias. Os posicionamentos serão incluídos posteriormente, caso haja resposta.”

 

09335228

cliquem na imagem para ampliá-la


Leiam as duas matérias na íntegra, na origem:
* Folha de São Paulo
* O Estado de S.Paulo

 

Matéria igualmente no blog My Blog Health.

 

By: Espaço Vital.

Novo seguro do trabalho pode levar empresas à Justiça.

Em janeiro de 2010 entram em vigor as novas alíquotas do Seguro Acidente do Trabalho (SAT), que terão um percentual variável, de acordo com o Fator Acidentário de Prevenção (FAP).

O objetivo das novas regras é incentivar melhorias nas condições de trabalho e de saúde do trabalhador, estimulando a implementação de políticas mais efetivas de segurança pelas empresas.

No entanto, essas alterações podem ser discutidas na Justiça, principalmente no que tange à constitucionalidade das novas regras. É o que afirmam especialistas ouvidos pelo DCI.

"Se o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) disser que a empresa tem registro de três acidentes e ela observar apenas um, por exemplo, deve discutir na Justiça.

Além disso, mesmo com a divulgação do FAP cabe discussão com relação à alteração do percentual - administrativamente, é possível apresentar recurso à Junta de Recursos da Previdência Social com argumentos que impugnem a base utilizada para o FAP.

Judicialmente, é possível argumentar com teses jurídicas que coloquem em dúvida a constitucionalidade da alteração da alíquota", explicou Andréa Regina Galvão Presotto, do Correia da Silva Advogados.

A especialista comenta, no entanto, que para ações de âmbito administrativo o prazo é até o dia 31 de dezembro. Já àquelas que correm no judiciário, o prazo é maior. "Deve-se obedecer o prazo de prescrição, que gira em torno de cinco anos", disse.

Segundo informações divulgadas pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), o Decreto 6.957/2009, que mudou o enquadramento das empresas às alíquotas do SAT, aumentará os custos para 866 das 1.300 atividades econômicas existentes no país.

Em 236 atividades, o aumento será de 200%, pois a alíquota do seguro passará de 1% para 3% sobre o valor da folha de pagamento. Entre os setores que terão essa elevação estão padarias, indústrias de ônibus e caminhões e de componentes eletrônicos.

No último dia 18, após o encerramento do 4º Encontro Nacional da Indústria (Enai), o presidente da CNI, Armando Monteiro, criticou as novas regras do SAT e não descartou a possibilidade de ajuizar ações questionando as mudanças. "Vamos tentar resolver o assunto pela via administrativa. Caso contrário, nos restará a via judicial", comentou Monteiro.

Entenda...

segunda-feira, 7 de dezembro de 2009

Indenização para paciente com problemas de ereção

Um aposentado, de 56 anos, ganhou o direito de receber R$ 20 mil de reparação, por danos morais, do Estado do Rio de Janeiro após ter se submetido a teste de ereção no Instituto Estadual de Diabetes e Endocrinologia Luiz Capriglione, no Centro da cidade.
A decisão é da 14ª Câmara Cível do TJ do Rio, que, por unanimidade, manteve a condenação aplicada pela primeira instância, alterando apenas a data da incidência da correção monetária e dos juros.
Devido a um efeito colateral provocado pela medicação usada no teste, uma droga vasoativa intracavernosa, o autor da ação, que se queixava de disfunção erétil, terá que recorrer a um implante de prótese peniana para voltar a ter uma vida sexual normal.
O aposentado afirmou nos autos que, em razão do uso do medicamento, sofreu com o priapismo - ereção constante e dolorosa - e apresentou dificuldade para urinar.
O Estado, por sua vez, argumentou que a culpa no episódio é exclusivamente do autor da ação, já que ao apresentar complicações, permanecendo em ereção por três dias, não retornou imediatamente ao hospital.
Para o relator do processo, desembargador Nascimento Póvoas, não houve equívoco por parte da equipe médica na determinação do tratamento indicado ao autor. O voto observa que "porém, antes da intervenção, o paciente deveria ter sido alertado pelos médicos sobre os possíveis riscos do exame".
Conforme o acórdão,  "o autor não foi informado de modo claro e preciso acerca das contraindicações e dos riscos que poderiam advir da terapia a que se submeteria, o que seria imprescindível para que ele próprio pudesse decidir, conscientemente, pela efetivação ou não da mesma".
O julgado afasta a tese da defesa, que invocava a culpa exclusiva da vítima.

By: E.V.

quinta-feira, 3 de dezembro de 2009

Transexual: STJ autoriza alteração de nome e gênero

Em decisão unânime, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a modificação do pré-nome e da designação de sexo de um transexual de Minas Gerais que realizou cirurgia de mudança de sexo. É a segunda vez que o STJ autoriza esse procedimento. No último mês de outubro, a Terceira Turma do Tribunal também decidiu pela expedição de uma nova certidão civil a um transexual de São Paulo sem que nela constasse anotação sobre a decisão judicial.
No caso, o transexual recorreu de decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que entendeu que “a falta de lei que disponha sobre a pleiteada ficção jurídica à identidade biológica impede ao juiz alterar o estado individual, que é imutável, inalienável e imprescritível”.
O relator do recurso, ministro João Otávio de Noronha, entendeu que deve ser deferida a mudança do sexo e do pré-nome que constam do registro de nascimento, adequando-se documentos e, logo, facilitando a inserção social e profissional. “Ora, não entender juridicamente possível o pedido formulado na exordial [inicial] significa postergar o exercício do direito à identidade pessoal e subtrair ao indivíduo a prerrogativa de adequar o registro do sexo à sua nova condição física, impedindo, assim, a sua integração na sociedade”, afirmou o relator.
Para tanto, alegou que a ausência de legislação específica que regule as consequências jurídicas advindas de cirurgia efetivada em transexual não justifica a omissão do Poder Judiciário a respeito da possibilidade de alteração de pré-nome e de sexo constantes de registro civil. Sustentou, ainda, que o transexual, em respeito à sua dignidade, à sua autonomia, à sua intimidade e à sua vida privada, deve ter assegurada a sua inserção social de acordo com sua identidade individual, que deve incorporar seu registro civil.
Para o ministro, entretanto, deve ficar averbado, no livro cartorário, que as modificações procedidas decorreram de sentença judicial em ação de retificação de registro civil. “Tal providência decorre da necessidade de salvaguardar os atos jurídicos já praticados, objetiva manter a segurança das relações jurídicas e, por fim, visa solucionar eventuais questões que sobrevierem no âmbito do direito de família (casamento), no direito previdenciário e até mesmo no âmbito esportivo”, assinalou.

By: STJ.

Menor deficiente pode receber benefício assistencial

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso especial que permitiu a uma menor, em Minas Gerais, o benefício previdenciário da prestação continuada mesmo com o seu núcleo familiar tendo renda per capita superior ao valor correspondente a um quarto do salário-mínimo. A menor, Y.G.P.S., é deficiente visual, tem problemas neurológicos e família carente. O tribunal realizou o julgamento mediante o rito do recurso repetitivo e considerou que a interpretação da Lei n. 8.213 – que dispõe sobre planos e benefícios de previdência social – deve levar em conta “o amparo irrestrito ao cidadão social e economicamente vulnerável”.
No caso em questão, Y.G.P.S. é portadora de doença congênita que a torna incapaz para a vida laborativa e independente, conforme parecer do Ministério Público. A família, formada por quatro pessoas, sobrevive com o salário do pai, mecânico, que é de R$ 400. Ocorre que esse valor, se dividido, é maior que um quarto do salário mínimo (se considerada a renda per capita da família). Ou seja: supera o limite estabelecido pela Lei n. 8.742/93. Apesar disso, devido às suas condições, a menor precisa de cuidados constantes de outra pessoa para auxiliá-la em sua higiene pessoal, alimentação e vestuário. Sem falar que a família não possui imóvel próprio e mora numa casa cedida pela Igreja Restauração.
Conforme o argumento da advogada representante de Y.G.P.S., no recurso, a limitação do valor da renda per capita familiar não deve ser considerada a única forma de se comprovar que a pessoa não possui outros meios para prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família. Uma vez que representa apenas um elemento objetivo para se aferir a necessidade da pessoa. Além disso, o relator do processo no STJ, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, entendeu que, de acordo com o Código de Processo Civil (CPC), em âmbito judicial prevalece o princípio do “livre convencimento motivado do juiz” e não o sistema de tarifação legal de provas. Motivo pelo qual essa delimitação do valor não deve ser tida como um único meio de se atestar a condição de miserabilidade do beneficiado.
Em seu voto, o ministro lembrou ainda que a controvérsia no incidente de uniformização em relação ao tema diz respeito justamente ao requisito econômico referente à renda mensal da família. É que o Supremo Tribunal Federal (STF) já declarou, por maioria de votos, a constitucionalidade dessa limitação. O STJ tem precedentes que destacam a possibilidade de comprovação da necessidade da pessoa por outros meios. “Diante do compromisso constitucional com a dignidade da pessoa humana, especialmente no que se refere à garantia das condições básicas de subsistência física, entendo que esse dispositivo deve ser interpretado de modo a amparar irrestritamente o cidadão social e economicamente vulnerável”, enfatizou o ministro Napoleão Nunes.

By: STJ.

Infrações cometidas com veículo furtado…

O Departamento de Trânsito (Detran) deve providenciar, em caso de infrações cometidas com veículo furtado, a baixa do nome do proprietário e o subsequente registro em nome da seguradora que ficou sub-rogada em todos os direitos sobre o automóvel. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso da Vera Cruz Seguradora S/A.
No caso, o proprietário teve o veículo furtado durante o período de vigência da apólice do seguro contratado com aVera Cruz. O automóvel não foi recuperado pela polícia dentro do prazo estipulado no contrato, o que levou a seguradora a indenizá-lo.
No entanto, um ano e meio após registrar a ocorrência, passou o proprietário a receber, em seu nome, diversas multas computadas na habilitação. Inconformado, o motorista ajuizou ação de obrigação de fazer cumulada com indenização entendendo que competia à seguradora tomar providências no sentido de impedir que as multas fossem lançadas em seu nome.
O pedido foi acolhido em primeiro grau. O juiz sentenciou a seguradora a fazer a transferência do veículo para sua razão social e a retirar todas as multas provenientes do automóvel sob pena de multa diária.
No Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), a seguradora alegou que buscou solucionar a questão junto ao Detran (RJ), mas não foi possível em razão da impossibilidade de transferir as multas de um veículo não localizado para o seu nome.
Argumentou, ainda, que o fato de o motorista receber multas é consequência de erro da Secretaria de Segurança por não ter feito o bloqueio do veículo a partir do registro de furto ou roubo. Entretanto o Tribunal estadual manteve a sentença.
A empresa de seguros, então, recorreu ao STJ reiterando que a obrigação que lhe foi imposta é de impossível cumprimento por não ser a causadora do dano moral.
Ao votar, o relator, ministro Aldir Passarinho Junior, destacou que o Detran faz exigências inviáveis e inexequíveis, como a vistoria de um automóvel que não se acha mais na posse do seu proprietário, nem da seguradora. Dessa forma, o ministro excluiu da condenação da seguradora a multa diária estabelecida na sentença e confirmada pelo TJ.
No mais, o relator, determinou a imediata expedição de ofício ao Detran RJ, ordenando a baixa do nome do proprietário do veículo, a partir da data do furto, e o subsequente registro em nome da seguradora.

By: STJ.

OAB unificada

A OAB de São Paulo abriu, nesta quarta-feira (2/12), as inscrições para o Exame da Ordem Unificado 2009.3. As inscrições podem ser feitas no site da organizadora da prova até o dia 17 de dezembro. O pagamento da inscrição, no valor de R$ 180, deve ser feito em qualquer agência bancária até o dia 18 de dezembro. De acordo com a OAB-SP, o único comprovante que será aceito no dia prova é o boleto autenticado.

Para fazer a inscrição, o candidato deve optar por uma das seccionais que realizam o Exame da Ordem e escolher a cidade que fará a prova. Além disso, os bacharéis precisam escolher uma área para realizar a prova prática. As áreas de Direito são: Administrativo, Civil, Constitucional, Trabalho, Empresarial, Penal ou Tributário.

A primeira fase do Exame da Ordem deve acontecer no dia 17 de janeiro, a partir das 14h, com duração máxima de cinco horas. Os locais de prova serão divulgados no dia 11 do mesmo mês. São aprovados para a segunda fase os candidatos que acertam no mínimo 50% das 100 questões da prova.

Já na segunda fase, os bacharéis fazem a prova prática, que inclui a redação de peça jurídica e de cinco questões sobre a área escolhida no momento da inscrição. A prova deve ser no dia 28 de fevereiro de 2010, a partir das 14h, também com cinco horas de duração.

Os candidatos não devem levar aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné e gorro para a prova. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-SP.

Clique aqui para ler o edital.

By: CJ.

Preço da banda larga cai à metade com concorrência

Estudo do banco JP Morgan sobre o mercado brasileiro de banda larga publicado na semana passada mostra que, no Brasil, as operadoras competitivas estão tomando esse mercado das incumbents com agressividade.
Segundo o levantamento do JP Morgan, 62% das novas adições de banda larga nos últimos 12 meses vieram das "operadoras alternativas", que já abocanharam 31% de market share. O banco também levantou os efeitos da presença de operadoras competitivas em relação aos preços de banda larga. Segundo o levantamento, onde há competição, o preço da banda larga tende a ser metade daquele praticado onde não há competição.
Ainda de acordo com as conclusões do estudo, a entrada do estado na disputa do mercado de banda larga é uma ameaça para as operadoras existentes e, ainda segundo o banco, o mercado de banda larga móvel ainda não ameaça a banda larga fixa em função do preço e da capacidade da rede e qualidade dos serviços. Entre as diferentes operadoras, o JP Morgan aponta a Net (que já tem 26% do mercado de banda larga, contra 24% da Telefônica e 38% da Oi) como a mais bem posicionada para se beneficiar da expansão do mercado de banda larga no Brasil. Segundo o levantamento do banco, a expectativa é que a taxa de crescimento de 18% no mercado de banda larga fixa se mantenha nos próximos anos.


Desigualdade
De acordo com o levantamento, onde as operadoras competitivas não estão, o preço médio cobrado pelas incumbents pela banda larga de 1 a 2 Mbps é de R$ 118. Esse valor cai a R$ 60 quando há a presença da Net e da GVT. Quando há a presença apenas da GVT, o preço médio da banda larga de 1 a 2 Mbps da incumbent é de R$ 64 e quando há apenas a Net, o preço médio é de R$ 72. Os dados são de outubro.
O JP Morgan diz que a Net já tem 28% de suas receitas vindas da venda de banda larga, contra 20% da GVT e menos de 10% das incumbents. O banco estima que até 2012 a Net terá 40% de suas receitas vindas desse mercado. Segundo o levantamento do banco, a operadora de cabo foi responsável, sozinha, por 48% do crescimento do mercado de banda larga nos últimos 12 meses, e deve chegar a 32% de market share em 2012.
No comparativo geral em relação ao preço cobrado por cada operadora, a GVT é a mais agressiva. Segundo o JP Morgan, a operadora consegue, no mix de pacotes ofertados, chegar a um preço médio de R$ 9/Mbps. A Net está em R$ 41,6/Mbps, a Telefônica está em R$ 53,1/Mbps e a Oi em R$ 43,5/Mbps. O levantamento considerou apenas as cidades em que Net e/ou GVT estavam presentes. A conclusão do estudo é que as operadoras competitivas ameaçam os preços das incumbents, mas a rentabilidade pode ser compensada pela ampla margem de crescimento do mercado.

By: Pay-Tv

segunda-feira, 30 de novembro de 2009

Livrando-se das dívidas

Em Belo Horizonte, MG, quatrocentas lojas, bancos, faculdades e empresas de telefonia participam da campanha para ajudar cerca de 10 mil consumidores a ficarem com o nome limpo na praça. São descontos para quem tem dívida. [...]

Tire dúvidas sobre o banco de dados do Serviço de Proteção ao Crédito:

 

1) O que é SPC?
O SPC - Serviço de Proteção ao Crédito é um banco de dados de caráter público (artigo 43, § 3º do Código de Defesa do Consumidor) que tem como finalidade disponibilizar informações seguras para melhor análise do empresário quando da concessão do crédito. As Câmaras de Dirigentes Lojistas, entidades privadas, são as entidades mantenedoras, que por intermédio da Rede Renic - Rede Nacional de Informações Comerciais, disponibilizam informações de SPC advindas dos 27 estados do país.

2) Como saber se seu nome está no SPC?
A consulta ao banco de dados do SPC é realizada pessoalmente, com a apresentação obrigatória dos documentos de Identidade e CPF. O endereço para comparecimento é Av. João Pinheiro, nº 467, Funcionários, no horário de 8h30 às 17h30, de segunda à sexta-feira. Também poderá ser feita por um representante legal munido de uma procuração com poderes especiais para representá-lo perante a CDL/BH, com firma reconhecida em cartório. Para a obtenção de uma certidão negativa junto ao SPC deve ser seguido o mesmo procedimento.

3) A consulta ao SPC pode ser feita pela internet ou telefone?
Não. A consulta só é feita pessoalmente, conforme descrito no item 2.

4) O consumidor deve ser avisado sobre a inclusão do seu nome e CPF no SPC?
Sim. O Código de Defesa do Consumidor dispõe que o consumidor seja comunicado por escrito quando da abertura de cadastro em seu nome (art. 43, § 2º). Já o caráter prévio deste envio encontra respaldo no artigo 1º, Portaria nº 5 da Secretaria de Direito Econômico. Desta forma, a CDL/BH envia este comunicado via correio, apontando a dívida existente para que, em 10 dias, seja solucionada a pendência, sob pena de inclusão no SPC após este período. Importante salientar que caso receba algum e-mail informando-o acerca de um apontamento no SPC, delete-o, pois se trata de vírus. A comunicação é sempre feita via correio/postal.

5) Por quanto tempo o nome é disponibilizado pelo SPC?
Por até 5 (cinco) anos, conforme entendimento do STJ e previsão do Código de Defesa do Consumidor, artigo 43,§ 1º. Este prazo é contado a partir da data de vencimento da dívida e não da data da inclusão no sistema.

6) O SPC e a CDL/BH são órgãos públicos?
Não. O SPC é um banco de dados privado de caráter público (segundo art. 43, § 4º, CDC), mantido pela Câmara de Dirigentes Lojistas, que por sua vez é uma associação civil, representante de classe, sem fins lucrativos.
O governo possui bancos de dados de informações de crédito como, por exemplo, o CADIN (banco de dados onde se encontram registrados os nomes de pessoas físicas e jurídicas em débito para com órgãos e entidades federais) e o CCF que reúne os dados sobre os emitentes de cheques sem fundo, operacionalizado pelo Banco Central do Brasil.

7) O que gera a inclusão do CPF do consumidor no SPC?
A inadimplência, ou seja, o atraso no pagamento. Esta situação enseja o Registro de SPC (proveniente de títulos executivos, contratos, cheques, dentre outros); Registro de Cheque Lojista (quando a dívida advém exclusivamente de cheques devolvidos pelos motivos 12, 13 e 14), e Registro de CCF (Cadastro de Cheque sem Fundo proveniente do Banco Central).

8) Quem pode registrar no SPC?
As empresas associadas às Câmaras de Dirigentes Lojistas de cada município.
9) SPC e SERASA são a mesma coisa? Se um nome está no SPC ele também estará na SERASA?
Não, são bancos de dados distintos. O SPC recebe dados de devedores do comércio, prestadores de serviços, financeiras, algumas redes bancárias, advindos dos 27 estados do país, bem como informações provenientes do Banco Central (CCF), enquanto que a SERASA recebe a maior de parte de suas informações da rede bancária e Banco Central (CCF). Desta forma, podem existir informações que constam em uma base de dados e não na outra.

10) O atraso do pagamento enseja a imediata inclusão do CPF do consumidor no SPC?
Não. Conforme item 4 acima, para que um nome/CPF seja inserido no Banco de dados SPC, faz-se necessário que o consumidor seja previamente comunicado. Neste comunicado é concedido pelo Banco de Dados um prazo de 10 dias para que o consumidor regularize sua pendência com o credor.

11) Escolas, faculdades e planos de saúde podem registrar seus clientes inadimplentes no SPC? E condomínios?
Sim. Não há legislação que proíba tal inclusão. O Banco de dados SPC não se limita a disponibilizar informações de inadimplentes advindas das relações de consumo. Tratam-se de prestadores de serviço cujos seus inadimplentes podem ser inseridos observando-se e respeitando-se a legislação específica. (Ressalta-se que as escolas atendendo a Lei nº 9.870, somente podem enviar os débitos de seus inadimplentes para registro após 90 (noventa) dias de atraso).
Não há qualquer legislação que proíba a inscrição de condôminos inadimplentes no SPC, entretanto esta inclusão só poderá ser feita desde que prevista esta possibilidade na convenção do condomínio ou em ata de assembléia geral deste.

12) Como fazer para retirar o nome do SPC?
Após a consulta ao SPC, o consumidor deve procurar a empresa credora que consta no extrato obtido, regularizar a dívida junto à mesma ficando esta responsável pelo cancelamento do registro em um prazo de até 5 dias úteis (art. 43, § 3º do CDC).

13) O que o consumidor deve fazer se detectou algum erro, inexatidão constante no registro de SPC em seu nome?
Deverá procurar a empresa credora ou o Deacon – Departamento de Assistência ao Consumidor da CDL/BH (art. 43, § 3º do CDC). Este departamento irá instaurar um procedimento administrativo junto à empresa, intermediando sua reclamação, para que seja analisada toda a documentação pertinente, corrigindo, se for o caso, a suposta irregularidade, até mesmo com a exclusão do registro.

14) O consumidor pode ser preso em decorrência do seu CPF/nome estar no SPC e a dívida continuar em aberto?
Não. A prisão civil por dívidas, de acordo com a Constituição Federal, somente é possível nos casos que envolvem a falta de pagamento voluntária e inescusável de alimentos (pensão alimentícia) e de depositários infiéis.

15) Estando com o nome no SPC, o consumidor pode fazer concurso público e tomar posse de seu cargo no caso de aprovação?
O consumidor deverá observar se há alguma previsão no edital do concurso. Caso se sinta prejudicado, há a possibilidade de ingressar em juízo para tentar assegurar sua vaga ou a continuação das outras etapas do concurso.

16) Passados os cinco anos, a empresa pode “renovar” o registro de SPC?
Não. Os cinco anos são contados do vencimento da dívida, e portanto, assim que expirados não poderão ser disponibilizados novamente, mesmo que a dívida continue a existir.

17) Se pagar a primeira parcela o nome sai do SPC?
Há que se atentar primeiramente se houve a “Novação da Dívida” (criação de uma nova obrigação com a finalidade de extinguir uma anterior que foi descumprida. Substituição de uma dívida por outra. Estabelece-se um novo acordo de vontades, mediante a adoção de novos termos que substituem as obrigações antes assumidas). Caso esta aconteça, existe sim a obrigatoriedade da empresa credora de cancelar o registro de SPC até então existente, pois se a dívida foi novada, o antigo contrato inadimplido e todos os efeitos decorrentes deste se extinguem de pleno direito.

sexta-feira, 27 de novembro de 2009

Taxistas contam com nova linha de crédito

O Banco do Brasil anunciou nesta sexta-feira o lançamento de uma nova linha de financiamento, de R$ 200 milhões aproximadamente, voltada para taxistas, destinada a troca de veículos antigos por novos. Os recursos são do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) e valem para a compra de carros de fabricação nacional, de passageiros ou de uso misto e com motor no máximo 2.0. Podem tomar o empréstimo pessoas físicas correntistas do banco, titulares de autorização, permissão ou concessão pública para o exercício da atividade de taxista.
A taxa de juros da linha é de TJLP (Taxa de Juros de Longo Prazo), mais 4% ao ano - cerca de 0,84% mensais. Até 90% do valor – incluindo veículo e seguro inicial – pode ser financiado, com teto de R$ 60 mil. O prazo máximo do financiamento é de 60 meses, com três meses de carência. Só é possível financiar um veículo por CPF.
A proposta de financiamento pode ser realizada em qualquer agência do Banco do Brasil e está sujeita à aprovação cadastral. A estimativa da Fencavir (Federação Nacional de Condutores Autônomos de Veículos) é que existam cerca de 300 mil táxis e 900 mil taxistas em todo o país.
Em agosto deste ano, o governo já havia liberado R$ 200 milhões em crédito, com recursos do FAT, para taxistas, visando também a renovação da frota.

By: eband

Justiça perdoa dívida de mutuário da CEF

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A situação de um pai que largou tudo para tentar salvar a vida do filho que sofre de uma doença rara fez com que a Justiça tomasse uma medida inédita no País. No último dia 13, o então mutuário da Caixa Econômica Federal (CEF) Adolfo Celso Guidi, de Curitiba, teve sua dívida imobiliária paga com os valores dos depósitos das penas pecuniárias da Vara Criminal da capital.
A quitação da dívida de Adolfo foi sugerida pela juíza titular da Vara do Sistema Financeiro de Habitação de Curitiba, Anne Karina Stipp Amador Costa, que se sensibilizou com o caso do curitibano.

Formado em engenharia mecânica, Adolfo Guidi parou de pagar as prestações da casa, cerca de R$ 500, em 2001, quando abdicou da profissão para pesquisar uma eventual solução para a degeneração cerebral que comprometia a saúde de seu filho, Vitor Guidi. O rapaz, que completou 21 anos no último dia 15, sofre de uma doença rara e que não tem cura, chamada Gangliosidose Gm1.
Adolfo conta que a doença, diagnosticada em 2001, se caracteriza pela falta de uma enzima fundamental para a reposição de células cerebrais. Depois de encontrar uma forma de controlar o problema, após um ano, Adolfo tentou voltar ao mercado de trabalho, porém, sem sucesso.

“Não me arrependo do que fiz. Conseguimos salvar o Vitor, que é o único no mundo a superar os 11 anos de vida com essa doença”, diz. O engenheiro voltou a trabalhar como mecânico usando o espaço em frente à própria residência, onde mora desde 1996.

Sensibilizada com a história de Adolfo, a juíza Anne Karina encaminhou um ofício para a Vara Criminal de Curitiba, solicitando a possibilidade de utilizar os recursos do órgão para possibilitar uma conciliação no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação, diante da excepcionalidade do caso.
Excepcionalidade
Em ação conjunta que envolveu juízes federais, Ministério Público Federal, conciliadores e procuradores da CEF, foram disponibilizados valores decorrentes de depósito de prestações pecuniárias e suspensão condicional da pena (valores pagos por condenados), para quitação da dívida de cerca de R$ 48,5 mil.

“É um caso excepcional. Sentimos que ele não teria outra alternativa para quitar a dívida. Ele abriu mão da carreira profissional para cuidar do filho”, afirma Anne Karina. “Como ele também trabalha com a oficina mecânica, se perdesse o imóvel, além da moradia, perderia também sua fonte de renda”, diz.
A magistrada ressalta que a conclusão do caso abre precedente para que outros processos que envolvam peculiaridades semelhantes também tenham o mesmo desfecho.

quinta-feira, 26 de novembro de 2009

Vetos de projeto contra cobrança de assinatura mensal de telefonia

Os vetos ao projeto de lei do estado de São Paulo que proíbe a cobrança de assinatura mensal decorrente de serviços de telefonia foram derrubados na quarta-feira, 25/11, em sessão plenária da Assembleia Legislativa. Com isso, o projeto fica aprovado na íntegra.

telefone

Além de proibir a cobrança de assinatura básica, o texto do projeto prevê aplicação de multa de dez vezes o valor indevidamente cobrado de cada usuário às concessionárias que desrespeitarem a nova norma, que precisa ser promulgada.

Para se tornar efetiva, a legislação depende de regulamentação do Executivo, ou seja, que a lei seja publicada no Diário Oficial do Estado. Após isso, a lei entrará em vigor no prazo de 60 dias. Segundo o autor da proposta, o deputado Jorge Caruso (PMDB/SP), apesar de as empresas concessionárias terem à sua disposição um mercado gigantesco de milhões de usuários, que lhes oferece um lucro excepcional, elas cobram, ainda, um elevado valor a título de assinatura mensal, a qual não tem nenhuma razão de ser.

Para Caruso, não há motivos para a cobrança, pois os usuários já pagam pela instalação das linhas, por ligações realizadas e recebidas a cobrar, e por qualquer serviço extraordinário requerido a essas empresas.

O projeto é de 2002 e foi aprovado em 2005 na Assembleia Legislativa em 2005. Entretanto, em 2006 o então governador de São Paulo Geraldo Alckmin vetou a proposta.

By: Teletime via Estúrdio

Motorista será premiado por cumprir regras do trânsito

Era só o que faltava. O que é obrigação agora dápremiação. Está tudo ao avesso.

Os motoristas que não conseguem se ver livres das pesadas multas de trânsito e pontuação na carteira, terão uma boa chance de reverter esse quadro caso projeto de lei que institui o Sistema Nacional de Pontuação Positiva (SNPT) seja aprovado. Mas terão que tirar o pé do acelerador, respeitar a sinalização e aderir a uma direção mais defensiva.
De autoria do deputado federal Antonio Carlos Pannunzio (PSDB/SP), o SNPT possibilitará a concessão de uma pontuação especial mensal aos motoristas que não cometerem infrações.
Os pontos acumulados serão deduzidos da pontuação decorrente de infrações cometidas ou dos valores das multas. "É uma medida emergencial para reverter o quadro de calamidade em que se transformou o trânsito brasileiro", justifica o parlamentar.
O projeto (PL nº 6452/09) altera o Código Nacional de Trânsito e é um contraponto ao que Pannunzio classificou como "sistema coercitivo", que acumula pontos, cassa a carteira e tem eficácia relativa.
Fica estabelecido que cabe ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran), definir as condições e critérios de dedução da pontuação por infração no trânsito. Segundo a proposta, o SNPT não se aplica para os casos de infrações gravíssimas, sendo vetada a transferência da pontuação positiva para o ano seguinte.
O que levou o parlamentar a conceber o projeto que institui a pontuação positiva são os altos índices de acidentes no trânsito e a ineficácia das penalidades previstas no Código Nacional de Trânsito. Segundo a Organização Mundial de Saúde, o Brasil está entre os cinco países recordistas em mortes no trânsito.
De acordo com os dados, os acidentes dessa natureza são a segunda principal causa de mortes entre as pessoas de sexo masculino com idade entre 15 a 34 anos, perdendo apenas para os homicídios.
No feriadão de 12 de outubro, a Polícia Rodoviária Federal registrou 88 mortes e 1.389 feridos em 2.217 acidentes nas rodovias brasileiras.

By: Espaço Vital

Consumidor | Magazine Luiza condenado por vender computador defeituoso

A 10ª Câmara Cível do TJRS manteve condenação de Magazine Luiza S.A. pelos transtornos causados a três consumidores, que compraram um microcomputador defeituoso em loja da empresa. O magistrado confirmou a reparação por danos morais no valor de R$ 1,5 mil para cada autor da ação.
A ação tramitou na 12ª Vara Cível de Porto Alegre e a sentença foi da juíza  Maria Thereza Barbieri.
Ficou comprovado que o equipamento foi encaminhado para assistência técnica indicada e devolvido, fora do prazo, com problemas. Houve substituição do sistema operacional por versão “pirata”, sem licença de uso. E, apesar de várias tentativas dos autores do processo, a ré não substituiu o computador Epcom Silver e não restituiu o valor do aparelho.
Conforme relato dos autores Eliana Nunes de Souza, Eugênio Carlos Berba de Souza e Rodolfo Nunes de Souza (este advogado e atuando em nome próprio e dos outros dois consumidores), o computador foi adquirido em 20/10/07 e apresentou problemas em 15/05/2008. Eles encaminharam o bem à assistência técnica e retiraram a máquina em 20/06/08.
Na entrega do bem, constataram a instalação de outra versão do Windows sem licença. A partir do ocorrido fizeram várias tentativas infrutíferas, junto à demandada, de restituição dos valores pagos.
Em recurso de apelação, a Magazine Luiza afirmou não ter praticado qualquer ato capaz de ensejar indenização por danos morais aos apelados. Não se insurgiu quanto à determinação da restituição do valor dos equipamentos, imposta pela sentença de primeira instância.
Para o relator, desembargador Paulo Kretzmann, "houve quebra de tranquilidade e da paz diuturna dos cidadãos, configurando-se agressão à dignidade pessoal,  mormente pela impotência de resolver o problema mediante contato direto com a ré, que se recusa a atender disposição do Código de Defesa do Consumidor.”
O voto assinala que "a assistência técnica deve ser efetiva e eficaz e a demandada deve responder pelos prejuízos decorrentes da indicação de serviço técnico que não funciona".

Proc. nº 70031568132 - com informações do TJRS e da redação do Espaço Vital.

Lei prevê estacionamento gratuito em shoppings de São Paulo

Uma lei que dispensa clientes do pagamento de estacionamentos em shoppings e hipermercados do Estado de São Paulo foi publicada na terça-feira (24), no Diário Oficial do Legislativo. A lei foi promulgada após a Assembleia Legislativa derrubar o veto do governador do Estado, José Serra, à iniciativa, feito em junho deste ano.
Com a nova lei, os clientes de shoppings e hipermercados instalados no Estado serão dispensados do pagamento de taxas referentes ao uso de estacionamento se comprovarem, por meio de notas fiscais, despesas de pelo menos dez vezes o valor da taxa cobrada.
Para a comprovação do gasto, o cliente deverá apresentar notas com data das compras, que devem ter sido feitas no mesmo dia que ele deseja ter isenção no pagamento do estacionamento.
A lei prevê também que a gratuidade só valerá se o cliente permanecer, no máximo, por seis horas no interior do centro comercial. Passado esse limite, começam a valer as taxas cobradas normalmente. A lei regulamenta que deverá ser gratuita a permanência no estacionamento pelo período de até 20 minutos, independentemente da realização, ou não, de compras.
Um dos artigos da Lei nº 13.819 ainda obriga os estabelecimentos a divulgar a possibilidade de isenção por meio da colocação de cartazes em suas dependências.
A Associação Brasileira de Lojistas de Shoppings (Alshop), afirma que a lei é inconstitucional e que os custos desta desoneração serão repassados das administradoras para os lojistas, que repassarão aos clientes.
A entidade sustenta que "somente a União pode legislar sobre propriedade privada". Em consequência,"os shoppings vão entrar com um pedido de liminar para continuar a cobrança, trabalhando para que a lei seja revogada o mais rápido possível, como foi no Rio de Janeiro" - afirma a Alshop em nota.

By: Espaço Vital.

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