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Domingo, 12 de Julho de 2009

Menina de 15 anos efetua matrícula em universidade sem 2º grau

O juiz Sérgio Divino Carvalho, da 12ª vara cível de Goiânia, determinou à Universidade Católica de Goiás - UCG - que efetue a matrícula da estudante Marcela de Oliveira Rady, de apenas 15 anos, no curso de Direito, embora não tenha concluído o 2º grau. A garota, representada pelo advogado Edilberto de Castro Dias, atualmente cursa o 3º ano do ensino médio.

Ao conceder a liminar, Sérgio Divino lembrou que o pedido é baseado no artigo 208 da CF/88 ( clique aqui ) que - assim como os artigo 54 do ECA (lei 8.069/90 - clique aqui ) e 4º da Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional (lei 9.394/96 - clique aqui ) - garante que o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um.

" A aprovação da requerente no vestibular da instituição de ensino superior demonstra, de forma inequívoca, a sua capacidade devendo, portanto, ser facilitado o seu acesso ao ensino superior ", avaliou, citando a fumaça do bom direito (fumus boni iuris) como um dos requisitos para deferir o pedido.

O juiz argumentou também que, de acordo com a lei 9.394/96, a classificação em qualquer série ou etapa, com exceção do ensino fundamental, pode se dar independentemente de escolarização anterior, mediante avaliação feita pela escola que defina o grau de desenvolvimento e experiência do candidato e permita sua inscrição na série ou etapa adequada. A seu ver, a não concessão da medida poderia causar prejuízos irreparáveis à estudante, uma vez que o prazo para a realização da matrícula se encerraria na quarta-feira, 8/7.

By: TJ/GO.

Internet pode baratear energia elétrica

O uso da rede elétrica para a distribuição de serviços de internet em alta velocidade poderá baratear as tarifas de energia. Proposta da área técnica da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que examina o assunto, prevê que 90% da receita obtida pelas distribuidoras de energia com o aluguel dos fios para as empresas de internet terá de ser empregada na redução de tarifas de eletricidade.

A resolução que definirá as regras para o uso da internet pela rede elétrica deve ser votada pela diretoria da Aneel ainda neste mês. O assessor da Superintendência de Regulação da Distribuição, Carlos Mattar, disse à Agência Estado que o critério já é utilizado no aluguel de postes para passagem dos cabos da telefonia. "A distribuidora não tem custo nenhum (com isso)." Ele explicou que, se houver necessidade de investimento na rede, a empresa de telecomunicações é que arcará com o custo. O mesmo ocorre com os postes. "Ela (a distribuidora) não vai investir um centavo e ainda vai ganhar 10%."

A resolução da Aneel, segundo Mattar, deixará claro que a locação não pode comprometer nem alterar o fornecimento de energia elétrica. Pela legislação, as distribuidoras não poderão operar diretamente os serviços de internet. Se estiverem interessadas em entrar no negócio, terão de criar uma subsidiária específica.

Até o fim do ano a Aneel deve fixar o valor que as distribuidoras poderão cobrar pelo aluguel dos postes para as empresas de telefonia. Hoje, como não há uma regra, cada uma cobra o que quer. Os preços variam de R$ 1 a R$ 16 por mês por poste, a média é de R$ 3. A definição do valor fixo vai ajudar a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) no cálculo das tarifas das concessionárias de telefonia fixa, uma vez que será possível saber quanto cada empresa pagou pelo aluguel.

By: O Estadão.

União estável reconhecida judicialmente garante pensão

O Conselho Especial do TJDFT restabeleceu pensão vitalícia a ex-companheira de servidor público distrital falecido, em face da comprovação do recebimento de pensão alimentícia desde a dissolução da união estável reconhecida judicialmente. A decisão foi unânime e o acórdão foi publicado no Diário da Justiça desta segunda-feira, 6/7.

A autora ingressou com mandado de segurança diante de ato do Secretário de Estado de Governo do Distrito Federal, que suspendeu a pensão vitalícia que recebia desde fevereiro de 2008, em razão da morte do ex-companheiro, com quem vivera em união estável reconhecida judicialmente.

O Secretário de Estado, por sua vez, alega que o ato questionado teve como fundamento a Lei nº. 8.112/90, e que esta não contempla o pagamento de pensão vitalícia à ex-companheira - motivo pelo qual a concessão foi suspensa.

O relator da ação explica que o artigo 217 da Lei nº. 8.112/90 dispõe que é beneficiária da pensão vitalícia a pessoa desquitada, separada judicialmente ou divorciada, com percepção de pensão alimentícia. Entretanto, prossegue ele, o referido dispositivo deve ser interpretado em conformidade com o artigo 226, §3º, da CF/88, para englobar também a ex-companheira que percebe pensão alimentícia como beneficiária da pensão vitalícia, in verbis: "Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento".

Assim, segundo o magistrado, a tese de que a impetrante se enquadra nas hipóteses arroladas na legislação para o recebimento da pensão vitalícia, haja vista sua condição de ex-companheira do falecido, guarda inteira consonância com os princípios constitucionais, que equiparam a união estável ao casamento, como núcleo familiar. "Percebe-se, portanto, que o constituinte originário, ao reconhecer como entidade familiar a união estável, equiparou a ex-companheira, para todos os fins, à pessoa desquitada, separada judicialmente ou divorciada", conclui ele.

Fundado nessas considerações, os desembargadores concederam a segurança pleiteada para, confirmando a liminar deferida, decretar a nulidade do ato administrativo impugnado e determinar o restabelecimento do pagamento da pensão vitalícia à impetrante. Nº do processo: 2008 00 2 016632-1MSG

By: TJ-DF

Deficiente indenizado: propaganda omissa

Um advogado de Formiga, oeste de Minas, portador de deficiência física por sequela de poliomielite, vai receber indenização por danos morais da General Motors do Brasil (GM) e da concessionária Casa Cruzeiro Veículos, no valor de R$ 10 mil, em virtude de propaganda enganosa no site da GM. A propaganda garantia que a GM e sua rede de concessionárias ofereceriam preços e condições especiais para pessoas portadoras de deficiência, mas, após pagar a entrada, o consumidor não recebeu o veículo porque a GM alegou que não poderia vender o veículo com isenção fiscal.

O advogado assinou contrato com a concessionária de Formiga em julho de 2006, para a compra de um veículo Zafira Elite, pelo preço de R$ 60 mil. Após ter pagado o valor de R$ 27.655,10, a concessionária não fez a entrega do veículo, conforme combinado, sob a alegação de que o consumidor deveria requerer a isenção fiscal junto ao Estado de São Paulo, onde está localizada a fábrica da GM.

Apesar de já ter adquirido autorização para aquisição de veículo com isenção de ICMS pela administração fazendária de Formiga, bem como isenção de IPI pela Receita Federal, o advogado teve então que pleitear a isenção fiscal junto ao Governo de São Paulo. O pedido, entretanto, após três meses de tramitação, foi indeferido. O consumidor foi informado então de que a isenção só é concedida a quem reside no Estado de São Paulo.

Ao mover a ação contra a fabricante e a concessionária, o advogado pediu, liminarmente, a entrega imediata do veículo, com a isenção fiscal.

O juiz da 1ª Vara Cível de Formiga concedeu, em novembro de 2006, a liminar para que fosse feita a entrega do veículo ao advogado com a isenção fiscal, [...]

Conta de luz poderá variar com o horário do consumo

Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) estuda uma ampla reestruturação do sistema de tarifas de energia elétrica do País. Uma das idéias é estimular, pelo bolso, a mudança de hábitos do consumidor visando ao uso mais eficiente da energia.

A agência analisa a hipótese de fazer com que as distribuidoras cobrem dos clientes residenciais tarifas diferenciadas, de acordo com o horário, como ocorre com a telefonia. Isso hoje não é possível pelo modo como funciona o setor, em que as tarifas da baixa tensão (residências e pequenos comércios) são unificadas dentro de área de cada empresa.

A Aneel estuda a possibilidade de a energia gasta em um banho, por exemplo, ser mais barata se o consumidor ligar o chuveiro fora do horário de pico: entre o fim da tarde e o começo da noite, quando a maioria das pessoas chega em casa do trabalho.

"Hoje o gerenciamento de demanda na chamada baixa tensão não existe. E nós vemos isso como algo desejável. Porque os consumidores sempre respondem ao sinal do preço - e eles devem ter essa oportunidade", disse à Agência Estado a diretora da Aneel Joísa Campanher Dutra.

A distinção de tarifas motivaria um uso mais eficiente e econômico da energia, reduzindo a necessidade de novas usinas. Ao longo do dia, o consumo residencial é praticamente linear, com exceção do pico entre as 18 horas e as 21h e de uma ligeira elevação entre as 6h30 e as 7h, quando muita gente toma banho antes de ir trabalhar.[...]

Empresa Aérea - Indenização por desaparecimento de IPhone

A empresa aérea TAM terá que pagar R$ 1.699,00 a dois passageiros que tiveram um aparelho Iphone extraído de sua bagagem na volta de uma viagem aos Estados Unidos e ainda uma indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil. A condenação foi dada pelo juiz José Conrado Filho, da 1ª Vara Cível de Natal, ao julgar a ação ordinária nº 001.08.011296-0.

De acordo com os autos, em viagem aos Estados Unidos em 2008, os passageiros teriam se apresentado no aeroporto de Miami, local que embarcaram num voo de rota Miami-Manaus-Belém-São Luiz-Fortaleza-Natal. Na ocasião, a passageira levava uma mala de mão, onde guardava um casaco e um aparelho celular Iphone, enquanto o outro passageiro levava um outro volume de mão. Chegando ao balcão de embarque, foram advertidos de que a mala de mão deveria ser despachada, pois as autoridades da TAM não permitiam que fosse acondicionada nos bagageiros do avião, sob a alegação de falta de espaço nas aeronaves que faziam aquela rota.

A maleta do outro cliente, no entanto, seguiu com ele para o interior da aeronave. Chegando a Belém, os dois foram orientados a desembarcar do avião, recolher as bagagens e passar pela alfândega. Após algum tempo, e sem localizar suas malas, foram abordados por um funcionário da empresa, o qual informou que as malas seriam liberadas pela Receita Federal e colocadas nas "esteiras". Mas não foi isso o que ocorreu. As malas não chegaram e eles abriram um o processo de reclamação, através do qual noticiaram o extravio de quatro volumes.

No aeroporto de Belém, receberam a informação de que [...]

Bom Domingo!



Quinta-feira, 9 de Julho de 2009

Passagens de ônibus agora têm validade de Um Ano


A partir de agora, quem viajar de ônibus vai ter direitos semelhantes aos dos passageiros de avião. Entrou em vigor nesta quarta-feira a lei 11.975, estabelecendo que os bilhetes do transporte rodoviário intermunicipal, interestadual e internacional terão validade de um ano, a Justificarpartir da data de sua emissão, o que já acontece com os bilhetes aéreos. Antes de embarcar, o passageiro poderá remarcar ou até mesmo desistir da viagem, solicitando o reembolso do bilhete. As novas obrigações não valem para os ônibus urbanos e semi-urbanos.

A empresa terá prazo de 30 dias para fazer a devolução do valor atualizado da tarifa. Deste preço, ela poderá descontar somente a comissão de venda. Quando o bilhete for internacional, o valor devolvido será convertido ao câmbio do dia. Os bilhetes comprados com 7 dias ou mais de antecedência poderão não ter a data de embarque definida.

Em caso de atraso da partida da viagem ou nas paradas previstas por mais de 1 hora, o transportador providenciará o embarque em outra empresa que vá para o mesmo destino. Se o passageiro quiser, a empresa devolverá de imediato o valor da passagem.

A empresa deverá organizar o serviço de forma que quando houver defeito por sua responsabilidade o atraso não seja maior do que 3 horas. Durante a interrupção, a alimentação e a hospedagem, se for o caso, ficarão a cargo da empresa.

A segurança de viagem também está prevista na nova legislação. As empresas deverão contar com um sistema de proteção com o objetivo de manter a regularidade, a segurança e a eficiência de tráfego. Antes da partida de cada viagem, o controle de tráfego deverá informar ao motorista as condições de trânsito nas estradas. A companhia deverá ter ainda um sistema de telecomunicações rodoviárias e de supervisão, reparo, distribuição de peças e de manutenção dos ônibus.

By: Estúrdio.

Fidelidade Telefònica - Speedyfi

Este post é prá dar uma força ao meu querido amigo.

Explico:

muita gente está com sérios problemas com o Speedy e isso não é novidade alguma, certo? A famigerada Telefònica tem perdido feio seus clientes, sem contar as multas que vem levando, o que também não é novidade prá ninguém. Porém, muitos têm tido dificuldades em cancelar os serviços de banda larga por conta da multa contratual, relativa a fidelidade de 12 meses, que ela insiste em cobrar dos usuários.

O Ministério Público nada faz, pois ele deveria ficar de olho diante de tanto desmazelo e tanta ilegalidade que a empresa vem comentendo. O Procon não funciona pois é mal orientado e os que lá estão sequer sabem a lei. Uns incompetentes. Se quiser que seu problema não seja resolvido, procure o Procon de sua cidade.

Dias atrás o Gato Guga,que teve problemas seríssimos com a tal empresa e adquiriu até uma grave alergia à palavra Telefònica, postou em seu blog - My Blog Séries - a seguinte notícia:

"Que raiva. Olha eu novamente escrevendo sobre essa firma do capeta. Bem, ao menos a notícia não é péssima.

A determinação do Ministério Público de São Paulo, vale por apenas 90 dias a partir de segunda-feira (06/07), e caso você seja um dos milhões de consumidores putos da vida ultra insatisfeitos, com essa firminha do capeta, saiba que você poderá pedir a rescisão do contrato do péssimo serviço Speedy, antes de completar o período de fidelização, de 12 meses, SEM PAGAR QUALQUER VALOR À TÍTULO DE MULTA ou a que título seja.

Se você está no grupo da grande maioria (gostaria de se livrar dessa firminha mas não vê alternativas), saiba que há sim, algumas opções, embora poucas, para a sua tomada de decisão.

Se você possui assinatura de tv paga, poderá obter informações sobre a banda larga de sua fornecedora. Se não recebe sinal de tv paga, pode ser a sua chance, pois as firmas do setor costumam vender pacores, com telefonia sem assinatura mensal, acesso à banda larga e tv.

Há também algumas opções de sinal via rádio e ainda conexão 3G, disponíveis nas operadoras de telefonia móvel.

Se você está querendo se livrar do martírio de ser cliente desses caras, essa é a sua oportunidade. Boa sorte."

A notícia parece ser ótima, certo? Só que choveu no molhado. O que acontece de fato é que o MP, omisso como sempre, não fez nada que já não existisse. O que ele deve fazer é exercer a sua obrigação e não ficar fazendo cortesia com chapéu alheio.

E a Anatel que não fiscaliza nada, de nada? Lógico, é outro cabide de empregos, assim como Procon, Susep etc.

Mesmo assim, a Anatel tem uma Regulamentação que PROIBE a cobrança da MULTA contratual de qualquer contrato de banda larga e de telefone fixo, desde 2.001. Portanto, o MP não fez nada, absolutamente nada, senão fazer valer uma regulamentação que já existia. Não fez graça prá ninguém. Mal cumpriu sua obrigação. E os tais 90 dias, esqueçam. Não existe esse prazo. A regulamentação está valendo desde sempre e é cumprida, sim. Basta que você ligue na Anatel, caso a Telefònica ou outra empresa qualquer exija a tal fidelidade.

Repetindo: não existe FIDELIDADE para Banda Larga e para Telefone Fixo!

Postei essa Regulamentação aqui no blog, em dezembro do ano passado, como dica prá todos que tinham problemas em cancelar seu contrato sem multa. Recebo incontávies e-mails, depois que fiz um estardalhaço no site, Reclame, e tenho orientado os consumidores para que , sendo indevidamente cobrado, ligue imediatamente, na Anatel e faça sua reclamação e assim cancele seu contrato SEM MULTA.

A própria Anatel informa:

"De acordo com o artigo 59, inciso sétimo, resolução 272, de 2001, não pode ser feito nenhum tipo de fidelização em planos de internet banda larga".

art. 59. O assinante do Serviço de Comunicação Multimídia têm direito, sem prejuízo do disposto na legislação aplicável:

VII - ao cancelamento ou interrupção do serviço prestado, a qualquer tempo e sem ônus adicional.


Sem contar o Código de Defesa do Consumidor:

art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;
...

V - exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;

Portanto, moçada, OLHO VIVO! Se ao contratarem um dos serviços citados e a empresa insistir na cobrança, AJAM! Para isso, e só prá começar a briga, sigam estes passos:

- peçam o nome do atendente da Telefònica;
- o protocolo;
- ligue na Anatel denunciando a cobrana ilegal, para que ela tome as providências cabíveis, em no máximo 05 dias.

Central de Atendimento da Anatel: 0800 33 2001 das 8h às 20h.


E para terminar e deixar constado aqui, quando se liga na Anatel, imediatamente, a dita cuja Telefònica volta atrás, ou seja: reclamar adianta, sim.

Precisando me escrevam: newdelia@gmail.com. Estou sempre às ordens.

Boa sorte!


Leiam também:



By: Estúrdio .

Craque bom de dívida

Uma divergência condominial entre vizinhos pode mexer no bolso do baixinho Romário. O ex-jogador está prestes a perder um de seus principais bens: a cobertura do luxuoso condomínio Golden Green, na Barra da Tijuca - onde já residiu.

Por conta de uma ação que tramita desde 2003, na 5ª Vara Cível do Foro Distrital da Barra, a condenação chega a R$ 5, 5 milhões de indenização e entrou em fase de cumprimento da sentença.

Na fase de conhecimento, o casal alegou que um vazamento na cobertura do ex-jogador estava causando problemas no seu apartamento, localizado no andar logo abaixo. A sucessão de infiltrações, alguns alagamentos e a umidade - tudo por omissão do ex-craque, segundo a petição inicial - obrigou os lesados e a se mudarem e os impediu de alugar o imóvel novamente (valor médio de R$ 10 mil de locação mensal).

Na sentença, são relatados os danos causados pela infiltração no apartamento do casal. Na sala de estar e jantar, por exemplo, aconteceram manchas no piso de mármore; danos no teto de gesso; deterioração das cortinas; danos nas instalações elétricas, nos parapeitos de janelas e equipamentos de vídeo, além de umidade nos revestimentos das paredes e instalações de madeira.

Penhorado o imóvel de Romário, a cobertura de 776 metros quadrados, na Avenida Sernambetiba, está avaliada em quase R$ 9 milhões. A primeira praça acontecerá no dia 28 de julho. Se a venda judicial não for então concretizada, na segunda tentativa, o apartamento poderá ser vendido por até 51% do seu valor. O

A cobertura do ex-jogador possui vaga para cinco carros na garagem. Além da dívida com os vizinhos, Romário deve R$ 2 milhões ao condomínio e um milhão à Prefeitura do Rio, por conta de dívidas com o IPTU. (Proc. nº 2003.029.000475-1)

By: Espaço Vital.

Quarta-feira, 8 de Julho de 2009

Direito de médicos a aposentadoria especial por insalubridade

O ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu parcialmente o Mandado de Injunção (MI) 777, garantindo a três médicos paulistas que atuam no serviço público o direito de aposentadoria especial por insalubridade.

O pedido deles deverá ser agora analisado por órgão competente, à luz do disposto nos artigos 57 e 58 da Lei nº 8.213/1991, na redação que lhe foi dada pela Lei nº 9.032/95. Esses dispositivos garantem aposentadoria de 100% do salário benefício para quem, comprovadamente, tiver trabalhado 15, 20 ou 25 anos sujeito a condições especiais, prejudiciais à saúde ou à integridade física, observado limite máximo do salário de contribuição e o valor mínimo, que não poderá ser inferior ao do salário mínimo.

Ocorre que, conforme assinalou o ministro Cezar Peluso, a concessão da aposentadoria não pode ser obtida pela via excepcional do mandado de injunção, uma vez que o pedido requer a produção de provas, estranhas ao procedimento do MI.

Fundamento

A ação foi proposta em novembro de 2007, com fundamento no artigo 40, parágrafo 4º, da Constituição Federal (CF), que garante, em caráter excepcional, o direito de aposentadoria especial para quem trabalha em condições de insalubridade. Entretanto, o dispositivo ainda não foi regulamentado, por omissão do Presidente da República, a quem caberia propor ao Congresso Nacional a regulamentação. Por essa razão, o impetrado no processo é o Presidente da República.

No fim de novembro de 2007, o ministro Carlos Britto indeferiu pedido de liminar, alegando justamente a falta de regulamentação do dispositivo constitucional. Agora, entretanto, o ministro Cezar Peluso decidiu a questão no mérito. Para tanto, ele se valeu de precedentes do STF, que determinam a aplicação analógica dos dispositivos atinentes à aposentadoria especial do regime Geral de Previdência, objeto da Lei nº 8.213/91, como forma de suprir a mora legislativa. No caso, ele citou os MIs 721 e 758, ambos relatados pelo ministro Marco Aurélio.

Ao decidir a questão no mérito, Peluso se reportou a decisão tomada pelo STF ao julgar uma questão de ordem no MI 795, relatado pela ministra Cármen Lúcia. Na ocasião, a Corte autorizou os ministros a decidirem monocraticamente casos idênticos, em que servidor público estadual pleitear o reconhecimento do direito a aposentadoria especial.

By: S.T.F.

Terça-feira, 7 de Julho de 2009

"Saite" ao invés de "site"

Na última segunda-feira, recebi um comentário anônimo (eita coisa irritante) , em um dos posts do blog corrigindo-me com tom indelicado quanto ao fato de eu ter escrito saite, ao invés de site.

Para começar não sou obrigada a responder nenhum comentário, já que aqui, escrevo e respondo o que quero, quando quero e para quem eu quero. Se o faço é por educação, carinho e respeito com todos mas, nem sempre consigo por falta de tempo. No entanto, me recuso, terminatemente, a responder quem quer que seja que comente anonima e covardemente. Lógico, que quem assim o faz é sem conhecimento de causa.

Só me darei o trabalho de esclarecer a razão da grafia da palavra saite em respeito aos meus amigos que por aqui dão o ar da graça. Já, quanto ao mau educado e covarde, se ele ler, ótimo.

Muitas vezes publico o texto na íntegra para evitar que o leitor tenha que abrir outra página para continuar a leitura, por falta de tempo mesmo ou quando acho que a notícia é interessante e não pode esperar.

Assim, o tal texto foi postado na íntegra retirado do site (saite) Espaço Vital, ao qual leio diariamente, sem exceção. É lá que a palavra é usada desta forma e para tanto, como é de conhecimento de todos, tenho que respeitar o texto como ele foi publicado.

Vejam que o próprio Espaço Vital faz até mensão a tal uso como se pode ler abaixo:

"Desde março de 2001, o Espaço Vital adota a grafia saite, ao referir-se a este espaço do advogado e jornalista Marco Antonio Birnfeld na Internet. Em atenção aos leitores e internautas que, às vezes, questionam tal grafia, traz-se um parecer do professor de Português Paulo Flávio Ledur, autor de diversas obras que ensinam a escrever direito. "É norma distinguir qualquer termo ou expressão de outra língua, a não ser que sua grafia seja adaptada ao nosso idioma. Usar entre aspas ou em letra diferenciada (grifo, por exemplo) são as formas corretas de fazer essa distinção. Exemplo: "site" ou, de preferência, site.

Há quem diga que nos casos de palavras estrangeiras de largo uso não haveria essa exigência.
Não se pode concordar com isso, porque na prática seria o mesmo que eliminar a norma. Quando se consideraria uma palavra de largo uso? Quais os limites? No caso da palavra site, apenas para ficar no mesmo exemplo, seria mais correto adaptá-la à língua portuguesa: saite. Então, sim, não seria necessário diferenciá-la graficamente.

Saite fica bem!"


Sou bem grandinha e bem resolvida pra reconhecer que erro, e erro muito. Tanto por burrice, falta de atenção e até mesmo por pura pressa mas, não admito, quem quer que seja, que se ache no direito de vir aqui me corrigir por de trás do pano. Aceito críticas e agradeço as correções sem sombra de dúvidas. Quem me conhece sabe muito bem disso.

Vale lembrar também, que não mais publicarei comentários anônimos. Sou incapaz de fazer esse tipo de coisa (prefiro não comentar a ter de me esconder) e, portanto, não ADMITO que me façam o mesmo, ok?

Tenho dito.

PRESENÇA DE ADVOGADO EM DIVÓRCIO E SEPARAÇÃO EM CARTÓRIOS

O governo federal reitera a obrigação de assistência por um advogado nos processos de partilha, inventário e separação ou divórcio consensuais firmados em cartório. Nesta semana, foi publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 11.965, segundo a qual o tabelião só deve lavrar a escritura pública desses procedimentos se as partes forem orientadas por advogado ou defensor público. A partir de agora, aqueles que não tiverem condições de pagar por um advogado podem pedir um defensor público para a questão, assim como ocorre no Judiciário.

Para requerer o auxílio de um defensor público, o cidadão deve fazer uma declaração de próprio punho dizendo que não tem capacidade para pagar um advogado e sobreviver. Mas se ficar demonstrado que a declaração é falsa, a parte pode responder criminalmente. Desde 2007, a partir da edição da Lei nº 11.441, quando o caso for simples, sem envolver menores e sem discórdia em relação aos bens, é possível fazer a separação, divórcio, inventário ou partilha por meio de registro em cartório.

Na prática, segundo Marcelo Martins Berthe, juiz auxiliar da presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o advogado orienta as partes sobre a possibilidade do procedimento ser realizado por cartório, diz quais são os documentos necessários para a escritura pública, faz a revisão da minuta e assina o ato notarial. "O tabelião, que obrigatoriamente é bacharel em direito, examina os documentos e confere fé pública ao ato", afirma Berthe.

Na época da edição da Lei 11.441, além da exigência da presença de um advogado no cartório, surgiu outra grande polêmica em relação à atuação dos advogados. Eles temiam que tabeliães indicassem nomes de profissionais para atuar nesses casos. Na época, o advogado Lúcio Flávio Sunakozawa, conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), foi um dos autores do provimento que proíbe a prática.

"O objetivo é impedir a concorrência desleal e evitar que o advogado responda a um processo disciplinar", afirma o advogado. "O provimento também foi bem acolhido por tabeliães, e se a prática for constatada, o profissional pode perder o cargo", diz.

A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg) nacional não tem o número de procedimentos já realizados a partir da Lei nº11.441. Uma das vantagens do procedimento via cartório é o tempo. Uma separação que na Justiça leva seis meses para ser homologada, no cartório fica pronta em até cinco dias.

By: A reportagem é de Laura Ignacio e foi publicada na edição de hoje do jornal Valor Econômico.

Plástica de mama malsucedida

A Justiça do Rio condenou um médico e uma clínica a pagarem juntos uma indenização de R$ 18,6 mil, por danos morais, a uma paciente que teve a mama deformada devido a uma cirurgia plástica malsucedida. Além disso, a clínica e o médico também deverão pagar R$ 15 mil por danos estéticos e R$ 10 mil por danos materiais à paciente, informou a corte.

A decisão é da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, e foi divulgada nesta terça-feira.

De acordo com o Tribunal, a mulher colocou próteses de silicone nos seios em 1999, porém, contraiu infecções após a cirurgia. Devido ao problema, a paciente passou por várias cirurgias reparadoras, o que provocou uma deformidade na mama.

Em sua decisão, o relator do processo, desembargador Marcus Tullius Alves, afirmou que ninguém se submete aos riscos de uma cirurgia para piorar a aparência física.

"Se o resultado que se quer claro e visível pelo paciente não estiver concretizado ou alcançado, caberá ao médico provar que o insucesso, quer seja ele total ou parcial, derivou-se nada mais nada menos que a fatores imponderáveis e que na discussão do tema não se fez assim ovacionado", afirmou.

By: Folha Online

R$ 27,7 milhões por armazenar pneus usados importados

Brasília - Uma microempresa do Paraná terá que pagar uma multa de R$ 27,7 milhões por armazenar cerca de 70 mil pneus usados importados. A multa de R$ 400 por unidade, aplicada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), foi questionada no Superior Tribunal de Justiça (STJ) pela Tyres do Brasil Pneus Ltda. O STJ considerou, em sua decisão de manter a multa, tratar-se de uma medida de proteção à saúde pública e em defesa do meio ambiente.

O Decreto 3.179/99 considera como infração ambiental, cabível de multa, a importação de pneu usado ou reformado, incorrendo na mesma pena quem comercializa, transporta, armazena, guarda ou mantém em depósito o pneu usado ou reformado, importado nessas condições.

A importação de pneu usado vinha sendo autorizada por meio de liminares, enquanto o tema não era julgado pelo Supremo Tribunal federal (STF). Mas, no último dia 24 de junho, o STF vetou definitivamente a importação.

A decisão do Supremo era esperada pelo governo federal desde 2006, e permitiu ao Brasil cumprir a determinação da Organização Mundial do Comércio (OMC). O órgão havia fixado a data de 17 de dezembro passado para o governo brasileiro vetar totalmente a importação de pneus usados ou abrir seu mercado para a entrada desse tipo de produto.

By: Agência Brasil

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