Subcribe And Share :

Twitter icon facebook icon Digg icon Technorati icon facebook icon Delicious icon More share social bookmark service

quinta-feira, 3 de março de 2011

Financiamento de imóvel: novas regras

casa 2

Os novos limites para financiamento de imóveis dentro das regras do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) começaram a valer nesta quinta-feira. Com isso, sobe também o teto dos imóveis enquadrados no programa Minha Casa, Minha Vida.

A Caixa Econômica Federal informou que já trabalha com os novos valores para avaliação de imóveis.

A renda familiar máxima para enquadramento nos financiamentos é de R$ 4.900 para regiões metropolitanas de SP, RJ, DF e demais capitais. O mesmo limite passa a ser utilizado também para os municípios com população igual ou superior a 250 mil habitantes. Nas demais regiões do país, o valor é de R$ 3.900.

A justificativa para o aumento do teto é proporcionar a equivalência aos valores praticados no mercado imobiliário e pretende cobrir o deficit na habitação popular. Desde 2007 não havia reajuste desses valores.

No início de fevereiro, o Conselho Curador do FGTS já havia anunciado a elevação no valor dos imóveis que podem ser financiados com recursos do fundo e que passou a valer agora.

NOVOS VALORES

O teto para imóveis localizados nas regiões metropolitanas de São Paulo, Rio de Janeiro e Distrito Federal passou de R$ 130 mil para R$ 170 mil. Nas demais capitais e municípios com população superior a 1 milhão, foi elevado de R$ 130 mil para R$ 150 mil.

Para municípios com população a partir de 250 mil habitantes ou integrantes de regiões metropolitanas, o valor máximo passará de R$ 100 mil para R$ 130 mil.

Municípios com população igual ou superior a 50 mil e abaixo de 250 mil habitantes, de R$ 80 mil para R$ 100 mil. Para os demais municípios, o valor segue em R$ 80 mil.

By: Folha.

terça-feira, 23 de setembro de 2008

Mulher expulsa de casa receberá indenização do ex-marido


A 6ª Câmara Cível do TJRS, em regime de exceção, reconheceu que mulher expulsa de casa pelo marido, sem justo motivo, teve violada a honra e o direito de propriedade. Para os magistrados, há comprovação de que a expulsão ocorreu de forma inesperada, mediante coação moral e método vexatório. Em razão do ato ilícito, o réu deverá pagar à autora da ação R$ 15 mil por danos morais, corrigido monetariamente pelo IGP-M e acrescidos de juros de mora de 12% ao ano.

A autora da ação, residente em Porto Alegre, apelou da sentença, que julgou improcedente a demanda. Frisou ter sido ofendida com palavras de baixo calão e exposta à situação vexatória diante de vizinhos. Acrescentou, ainda, que foi colocada na rua sem qualquer recurso e teve que morar temporariamente com a filha.

O relator do recurso, desembargador Odone Sanguiné, ressaltou que testemunhas confirmaram que a mulher foi expulsa de casa pelo então marido. [...]

segunda-feira, 11 de agosto de 2008

Casa própria para casais homossesxuais

A aposentada Maria Carmelita, de 70 anos, criou o neto Danilo, de 22, assim como fez Elaine, de 45, com a sobrinha Lilian, de 19. A faxineira Maria, de 49, é divorciada e sozinha - os dois filhos ficaram com o pai. Já a manicure Rose divide o mesmo teto há um ano com a pintora Rosana e, com sua ajuda, cria a filha de 7 anos.

Os professores Reginaldo e José também vivem uma união estável, sem herdeiros. Já Valdelice, de 59 anos, nunca se casou. Mesma opção de Antonio, solteirão convicto, de 33. O que essas pessoas têm em comum? Elas compõem o novo perfil de família brasileira, agora também aos olhos da política habitacional em São Paulo.

O relato foi feito pelo jornal O Estado de S. Paulo em sua edição de sábado - ao revelar que a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU) de São Paulo "reviu o conceito de família e, agora, passa a conceder financiamento para casais homossexuais, solitários com mais de 25 anos, famílias mononucleares (pais ou mães solteiros) e anaparentais, como avós e netos, tios e sobrinhos, irmãos ou primos, além de uniões baseadas não no parentesco, mas na ligação afetiva". O texto é da jornalista Adriana Carranca.

Até então, a CDHU só aceitava como beneficiários de seus programa homens e mulheres casados ou registrados em união estável. [...]

Os mais lidos