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quinta-feira, 29 de julho de 2010

Fica mais fácil mandar dinheiro para filho que estuda no exterior

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou hoje (29) medida que pode facilitar o envio de recursos financeiros de famílias que têm filhos estudantes no exterior. Voto aprovado pelo conselho reconhece como de interesse do governo brasileiro a constituição do Banco Western Union do Brasil e de corretora com o mesmo nome.

O Banco Western Union do Brasil já atuava em conjunto com o Banco do Brasil e passará, se a medida for aprovada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a trabalhar diretamente com esse tipo de atividade no país. A medida também valerá para as pessoas que queiram fazer remessas de recursos ao exterior e não compromete a parceria já existente entre o Western Union e o Banco do Brasil.

“Estudos mostram que há uma demanda muito grande, pois existem pessoas que levam e trazem recursos pessoalmente. Os bancos brasileiros não tem uma capilaridade que tem o Western Union no exterior, que tem uma presença exponencial em todos os países”, disse Luiz Edson Feltrim, chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro do Banco Central.

Ele explicou que poderá haver redução nos custos e rapidez nas operações, que deixarão de passar por uma terceira instituição. “Será direto do Western Union para o Western Union no Brasil. Em quatro ou cinco anos, eles pretendem ter cerca de 3 mil pontos no país”, destacou.

Em outra medida, o Conselho Monetário Nacional ampliou o limite de crédito das empresas do grupo Eletrobras no sistema financeiro. O limite, que era de R$ 12,042 bilhões, foi ampliado em mais R$ 77 milhões, para atender a necessidade de recursos de subestações de energia elétrica em Camaçari, na Bahia, e de Jorge Teixeira Lechuga, no Amazonas.

Uma terceira medida amplia o limite de garantias para empresas do setor elétrico, que fazem parte do Programa de Geração e Transmissão de Energia Elétrica no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). Agora, as estatais que têm participação em sociedades de propósito específico poderão dar como garantia o percentual que têm nessas sociedades, formadas para atender o setor elétrico. Com isso, foram elevadas as garantias do setor público de R$ 11 bilhões para R$ 22 bilhões, incluindo estados, municípios e o Distrito Federal.

By: Agência Brasil.

quarta-feira, 26 de maio de 2010

"Você quer ganhar dinheiro?" Então ingresse em Juízo!...

"Você quer ganhar dinheiro?" De tanto ouvir a frequente pergunta do apresentador Silvio Santos na TV, o corinthiano fanático Júlio Augusto de Souza resolveu aceitar o desafio. Moldado para substituir o “Topa ou Não Topa”, antigo sucesso do SBT, o novo programa "Vinte e Um", com a participação de Souza, criou polêmica logo na estreia em 2007 e foi parar na Justiça.
O TJ de São Paulo tratou o caso como de responsabilidade civil e condenou o SBT a pagar indenização de R$ 59 mil ao candidato que foi excluído na penúltima fase do programa.
O acórdão justificou a sanção à emissora com o argumento de que "houve impropriedade na pergunta formulada, feita de forma capciosa, o que levou o candidato – apesar de dar a resposta certa – à perda da chance de ganhar o prêmio máximo". As informações são do saite Uol.
Júlio de Souza ganhou a oportunidade de responder a perguntas sobre o Corinthians, tema que ele dizia dominar na ponta da língua. Sílvio Santos e a equipe de produção estabeleceram como regra que a única bibliografia a pautar as perguntas seria o livro “Corinthians é Preto no Branco”, escrito a quatro mãos pelo publicitário Washington Olivetto e o jornalista Nirlando Beirão. O acordo foi selado por meio de um instrumento particular de contrato.
O livro de Olivetto e Beirão foi produzido em páginas brancas e pretas – as cores do Corinthians. As brancas trazem versões fantasiosas sobre fatos e jogos do time. Nelas estão anotados resultados inverídicos, mas desejados pelos autores. Nas páginas pretas, aparecem os fatos verdadeiros sobre o clube.
De acordo com o livro, o resultado do jogo objeto da pergunta ao candidato era 4 a 0 (afirmação propositadamente inverídica), estampada na página branca, pois esse era o desejo de Olivetto e Beirão. Mesmo assim, essa resposta foi tida como correta pela direção do programa do SBT.
O problema é que nas páginas pretas os autores do livro constaram os nomes dos jogadores que fizeram os quatro gols do Corinthians (Servílio, Dino, Carlinhos e Lopes) e apontam que os gols completaram o placar da partida. No entanto, o livro não faz qualquer referência aos dois gols marcados pelo adversário. Ou seja, a informação prestada ao leitor ficou incompleta, passando a impressão de que o jogo foi vencido pelo time paulista por 4 a 0.
O prêmio estipulado pelo programa ia de R$ 1 mil até R$ 120 mil. O candidato se saiu bem até a penúltima pergunta, que, se fosse dada como certa, aumentaria seu prêmio para R$ 70 mil. Silvio Santos perguntou qual foi o resultado do jogo Corinthians x Atlético Mineiro, ocorrido em 28 de abril de 1940, durante a inauguração do Estádio do Pacaembu.
Júlio de Souza respondeu sem pestanejar: 4 x 2 para o time paulista. O apresentador disse que a resposta estava errada e eliminou o candidato, que viu seu sonho de ganhar a bagatela de R$ 120 mil ir por água abaixo.
O candidato foi à Justiça contra o SBT, afirmando que os responsáveis pelo programa e a direção da empresa cometeram um equívoco ao eliminá-lo da última fase do programa e entregarem como prêmio de consolação apenas R$ 1 mil. O TJ-SP chegou a conclusão de que o candidato estava correto, que agiu de boa-fé e que deu a resposta certa, pois o livro se equivocou nas duas tentativas de descrever o jogo em suas páginas (preto/branco, respectivamente verdadeiro/falso).
No processo, o SBT argumentou que a resposta correta constava do livro em que se baseou a pergunta e alegou que não há como saber se o candidato venceria as outras fases do programa. Por fim, sustentou que o sentimento de frustração e insatisfação pela perda não pode ser apontado como dano moral capaz de gerar indenização.
Em primeira instância, as teses do SBT foram acolhidas pelo juiz, mas a empresa de televisão não teve a mesma sorte no Tribunal de Justiça. Este reconheceu que a lei espera de quem organiza concurso uma ação honesta, porque do outro lado do contrato está um cidadão que confia em comportamentos legítimos.
Segundo os desembargadores, Julio Augusto não apenas acertou a pergunta como provou o equívoco do livro adotado como básico para o concurso.
“Houve por parte do SBT quebra do dever de lealdade e do princípio da boa-fé objetiva, consequência do princípio da ética em que se pautou o novo Código Civil e que deve estar presente em todas as fases contratuais, incluindo as tratativas”, afirmou o desembargador Ênio Zuliani, em seu voto.

By: Espaço Vital.

quarta-feira, 14 de abril de 2010

Dinheiro do sogro à nora para uma relação sexual por semana

Chegou ao TJRS um conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo da Vara do Juizado Especial Criminal da comarca de Santa Maria, em relação ao Juízo da 4ª Vara Criminal da mesma comarca. O suscitante entendeu não ser competente para julgar o caso, "pois a questão envolve crimes praticados com violência doméstica e familiar, sendo, assim, competente o Juízo da 4ª Vara Criminal".
Mas o inédito - ou, pelo menos, raro - é que os fatos e a denúncia envolvem a suposta oferta feita pelo sogro, à sua jovem nora, para que mantivessem uma relação sexual por semana, mediante o pagamento de R$ 160,00 para cada ocasião.
A notícia-crime é de 22.01.2008, há mais de dois anos, portanto. Naquele dia, na delegacia de polícia da cidade de Santa Maria compareceu L.S.A.D. dizendo ter sido “assediada sexualmente” por seu sogro E.R.D, com 67 anos de idade, que vive com a esposa e outro filho.
A vítima, com 19 anos no dia do registro da ocorrência, estava acompanhada - no ato do registro policial - de seu marido com 33 anos, filho do assediador.
O inusitado relato dos fatos
1. O esposo da mulher assediada referiu que seu próprio genitor já havia assediado outras pessoas,"mas que, ao fazer isso com a própria nora, está demais”.
2. O acusado de assediar a nora "negou ser tarado". Admitiu ter estado na casa de sua nora para cobrar uma conta, ocasião em que um menino de 13 anos abriu a porta. Nisso, ele viu sua nora sair correndo para o banheiro, somente de camisola e com as calcinhas na mão.
3. Detalhe importante do depoimento do acusado: “o menino estava com o pênis ereto, para fora da roupa”.
4. Diante de tudo isso, o sogro resolveu entrar na casa e tomar chimarrão com sua nora, que lhe disse não ter dinheiro para pagar a dívida. Depois de tomar umas três cuias de chimarrão, o sogro saiu para sua caminhada diária. Nesse dia, seu filho estava viajando.
5. Em outra oportunidade em que foi cobrar sua nora, o sogro entrou pelos fundos e resolveu “atirar verde para colher maduro”. Então, lhe ofereceu uma Brasília 1976, para dar uma "gozadinha". Depois disse a ela que tinha um dinheiro, compraria um terreno e o colocaria em  nome dela.
6. Segundo o sogro no depoimento, "fiz tudo isso para ver a reação dela, sem que tivesse intenção de manter relações sexuais. Nessa ocasião a nora questionou acerca de como ficaria seu casamento, no que respondeu para ela continuar casada com seu filho e manter todo em segredo. A nora silenciou e ficou esperando que ele entrasse na casa. Porém, como resolveu não entrar na casa, sua nora mandou-o embora, alegando que seu filho não queria que ele entrasse nem no pátio".
7. Nesse momento, chegou seu filho, "gritando que iria castrá-lo, cortar seu escroto".
8. Somente em setembro de 2009 - um ano e nove meses depois dos fatos - é que o expediente policial foi enviado para o Foro de Santa Maria.
O embrulho processual
Recebidos os autos, foram remetidos ao Ministério Público, que opinou pela aplicação da Lei Maria da Penha. Em seguida,  o magistrado determinou o retorno do expediente ao Juizado Especial Criminal.
Depois, novo parecer do Ministério Público, na mesma linha: pela aplicação da Lei Maria da Penha.
Ainda, seguindo o tramite da engrenagem burocrática legal, o magistrado do Juizado Especial Criminal, por entender também não ser o competente para apreciar a matéria, suscitou o conflito e o processo viajou para Porto Alegre para decisão.
Na Turma Recursal Criminal, dois lances: apresentado parecer do Ministério Público em três laudas e proferido acórdão em quatro laudas, da Turma Recursal Criminal. A decisão foi de que quem deveria apreciar a dúvida de competência seria o Tribunal de Justiça do RS.
Os autos chegaram à 6ª Câmara Criminal e foram, então, ao novo relator sorteado  (Nereu José Giacomolli) já com outro e novo parecer do Ministério Público, atuante, agora, junto ao TJRS, que formulou outras quatro laudas.
"Acredito que chega. Talvez o silêncio seja a melhor resposta" - desabafou, em seu voto, o desembargador Giacomolli, ponderando que "para isso não se destina o aparato criminal do Estado, a pesada, custosa e abarrotada de processos cíveis e criminais de extrema gravidade (estupros, tráfico de entorpecente, homicídios, roubos com morte)."
O desembargador Giacomolli não vê "a seriedade necessária e merecida para intervenção do Estado, por meio de seu braço criminal, depois de passados mais de dois anos desse fato, se é que existiu". O relator constatou que "já ocorreu a extinção da punibilidade pela prescrição".
A 6ª Câmara do TJ gaúcho confirmou:  extinção da punibilidade do acusado, pela prescrição, restando prejudicado o conflito de competência. Os autos deste incidente tramitam sem segredo de justiça.

Proc. nº 70035042225.

By: E.V.

quinta-feira, 10 de setembro de 2009

Transferência de dinheiro via celular

Após inúmeros projetos de mobile banking lançados no Brasil com as mais variadas tecnologias, os atores envolvidos nesse setor parecem agora convergir para um mesmo caminho: o desenvolvimento de serviços de transferência de dinheiro entre telefones celulares. Tanto bancos quanto empresas de cartão de crédito e operadoras móveis planejam pilotos desse serviço. A mensagem ficou clara durante painel sobre o tema no 2o Forum Mobile Plus, evento realizado pelas revistas TELETIME e TI INSIDE esta semana em São Paulo.


No lado dos bancos, a transferência de dinheiro via celular com DOCs e TEDs por meio de uma aplicação é o próximo passo no projeto de DDA (débito direto automático) da Febraban. O cadastro de usuários interessados em usar boletos eletrônicos já começou e o DDA será lançado no dia 19 de outubro. Depois, os usuários poderão cadastrar também seus celulares para realizar transferências. O serviço deve entrar em operação em 2010. Várias soluções de mobile banking disponíveis no mercado brasileiro já oferecem a possibilidade de realizar DOCs e TEDs. A diferença é que o novo serviço a ser desenvolvido pela Febraban usará provavelmente a tecnologia USSD para realizar transferências rapidamente, discando para um número especial. "USSD é a tecnologia mais interessante para essas interações. O SMS deve ser usado mais para alertas aos correntistas", disse Massayuki Fujimoto, superintendente de e-business do Citibank.


A oferta de transferência de dinheiro via celular entre correntistas é apenas uma primeira fase do projeto da Febraban, que almeja, no futuro, soluções de mobile payment envolvendo não apenas a população que possui contas correntes.


Transferências P2P
De acordo com Fujimoto, a segunda fase consistirá na possibilidade de correntistas enviarem dinheiro eletronicamente por celular para os telefones de pessoas que não têm conta bancária. Os receptores retirariam o valor em caixas automáticos usando senhas criadas a cada nova transação. "Isso deve ficar pronto entre um ano e um ano e meio depois da primeira fase", disse Fujimoto. O terceiro e último estágio seria a bancarização de pessoas nas camadas mais pobres através de contas simplificadas utilizadas via celular e que independem de agências. Essa fase, porém, necessitaria de modificações na regulamentação bancária brasileira, que hoje exige uma série de documentos que dificultam a bancarização da população mais pobre.


Cartões
Entre as empresas de cartão de crédito, a transferência de dinheiro via celular também está na ordem do dia. "Esse é um dos pilares para a bancarização", disse Marcelo Sarralha, executivo da área de produtos e canais da Visa no Brasil. A empresa tem uma solução chamada "Money transfer" que deve ser testada em breve no Brasil, informou o executivo. A Visa tem hoje outros dois pilotos em andamento no País: um para pagamentos remotos via celular em parceria com o Banco do Brasil e outro para pagamentos via NFC, em parceria com Claro, Bradesco e Banco do Brasil.


Operadoras
Do lado das operadoras, já existem casos de serviços de transferência de crédito pré-pago entre usuários da mesma tele. TIM e Sercomtel foram pioneiras nessa oferta. A Oi Paggo, empresa controlada pela Oi, promete testar um piloto de m-wallet em breve.


Um passo seguinte seria a possibilidade de transferir crédito pré-pago entre usuários de operadoras diferentes. Isso iria requerer a adoção de uma clearing house. Fujimoto, do Citibank, acha difícil que as operadoras avancem até esse estágio, pois teriam que se tornar bancos e seguir a regulamentação financeira nacional.

By: Teletime.

quarta-feira, 12 de agosto de 2009

Dinheiro de rescisão de contrato trabalhista é impenhorável

Os valores recebidos a título de verba rescisória de contrato de trabalho e depositados em conta salário não podem ser penhorados, mesmo que o dinheiro esteja aplicado no próprio banco em fundo de investimento.

Com esse entendimento, a 4ª Turma do STJ manteve suspensa a penhora de R$ 52 mil na conta-corrente de um homem que não pagou as parcelas de financiamento bancário.

No caso, o Banco Indusval S/A ajuizou execução contra um cliente que, em 1997, contratou um financiamento no valor de R$ 93 mil e não pagou parcelas vencidas. Como garantia do empréstimo, o devedor emitiu notas promissórias no valor das parcelas, que acabaram sendo protestadas. Seguiu-se a execução com a penhora de R$ 52 mil na conta-corrente do devedor.

O cliente conseguiu suspender a penhora, o que levou o banco a recorrer ao STJ. A instituição financeira alegou que "apenas os valores estritamente necessários à sobrevivência do executado e de sua família seriam impenhoráveis". Sustentou que essa proteção não alcançava a verba indenizatória trabalhista recebida e aplicada no sistema financeiro por não se tratar de salário.

O relator, ministro Luis Felipe Salomão, ressaltou que a jurisprudência do STJ interpreta a expressão “salário” de forma ampla, de modo que todos os créditos decorrentes da atividade profissional estão incluídos na proteção prevista no artigo 649, inciso IV, do Código de Processo Civil.

Considerando também que o tribunal estadual concluiu, com base nas provas dos autos, que os valores penhorados tinham natureza salarial e que o STJ não pode reexaminar provas, os ministros da Quarta Turma, por unanimidade, não conheceram do recurso. (REsp nº 978689 - com informações do STJ).


By: Espaço Vital.

terça-feira, 30 de junho de 2009

Operação Rábula prende três advogados

Três advogados trabalhistas e duas pessoas que recebiam dinheiro supostamente para prestar falsos testemunhos foram presos ontem (29) durante a Operação Rábula, da Polícia Federal. Ordens de prisão preventiva e temporária e seis mandados de busca e apreensão de equipamentos e documentos foram cumpridos em Gramado, São Leopoldo e Bombinhas (SC).

A Subseção da OAB de São Leopoldo acompanhou o trabalho dos policiais federais, na referida cidade, onde foi lacrado o escritório do advogado Paulo Waldir Ludwig (OAB-RS nº 23.878). Ele cumpre suspensão de 150 dias, aplicadas em 25 de abril de 2005 (90 dias) e 22 de junho de 2006 (60 dias) pela OAB gaúcha, por infração ao art. 34,XXI, do Estatuto da OAB ("recusar-se, injustificadamente, a prestar contas ao cliente de quantias recebidas dele ou de terceiros por conta dele") prorrogável até que atenda duas determinações do Tribunal de Ética da entidade: a quitação dos débitos.

Segundo o site da entidade, as duas suspensões estão em vigor até hoje.

A investigação iniciou há seis meses. Participaram da Operação Rábula 30 policiais. Das cinco prisões, uma é preventiva (a de Ludwig) e as demais são temporárias. Todos os cincos estão detidos na sede da PF, em Porto Alegre. O inquérito policial aponta como suposto chefe do esquema o advogado Paulo Waldir Ludwig, que foi preso quando saia de sua residência, em Gramado.

Segundo o delegado Mário Luís Vieira, da Delegacia de Repressão a Crimes Fazendários da PF, um dos motivos das prisões foi a apropriação de dinheiro de clientes. Mesmo depois que Ludwig foi suspenso pela OAB, o escritório dele seguiu atuando sob o comando de outros dois advogados.

O delegado Vieira relatou um exemplo da atividade ilícita:

- Em ação trabalhista, um dos clientes ganhou R$ 10 mil, mas recebeu pouco mais de R$ 2 mil. Tenho vários casos como esse no inquérito – afirma o delegado, explicando que os advogados ficavam com um valor excessivo em relação ao que era pago pelas partes reclamadas, na Justiça do Trabalho.

Segundo a PF, o advogado Ludwig também usava o expediente de registrar queixas falsas na Polícia Civil para tirar proveito próprio. Fazia o mesmo na Justiça do Trabalho e no Ministério Público Estadual.

O próximo passo dos policiais federais será investigar o patrimônio de Ludwig. Segundo o delegado, já há provas no inquérito de que imóveis teriam sido adquiridos com o dinheiro ganho de maneira ilegal. Os presos poderão ser indiciados por formação de quadrilha, exercício irregular da Advocacia, estelionato, falso testemunho, falsidade ideológica e denunciação caluniosa, de acordo com a participação de cada um.

Uma das supostas vítimas do grupo, a advogada Rejane Cristina Rossini Martins, disse ao jornal Zero Hora que "o andamento do inquérito revelará uma imensidão de provas ligando o bando a vários crimes, entre eles estelionato contra dezenas de trabalhadores que confiaram ações trabalhistas ao grupo".

A nominata dos presos - segundo a Polícia Federal é a seguinte:

* Paulo Waldir Ludwig (OAB-RS nº 23.878) - prisão preventiva;
* Débora Simone Ferreira Passos (OAB-RS nº 53.190) - prisão temporária;
* Ivan Carlos Arendt (OAB-RS nº 41.049 - prisão temporária;
* Maristela dos Santos Fagundes, de profissão não informada, que era usada frequentemente pelo grupo, como "testemunha" - prisão temporária;
* Jairo da Luz Candiago, corretor de imóveis, também partícipe habitual como testemunha nas ações de que participava o grupo - prisão temporária.

Veja os atos das duas suspensões aplicadas ao advogado

Dados do Profissional Registro: 23878

Nome: PAULO WALDIR LUDWIG

Suspensões vigentes:

Número do processo: 107067/0
Matéria: ARTIGO 34,XXI,EOAB
Início da vigência: 22-06-2006
Duração: 60 dias Prorrogável até quitação do débito

Número do processo: 112353/0
Matéria: ARTIGO 34,XXI,EOAB
Início da vigência: 25-04-2005
Duração: 90 dias Prorrogável até quitação do débito

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segunda-feira, 1 de junho de 2009

Aprovada súmula que permite juros superiores a 12% ao ano

Quando o povo é omisso é nisso que dá. Se não começarmos a nos fazer ouvir vai ser sempre de mal a pior. Aceitamos que furtem nosso dinheiro; aceitamos que agiotas tomem conta de nossa vida financeira. E isso prá citar só alguns dos tantos absurdos.

Merecemos.

A 2ª Seção do STJ aprovou, na última quarta-feira (27) - a Súmula de n.º 382, que define que a estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não caracteriza abuso. Os ministros entenderam que é necessário analisar caso a caso o abuso alegado por parte da instituição financeira. [...]

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