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quinta-feira, 25 de março de 2010

Benefício previdenciário foi concedido a homossexual

Decisão negou à viúva o direito de receber integralmente pensão do falecido esposo, já que o mesmo mantinha relações homoafetivas e teria casado apenas para fins de benefíciar seu companheiro. Em sessão de julgamento, da última terça-feira (23), a Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) negou provimento à Luiza Martins de Melo, viúva do auditor fiscal da Receita Federal, Moacir Gomes de Melo, falecido em 27 de outubro de 2001.

O servidor da Receita Federal mantinha relação estável com o companheiro Raimundo Bastos da Silva Filho. Para assegurar benefícios ao seu companheiro em caso de morte e apenas com esse objetivo, Moacir Melo tomou a decisão de casar com a mulher que cuidava de sua casa, Luiza Melo. O acordo serviria para que em caso de morte do servidor público federal a pensão pudesse beneficiar Raimundo, assegurando-lhe um futuro estável.

Com a morte do esposo, Luiza Melo não cumpriu com o acordo feito pelos três, passando a receber o valor integral da pensão durante dois anos. Nesse período, Raimundo tentava comprovar sua união estável na 1ª Vara da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte, onde foi deferido o pedido de tutela antecipada. A decisão judicial determinou que a União concedesse ao autor o benefício de pensão por morte. Ou seja, cada um dos beneficiários da pensão dividiria 50% do valor deixado pelo auditor.

Não satisfeita com a divisão, a viúva recorreu ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em busca de ser novamente, beneficiária única da pensão. Porém, a união estável entre Moacir e Raimundo é reconhecida, nos termos da Lei 8.112/90. Assim, atendidos os requisitos indispensáveis à concessão do benefício, foi deferida a cota parte da pensão por morte, mantendo a sentença monocrática em todos os termos.

Diante exposto, a Segunda Turma negou, por unanimidade, as apelações da remessa oficial, impetrada pela viúva Luiza Martins de Melo, continuando o Sr. Raimundo Bastos da Silva Filho, como também beneficiário de seu falecido companheiro. Participaram da sessão, os desembargadores federais Paulo Gadelha (relator -presidente), Francisco Barros Dias e Francisco Wildo.

AC 395.027 RN

segunda-feira, 26 de janeiro de 2009

Garantida Paternidade Homossexual

Considerada de vanguarda em assuntos ligados a homossexualismo, a Justiça gaúcha deu mais uma sentença pioneira em benefício a casais gays. Um empresário de Viamão conquistou o direito de adotar oficialmente uma criança, que estava registrada somente em nome do seu companheiro, já morto.

O menino, hoje com 11 anos, foi adotado pelo casal de gays há quatro anos. Na época, a documentação foi encaminhada em nome de somente um deles para facilitar o andamento do processo. Em junho do ano passado, os dois entraram com uma ação para o reconhecimento da paternidade de ambos. Já que juntos educavam e mantinham financeiramente o garoto, queriam compartilhar o reconhecimento oficial.

Em agosto, no entanto, o funcionário público que mantinha a guarda do menino morreu. O empresário de Viamão manteve o processo pedindo a adoção pelos dois. No final do ano, a Justiça acatou. Na sentença, conhecida apenas agora, o juiz da Infância e da Juventude de Porto Alegre, José Antônio Daltoé Cezar, determina que a criança passe a ter o sobrenome dos dois pais e que seus documentos sejam alterados. Aponta, ainda, mudança na certidão de nascimento para retirar as palavras mãe, avós maternos e paternos. No documento está grafado apenas “pais” e “avós”.

Com as mudanças no registro do menino, ele passa a ter os sobrenomes dos dois pais em todos os documentos. Na certidão de nascimento, aparecem os nomes dos quatro avós, sem especificar quem são avós paternos ou maternos. Assim, ele passa a ter todos os diretos hereditários dos dois pais. A palavra “mãe” não aparecer nos documentos. No entanto, ainda não está definido como ficarão os demais documentos nos campos onde aparece nome do pai e nome da mãe.

No Rio Grande do Sul, a adoção de crianças por casais gays vem sendo reconhecida pelo Judiciário desde 2006. Neste caso, a novidade é o reconhecimento de paternidade após um membro do casal ter morrido. Assim, todos os direitos jurídicos do menino estão garantidos. Se o pedido de adoção não fosse aceito, hoje o garoto estaria órfão do ponto de vista legal.

“É mais um avanço da Justiça. Uma nova visão que poderá valer para outras decisões em todo o país. A decisão estabelece prioridade no atendimento à criança, independentemente da orientação sexual dos pais”, disse a advogada Maria Cristina Franceschi, que trabalhou no processo pelo Grupo Somos, ONG defensora dos direitos dos homossexuais.

Para Maria Berenice Dias, desembargadora aposentada e advogada especializada em direito homoafetivo, a posição do Judiciário gaúcho representa mais um passo no reconhecimento de famílias formadas por casais gays. “A Justiça enxergou a vida como ela é. A criança, ainda que adotada formalmente por um deles, de fato tinha dois pais”, observou.

A partir de agora, o empresário e o filho começam outra batalha: a confecção de documentos e preenchimento de cadastros. Para fazer o CPF do garoto, por exemplo, encontraram dificuldade porque o sistema da Receita Federal pedia apenas o nome da mãe.

By: Zero Hora


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