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quinta-feira, 30 de julho de 2009

Jogo de azar pela internet

Aguarda designação de relator na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) o projeto de lei (PLS 255/09) que define como crime a facilitação da exploração de jogo de azar pela internet, bem como a autorização para o pagamento de crédito ou aposta relacionado a esse tipo de jogo. O projeto, de autoria do senador Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN), estipula como pena a prisão por um período que varia de um a três anos, além de multa.

De acordo com projeto, responderão penalmente, por ação ou omissão, os diretores ou responsáveis legais das pessoas jurídicas autorizadas a operar dentro do território nacional e que tenham como atividade a administração e o provimento de acesso a rede de computadores; a dispositivo de comunicação ou a sistema informatizado; administração de cartões de crédito ou de débito; e a captação, intermediação e aplicação de recursos financeiros em moeda nacional ou estrangeira.

Ainda de acordo com projeto, o juiz poderá decretar a indisponibilidade de bens e valores ou o bloqueio de transações financeiras em conta bancária, quando houver indícios de que seu proprietário ou titular explora jogo de azar por meio de rede de computadores. [...]

By: Estúrdio

sexta-feira, 3 de julho de 2009

Torcedores processam time de futebol que abandonou o gramado

Por abandonar o campo antes do fim de uma partida de futebol, o Treze F.C. de Campina Grande (PB), pode ter que reparar por danos morais os torcedores presentes ao estádio. Em jogo amistoso contra o Santa Cruz, em Recife, jogadores e comissão técnica do time paraibano deixaram o gramado antes do apito final do juiz Gilberto Freire, em protesto contra os erros da arbitragem.

Depois do ocorrido, oito torcedores que foram ao estádio entraram com uma ação cível contra o time, com base no Estatuto do Torcedor e no Código de Defesa do Consumidor.

O argumento dos torcedores foi de que eles foram lesados devido à falta de complemento do espetáculo. Outros 22 torcedores só não registraram a queixa por não apresentarem o tíquete da partida.

"Eles pedem ressarcimento, em dobro, do valor do ingresso e indenização por danos morais. São consumidores e estão abarcados pelo Estatuto do Torcedor", afirmou o juiz Aílton Alfredo de Souza. O clube será citado a comparecer a uma audiência inicial de tentativa de conciliação.

Qualquer outra pessoa presente no estádio pode adotar o mesmo procedimento em um prazo de até um ano.

Outra punição pode vir do Superior Tribunal de Justiça Desportiva. O presidente do clube, Fernando Bezerra Coelho, lamentou o ocorrido e se mostrou preocupado com as possíveis interferências extracampo. "Sabemos que vai ter muita confusão e coisas de bastidores", disse.

By: Espaço Vital

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