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terça-feira, 17 de maio de 2011

Justiça anula 42 mil multas

Cerca de 42 mil multas aplicadas pelo radar do km 58,6 da Rodovia Mogi-Bertioga, desde 11 de novembro do ano passado, foram canceladas pela Justiça por decisão da juíza substituta Ana Carmem de Souza Silva, da Vara da Fazenda Pública do Fórum de Mogi das Cruzes. Os pontos lançados nas carteiras de habilitação também foram suspensos.

A juíza alega que a ausência de sinalização adequada no local impede a aplicação das multas. O Departamento de Estradas de Rodagem (DER) disse que segue integralmente as normas estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O órgão informou que não foi comunicado oficialmente sobre a liminar, e só depois irá analisar o processo e tomar as medidas legais. O DER deve recorrer contra a decisão.

A ação foi protocolada no Ministério Público após uma representação do advogado José Carlos de Souza. Ele disse que desde novembro do ano passado, quando o radar foi instalado, chegou a fazer dois mil recursos de motoristas contra o aparelho. “O limite de velocidade na via era de 60 km/h. De um dia para o outro, passou para 50 km/h e só havia uma placa que avisava a mudança de velocidade a cerca de 600 metros. As pessoas ficaram confusas e não sabiam se o radar estava funcionando. Teve um policial que tomou 36 multas desde então”, contou o advogado. Segundo ele, após a decisão da Justiça, ele orienta para que os motoristas não paguem as multas. “Agora, quem já pagou terá que esperar até o processo ser encerrado. Se a decisão for mantida, o DER terá que restituir o valor para os motoristas.”

De acordo com a decisão da juíza, o funcionamento do radar também deve ser suspenso até que a sinalização seja regulamentada. A liminar também determina multa diária de R$ 10 mil se as infrações e o pontos não forem suspensos pelo DER.

Desde a instalação do aparelho, em novembro do ano passado, ocorreram alguns protestos. Em dezembro, a via chegou a ser bloqueada pelos motoristas. Um dos manifestantes havia sido multado 26 vezes em uma semana. Dias depois, em janeiro deste ano, o radar foi queimado durante a madrugada. Em seguida, o aparelho foi consertado e voltou a funcionar. Na decisão, a juíza afirma que a sinalização também não está adequada em três vias de acesso à Rodovia Mogi-Bertioga, e isso impede que os motoristas tenham conhecimento da existência do radar. “Depois que o DER for notificado, terá de retirar as multas do sistema e também os pontos”, contou o advogado.

segunda-feira, 28 de março de 2011

"Quem deve não paga"

multa

O motorista flagrado por um radar acima da velocidade permitida sabe que terá trabalho para escapar da multa. Ele pode entrar com um recurso contra o flagrante. Se não convencer, a conta chegará e ele terá de quitar para não correr o risco de ficar sem o carro ou a carteira de habilitação. Empresas também recebem multas por violar leis ambientais, desrespeitar contratos com consumidores ou atrasar voos, por exemplo. Mas, se a empresa discordar e não quiser pagar, cabe ao poder público recorrer à Justiça para fazer valer a multa aplicada. Na prática, essa diferença no tratamento entre pessoas física e jurídica provocou uma grande distorção na burocracia federal e tornou a aplicação de multas um instrumento ineficaz na punição de infratores.

Nem o governo federal tem controle sobre o estoque acumulado de multas aplicadas por seus órgãos que ainda não foram cobradas ou, simplesmente, esquecidas nas gavetas da máquina pública. A desorganização decorre do modelo de fiscalização. No Brasil, há 156 órgãos federais com capacidade para multar, sem estrutura centralizada de cobrança. Levantamentos recentes feitos pela Advocacia-Geral da União (AGU), aos quais ÉO motorista flagrado por um radar acima da velocidade permitida sabe que terá trabalho para escapar da multa. Ele pode entrar com um recurso contra o flagrante. Se não convencer, a conta chegará e ele terá de quitar para não correr o risco de ficar sem o carro ou a carteira de habilitação. Empresas também recebem multas por violar leis ambientais, desrespeitar contratos com consumidores ou atrasar voos, por exemplo. Mas, se a empresa discordar e não quiser pagar, cabe ao poder público recorrer à Justiça para fazer valer a multa aplicada. Na prática, essa diferença no tratamento entre pessoas física e jurídica provocou uma grande distorção na burocracia federal e tornou a aplicação de multas um instrumento ineficaz na punição de infratores.

O dinheiro das multas tem destino variado. Em alguns casos, como no Ibama, deve ser investido na melhoria do aparato de fiscalização. Mas as dificuldades para receber as dívidas são grandes por causa da crônica lentidão da Justiça. A demora dos processos facilita que as multas expirem antes de ser cobradas. A AGU constatou que entre o momento em que o multado não tem mais como recorrer na esfera administrativa (inscrição do devedor na dívida ativa da União) e o instante em que o dinheiro entra nos cofres públicos podem transcorrer até 16 anos. O índice de retorno dos valores cobrados na Justiça é quase insignificante, em torno de 2%. “Levar a cobrança dessas multas para a Justiça é um modelo ultrapassado”, diz o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams. O processo leva tanto tempo para ser concluído que, na hora da execução, são mínimas as chances de que os responsáveis tenham bens em seu nome, pois têm tempo para transferir o patrimônio para o nome de outras pessoas.

As cobranças muitas vezes esbarram na força dos infratores. A maior empresa brasileira, a Petrobras, contesta pelo menos duas multas do Ibama que somam R$ 322 milhões. A estatal teria descumprido um Termo de Ajuste de Conduta, assinado em 2004, com o objetivo de obter licenciamento ambiental para os poços perfurados na Bacia de Campos (litoral do Rio de Janeiro). No fim de 2008, um pente-fino numa única unidade do Ibama, no Pará, encontrou 21 processos prescritos, de um total de 244. Entre os casos que não deram em nada está uma multa de mais de R$ 2,5 milhões aplicada à empresa Juvilândia pelo armazenamento ilegal de mogno, madeira de lei ameaçada de extinção.

Sem a aplicação de punições, o governo estimula o descumprimento das leis. “A finalidade da multa não é arrecadatória, mas provar que a infração não vale a pena”, diz Gustavo Binenbojm, professor de Direito Constitucional da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj). Na prática, a multa é a única arma da fiscalização. Ainda que agências nacionais como a Anac tenham poder de cassar concessões, afirma Binenbojm, os juízes não autorizam punições tão drásticas.

Desde 2007, a AGU faz alguns esforços para tentar reduzir o estoque de processos parados. Mas ainda falta muito para que o Estado corrija suas falhas. Uma das primeiras descobertas foi que muitos órgãos fiscalizadores nem têm serviço de dívida ativa. Em outras palavras, se o devedor não paga, fica por isso mesmo. Agora a AGU montou uma equipe de advogados para propor ações de execução. “A AGU antes ficava apenas na defesa do governo, não tinha time de ataque”, diz o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, que comandava a AGU na época em que os processos começaram a ser desenterrados.

O time de ataque já conta com 700 advogados. No ano passado, a AGU entrou com 41.121 ações de multas, em comparação às 21.979 do ano anterior. Outra medida importante, ainda em andamento, é a integração das 156 autarquias federais, o que dará aos 700 advogados acesso on-line a todas as informações para a cobrança. Ficará mais difícil deixar multa na gaveta. Não será ainda o ideal, mas pelo menos dará mais transparência.

 

Um longo caminho

Nos últimos três anos, quatro órgãos fiscalizadores aplicaram mais de R$ 10,6 bilhões (1) em multas. Essas autuações ainda nem chegaram à Justiça. Portanto, levarão anos para se transformar em dinheiro no cofre do governo

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By: Época

segunda-feira, 24 de agosto de 2009

As vantagens de lesar milhares de consumidores e desrespeitar decisões judiciais

Há poucas semanas - com apenas seis dias de intervalo - duas notícias sobre sentenças condenatórias contra grandes conglomerados, surpreenderam operadores do Direito de todo o Brasil pela oceânica diferença entre os valores indenizatórios deferidos. O juiz Mauro Caum Gonçalves, da 3ª Vara Cível de Porto Alegre, condenou a Brasil Telecom a pagar R$ 500 mil a uma consumidora sistematicamente lesada pela empresa e impôs que a empresa pagasse outro tanto ao Fundo de Reaparelhamento do Judiciário. O mesmo magistrado fixou a verba honorária em 20% sobre o valor da condenação. Uma conta, assim, de R$ 1,2 milhão.

Pouco depois, a juíza Cristina Nozari Garcia, da 1ª Vara Cível de Rio Grande (RS) condenou o Banco Fininvest a pagar insignificantes 100 reais como indenização por dano moral e nada concedeu a título de honorários ao advogado que atuou em nome do consumidor lesado.

Na semana passada, o Espaço Vital conversou com o juiz Mauro Caum Gonçalves, gaúcho de Santa Maria, 46 de idade, ex servidor cartorário, 20 anos de magistratura a serem completados no próximo dia 06 de dezembro. Além das respostas incisivas, o magistrado demonstrou em linguagem fluente e com números rascunhados no papel, como é financeiramente lucrativo que grandes empresas lesem milhares de clientes, sabendo que "apenas meia dúzia deles" vão recorrer ao Judiciário em ações normalmente demoradas até chegarem ao final.

ESPAÇO VITAL - Como se explica que - em ações por dano moral contra grandes empresas - em lesões aparentemente semelhantes, uma sentença sua arbitra a reparação em R$ 1 milhão e uma colega sua, aqui mesmo do RS, concede apenas 100 reais?

MAURO CAUM GONÇALVES - A condenação que foi por mim aplicada, o foi tendo em conta as especialíssimas peculiaridades em concreto. A empresa demandada já havia sofrido anterior condenação do Poder Judiciário Estadual, e, mesmo assim, persistia no descumprimento à ordem judicial. Considerei, então, notadamente, o desrespeito ao Poder Judiciário. Daí porque a minha sentença destinou parte da condenação ao Fundo de Reaparelhamento do Poder Judiciário. No entanto, cada juiz é livre e independente para fixar os valores, desde que o faça fundamentadamente. Mas entendo que valores baixos somente legitimam atitudes de desprestígio ao Poder Judiciário.

EV - Em dados numéricos aproximados, quantas ações existem no seu Juizado contra a Brasil Telecom? E contra outras grandes empresas? Quais são elas, numericamente?

CAUM - Não há dados estatísticos precisos que possam assegurar com exatidão o número de ações contra uma ou outra determinada empresa. Mas empiricamente falando é possível cogitar que haja, na 3ª Vara Cível de Porto Alegre, algo em torno de 60% do volume dos processos envolvendo a empresa nominada. Mas existem outras grandes empresas sendo demandadas de forma massiva - o que indica violações massivas.

EV - Que empresas são essas?

CAUM - São notadamente do ramo de televisão a cabo e de assistência à saúde, dentre outras que compartilham a maioria dos restantes 40% que constitutem os demais processos.

EV - Via de regra o TJRS reduz o valor das indenizações mais altas que o senhor concede. Por que?

CAUM - Sim. Via de regra o TJRS reduz o valor das condenações. As razões são as constantes dos acórdãos, de cujos fundamentos na maioria das vezes divirjo, mas que acolho e cumpro.

EV - As indenizações concedidas pela Justiça gaúcha são, via de regra, tímidas. Por que?

CAUM - Trata-se de uma visão conservadora, que ainda não atentou para a realidade das constantes violações de direito, que somente podem ser inibidas pela linguagem que os violadores bem entendem: a do dinheiro. As indenizações concedidas pela Justiça brasileira de modo geral, e pela Justiça gaúcha em particular, são realmente tímidas e assim não inibem que se continue a perpetrar lesões em massa.

EV - É mais fácil e rentável para grandes conglomerados praticar a desobediência civil contra milhares de pessoas e se tornarem réus de ações indenizatórias demoradas movidas apenas por dezenas dos lesados?

CAUM - Não tenho a menor dúvida que sim! Pelo comportamento que esses conglomerados adotam, é mais vantajoso arriscar a lesão em massa e responder apenas a uma meia dúzia de processos. A propósito, eu desenvolvo um raciocínio em termos de Brasil inteiro: se de cada um milhão de pessoas lesadas em R$ 1,00 diariamente - o que dará R$ 1 milhão de reais por dia, ou R$ 30 milhões ao mês - apenas 1% desse universo, ou 10 mil pessoas, forem reclamar à Justiça reclamar e ganharem, cada uma, 10 mil reais, isso vai totalizar R$ 10 milhões. É fácil concluir que vai ter proporcionado ao violador, por baixo, 20 milhões de ganhos ao mês. E não estou falando do lucro justo que essas grandes empresas possam ter.

EV - Pelo raciocínio que o senhor também desenvolveu na sentença que condenou a Brasil Telecom em R$ 1 milhão, parece ser conveniente que os autores requeiram, na petição inicial, que o julgado destaque, da quantia a ser arbitrada, um valor a ser pago pelo agente lesivo a título de parcela punitiva e o destine, por exemplo, ao Fundo de Reaparelhamento do Poder Judiciário. É isto?

CAUM - Penso que é uma estratégia inteligente, principalmente quando se trata de descumprimento de ordem judicial, pois quem está sendo desrespeitado é o Poder Judiciário, sendo justo que ele seja ressarcido pela atitude do recalcitrante. Mas existem outros organismos que podem receber a destinação dessas verbas, como o Fundo de Reaperelhamento da Defensoria Pública - quando esta defende o lesado - ou ainda o Fundo de Aparelhamento do Procon.

EV - Seu colega magistrado Luiz Fernando Boller, do TJ de Santa Catarina, tem sustentado em julgados que "a penalidade patrimonial pesada é um remédio conveniente para reagir à impunidade civil e punir a renitência de certas empresas". O senhor concorda?

CAUM - Concordo plenamente. É emblemático um caso recente, envolvendo tragédia aeronáutica, em que a companhia aérea já disse que quer que as investigações acerca do acidente sejam feitas pelo seu país de origem, mas que prefere que as indenizações sejam propostas no Brasil. Eu deixo uma pergunta para os operadores do Direito que leem o Espaço Vital: por qual razão interessa a essa companhia que as ações de indenização sejam propostas no Brasil?


By: Espaço Vital.

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