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terça-feira, 24 de agosto de 2010

As melhores opções de pagamento de compras online

compras-internet Toda vez que você vai fazer uma compra online fica pensando qual o meio de pagamento mais seguro? Para a maioria dos internautas brasileiros a resposta é cartão de crédito.

Esse meio de pagamento é usado em 80% das compras feitas pela internet, ficando os outros 20% divididos, principalmenrte, entre cartão de débito e boleto bancário.
Entre as razões do fenômeno estão as facilidades de pagamento usando cartão de crédito, como o parcelamento em até 12 vezes, e a segurança que essa modalidade oferece. “O internauta sabe que se tiver um problema pode recorrer à operadora para suspender o pagamento e isso o deixa mais confiante”, afirma Gerson Rolim, diretor-executivo da camara-e.net.

De acordo com ele, a opção que mais exige cuidado por parte do e-consumidor é o depósito em conta, pois não há vinculação direta entre a compra e o pagamento. “Para aumentar a segurança, o internauta deve dar preferência a meios de pagamento que estejam atrelados à transação, como o boleto bancário, que é gerado vinculado à determinada compra”, explica.

Outros meios, como o PayPal, ainda têm presença tímida no país. “O PayPal é mais usado por brasileiros que compram em saites no exterior”, diz Rolim. Segundo ele, as transações em sites internacionais representam 10% do total de compras efetuadas por brasileiros na Internet. Mas isso pode mudar no médio prazo, já que a PayPal está trabalhando para ganhar presença no mercado brasileiro.

O PayPal é uma espécie de carteira virtual. Com ele, o usuário cria uma conta e pode fazer depósitos ou usar o cartão de crédito para pagar suas compras. Na hora de pagar, o usuário informa seu endereço de e-mail do PayPal e este efetua o pagamento para os varejistas. A empresa afirma que o fato de o consumidor não ter de colocar dados do cartão em cada um dos sites de comércio eletrônico é uma das grandes vantagens do serviço.

As alternativas de pagamento ainda incluem os serviços MercadoPago, UOL Pagamento Seguro, Cobrebem entre outros. Esses atuam mais como um intermediário entre a loja virtual e os meios de pagamento. Isso significa que um pequeno varejista pode recorrer a esse serviço em vez de buscar acordos com cada uma das bandeiras de cartão de crédito.

“Alguns desses provedores assumem o risco em casos de problemas na compra, o que garante mais segurança para o consumidor”, diz Rolim. Do ponto de vista da loja, a modalidade também é benéfica, pois permite oferecer variedade de opções de pagamento, sem ter de firmar acordo com cada uma das operadoras de cartão.

A questão dos meios de pagamento pela Internet tem ganhado destaque na medida em que cresce o volume de compras online. Rolim conta que foi criado o Comitê de Meios de Pagamento Online, que reúne além de operadoras de cartão, provedores de serviços que atuam como intermediários entre as lojas e as bandeiras, além do PayPal.

By: Espaço Vital.

segunda-feira, 24 de maio de 2010

TJ-SP proíbe venda online de remédio controlado

O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que farmácias e drogarias não podem vender medicamentos controlados por meios eletrônicos (internet, fax e telefone). A decisão, da 10ª Câmara de Direito Público, foi provocada por recurso (agravo de instrumento) apresentado por uma farmácia de manipulação do Guarujá, no litoral paulista, contra as constantes autuações do Centro de Vigilância Sanitária da Secretária Estadual da Saúde.

A empresa argumentou que a Lei 5.991/73 autorizou o livre comércio de qualquer tipo de medicamentos pelas drogarias e farmácias. Alegou, ainda, que a restrição imposta pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) é ilegal e inconstitucional, além de causar prejuízo à sua atividade econômica.

A farmácia havia ingressado na Justiça de primeira instância com mandado de segurança, para a garantia do que entendia ser seu direito líquido e certo. O juiz negou o pedido liminar. Insatisfeita, a drogaria recorreu ao Tribunal para este conceder a medida cautelar e proibir a administração pública de aplicar multa por conta do comércio eletrônico de remédios controlados.

Por maioria de votos, a turma julgadora entendeu que o juiz de primeira instância agiu com acerto e prudência ao negar o pedido. Para a maioria, a cautela adotada pela Secretaria da Saúde não caracterizava ilegalidade. A resolução RDC 44/2009, da Anvisa, regulamenta a venda de medicamentos pela internet.

A norma estabelece que as farmácias só podem vender remédios por meios eletrônicos se tiverem um estabelecimento aberto ao público. A resolução permite que drogaria com farmacêutico pode enviar remédios pedidos por telefone, fax ou pela internet. Mas, para isso, o comprador deve apresentar a receita – o documento pode ser escaneado e enviado por e-mail. No entanto, proíbe esse tipo de comércio aos medicamentos de "tarja preta" ou de “tarja vermelha”.


terça-feira, 4 de maio de 2010

Conciliação on-line em Segunda Instância

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As inovações em termos de recursos tecnológicos através do computador e softwares demandam uma tomada de posição usada e inovadora.

A utilização dos recursos de computação apenas como uma máquina de escrever e a internet apenas como mecanismo de busca de precedentes jurisprudenciais é um realidade entre não poucos.

Os limites e possibilidades dos softwares disponíveis, não poucos eles gratuitamente, são desconhecidos da maioria dos operadores do direito.

Há, ainda, uma mensagem no inconsciente coletivo no sentido da segurança do registro e processamento das informações, o que, no mais das vezes, é apenas para esconder a real intenção que é a de não manifestar a ausência de conhecimento e de treinamento para operar as novas tecnologias disponíveis, quando não, desconhecidas as próprias.

Há duas décadas pesquiso a mediação endoprocessual e a conciliação.

No Juizado Especial Cível da comarca de Ponta Grossa, com parcos recursos tecnológicos e de pessoal, implementou modesto sistema que resultou em mais de 10.000 (dez mil) ca-sos resolvidos em aproximadamente 3 (três) anos, com mais de 40 (quarenta) livros de registro de sentenças.

A Faculdade de Direito dos Campos Gerais e a Faculdade de Direito de Porto Alegre, em projetos didáticos-pedagógicos de minha autoria, foram as primeiras a estabelecer a disciplina de Juizados Especiais e formas alternativas de resolução dos litígios, com ênfase em mediação endoprocessual.

A cultura adversarial na formação dos cursos de direito afasta a formação e a informação de outras formas de resolução dos litígios.

Sempre ressaltei um exemplo simples de Soveral Martins, mestre português, que preconiza que se falecem os genitores, deixam duas filhas e uma laranja de herança se o poder judiciário for decidir quem será o proprietário, irá cortá-la e distribuir em partes iguais; enquanto há a opção de indagar qual o real interesse de cada interessada, uma delas pode querer a casca para elaborar um manjar e outra o sumo.

Em Segunda Instância perfeitamente possível a conciliação e o CNJ tem incentivado a pratica, como em recente atividade intensiva realizada ao final do ano próximo passado, inclusive pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, sob a liderança do Desembargador Walter Hessel.

A sistemática hoje utilizada é de conciliações de feitos em que as partes são da comar-ca da região metropolitana de Curitiba sejam realizadas na sede do Tribunal de Justiça.

A tecnologia possibilita a realização de conciliação on-line mesmo com partes que residem em outras comarcas, ou seja, comarcas do interior do Estado, entre elas ou a da região metropolitana de Curitiba.

Há um software denominado ooVoo que possibilita a realização de conexão com qualquer pessoa, a qualquer hora, com vídeo-chamadas, mensagens de vídeo, chamadas de telefone e texto e muito mais.

Possibilita, inclusive, em tempo real, a conversação com imagem com pessoas que não podem reunir-se em pessoa, economizando tempo, viagem, dinheiro, papel etc.

A conversação e a imagem podem ser gravados através de uma webcam.

Realizamos a primeira experiência em sessão de conciliação em meu Gabinete, com êxito, resultando em uma proposta de transação.

Há o compromisso de que as seguradoras indicarão feitos em que tem interesse em promover transação, ainda que com partes do interior do Estado do Paraná, a fim de que sejam promovidas as possíveis transações em sessões de conciliação.

Contam, ainda que como lenda urbana, que USA gastou milhões de dólares para preparar uma caneta para escrever na lua, quando lá estivessem os astronautas, os russos teriam levado um lápis.

A solução na tardança do provimento jurisdicional e a solução das conciliações com baixo custo, agilidade e segurança, passam pelo processo eletrônico.

É preciso coragem para romper práticas ultrapassadas, desconectadas com as formas de registro e processamento da informação. É preciso esquecer a pena de ganso, a máquina de escrever e deixar de utilizar o computador como se fosse máquina de escrever.

É preciso treinamento para os operadores do direito! É preciso interlocução entre os operadores do direito e outros técnicos afeitos à gestão da informação, para um processo civil e um processo penal renovados.

Não há como evitar a inteligência artificial suporte para um processamento da informação inteligente, como reiteradamente afirmo, desde o controle de admissibilidade do recurso, carga dos autos, assinatura eletrônica também dos advogados, intimações por e-mail e tantas outras facilidades, com barateamento de custo do processo para as partes, mas para tanto há que existir vontade política de todos os operadores do direito.

J. S. Fagundes Cunha - Juiz de Direito em Segundo Grau do TJ/PR.

By: Migalhas

quarta-feira, 29 de abril de 2009

Regulamentação de penhora online do TJ-SP

A partir de 1º de junho de 2009, será implantado um sistema eletrônico para averbações de penhoras no Registro de Imóveis, denominado Penhora Online, no Tribunal de Justiça de São Paulo. O Provimento 6/2009, da Corregedoria Geral da Justiça, que regulamenta o tema no TJ paulista, foi publicado no dia 13 de abril.

Segundo o provimento, “o sistema incluirá função de pesquisa de titularidade, para localização de bens imóveis em nome de pessoa determinada que for parte em processo judicial”. Com a ferramenta, o Judiciário promete acabar com as longas e arrastadas execuções judiciais de cobrança.

O provimento também estipula que, os oficiais deJustificar Registro de Imóveis devem verificar na abertura e no encerramento do expediente e a cada duas horas, se existe comunicação de penhora, para averbação, ou pedido de pesquisa e certidão. Eles também devem responder “com a maior celeridade possível”.

O serviço foi desenvolvido por juízes da Equipe do Extrajudicial da Corregedoria Geral e será implantado em parceria com a Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (Arisp). A entidade é hoje responsável por hospedar o sistema em seus servidores e colocá-los a serviço das varas e cartórios judiciais e aos registradores de imóveis do Estado.

“A medida será opcional, mas, a julgar pela velocidade com que a penhora online ganhou espaço no país — e no TJ paulista, quando foi regulamentada — a penhora de imóveis pode causar uma verdade revolução na cobrança de dívidas no país”, afirma a Corregedoria Geral da Justiça.

No portal do Extrajudicial da Corregedoria Geral da Justiça será possível acessar o link para o site da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo, onde estará disponível o ícone “Penhora Online”.

Leia a regulamentação...

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