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quinta-feira, 14 de abril de 2011

Você pode contribuir para a reforma do Código de Processo Civil

cpc

O Ministério da Justiça iniciou nesta terça-feira, dia 12, um debate público pela internet para que qualquer cidadão possa comentar a proposta do novo Código de Processo Civil (CPC), em tramitação no Congresso Nacional. O objetivo do debate é coletar opiniões de toda a sociedade para subsidiar o trabalho do Poder Legislativo na elaboração do texto final. Até o dia 12 de maio, todas as contribuições sobre os 1.007 artigos propostos no novo CPC podem ser enviadas para o endereço eletrônico: participacao.mj.gov.br/cpc .

O debate pela internet foi lançado no seminário O Novo Código de Processo Civil, que reuniu juristas e autoridades para discutir os principais pontos da reforma. Na abertura do evento, o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, destacou que o aperfeiçoamento do Código é necessário para que a Justiça possa responder mais rapidamente às demandas da sociedade. "Os novos tempos exigem essa mudança e temos de ter a responsabilidade histórica de empreendê-la da melhor forma possível.", afirmou Cardozo. Nesse sentido, o ministro elogiou a iniciativa do Senado Federal de buscar a elaboração do novo CPC.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, que presidiu a comissão de Juristas instituída pelo Senado para elaborar a proposta de reforma do CPC, destacou a importância de mudar a forma de tramitação dos processos para combater a demora nas decisões judiciais. "A aprovação desse novo Código urge, porque o estágio em que o Judiciário está, com o volume excessivo de processos, acarreta um nível alarmante de insatisfação da opinião pública", ressaltou o ministro.

O ministro do STF também destacou que as alterações propostas pela comissão tiveram o suporte de mais de dez audiências públicas realizadas nas principais capitais do país, além da contribuição de acadêmicos e instituições. "Procuramos conferir a esse novo Código a máxima legitimação democrática", resumiu Fux.

A proposta do novo Código foi aprovada pelos senadores em dezembro de 2010 e enviada à Câmara dos Deputados, onde será analisada por uma comissão especial. Após o encerramento do debate pela internet, as contribuições da sociedade sobre o CPC serão organizadas pelo Ministério da Justiça e enviadas ao Congresso Nacional.

By: JusBrasil.

terça-feira, 21 de dezembro de 2010

Reforma do CDC

A reforma do CDC deverá focar principalmente o mercado de crédito ao consumo e o"superendividamento". O papel dos Procons como meios alternativos de resolução de disputas consumeristas também será reforçado. As afirmações são do ministro Herman Benjamin, do STJ, nomeado ontem (02) presidente da comissão de juristas do Senado Federal que apresentará anteprojeto de lei para revisão do CDC.
O ministro participou da comissão que elaborou o CDC original, em 1989, quando atuava como promotor de Justiça. Segundo o ministro, à época da edição do CDC, a inflação e o sistema bancário impediam a discussão do tema. “Seria utópico imaginar um pacto que fosse satisfatório para todas as partes com uma inflação de 50% ao mês”, explicou.
Hoje, o cenário é outro. “Passados 20 anos, o Brasil precisa atualizar seu código, porque o controle da inflação e a ampliação do mercado consumidor de crédito, aquilo que em 1990 interessava a um número pequeno de consumidores abonados, se referem, hoje, diretamente a dezenas de milhões de consumidores que foram incorporados ao mercado de crédito”, avaliou.
“Não há sociedade de consumo sem crédito e o crédito é absolutamente necessário ao desenvolvimento do país. Mas quem toma crédito precisa pagar e estar em condições de pagar”, expôs o ministro. Ele afirma que não interessa nem mesmo aos bancos a existência de consumidores incapazes de pagamento das dívidas.
Por isso, é possível um meio termo entre a liberdade de crédito e regras que estimulem o consumo consciente e responsável de crédito. “Essas são as bases do diálogo que nós pretendemos estabelecer. Nós queremos construir um grande pacto de modernização do CDC no campo do crédito ao consumo”, afirmou o ministro Benjamin.
Judicialização do consumo
“Não é possível que cada conflito de consumo seja levado aos tribunais brasileiros”, criticou o ministro.“Isso inviabiliza a pacificação das relações de consumo, o que é absolutamente fundamental para que as nossas instituições financeiras e o mercado de consumo brasileiro deem mais um salto qualitativo”, defendeu.
De acordo com Herman Benjamin, a reforma não pretende redefinir os conceitos de consumidor ou fornecedor, por exemplo. Mas deve incorporar as matérias já pacificadas pela jurisprudência brasileira.“A riqueza e longevidade do CDC se deve ao fato de ser uma lei geral. Não é uma lei para resolver as minúcias das centenas de contratos que existem no mercado. Isso fica a cargo do Judiciário e das entidades de defesa do consumidor”, explicou o ministro.
Uma das preocupações do Ministério da Justiça que a comissão pretende incorporar é o fortalecimento dos Procons, como meio de reduzir a litigiosidade judicial. No STJ, estima-se que de 20% a 30% dos recursos da Segunda Seção – responsável pelo julgamento de matérias de direito privado – tratem de relações de consumo.
“A redução da litigiosidade se faz com o fortalecimento criativo dos mecanismos autorregulatórios dos próprios setores envolvidos – como conciliação e mediação – e ampliação da capacidade dos Procons de intervir nos litígios”, argumentou.


Vanguarda
Para o ministro, o CDC ainda é vanguardista. Primeiro, por ser código. Conforme Herman Benjamin, o Brasil é o único país que trata do tema essencialmente em um único código, que se propõe a reunir todas as matérias que se relacionam à proteção jurídica do consumidor. E muitos de seus dispositivos ainda estão na vanguarda.
“Mas uma lei se filia ao seu tempo. E no que se refere à sociedade de consumo, que é profundamente mutável e veloz, há sempre a necessidade de buscar – com cautela – aperfeiçoamento e atualização da legislação de proteção ao consumidor”, afirmou o ministro.
O presidente da comissão também anotou que o CDC não deve tratar da regulação dos serviços financeiros em si, mas sim de questões como transparência e informação ou direito de arrependimento, na linha do que já é feito em outros países. Outros temas podem ser revistos, como comércio eletrônico, mas o foco é o crédito ao consumidor e o "superendividamento".
Segundo o ministro, em 20 anos o CDC não sofreu nenhuma alteração no sentido de reduzir direitos e garantias do consumidor. Por outro lado, influenciou o CPC, o Código Civil (CC) e a proposta de reforma do CPC em trâmite.


Marco internacional
Conforme o ministro Herman Benjamin, o trabalho será orientado na garantia de direitos básicos dos consumidores já reconhecidos em outros países no campo do crédito. “O consumidor contente – ou menos aborrecido – com sua instituição financeira é um bom negócio. E as instituições financeiras têm uma exposição internacional muito forte, por isso interessa a elas a existência de um marco regulatório o mais harmônico possível nos diversos mercados em que operam. Isso vale para os bancos de capital estrangeiro hoje no Brasil e vale para os bancos brasileiros, que estão ampliando sua presença internacional”, avaliou.
Entre os países que já tratam especificamente do tema do crédito ao consumo, estão vários que influenciaram na edição do CDC original. Além da diretiva europeia editada em 2008, França, Suécia, Alemanha, Dinamarca, Finlândia, Estados Unidos, Bélgica e Áustria possuem normas de proteção do consumidor contra o "superendividamento" e mercado de crédito.

Audiências
Os outros membros da comissão são os doutores em Direito Ada Pellegrini Grinover, uma das principais autoras da Lei de Ação Civil Pública e copresidente da comissão responsável pelo anteprojeto do CDC original; Claudia Lima Marques, atual responsável pela redação do CDC-Modelo das Américas; Leonardo Bessa, promotor do Distrito Federal especialista em serviços financeiros; e Roberto Pfeiffer, diretor do Procon-SP e ex-conselheiro do Conselho Administrativo de Defesa Econômica. (Com informações do STJ)

terça-feira, 30 de junho de 2009

Justiça extingue curso de direito para assentados

A Justiça Federal determinou a extinção do curso de direito agrário, criado pela Universidade Federal de Goiás (UFG) exclusivamente para assentados da reforma agrária e seus filhos. Antiga bandeira do Movimento dos Sem-Terra (MST), o curso é de natureza especial, com turma única e vinha sendo ministrado desde agosto de 2007, com cinco anos de duração. Dos 60 matriculados, 39 são oriundos de assentamentos do MST.

Antes da decisão do juiz Roberto Carlos de Oliveira, da 9ª Vara Federal de Goiás,o Ministério Público já havia dado parecer afirmando que o curso "fere os princípios da igualdade, legalidade, isonomia e razoabilidade do direito brasileiro". Disse, ainda, que a criação da turma especial, "sob a roupagem artificiosa de ação afirmativa, é uma afronta aos princípios constitucionais" do direito brasileiro, caracterizando desvio de finalidade e malversação de recursos públicos.

A medida do juiz de Goiás reflete uma tendência do Judiciário. No início do ano, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) negociado entre o Ministério Público e o governo do Rio Grande do Sul levou o Estado a fechar salas de aulas criadas exclusivamente para crianças dos acampamentos. A expectativa é que os próximos alvos sejam cursos semelhantes que vinham sendo criados em universidades públicas de outros Estados.

Créditos válidos

A extinção do curso de Goiás ocorrerá no final deste semestre letivo. A UFG informou que recorrerá da decisão para preservar o direito dos estudantes, uma vez que a interrupção das aulas prejudicaria o aprendizado. A instituição sustenta que a política de cotas para segmentos sociais teve sua legitimidade conhecida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Na sentença, o juiz validou os atos acadêmicos praticados durante a realização do curso. Significa que os estudantes não ficarão inteiramente prejudicados e poderão usar os créditos, por exemplo, se passarem no vestibular da própria universidade.

A sentença do juiz de Goiás também declara ilegal o convênio entre a universidade e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), que permite o uso de recursos do Programa Nacional de Educação de Jovens e Adultos (Pronera) para custear o curso. O dinheiro gasto até agora, porém, não precisa ser devolvido.

Em nota técnica para justificar o convênio, o Incra diz que um dos objetivos da reforma agrária é proporcionar educação superior aos assentados. Sustenta ainda que os recursos do Pronera "podem e devem" ser utilizados nesse tipo de iniciativa, pois "não se trata de um privilégio, mas sim de uma política pública, justificada em razão da desigualdade".

O juiz entendeu o oposto e anotou o seguinte na sentença: "Há evidente desvio de finalidade e por consequência flagrante ilegalidade no convênio".

By: Estadão.

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