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segunda-feira, 13 de fevereiro de 2017

FOSFOETANOLAMINA BRASILEIRA VIA EUA.

Para tenta ajudar quem sofre com o câncer estou publicando o e-mail que recebi de um dos pesquisadores da Fosfoetanolamina, avisando que a partir de março deste ano ela poderá ser adquirida nos EEUU. Porém, para aqueles que desejam comprá-la, os pequisadores pedem que as pessoas se cadastrem no site citado no texto abaixo.

Fosfoetanolamina como suplemento...

"Após muitos e muitos anos de luta e quase desistindo de tudo, vendo que seria impossível a liberação do nosso composto no Brasil, devido a todas as imensas barreiras burocráticas, conseguimos eu e Dr Marcos Vinicius de Almeida concluirmos nosso suplemento, que será lançado nos Estados Unidos no dia 16 de Março de 2017, pois no Brasil desistimos, minha consciencia já não permitia mais seguir fazendo os obitos dos meus pacientes sem conseguir ajudar, nosso suplemento não visa primáriamente a cura, mas sim a melhora da qualidade de vida dos pacientes com cancer terminal, se conseguirmos 20 ou 30 por cento da melhora de um paciente que foi mandado para casa após ter feito tudo que a medicina moderna mandava e esgotaram as opções, creio que assim vale a pena pois seria mais uma esperança entre outras, e quem sabe eventualmente a cura, todos vocês sabem que nosso composto não é tóxico, age sob o sistema imune sinalizando assim as células doentes, portanto nosso composto é um composto bioimunomodulador...
Onde existe 1 por cento de chance de melhora é mais do que 100 por cento da certeza de que não se tem mais nada para fazer...
Se quiserem façam seu pré cadastro: www.qualitymedicalline.com
Eu sou Prof. Dr. Renato Meneguelo, Médico pesquisador em Bioengenharia, pela USP, medico oncologista, quem quiser entre no meu facebook e veja um pedaço do meu trabalho... Obrigado a todos..."

terça-feira, 7 de fevereiro de 2017

PAGAMENTO DE CARTÃO COM CÂMBIO DO DIA




Pouca gente sabe, mas o Banco Central aprovou no dia 23/11/2016. circular permitindo a oferta por emissores de cartão de crédito internacional da opção de pagamento da fatura com a cotação da data da compra feita em moeda estrangeira.

Segundo informou o BC, a opção pela nova forma de pagamento "está condicionada à oferta pelo emissor do cartão e à aceitação do cliente" e que a opção de pagamento pelo valor equivalente em reais na data do pagamento da fatura será mantida.
Atualmente, o consumidor costuma ser cobrado pela compra no exterior segundo a cotação da moeda na data da fatura.
A medida pode ajudar a dar mais previsibilidade para o turista internacional, que passará a saber de antemão o custo efetivo em reais da compra feita no exterior.
Na mesma circular, que entra em vigor nesta quarta, o BC também ampliou as formas de pagamento para compra de bens e serviços no exterior por meio de empresas que prestam serviço de pagamento internacional de comércio eletrônico. Agora, transferência bancária e cartão de uso doméstico também poderão ser utilizados, em complemento ao cartão de uso internacional. Ou seja, cartão de crédito nacional também poderá ser usado para compras em sites estrangeiros.
Em nota, a Associação Brasileira de Cartões de Crédito e Serviço (Abecs), que representa mais de 95% da indústria de meios eletrônicos de pagamento no Brasil, classificou a medida como positiva.
"Esta opção vem somar às já existentes (liquidação de fatura antecipadamente ou na data de seu vencimento) e, certamente, será benéfica ao desenvolvimento deste mercado.  A implantação / oferecimento desta nova alternativa dependerá das estratégias de cada emissor e, na maioria dos casos, de desenvolvimentos tecnológicos", disse a entidade.
Mas, atenção: Opção está condicionada à oferta pelo emissor e à aceitação do cliente.Medida pode ajudar a dar mais previsibilidade para o turista internacional.

domingo, 6 de dezembro de 2015

AÇÃO JUDICIAL - FOSFOETANOLAMINA



Com a decisão estapafúrdia do TJ/SP as liminares no Estado de SP. foram cassadas como todos já sabem.

No entanto há outras manobras jurídicas,  que podem ser feitas nos outros Estados.
Não se deve desistir e nem se desesperar.

A grosso modo, em outros Estados há decisões favoráveis e com concessão de Tutela Antecipada com o deferimento de liminar.

Cada caso é um caso e deve ser estudado para que se proponha a ação correta e sem perda de tempo.

Para quem quiser propor a ação ou se tiver alguma dúvida, por favor, entrem em contanto comigo:

- e-mail: dranew@gmail.com
- fone fixo: 16 3236 1146
- celular: 16 99360 8077

No entanto, tenho respondido a todos os e-mails que recebo, mas vejo que poucos lêem.
Portanto, se me enviarem e-mail, verifiquem a resposta.

sábado, 21 de novembro de 2015

Escritura de união com comunhão de bens não garante partilha, julga TJ-RS


A escritura de união estável com comunhão universal de bens, por si só, não comprova que um casal viveu em união estável. Assim, a 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou o pedido de partilha de bens de um homem com a mulher com a qual ele alegou manter relação.
O homem sustentou que eles viveram como marido e mulher de maio de 2011 até fevereiro de 2013 e que construíram patrimônio comum, inclusive firmando escritura pública. Já a mulher alegou que houve apenas um relacionamento afetivo e que ele usava o nome dela para obter financiamentos e vantagens pecuniárias, além de agredi-la.
O pedido de partilha foi negado na Comarca de Palmeira das Missões. O autor, então, apelou ao TJ-RS. O relator do caso, desembargador Jorge Luís Dall’Agnol, votou por manter a sentença de primeiro grau, considerando que o reconhecimento da união estável solicitada é juridicamente inviável. Ele ressaltou que a prova dos autos demonstra que o relacionamento entre as partes não tinha contorno de união estável.
De acordo com o Código Civil, é preciso que a convivência entre homem e mulher seja contínua, duradoura e estabelecida com o objetivo de constituir família.
Sobre o fato de as partes terem firmado escritura pública, afirmando que mantiveram união estável, o magistrado esclareceu que, "por si só, não é capaz, de ante todo o conteúdo probatório apresentado, manter o reconhecimento de união estável, que claramente inexistiu". Dessa forma, negou o pedido de partilha de bens.
Participaram do julgamento o desembargador Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves e a desembargadora Liselena Schifino Robles Ribeiro, que votaram de acordo com o relator. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.

Anvisa dá sinal verde para venda de testes de HIV em farmácias


A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) acaba de dar sinal verde às farmacêuticas para o registro de kits de diagnóstico de HIV vendidos em farmácia.
A agência reguladora aprovou nesta sexta (20) a regulamentação para a comercialização dos kits com base em testes de saliva. Agora, o Brasil é o quarto país do mundo a permitir a venda de kits de diagnóstico de HIV em farmácia.
Ela determina que as caixinhas dos produtos informem sobre a possibilidade de erro no diagnóstico, que pode ser falso positivo (indicar a presença de HIV sem que o usuário seja portador do vírus), ou falso negativo.
Além disso, as fabricantes são obrigadas a manterem um serviço de atendimento ao cliente por telefone de forma ininterrupta, para orientar o usuário em caso de necessidade.
O chamado teste rápido leva cerca de 20 minutos para ficar pronto. Como o nível de anticorpos na saliva é mais baixo que no sangue, esse tipo de teste não detecta infecções imediatamente depois da exposição ao HIV. Por isso, cerca de 1 a cada 12 testes podem dar resultado falso negativo.

Vitória da educação inclusiva: escolas particulares têm liminar indeferida no STF


Ministro Edson Fachim indeferiu liminar da CONFENEM que pretendia suspender dispositivos da Lei Brasileira de Inclusão, como a matrícula de crianças com deficiência sem cobrança de taxas extras em escolas particulares. Ação segue para julgamento no Supremo Tribunal Federal.

Foi apenas o primeiro passo. Associações e familiares de pessoas com deficiência comemoram a manutenção de um direito: a matrícula de crianças com deficiência em escolas particulares, sem cobrança de valores adicionais. A CONFENEN -Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino- instituição representante das escolas particulares, argumenta, perante o Supremo Tribunal Federal, que alguns dispositivos do Estatuto da Pessoa com Deficiência podem ser inviáveis para as escolas particulares. Entre esses dispositivos, a obrigação de matricular todas as crianças com deficiência e oferecer os recursos necessários à aprendizagem de todos e a proibição da cobrança de valores adicionais. Por isso, ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação de Inconstitucionalidade (ADI) 5357. A ação ainda segue para julgamento, mas a liminar, que pretendia suspender esses dispositivos imediatamente, foi indeferida ontem, 18 de novembro, pelo Ministro Edson Fachim. A questão tem gerado polêmica nos últimos meses e ganhou força regionalmente, com algumas associações estaduais pressionando pais, sob o argumento de que todas as mensalidades escolares subiriam se as escolas precisassem se adequar para receber todos os alunos.
Para o Terapeuta Ocupacional Régis Nepomuceno, sócio da consultoria Inclusão Eficiente, a postura do Ministro Edson Fachim reforça a compreensão mundial de que a Educação é um direito de todos. "Algumas escolas têm obrigado pais a assinarem documentos atestando que seu filho não é portador de algo, como se o pai, culpado de algo ruim que o filho carrega, tivesse que arcar com todas as consequências. Mas não é a criança que carrega nada, é a escola que exige esse tipo de documento e utiliza esses termos que mostra o que ela carrega: preconceito, despreparo, interesses econômicos acima dos educacionais. E o que a gente carrega, a gente pode deixar de carregar, deixar num canto, e é isso que as escolas precisam fazer, abandonar o preconceito, aprender maneiras de lidar com a diversidade (e também conhecer as terminologias) e respeitar a educação como um direito de todos", argumenta.
“A Constituição de 1988 descreve que todas as crianças têm direito à educação; não há artigo dizendo exceto criança com deficiência", explica o especialista. A escola particular tem uma concessão, uma autorização do governo para oferecer um serviço básico, que é a educação. Escolas particulares precisam seguir as mesmas leis que regulamentam as escolas públicas, se não estão preparadas para seguir a lei, não podem receber a concessão.
“Indeferir a liminar foi só o primeiro passo, ainda falta julgar a ação, mas para mim é evidente que a inclusão vai se tornar realidade, o momento é de buscar qualificação, recursos, entender que a educação é lidar com a diversidade, porque é característica do ser humano e pressuposto de cidadania e democracia; se a escola não for local de aprendizagem e convivência, o que esperar das próximas gerações?", questiona.

sexta-feira, 13 de novembro de 2015

Cobrança de ICMS sobre encargos na conta de energia é indevida

Na conta de energia elétrica que as empresas e outros consumidores pagam mensalmente são cobrados pelas operadoras, além do custo do fornecimento de energia, os tributos devidos (ICMS, PIS, Cofins e Cosip) como também demais encargos do sistema de distribuição de energia.
É importante notar, no entanto, que o valor do ICMS discriminado na fatura de energia elétrica, na maior parte das vezes, é calculado sobre valores que não correspondem unicamente ao fornecimento de energia, abrangendo indevidamente encargos de distribuição e de transmissão do sistema de energia.
Isso porque, é comum os Estados e o Distrito Federal exigirem das distribuidoras de energia o valor do ICMS calculado sobre esses encargos de distribuição e de transmissão, denominados como TUSD, TUST e EUSD. Em consequência, as empresas de distribuição repassam aos consumidores o valor do ICMS em valor superior ao que deveria ser cobrado.
Ocorre que a jurisprudência do STJ consolidou o entendimento de que esses encargos não devem fazer parte da base de cálculo do ICMS e que o contribuinte poderá ajuizar ação judicial diretamente contra o Estado arrecadador para obter a diminuição dos valores nas contas futuras e, eventualmente, nos valores pagos de forma majorada no passado.
Assim, com essa orientação do STJ, percebe-se que as empresas podem buscar redução do valor atualmente pago na conta de energia elétrica que, muitas vezes, pode gerar uma economia superior a 10% da tarifa de energia.

By: Adv. Fernando Grasseschi Machado Mourão 

Consulta de nome de empregado em cadastro de inadimplentes é prática discriminatória

A 4ª turma do TRT da 2ª região condenou a Hyundai Caoa do Brasil a indenizar em R$ 50 mil uma funcionária por consultar habitualmente a existência de inscrição no cadastro de inadimplentes, ameaçando-a de dispensa caso não limpasse seu nome. Segundo o colegiado, o ato configura "prática discriminatória e de exclusão social, que vilipendia os direitos fundamentais da preservação da intimidade e da privacidade, constitucionalmente assegurados aos trabalhadores".
A empregada alegou na reclamação ter sofrido constrangimento ilegal e disse que sua testemunha, levada a juízo, confirmou o fato de que a reclamada tinha por hábito realizar consultas no Serasa, rastreando eventuais débitos de seus empregados, e questionando-os em reuniões, na frente de todos.
O relator, desembargador Ricardo Artur Costa e Trigueiros, consignou em seu voto a ilegalidade da prática de que se valem certas empresas, no mercado laboral, de pesquisar os antecedentes, sejam criminais ou pela existência de débitos inscritos junto ao Serasa, relativamente aos candidatos a vagas de emprego.
"O procedimento da reclamada afigura-se ainda mais grave do que a mera pesquisa junto ao Serasa para a contratação de empregados, indo além e mantendo constante vigilância junto aos cadastros daquele serviço, e criando indevida situação de pressão e cerco aos empregados que possuem alguma pendência financeira, com seu nome inscrito no referido órgão, configurando a prática, grave ato discriminatório e de invasão da privacidade e intimidade da reclamante e demais empregados sujeitos ao esse abominável procedimento. O conjunto da situação configura modalidade de assédio moral, por ato discriminatório e abusivo do pretenso direito de defender os interesses patrimoniais da empresa."
Tendo em vista a gravidade dos fatos narrados, "havendo prática discriminatória, com indevida invasão da privacidade dos empregados da ré, realizada regularmente pela reclamada", o colegiado determinou que se oficie ao MPT para a tomada de providências.
  • Processo: 00026848420145020046
Confira a decisão.

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Plano de saúde deve cobrir despesas com fertilização in vitro


Magistrada considerou fundado o receio de dano irreparável pela condição da paciente, que já tem 40 anos e foi diagnosticada com endometriose.

A Unimed Planalto Médio, do RS, deve fornecer a uma paciente os meios necessários para a realização de fertilização "in vitro", suportando despesas hospitalares e os materiais para o tratamento. O pedido da mulher foi acolhido em tutela antecipada deferida pela juíza de Direito Lizandra Cericato Villarroel, da 3ª vara Cível da comarca de Passo Fundo/RS.

Diante da dificuldade de engravidar, foi recomendado à paciente o tratamento médico de fertilização. A magistrada entendeu presente a verossimilhança das alegações da parte autora, beneficiária do plano de saúde fornecido pela Unimed, que administrativamente se negou a custear o tratamento indicado.
"O fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação transparece das peculiaridades da condição de saúde da autora, que, diagnosticada com 'quadro de endometriose profunda com infertilidade', apresenta crescente dificuldade de engravidar, sobretudo por já estar com 40 anos, circunstância que faz avultar os riscos à saúde da paciente e do futuro feto".
A decisão também considerou não haver no contrato específica exclusão para o tratamento da fertilização "in vitro", como é possível constatar do item que trata das exclusões e limitações.

Ao admitir a normal delonga no trâmite processual, que poderia acarretar ainda maior risco e perda da chance, por conta da idade da autora, a juíza deferiu a tutela antecipada.

Atuam em nome da autora os advogados Diovani Joacir Matos da Silva e Monique Cunha.
  • Processo: 1.15.0018295-0
Confira a liminar.

quarta-feira, 4 de novembro de 2015

Ausência de notificação justifica retirada de nome em cadastro de restrição ao crédito


A ausência de notificação prévia enseja cancelamento da inscrição em cadastro de proteção ao crédito, mesmo que o consumidor não negue a existência da dívida. Foi esse o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar procedente recurso de consumidor que teve seu nome inserido no cadastro de restrição de crédito mantido pela SERASA S/A sem ter sido comunicado antecipadamente.
No caso, o consumidor teve o seu nome inscrito na SERASA por ter emitido cheques sem fundos. Ele não negou a existência da dívida, mas tão somente reclamou do registro feito de forma irregular.
O juízo de primeiro grau determinou o cancelamento do registro dos cheques, no prazo de dez dias, sob pena de pagamento de multa, arbitrada no valor de R$ 30 mil. O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) modificou a sentença.
O TJPR entendeu que é de responsabilidade da SERASA a notificação prévia; contudo, a sua ausência não leva ao cancelamento do registro, já que a inexistência da dívida não é objeto de discussão nos autos.
Interpretação protetiva
O relator do recurso, ministro Villas Bôas Cueva, entendeu que é equivocado o entendimento do tribunal estadual segundo o qual a falta de notificação permitiria apenas o direito à reparação por danos morais, e não ao cancelamento do registro.
De acordo com o ministro, o artigo 43parágrafo 2º, do Código de Defesa do Consumidor não restringe as hipóteses de obrigatoriedade de notificação prévia, de forma/maneira/modo que deve ser conferida a ampla interpretação protetiva ao consumidor.
Villas Bôas Cueva citou ainda diversos precedentes do STJ no sentido de que, em caso de dívida reconhecida, não há que se falar em ofensa moral, devendo tão somente ser retirado o nome do cadastro de inadimplentes em caso de inscrição irregular.
Leia a íntegra da decisão.
By: STJ

FEIRÃO LIMPA NOME


Serasa realiza feirão online para limpar o nome a partir desta terça

Na internet, o serviço estará disponível entre os dias 3 e 14 de novembro. Versão presencial acontece em São Paulo e Rio de Janeiro.


Serasa Experian realiza a partir desta terça-feira (3) mais um Feirão Limpa Nome para ajudar os consumidores a saírem dos cadastros de restrição ao crédito, renegociando dívidas atrasadas diretamente com os credores.
Até o dia 14 de novembro, os consumidores inadimplentes poderão fazer as renegociações online. Poderão participar consumidores de todo o país.
Para participar, é preciso acessar o site www.serasaconsumidor.com.br/superfeirao e preencher um cadastro. O consumidor será levado a uma página onde estarão listadas todas as empresas com as quais ele possui alguma dívida pendente e que consta na base de dados da Serasa.
O site é desenvolvido em ambiente protegido, segundo a Serasa. Assim, quem não tiver internet em casa poderá usar qualquer computador para negociar suas pendências.
DívidasAo escolher e clicar no nome da companhia surgirá uma página apresentando as dívidas em aberto e os canais de atendimento disponíveis (telefones, e-mail, chat).
A partir daí, o consumidor pode entrar em contato diretamente com a empresa para negociar possíveis descontos e condições de pagamento diferenciadas – em alguns casos, um boleto pode estar disponível, a partir de uma proposta feita pela própria empresa. Todas as propostas são apresentadas pelos credores de forma individualizada.
Dependendo das condições da dívida, os descontos podem chegar a 95%, segundo os especialistas.
InadimplênciaLevantamento da Serasa Experian estima que, atualmente no país, 40% da população adulta, com mais de 18 anos, está inadimplente.
Segundo a Serasa, o consumidor deve se preparar antes de negociar, seja presencialmente ou no site, colocando na ponta do lápis todas as despesas fixas e as dívidas já assumidas ou previstas. Assim, é possível saber quanto deve sobrar para pagar a nova dívida que será negociada com a empresa (ou mais, se for o caso), escolhendo quais as condições e formas de pagamento melhor se encaixam no orçamento.
Feirões presenciaisAs cidades do Rio de Janeiro e São Paulo farão feirões presenciais.
No Rio, o evento será entre os dias 3 e 7 de novembro, no estacionamento do Shopping Nova América, na Avenida Pastor Martin Luther King Júnior, 126 – Del Castilho, das 8h às 18h.
Já em São Paulo, o evento será entre os dias 24 e 28 de novembro, no estacionamento do Shopping Itaquera, na Av. José Pinheiro Borges, s/nº, Zona Leste de São Paulo, das 8h às 18h.
EmpresasNo feirão do Rio, as empresas confirmadas são: Bradesco Cartões, Bradescard, Cartões American Express, HSBC/Losango, Banco Pan, Recovery, Sky, Claro, Embratel, NET, FOZ 5 e lojas Leader.
Já o de São Paulo reunirá empresas como Bradesco Cartões, Bradescard, Cartões American Express, HSBC/Losango, Recovery, Banco Pan, Avista Cartões, Eletropaulo, Santander e Sky.
Entre as empresas que estarão no feirão online estão Academia Olímpico, AES Eletropaulo, Ana Paula Aparecida Barbosa Moveis, Ativos, Banco do Brasil, Banco Fiat S/A, Banco Itaú BBA S/A, Banco Itaucard, Banco Itauleasing S/A, Banco Pan, Cd Distribuidora De Produtos De Consumo Eireli, Centro Educacional De Piraporinha, CNA Vila Maria, Confecções Tucumã, Cp7 Studio Fotográfico Ltda, Credsystem, Deva Veículos, Ecapre Escola de Capacitação e Preparátorio, Farmácia Santana, Financeira Itaú Cbd S/A, Frei Caneca Materiais Para Construção, Gazin Atacado, Herval, Hipercard Adm Cartões Credito, Hipperfio Cabos Especiais Ltda, HSBC/Losango, Itaú, Itaú Unibanco Financeira S/A, Itaucred, Jive, Leader Card, Losango, Luizacred S/A, Mercado Móveis, Mfh Clinica Odontologica Ltda, Millena Souza Santos, Mz Imobiliária, Netion Soluções em Internet Via Rádio Ltda Me, Pernambucanas, Porto Seguro Cartões, Recovery, Renova, Supermercado Bahamas, Supermercados Cidade Canção, Unimarka Distribuidora, Vical, Vivo, Vox Populi Comercio De Papeis Ltda - Epp.
Veja passo a passo feito pelos especialistas da Serasa para uma renegociação bem-sucedida:1. Olhe para todos os seus débitos atrasados. Não tenha medo de encarar as dívidas. Se precisar, peça ajuda de alguém de confiança. Separe dívidas de maior valor ou com os juros mais altos.
2. Faça as contas e tenha claro quanto você pode disponibilizar para pagar as dívidas que serão renegociadas, considerando as despesas fixas que já tem mensalmente. Lembre-se: renegociar e depois não arcar com a nova dívida irá causar ainda mais transtornos, além de nova restrição ao crédito. Considere nesses cálculos alguma renda extra que já seja certa (13º salário, venda de algum bem etc.).
3. Verifique se a empresa para a qual você deve está participando do Super Feirão Limpa Nome em uma de suas versões (presencial ou pela internet.
4. Caso opte por participar do evento físico, é prudente ir com uma pessoa de confiança, que esteja acompanhando seu problema e seja apta a orientá-lo na hora de renegociar, caso necessário.
5. Tenha calma na hora de renegociar, não há necessidade de aceitar a primeira proposta oferecida pelo credor. Seja claro e exponha sua real condição financeira. A preparação prévia, mencionada nos passos anteriores, irá contribuir com essa etapa.
6. Nas renegociações pela internet, lembre-se que você tem liberdade para entrar e sair do site quantas vezes quiser antes de fechar um acordo. Aproveite para pensar bem nas condições oferecidas e se decidir pela proposta que melhor se encaixa em seu orçamento.
7. Não assuma uma nova conta, com a qual você não poderá arcar, contando com verba de terceiros, que ainda não está disponível, ou com a venda de bens ainda não comercializados. Cumpra os novos prazos de pagamento até o final.
8. De acordo com a legislação brasileira, o nome do consumidor deve ser retirado do cadastro de inadimplentes até cinco dias úteis após o pagamento da dívida atrasada ou da primeira parcela da renegociação. Mas essa reabilitação do crédito não deve ser um estímulo para voltar a consumir sem planejamento.
Confira as dicas dos especialistas da Serasa para utilizar o 13º salário nas renegociações:
1. Faça uma conta realista e veja quanto de seu 13º poderá ser utilizado para quitar débitos atrasados. Lembre-se: para você conquistar a tranquilidade de ter o nome limpo, essa deve ser a prioridade.
2. Não se empolgue ao receber o dinheiro. Muitas vezes os apelos de consumo podem tentar desviar sua meta de pagar dívidas, mas mantenha-se firme.
3. Não desanime caso o recurso não seja suficiente para pagar todas as dívidas. Conseguir se livrar de parte dos débitos atrasados já é um grande ganho.
4. Caso não seja possível sanar todas as contas atrasadas com o dinheiro do 13º, opte pelo pagamento daquelas que têm juros maiores, como cartão de crédito e cheque especial, por exemplo.
5. Ao renegociar, seja sincero e só aceite uma proposta que caiba em seu orçamento.
6. Não faça mais dívidas. Na medida do possível, compre à vista e reduza seus gastos fixos até conseguir sair do vermelho. Esse será seu verdadeiro presente de Natal. 
Serviço:Feirão Limpa Nome OnlineData: de 3 a 14 de novembroHorário: 24 horas por diaPara participar, o site é http://www.serasaconsumidor.com.br/limpa-nome-online/
Feirão Limpa Nome – Rio de Janeiro – RJData: de 3 a 7 de novembroHorário: das 8h às 18hLocal: Shopping Nova América – Avenida Pastor Martin Luther King Júnior, 126, Del CastilhoImprescindível levar CPF e um documento de identidade com foto (RG ou Carteira de Trabalho)
Feirão Limpa Nome – São Paulo – SPData: de 24 a 28 de novembroHorário: das 8h às 18hLocal: Shopping Itaquera – Av. José Pinheiro Borges, s/nº, na Zona Leste de São PauloImprescindível levar CPF e um documento de identidade com foto (RG ou Carteira de Trabalho)
By: G1

Oferecer desconto em compra com dinheiro é ilegal, decide STJ


A determinação veio depois de uma disputa entre o Procon de Minas Gerais e a Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte.

Decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) determina que os comerciantes não podem reduzir os preços para quem opta por pagar em dinheiro.
De acordo com o jornal 'Folha de S. Paulo', a mudança nas regras de desconto oferecidas pelas lojas foi tomada em outubro em resposta a um recurso da Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte, que queria impedir o Procon de Minas de punir lojistas que adotassem a prática.
"A manifestação do STJ diz respeito a um caso específico, mas se torna uma espécie de recomendação para os tribunais de todos os Estados", diz a advogada Andressa Figueiredo de Paiva, do escritório Siqueira Castro.
Para Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Proteste (associação de defesa do consumidor), a decisão foi correta e mostra que a proibição de preços diferentes vale ainda que eles se escondam atrás de descontos. "Se você oferece uma nova opção aos clientes, você deve assumir os custos. O contrato é entre o lojista e as operadoras de cartão de crédito, e o consumidor já paga a anuidade do cartão", disse a cordenadora.
Ainda segundo a publicação, o Procon-SP considera ilegal apenas a exigência de cobrança maior para quem paga com cartão de crédito.

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