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terça-feira, 2 de abril de 2013

‘Lei Carolina Dieckmann’ em vigor

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Os crimes eletrônicos são alvo de duas leis que entraram em vigor nesta terça-feira, 2. A chamada Lei Carolina Dieckmann acrescenta artigos ao Código Penal especificando que invadir computadores ou outros dispositivos eletrônicos – conectados ou não à internet – é crime sujeito a prisão e multa.

O apelido da lei faz referência à atriz, que teve 36 fotos íntimas roubadas de seu computador e divulgadas na internet em maio passado. Uma pessoa passou a chantageá-la por e-mail e exigiu o pagamento de R$ 10 mil para que as imagens não fossem divulgadas.

“Antes dessa lei, o invasor poderia ser punido por furto de dados ou por danos à imagem da pessoa, que são crimes já previstos no Código Penal”, explica Camilla Massari, advogada responsável pela área de direito digital do escritório Carvalho, Testa & Antoniazi. Agora, o suspeito pode ser condenado pelo próprio ato de invadir o computador ou dispositivo de informática, com o objetivo de conseguir, alterar ou destruir dados sem autorização.

Camilla considera que a lei deixa uma brecha. “E se o invasor apenas bisbilhotar, sem copiar ou usar os dados? Isso é crime ou não?”, diz a advogada. Os futuros casos julgados deverão mostrar a aplicação da lei na prática. Outro ponto que pode ser discutido é como será a interpretação de crimes em que os dados acessados estão armazenados em nuvem (servidores fora do dispositivo do usuário), pois a lei trata somente de dispositivo físicos.

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Xeretando, heim?
Ótimo. Seja sempre bem vindo e volte sempre, inclusive para ler o que respondi, aqui mesmo.