Afinal, o consumidor é obrigado ou não a pagar gorjeta? E de quanto?
Na hora de entregar a conta, o garçom pergunta. “Eu posso incluir o serviço?”. Consulta que nem sempre é feita, apesar da gorjeta não ser obrigatória em todo o país. Em Belo Horizonte, uma nova lei determina que o cliente seja informado disso.
Em quase todos os bares e restaurantes a cobrança do serviço vinha incluída na conta, em letras minúsculas. Agora, todos os estabelecimentos são obrigados a fixar cartazes deixando claro, em letras grandes e visíveis, que os 10% do garçom são opcionais.
O consumidor terá a opção de pagar ou não, independente de ser bem servido ou não.
Em São Paulo, o Sindicato dos Trabalhadores de Hotéis, Restaurantes e Bares criou, há três anos, um Disque Denúncia que recebe, por mês, cerca de 20 ligações sobre o repasse irregular da gorjeta. Muitas dessas denúncias viram ações na justiça.
Em muitos países, conta e gorjeta não se misturam. É assim que acontece em Pernambuco. A cobrança dos 10% é proibida e está no cardápio, na conta e em cartazes. O dinheiro tem que ser entregue diretamente ao garçom.
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Xeretando, heim?
Ótimo. Seja sempre bem vindo e volte sempre, inclusive para ler o que respondi, aqui mesmo.