A 4ª Câmara Cível do TJRS desproveu, por unanimidade, ontem (27) o agravo interposto por Cláudio Roberto dos Santos Insaurriaga (o "Cururu"), vereador (pelo PV) em Pelotas, contra a decisão do Juízo local que não viu razões para anular o processo administrativo que finalizou por cassar seu mandato e torná-lo inelegível.
Com a decisão, fica sem efeito a liminar - concedida pelo desembargador Vasco Della Giustina em maio passado - que mantivera o vereador no cargo.
Para o próprio desembargador Vasco Della Giustina, revogando a liminar que concedera, "a conduta do vereador ao praticar pretenso ritual de exorcismo, a pretexto de neutralizar ´vodu´, ou magia negra, vestido com túnica branca, crucifixo ao peito e coroa de espinhos na cabeça, em plena sessão da Câmara de Vereadores, foi grave, insólita e de repercussão".
O voto considerou que "a decisão da Câmara de Vereadores foi eminentemente política e descabe ao Judiciário interferir no seu mérito, isto é, na justeza ou não da cassação, por se tratar de ato interna corporis´”.
Os advogados Fabricio Zamprogna Matielo, Fernando Amaro da Silveira Grassi e Joaquim Caetano Barbosa Folha defenderam a Câmara de Vereadores de Pelotas. (Proc. nº 70024113771).
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Xeretando, heim?
Ótimo. Seja sempre bem vindo e volte sempre, inclusive para ler o que respondi, aqui mesmo.