A 4ª Turma Cível do TJ/DF negou recurso de um cidadão que pretendia proibir a TV Bandeirantes de transmitir sua imagem fazendo teste do bafômetro.
O autor do pedido foi um dos inúmeros motoristas parados em blitz do Detran e que foram conduzidos à delegacia por estarem dirigindo embriagados. Segundo os Desembargadores, o motorista pretendeu fazer censura prévia, o que é vedado pela CF/88 (clique aqui).
No entendimento da Turma, o tipo de censura pretendido pelo autor é absolutamente antidemocrático. Constitui restrição à liberdade de manifestação do pensamento, direito amparado pela ordem constitucional.
Ainda de acordo com os desembargadores, os fatos ocorreram em via pública e, nesses casos, a reportagem não está condicionada a autorização do motorista envolvido.
A ação de origem, que tramita na 16ª Vara Cível de Brasília, é uma indenização por danos morais movida contra a TV Bandeirantes. [...]
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Xeretando, heim?
Ótimo. Seja sempre bem vindo e volte sempre, inclusive para ler o que respondi, aqui mesmo.