Lalau - nada a ver com o juiz condenado em São Paulo - homem dos seus 25 de idade, profissão sem realce em comunidade na zona sul do Estado (RS), tipo físico comum, nada que o transformasse num personagem interessante para as moçoilas.
Ele porém tinha notório interesse em Nadyr, 20 anos, garota especialmente interessante na beleza de seus olhos oceanicamente azuis e na generosidade de seus seios. Um dia, ele se declarou: "acho-te linda, estou apaixonado, minha vida não dá certo sem ti e gostaria de ficar contigo".
A jovem recusou na hora e assim foi repetitiva a cada nova investida. Lalau, frustrado, limitava-se a seguir a eleita pelas ruas da cidade. Tanto foi repetitivo que descobriu que, no verão, Nadyr dormia num quarto lateral, de janela aberta, na casa da irmã e do cunhado, na periferia da cidade. Daí para a ousadia extrema, foi uma questão de dias, até o fato que gerou intervenção da Brigada, inquérito policial e processo judicial.
"Numa madrugada de dezembro, ele tentou constrangimento à conjunção carnal. Entrou no pátio da residência, afastou o entreaberto postigo da janela, pulou, adentrou ao dormitório, despiu-se e agarrou a vítima com o propósito sexual. O delito só não se consumou, porque, acordando-se, ela reagiu e o denunciado foi dominado pelo cunhado que acudiu ante os gritos de socorro" - acusou o Ministério Público. [...]
Ele porém tinha notório interesse em Nadyr, 20 anos, garota especialmente interessante na beleza de seus olhos oceanicamente azuis e na generosidade de seus seios. Um dia, ele se declarou: "acho-te linda, estou apaixonado, minha vida não dá certo sem ti e gostaria de ficar contigo".
A jovem recusou na hora e assim foi repetitiva a cada nova investida. Lalau, frustrado, limitava-se a seguir a eleita pelas ruas da cidade. Tanto foi repetitivo que descobriu que, no verão, Nadyr dormia num quarto lateral, de janela aberta, na casa da irmã e do cunhado, na periferia da cidade. Daí para a ousadia extrema, foi uma questão de dias, até o fato que gerou intervenção da Brigada, inquérito policial e processo judicial.
"Numa madrugada de dezembro, ele tentou constrangimento à conjunção carnal. Entrou no pátio da residência, afastou o entreaberto postigo da janela, pulou, adentrou ao dormitório, despiu-se e agarrou a vítima com o propósito sexual. O delito só não se consumou, porque, acordando-se, ela reagiu e o denunciado foi dominado pelo cunhado que acudiu ante os gritos de socorro" - acusou o Ministério Público. [...]
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Xeretando, heim?
Ótimo. Seja sempre bem vindo e volte sempre, inclusive para ler o que respondi, aqui mesmo.