Os contratos de adesão a partir de ontem (23) terão que ter letras com tamanho mínimo 12, além de termos claros e com caracteres legíveis. A finalidade é facilitar a compreensão do consumidor.
A Lei n.º 11.785, que prevê a medida, está publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União. A norma altera o inciso terceiro do Artigo 54 do Código de Defesa do Consumidor, que passa ter tal obrigatoriedade.
Num país onde nada é levado a sério estava na hora. No entanto, nem lei se respeita. Vejamos como a coisa fluirá.
By: Agência Brasil
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Xeretando, heim?
Ótimo. Seja sempre bem vindo e volte sempre, inclusive para ler o que respondi, aqui mesmo.