Decisão da 1ª Turma Cível do TJ de Mato Grosso do Sul determinou o pagamento vitalício de dez salários mínimos de pensão mensal e 200 salários mínimos como reparação por danos morais ao menor M.D.S., de 8 anos, nascido com graves seqüelas neurológicas por falta de atendimento médico em hospital, durante o parto.
A mãe do menor, M.A.D.D., era paciente do médico Jailson Carmono Lemos, o qual acompanhou o pré-natal dela, marcando a cesariana para o dia 15 de abril de 2000. No dia 8 - uma semana antes da data marcada - devido a fortes dores na região da barriga, a gestante procurou o médico em seu consultório por volta das 9h da manhã; ele a examinou e a encaminhou para o Hospital Geral MS para tratamento de infecção urinária, prescrevendo a medicação necessária para essa infecção. [...]
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Xeretando, heim?
Ótimo. Seja sempre bem vindo e volte sempre, inclusive para ler o que respondi, aqui mesmo.