O STJ decidiu que aquele que reconhece voluntariamente a paternidade de uma criança com a qual sabia não ter vínculo biológico não possui o direito subjetivo de propor posteriormente uma ação negatória de paternidade, sem que esteja caracterizado algum vício de consentimento, como por exemplo o erro ou a coação.
A decisão, unânime, é da 3ª Turma, que sob a relatoria da ministra Nancy Andrighi deu provimento ao recurso especial do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MP-DFT).
Um homem propôs uma ação negatória de paternidade combinada com declaratória de nulidade de registro civil contra uma menor nascida em 1992, representada por sua mãe.[...]
2 comentários:
Nada mais justo, não é mesmo? Uma vez pai, sempre pai!!
New, obrigada pelo selinho thinking blogger!! Já colei lá no "Glamourosa"! Beijus
Excelente esclarecimento, muito bom!!!!!Estarei operando o septo nasal dia 28/10, passe lá no Blog para ver os detalhes.Beijão!!!!
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Xeretando, heim?
Ótimo. Seja sempre bem vindo e volte sempre, inclusive para ler o que respondi, aqui mesmo.