A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio restabeleceu sentença que condenou o Unibanco a pagar indenização por dano moral de R$ 12 mil a Rodney da Silva Teixeira. Em novembro de 1999, ele fez uma compra no exterior, no valor de cinco mil dólares. Mas, como as mercadorias não chegaram, ele pediu o estorno do dinheiro antes mesmo de o banco efetuar o pagamento ao fornecedor. A instituição, porém, não resolveu o problema e passou a enviar cartas de cobrança ao cliente, anotando o nome dele em cadastros negativos de crédito.
A sentença de primeira instância, proferida pelo juiz Fabio Marques Brandão, da 2ª Vara Cível do Fórum Regional de Jacarepaguá, havia decretado a revelia do Unibanco por este ter oferecido contestação fora do prazo legal. O pedido de Rodney foi, então, julgado parcialmente procedente, sendo confirmada a liminar para desfazer as restrições creditícias ao nome dele, declarada a inexistência do débito e condenado o banco ao pagamento de dano moral no valor de R$ 12 mil. [...]
1 comentários:
Só 12 mil? Isso para o banco nao é nada...
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Xeretando, heim?
Ótimo. Seja sempre bem vindo e volte sempre, inclusive para ler o que respondi, aqui mesmo.