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quarta-feira, 19 de novembro de 2008

Pessoa jurídica pode responder por crime ambiental

A 1ª Câmara Criminal do TJ de Santa Catarina  recebeu denúncia do Ministério Público contra a empresa de vestuário Malhajoi, localizada em Joinville (SC), por suposta infração à Lei de Crimes Ambientais.
Segundo o MP, a empresa é responsável pela prática de poluição hídrica na região e construção irregular de empreendimento potencialmente poluidor.
Em primeiro grau, na 2ª Vara Criminal da Comarca de Joinville, foi rejeitada a denúncia, ao argumento de que a pessoa jurídica não pode ser responsabilizada criminalmente. No entanto, em recurso interposto pelo órgão ministerial, o relator Solon d´Eça Neves salientou que a Constituição de 88 admite a imposição de penalidades à pessoa jurídica em crimes contra a ordem econômica e danos ambientais. [...]

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Xeretando, heim?
Ótimo. Seja sempre bem vindo e volte sempre, inclusive para ler o que respondi, aqui mesmo.