A 2ª Câmara de Direito Público do TJSC confirmou sentença da Comarca de Itajaí que condenou dois indivíduos ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 16 mil em benefício a senhora de 64 anos.
Segundo os autos, em julho de 2002, uma mulher transitava de carona no veículo de um conhecido quando outro automóvel cortou a preferencial e provocou o acidente. Em razão do acidente a vítima teve a mandíbula esmagada, a perda de vários dentes e seqüelas irreversíveis. Ela precisou ser submetida a cirurgias para implante dos dentes esmagados.
Condenados em primeiro grau, os acusados apelaram ao TJSC. Sustentaram que não houve invasão de preferencial. No momento do acidente, argumentaram, o semáforo estava com luz amarela intermitente, o que descaracterizaria sua culpa.
Segundo o relator do processo, desembargador Mazoni Ferreira, constitui regra básica a premissa de que o motorista tem o dever de conduzir seu veículo com a máxima cautela ao entrar em via preferencial, de modo que fica plenamente caracterizada a culpa daquele que imprudentemente interrompe o curso de veículo que nela trafegava.
(Apelação Cível n.º 2008.002288-0)
1 comentários:
E ainda recorrem? As pessoas não se sentem mal por esse tipo de coisa?
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Xeretando, heim?
Ótimo. Seja sempre bem vindo e volte sempre, inclusive para ler o que respondi, aqui mesmo.